This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 32022D0832
Council Decision (EU) 2022/832 of 24 May 2022 appointing the members and alternates of the Management Board of the European Institute for Gender Equality
Decisão (UE) 2022/832 do Conselho de 24 de maio de 2022 que nomeia os membros efetivos e suplentes do Conselho de Administração do Instituto Europeu para a Igualdade de Género
Decisão (UE) 2022/832 do Conselho de 24 de maio de 2022 que nomeia os membros efetivos e suplentes do Conselho de Administração do Instituto Europeu para a Igualdade de Género
ST/7843/2022/INIT
JO L 147 de 30.5.2022, p. 42–43
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
30.5.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 147/42 |
DECISÃO (UE) 2022/832 DO CONSELHO
de 24 de maio de 2022
que nomeia os membros efetivos e suplentes do Conselho de Administração do Instituto Europeu para a Igualdade de Género
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1922/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro de 2006, que cria um Instituto Europeu para a Igualdade de Género (1), nomeadamente o artigo 10.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento (CE) n.o 1922/2006 prevê que o Conselho deverá nomear dezoito membros efetivos, e os respetivos suplentes, do Conselho de Administração do Instituto Europeu para a Igualdade de Género por um período de três anos. Em cada mandato, os membros efetivos e suplentes nomeados pelo Conselho deverão representar dezoito Estados-Membros segundo uma ordem de rotação idêntica à estabelecida para as presidências, sendo cada membro efetivo e cada membro suplente proposto pelo Estado-Membro que representa. |
(2) |
O Regulamento (CE) n.o 1922/2006 prevê ainda que os membros efetivos e suplentes do Conselho de Administração sejam nomeados por forma a garantir os mais altos níveis de competência e um espectro amplo e transdisciplinar de especialização no domínio da igualdade de género, e que se deverá procurar garantir uma representação equilibrada de homens e mulheres no Conselho de Administração. |
(3) |
Os governos de Hungria, Polónia, Dinamarca, Chipre, Irlanda, Lituânia, Grécia, Itália, Letónia, Luxemburgo, Países Baixos, Eslováquia, Malta, Estónia, Bulgária, Áustria, Roménia e Finlândia apresentaram ao Conselho propostas para os membros efetivos e suplentes a ser nomeados para o Conselho de Administração para o período de 1 de junho de 2022 a 31 de maio de 2025, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
São nomeados membros efetivos e membros suplentes do Conselho de Administração do Instituto Europeu para a Igualdade de Género pelo período compreendido entre 1 de junho de 2022 e 31 de maio de 2025 para representar os Estados-Membros interessados:
REPRESENTANTES DOS GOVERNOS
País |
Membros efetivos |
Membros suplentes |
Hungria |
Brigitta GYEBNÁR |
Rita NAGYLAKI |
Polónia |
Paweł KOSMULSKI |
Karolina MICHALCZYK |
Dinamarca |
Kira UITTERDIJK APPEL |
Jeppe HOLM NIELSEN |
Chipre |
Stavros CHRISTOFI |
Alexandros ALEXANDROU |
Irlanda |
Jane Ann DUFFY |
Deirdre NÍ NÉILL |
Lituânia |
Jolanta SAKALAUSKIENĖ |
Greta TUMĖNIENĖ |
Grécia |
Eleni NTALAKA |
Sophia NIKOLAOU |
Itália |
Laura MENICUCCI |
Stefano PIZZICANNELLA |
Letónia |
Ieva JUHŅĒVIČA |
Agnese GAILE |
Luxemburgo |
Maryse FISCH |
Valérie DEBOUCHÉ |
Países Baixos |
Esther VAN DIJK |
Michael NINABER VAN EIJBEN |
Eslováquia |
Zuzana BRIXOVÁ |
Ján TOMAŠTÍK |
Malta |
Annalise DESIRA |
Sasha Na Jeong FARRUGIA |
Estónia |
Lee MARIPUU |
Eva Liina KLIIMAN |
Bulgária |
Irina IVANOVA |
Mila NIKOLOVA |
Áustria |
Jacqueline NIAVARANI |
Katja GERSTMANN |
Roménia |
Dan MOLDOVAN |
Maria ULICAN |
Finlândia |
Tanja AUVINEN |
Eeva RAEVAARA |
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.
Feito em Bruxelas, em 24 de maio de 2022.
Pelo Conselho
O Presidente
M. FESNEAU