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Document 32022D0052
Council Decision (CFSP) 2022/52 of 13 January 2022 amending Decision 2014/512/CFSP concerning restrictive measures in view of Russia’s actions destabilising the situation in Ukraine
Decisão (PESC) 2022/52 do Conselho de 13 de janeiro de 2022 que altera a Decisão 2014/512/PESC que impõe medidas restritivas tendo em conta as ações da Rússia que desestabilizam a situação na Ucrânia
Decisão (PESC) 2022/52 do Conselho de 13 de janeiro de 2022 que altera a Decisão 2014/512/PESC que impõe medidas restritivas tendo em conta as ações da Rússia que desestabilizam a situação na Ucrânia
ST/14987/2021/INIT
JO L 9 de 14.1.2022, p. 43–43
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
14.1.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 9/43 |
DECISÃO (PESC) 2022/52 DO CONSELHO
de 13 de janeiro de 2022
que altera a Decisão 2014/512/PESC que impõe medidas restritivas tendo em conta as ações da Rússia que desestabilizam a situação na Ucrânia
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,
Tendo em conta a proposta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 31 de julho de 2014, o Conselho adotou a Decisão 2014/512/PESC (1). |
(2) |
Em 19 de março de 2015, o Conselho Europeu acordou em que seriam tomadas as medidas necessárias para ligar claramente a duração das medidas restritivas à aplicação integral dos Acordos de Minsk, tendo presente que se previa a aplicação integral em 31 de dezembro de 2015. |
(3) |
Em 12 de julho de 2021, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2021/1144 (2), que prorrogou a Decisão 2014/512/PESC até 31 de janeiro de 2022, a fim de poder continuar a avaliar a aplicação dos Acordos de Minsk. |
(4) |
Tendo avaliado a aplicação dos Acordos de Minsk, o Conselho considera que a Decisão 2014/512/PESC deverá ser prorrogada por um novo período de seis meses, a fim de lhe permitir continuar a avaliar a sua aplicação. |
(5) |
Por conseguinte, a Decisão 2014/512/PESC deverá ser alterada em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O artigo 9.o, n.o 1, primeiro parágrafo, da Decisão 2014/512/PESC passa a ter a seguinte redação:
«1. A presente decisão é aplicável até 31 de julho de 2022.».
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 13 de janeiro de 2022.
Pelo Conselho
O Presidente
J.-Y. LE DRIAN
(1) Decisão 2014/512/PESC do Conselho, de 31 de julho de 2014, que impõe medidas restritivas tendo em conta as ações da Rússia que desestabilizam a situação na Ucrânia (JO L 229 de 31.7.2014, p. 13).
(2) Decisão (PESC) 2021/1144 do Conselho, de 12 de julho de 2021, que altera a Decisão 2014/512/PESC que impõe medidas restritivas tendo em conta as ações da Rússia que desestabilizam a situação na Ucrânia (JO L 247 de 13.7.2021, p. 99).