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Document 32021R0053
Commission Implementing Regulation (EU) 2021/53 of 22 January 2021 amending Council Regulation (EC) No 1210/2003 concerning certain specific restrictions on economic and financial relations with Iraq
Regulamento de Execução (UE) 2021/53 da Comissão de 22 de janeiro de 2021 que altera o Regulamento (CE) n.o 1210/2003 do Conselho relativo a determinadas restrições específicas aplicáveis às relações económicas e financeiras com o Iraque
Regulamento de Execução (UE) 2021/53 da Comissão de 22 de janeiro de 2021 que altera o Regulamento (CE) n.o 1210/2003 do Conselho relativo a determinadas restrições específicas aplicáveis às relações económicas e financeiras com o Iraque
C/2021/458
JO L 23 de 25.1.2021, p. 16–17
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
25.1.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 23/16 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2021/53 DA COMISSÃO
de 22 de janeiro de 2021
que altera o Regulamento (CE) n.o 1210/2003 do Conselho relativo a determinadas restrições específicas aplicáveis às relações económicas e financeiras com o Iraque
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1210/2003 do Conselho, de 7 de julho de 2003, relativo a determinadas restrições específicas aplicáveis às relações económicas e financeiras com o Iraque e que revoga o Regulamento (CE) n.o 2465/96 (1), nomeadamente o artigo 11.o, alínea b),
Considerando o seguinte:
(1) |
O anexo IV do Regulamento (CE) n.o 1210/2003 contém a lista das pessoas singulares e coletivas, organismos ou entidades associados ao regime do antigo presidente Saddam Hussein abrangidos pelo congelamento de fundos e de recursos económicos e pela proibição de disponibilizar fundos ou recursos económicos. |
(2) |
Em 18 de janeiro de 2021, o Comité de Sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas decidiu eliminar duas pessoas da lista de pessoas e entidades às quais se aplica o congelamento de fundos e recursos económicos. |
(3) |
O anexo IV do Regulamento (CE) n.o 1210/2003 deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O anexo IV do Regulamento (CE) n.o 1210/2003 é alterado em conformidade com o anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 22 de janeiro de 2021.
Pela Comissão
Em nome da presidente,
Diretor-Geral
Direção-Geral da Estabilidade Financeira, dos Serviços Financeiros e da União dos Mercados de Capitais
ANEXO
No anexo IV do Regulamento (CE) n.o 1210/2003, são suprimidas as seguintes entradas:
«31. |
NOME: Zuhair Talib Abd-al-Sattar Al-Naqib. DATA E LOCAL DE NASCIMENTO: Circa 1948. NACIONALIDADE: iraquiana. FUNDAMENTO SEGUNDO A RESOLUÇÃO 1483 DO CSNU: diretor dos Serviços Militares de Informação.» |
«33. |
NOME: Amir Rashid Muhammad Al-Ubaidi. DATA E LOCAL DE NASCIMENTO: 1939, Bagdade. NACIONALIDADE: iraquiana. FUNDAMENTO SEGUNDO A RESOLUÇÃO 1483 DO CSNU: ministro do Petróleo, 1996-2003; chefe da Organização para a Industrialização Militar no início dos anos 1990.» |