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Document 32022D1237
Council Decision (CFSP) 2022/1237 of 18 July 2022 amending Decision (CFSP) 2018/907 extending the mandate of the European Union Special Representative for the South Caucasus and the crisis in Georgia
Decisão (PESC) 2022/1237 do Conselho de 18 de julho de 2022 que altera a Decisão (PESC) 2018/907 que prorroga o mandato do representante especial da União Europeia para o Sul do Cáucaso e a crise na Geórgia
Decisão (PESC) 2022/1237 do Conselho de 18 de julho de 2022 que altera a Decisão (PESC) 2018/907 que prorroga o mandato do representante especial da União Europeia para o Sul do Cáucaso e a crise na Geórgia
ST/10106/2022/INIT
JO L 190 de 19.7.2022, pp. 125–126
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 31/08/2023
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19.7.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 190/125 |
DECISÃO (PESC) 2022/1237 DO CONSELHO
de 18 de julho de 2022
que altera a Decisão (PESC) 2018/907 que prorroga o mandato do representante especial da União Europeia para o Sul do Cáucaso e a crise na Geórgia
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 33.o e o artigo 31.o, n.o 2,
Tendo em conta a proposta do alto-representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
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(1) |
Em 7 de julho de 2003, o Conselho decidiu nomear um representante especial da União Europeia (REUE) para o Sul do Cáucaso. |
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(2) |
Em 13 de novembro de 2017, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2017/2071 (1) que nomeou Toivo KLAAR representante especial da União Europeia para o Sul do Cáucaso e a crise na Geórgia. O mandato do REUE foi sucessivamente prorrogado, mais recentemente pela Decisão (PESC) 2022/251 do Conselho (2), e caduca em 31 de agosto de 2022. |
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(3) |
O mandato do REUE deverá ser prorrogado por um período adicional de doze meses e deverá ser estabelecido um novo montante de referência financeira para o período compreendido entre 1 de setembro de 2022 e 31 de agosto de 2023. |
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(4) |
O REUE cumprirá o seu mandato no contexto de uma situação que poderá vir a deteriorar-se e obstar à consecução dos objetivos da ação externa da União enunciados no artigo 21.o do Tratado, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
A Decisão 2018/907/PESC é alterada do seguinte modo:
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1) |
o artigo 1.o passa a ter a seguinte redação: «Artigo 1.o Representante especial da União Europeia O mandato de Toivo KLAAR como representante especial da União Europeia (REUE) para o Sul do Cáucaso e a crise na Geórgia (Sul do Cáucaso) é prorrogado até 31 de agosto de 2023. O Conselho pode decidir que o mandato do REUE cesse antes dessa data, com base numa avaliação do Comité Político e de Segurança (CPS) e sob proposta do alto-representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança (AR).»; |
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2) |
ao artigo 5.o, n.o 1, é aditado o seguinte parágrafo: «O montante de referência financeira destinado a cobrir as despesas relativas ao mandato do REUE durante o período compreendido entre 1 de setembro de 2022 e 31 de agosto de 2023 é de 2 912 000 euros.»; |
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3) |
no artigo 14.o, primeiro parágrafo, a segunda frase passa a ter a seguinte redação: «O REUE apresenta ao Conselho, ao AR e à Comissão relatórios intercalares periódicos e um relatório final completo sobre a execução do mandato até 31 de maio de 2023.» |
Artigo 2.
Entrada em vigor
A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.
Feito em Bruxelas, em 18 de julho de 2022.
Pelo Conselho
O Presidente
J. BORRELL FONTELLES
(1) Decisão (PESC) 2017/2071 do Conselho, de 13 de novembro de 2017, que nomeia o representante especial da União Europeia para o Sul do Cáucaso e a crise na Geórgia (JO L 295 de 14.11.2017, p. 55).
(2) Decisão (PESC) 2022/251 do Conselho, de 21 de fevereiro de 2022, que altera a Decisão (PESC) 2018/907 que prorroga o mandato do representante especial da União Europeia para o Sul do Cáucaso e a crise na Geórgia (JO L 41 de 22.2.2022, pp. 31).