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Document 32022D0052

    Decisão (PESC) 2022/52 do Conselho de 13 de janeiro de 2022 que altera a Decisão 2014/512/PESC que impõe medidas restritivas tendo em conta as ações da Rússia que desestabilizam a situação na Ucrânia

    ST/14987/2021/INIT

    JO L 9 de 14.1.2022, p. 43–43 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2022/52/oj

    14.1.2022   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 9/43


    DECISÃO (PESC) 2022/52 DO CONSELHO

    de 13 de janeiro de 2022

    que altera a Decisão 2014/512/PESC que impõe medidas restritivas tendo em conta as ações da Rússia que desestabilizam a situação na Ucrânia

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,

    Tendo em conta a proposta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Em 31 de julho de 2014, o Conselho adotou a Decisão 2014/512/PESC (1).

    (2)

    Em 19 de março de 2015, o Conselho Europeu acordou em que seriam tomadas as medidas necessárias para ligar claramente a duração das medidas restritivas à aplicação integral dos Acordos de Minsk, tendo presente que se previa a aplicação integral em 31 de dezembro de 2015.

    (3)

    Em 12 de julho de 2021, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2021/1144 (2), que prorrogou a Decisão 2014/512/PESC até 31 de janeiro de 2022, a fim de poder continuar a avaliar a aplicação dos Acordos de Minsk.

    (4)

    Tendo avaliado a aplicação dos Acordos de Minsk, o Conselho considera que a Decisão 2014/512/PESC deverá ser prorrogada por um novo período de seis meses, a fim de lhe permitir continuar a avaliar a sua aplicação.

    (5)

    Por conseguinte, a Decisão 2014/512/PESC deverá ser alterada em conformidade,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    O artigo 9.o, n.o 1, primeiro parágrafo, da Decisão 2014/512/PESC passa a ter a seguinte redação:

    «1.   A presente decisão é aplicável até 31 de julho de 2022.».

    Artigo 2.o

    A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito em Bruxelas, em 13 de janeiro de 2022.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    J.-Y. LE DRIAN


    (1)  Decisão 2014/512/PESC do Conselho, de 31 de julho de 2014, que impõe medidas restritivas tendo em conta as ações da Rússia que desestabilizam a situação na Ucrânia (JO L 229 de 31.7.2014, p. 13).

    (2)  Decisão (PESC) 2021/1144 do Conselho, de 12 de julho de 2021, que altera a Decisão 2014/512/PESC que impõe medidas restritivas tendo em conta as ações da Rússia que desestabilizam a situação na Ucrânia (JO L 247 de 13.7.2021, p. 99).


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