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Document 32022B0297

    Decisão (UE, Euratom) 2022/297 do Parlamento Europeu de 21 de outubro de 2021 sobre o encerramento das contas da Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira relativas ao exercício de 2019

    JO L 47 de 25.2.2022, p. 9–10 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2022/297/oj

    25.2.2022   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 47/9


    DECISÃO (UE, Euratom) 2022/297 DO PARLAMENTO EUROPEU

    de 21 de outubro de 2021

    sobre o encerramento das contas da Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira relativas ao exercício de 2019

    O PARLAMENTO EUROPEU,

    Atendendo às contas anuais definitivas da Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira relativas ao exercício de 2019,

    Atendendo ao relatório anual do Tribunal de Contas sobre as agências da UE relativo ao exercício de 2019, acompanhado das respostas das agências (1),

    Atendendo à declaração relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes (2), emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2019, nos termos do artigo 287.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta a Recomendação do Conselho, de 1 de março de 2021, sobre a quitação a dar à Agência quanto à execução do orçamento para o exercício de 2019 (05793/2021 – C9-0064/2021),

    Tendo em conta a sua Decisão, de 28 de abril de 2021  (3), que adiou a decisão de quitação relativa ao exercício de 2019, e as respostas do diretor-executivo da Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira,

    Tendo em conta o artigo 319.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.o 1296/2013, (UE) n.o 1301/2013, (UE) n.o 1303/2013, (UE) n.o 1304/2013, (UE) n.o 1309/2013, (UE) n.o 1316/2013, (UE) n.o 223/2014 e (UE) n.o 283/2014, e a Decisão n.o 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 (4), nomeadamente o artigo 70.o,

    Tendo em conta o Regulamento (UE) 2016/1624 do Parlamento europeu e do Conselho, de 14 de setembro de 2016, relativo à Guarda Europeia de Fronteiras e Costeira, que altera o Regulamento (UE) 2016/399 do Parlamento Europeu e do Conselho e revoga o Regulamento (CE) n.o 863/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho, o Regulamento (CE) n.o 2007/2004 do Conselho e a Decisão 2005/267/CE do Conselho (5), nomeadamente o artigo 76.o,

    Tendo em conta o Regulamento (UE) 2019/1896 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de novembro de 2019, relativo à Guarda Europeia de Fronteiras e Costeira, que revoga os Regulamentos (UE) n.o 1052/2013 e (UE) 2016/1624 (6), nomeadamente o artigo 116.o,

    Tendo em conta o Regulamento Delegado (UE) 2019/715 da Comissão, de 18 de dezembro de 2018, que institui o regulamento financeiro-quadro dos organismos criados ao abrigo do TFUE e do Tratado Euratom e referidos no artigo 70.o do Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho (7), nomeadamente o artigo 105.o,

    Tendo em conta os artigos 32.o e 47.o do Regulamento Delegado (UE) n.o 1271/2013 da Comissão, de 30 de setembro de 2013, que institui o regulamento financeiro quadro dos organismos referidos no artigo 208.o do Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho (8),

    Tendo em conta o artigo 100.o e o anexo V do seu Regimento,

    Tendo em conta o parecer da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos,

    Tendo em conta o segundo relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A9-0270/2021),

    1.   

    Aprova o encerramento das contas da Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira relativas ao exercício de 2019;

    2.   

    Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão ao diretor-executivo da Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas e de prover à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L).

    O Presidente

    David Maria SASSOLI

    O Secretário-Geral

    Klaus WELLE


    (1)   JO C 351 de 21.10.2020, p. 7. Relatório Anual do TCE sobre as agências da UE relativo ao exercício de 2019: https://www.eca.europa.eu/Lists/ECADocuments/AGENCIES_2019/agencies_2019_PT.pdf.

    (2)   JO C 351 de 21.10.2020, p. 7. Relatório Anual do TCE sobre as agências da UE relativo ao exercício de 2019: https://www.eca.europa.eu/Lists/ECADocuments/AGENCIES_2019/agencies_2019_PT.pdf.

    (3)   JO L 340 de 24.9.2021, p. 324.

    (4)   JO L 193 de 30.7.2018, p. 1.

    (5)   JO L 251 de 16.9.2016, p. 1.

    (6)   JO L 295 de 14.11.2019, p. 1.

    (7)   JO L 122 de 10.5.2019, p. 1.

    (8)   JO L 328 de 7.12.2013, p. 42.


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