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Document 32021R1466

    Regulamento de Execução (UE) 2021/1466 da Comissão de 6 de julho de 2021 que altera o Regulamento de Execução (UE) 2016/1239 no respeitante ao montante da garantia e ao período de eficácia dos certificados de exportação de arroz

    C/2021/4863

    JO L 321 de 13.9.2021, p. 16–17 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2021/1466/oj

    13.9.2021   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 321/16


    REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2021/1466 DA COMISSÃO

    de 6 de julho de 2021

    que altera o Regulamento de Execução (UE) 2016/1239 no respeitante ao montante da garantia e ao período de eficácia dos certificados de exportação de arroz

    A COMISSÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece uma organização comum dos mercados dos produtos agrícolas e que revoga os Regulamentos (CEE) n.o 922/72, (CEE) n.o 234/79, (CE) n.o 1037/2001 e (CE) n.o 1234/2007 do Conselho (1), nomeadamente o artigo 178.o e o artigo 223.o, n.o 3, alíneas a), b) e c),

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O Regulamento de Execução (UE) 2016/1239 da Comissão (2) estabelece regras de aplicação do Regulamento (UE) n.o 1308/2013 no que respeita ao sistema de certificados de importação e de exportação.

    (2)

    A obrigatoriedade de certificado para as exportações de «arroz descascado (arroz cargo ou castanho)» do código NC 1006 20 e de «arroz semibranqueado ou branqueado, mesmo polido ou glaceado» do código NC 1006 30 foi abolida pelo Regulamento Delegado (UE) 2016/1237 da Comissão (3), com a redação que lhe foi dada pelo Regulamento Delegado (UE) 2021/1467 (4).

    (3)

    Por conseguinte, é necessário suprimir as disposições de aplicação relativas ao montante da garantia e ao período de eficácia, bem como à obrigação de notificação, desses certificados de exportação.

    (4)

    O Regulamento de Execução (UE) 2016/1239 deve, portanto, ser alterado em conformidade.

    (5)

    As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité para a Organização Comum dos Mercados Agrícolas,

    ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    O Regulamento de Execução (UE) 2016/1239 é alterado do seguinte modo:

    1)

    no artigo 19.o-A, é suprimida a alínea b);

    2)

    no anexo II, parte II, é suprimido o ponto A.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor no sétimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 6 de julho de 2021.

    Pela Comissão

    A Presidente

    Ursula VON DER LEYEN


    (1)  JO L 347 de 20.12.2013, p. 671.

    (2)  Regulamento de Execução (UE) 2016/1239 da Comissão, de 18 de maio de 2016, que estabelece regras de aplicação do Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, no que respeita ao sistema de certificados de importação e de exportação (JO L 206 de 30.7.2016, p. 44).

    (3)  Regulamento Delegado (UE) 2016/1237 da Comissão, de 18 de maio de 2016, que complementa o Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às regras aplicáveis ao regime de certificados de importação e de exportação e que complementa o Regulamento (UE) n.o 1306/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às regras aplicáveis à liberação e execução das garantias constituídas para esses certificados e que altera os Regulamentos (CE) n.o 2535/2001, (CE) n.o 1342/2003, (CE) n.o 2336/2003, (CE) n.o 951/2006, (CE) n.o 341/2007 e (CE) n.o 382/2008 da Comissão e que revoga os Regulamentos (CE) n.o 2390/98, (CE) n.o 1345/2005, (CE) n.o 376/2008 e (CE) n.o 507/2008 da Comissão (JO L 206 de 30.7.2016, p. 1).

    (4)  Regulamento Delegado (UE) 2021/1467 da Comissão, de 6 de julho de 2021, que altera o Regulamento Delegado (UE) 2016/1237 no respeitante à obrigatoriedade de certificados de exportação no caso do arroz (ver página 18 do presente Jornal Oficial).


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