Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 32021R0242

    Regulamento de Execução (UE) 2021/242 da Comissão de 11 de fevereiro de 2021 que aprova uma alteração não menor ao caderno de especificações de uma denominação inscrita no Registo das especialidades tradicionais garantidas [«Tepertős pogácsa» (ETG)]

    C/2021/1047

    JO L 57 de 18.2.2021, p. 76–76 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2021/242/oj

    18.2.2021   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 57/76


    REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2021/242 DA COMISSÃO

    de 11 de fevereiro de 2021

    que aprova uma alteração não menor ao caderno de especificações de uma denominação inscrita no Registo das especialidades tradicionais garantidas [«Tepertős pogácsa» (ETG)]

    A COMISSÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de novembro de 2012, relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios (1), nomeadamente o artigo 52.o, n.o 2,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Em conformidade com o artigo 53.o, n.o 1, primeiro parágrafo, do Regulamento (UE) n.o 1151/2012, a Comissão examinou o pedido, apresentado pela Hungria, de aprovação de uma alteração do caderno de especificações da especialidade tradicional garantida «Tepertős pogácsa», registada pelo Regulamento de Execução (UE) n.o 1144/2013 da Comissão (2), com a redação que lhe foi dada pelo Regulamento de Execução (UE) 2016/1415 da Comissão (3).

    (2)

    Atendendo a que a alteração em causa não é uma alteração menor, na aceção do artigo 53.o, n.o 2, do Regulamento (UE) n.o 1151/2012, a Comissão publicou o pedido de alteração, em aplicação do artigo 50.o, n.o 2, alínea b), do referido regulamento, no Jornal Oficial da União Europeia (4).

    (3)

    Uma vez que não foi apresentada à Comissão nenhuma declaração de oposição ao abrigo do artigo 51.o do Regulamento (UE) n.o 1151/2012, a alteração do caderno de especificações deve ser aprovada,

    ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    É aprovada a alteração do caderno de especificações publicada no Jornal Oficial da União Europeia relativa à denominação «Tepertős pogácsa» (ETG).

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 11 de fevereiro de 2021.

    Pela Comissão

    Em nome da Presidente,

    Janusz WOJCIECHOWSKI

    Membro da Comissão


    (1)  JO L 343 de 14.12.2012, p. 1.

    (2)  Regulamento de Execução (UE) n.o 1144/2013 da Comissão, de 13 de novembro de 2013, relativo à inscrição de uma denominação no Registo das especialidades tradicionais garantidas [Tepertős pogácsa (ETG)] (JO L 303 de 14.11.2013, p. 17).

    (3)  Regulamento de Execução (UE) 2016/1415 da Comissão, de 24 de agosto de 2016, relativo à inscrição de uma denominação no Registo das especialidades tradicionais garantidas [Tepertős pogácsa (ETG)] (JO L 230 de 25.8.2016, p. 20).

    (4)  JO C 293 de 4.9.2020, p. 6.


    Top