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Document 32021G1210(01)

Resolução do Conselho sobre a estrutura de governação do quadro estratégico para a cooperação europeia no domínio da educação e da formação rumo ao Espaço Europeu da Educação e mais além (2021-2030) 2021/C 497/01

ST/14487/2021/INIT

JO C 497 de 10.12.2021, p. 1–4 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

10.12.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 497/1


Resolução do Conselho sobre a estrutura de governação do quadro estratégico para a cooperação europeia no domínio da educação e da formação rumo ao Espaço Europeu da Educação e mais além (2021-2030)

(2021/C 497/01)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA

SUBLINHA O SEGUINTE:

1.

O quadro estratégico para a cooperação europeia no domínio da educação e da formação rumo ao Espaço Europeu da Educação e mais além (2021-2030) (1), a seguir designado por «quadro estratégico», é o principal instrumento a nível da UE para a cooperação entre os Estados-Membros, a Comissão Europeia, os países terceiros e as partes interessadas, se e conforme apropriado, e tem como principal objetivo apoiar a prossecução do desenvolvimento dos sistemas de educação e formação nos Estados-Membros e promover a sua dimensão europeia.

2.

Até 2030, o objetivo político dominante do quadro estratégico é o de concretizar e continuar a desenvolver o Espaço Europeu da Educação.

RECORDA O SEGUINTE:

3.

A resolução do Conselho sobre um quadro estratégico convidava a Comissão, em conformidade com os tratados e na observância plena do princípio da subsidiariedade, a «trabalhar com os Estados-Membros até ao final de 2021, a fim de chegar a acordo sobre uma estrutura de governação adequada para coordenar os trabalhos e orientar o desenvolvimento do quadro estratégico, no âmbito do objetivo dominante de concretizar e continuar a desenvolver o Espaço Europeu da Educação, refletindo também sobre as questões que devem ser abordadas na sequência de um debate político a nível mais elevado, sem criar encargos adicionais para os Estados-Membros, assegurando simultaneamente a sua apropriação do processo».

4.

Durante o seu primeiro ciclo, que decorre até 2025, o quadro estratégico «deverá manter todos os mecanismos de aprendizagem mútua testados e comprovados do quadro estratégico EF 2020, tais como os grupos de trabalho, as formações dos diretores-gerais e os instrumentos de aprendizagem interpares, e manter a participação de outros órgãos de governação pertinentes» (2), sem criar estruturas desnecessárias ou encargos adicionais para os Estados-Membros.

5.

A ambição de assegurar um maior alinhamento com as principais prioridades da UE (3) – disponibilizando apoio para uma orientação política a nível da UE e facilitando a comunicação eficaz de informações entre o nível político (o Conselho e as suas instâncias preparatórias pertinentes, nomeadamente o Comité da Educação), as reuniões informais de funcionários de alto nível (Grupo de Alto Nível para a Educação e a Formação, e as reuniões de diretores-gerais – a seguir designadas por «reuniões dos DG») e a aplicação a nível técnico (grupos de trabalho do quadro estratégico e outros grupos de peritos, nomeadamente o Grupo permanente dos Indicadores e Valores de Referência – SGIB) – está no cerne da estrutura de governação do quadro estratégico.

VISA:

6.

Fornecer orientações e princípios orientadores no que respeita à estrutura de governação do quadro estratégico, com especial destaque para os intervenientes e respetivas funções, o quadro organizacional em que se realizam as atividades do quadro estratégico e as questões de execução relacionadas com a governação. A atual resolução do Conselho deverá ser vista como um instrumento complementar da resolução do Conselho sobre um quadro estratégico.

CONSIDERA, EM CONFORMIDADE COM OS TRATADOS E NA OBSERVÂNCIA PLENA DO PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE, QUE:

7.

Os princípios orientadores da estrutura de governação do quadro estratégico são os seguintes:

Apropriação e inclusão: reforçar a apropriação e a participação dos Estados-Membros e do Conselho, tendo em conta o seu papel decisório e de orientador de políticas;

Responsabilidade: disponibilizar apoio para uma orientação política de alto nível à escala da UE e prestar aconselhamento sobre questões a debater a um nível político mais elevado, nomeadamente através do Grupo Informal de Alto Nível para a Educação e a Formação (a seguir designado por «GAN») e com o apoio deste, sem comprometer o papel e as responsabilidades do Comité da Educação enquanto instância preparatória competente do Conselho. O Conselho está no topo da estrutura de governação do quadro estratégico;

Transparência, continuidade e eficácia: assegurar uma organização e um balanço abrangentes e integrados das várias vertentes de atividade (reuniões dos DG, grupos de trabalho do quadro estratégico, grupos de peritos e outros instrumentos de aprendizagem interpares, etc.), efetuando simultaneamente a transição do nível técnico para o nível político e vice-versa;

Colaboração e cooperação: contribuir para reforçar a cooperação e as sinergias com outros domínios de intervenção, a fim de apoiar as reformas nacionais e concretizar o Espaço Europeu da Educação, em consonância com outras iniciativas e instrumentos a nível da UE, nomeadamente o Espaço Europeu do Ensino Superior, o Semestre Europeu, o Pilar Europeu dos Direitos Sociais, o Espaço Europeu da Investigação, os fundos da política de coesão, o Instrumento de Recuperação da União Europeia e outros programas e mecanismos de financiamento da União, bem como outras iniciativas nos domínios do emprego, da política social, da investigação e da inovação, da igualdade, da juventude, do desporto, das finanças e das relações externas.

8.

O GAN, que deverá ter um papel central na ligação entre o nível técnico e o nível político na estrutura de governação do quadro estratégico, é um grupo informal composto por funcionários de alto nível dos Estados-Membros e da Comissão que se reúnem com o objetivo de identificar, debater e orientar questões estratégicas e transversais para a cooperação europeia no domínio da educação e da formação de forma prospetiva. O Conselho deverá ser regularmente informado sobre os resultados dos debates no GAN pela sua instância preparatória competente, ou seja, o Comité da Educação.

9.

As formações dos diretores-gerais dedicadas às escolas (DG Schools), ao ensino e à formação profissional (DG VT) e ao ensino superior (DG HE) consistem em grupos informais compostos por funcionários de alto nível dos Estados-Membros e da Comissão que se reúnem para debater questões relacionadas com os respetivos setores da educação e da formação, bem como temas transversais, quando adequado. A Presidência pode convidar países terceiros e partes interessadas, se e conforme apropriado, a participarem nessas reuniões.

10.

Os grupos de peritos da Comissão (4), como os grupos de trabalho do quadro estratégico, o SGIB, o Comité Consultivo da Formação Profissional ou o grupo de peritos sobre investimento de qualidade na educação e formação, estão ao serviço do quadro estratégico com a finalidade de dar apoio aos Estados-Membros e à Comissão nos seus trabalhos de promoção do desenvolvimento de políticas a nível técnico através da aprendizagem mútua, de intercâmbios técnicos e da identificação de boas práticas, entre outros. São compostos por peritos dos Estados-Membros e de países terceiros, organizações internacionais, partes interessadas e peritos independentes, conforme adequado.

11.

As atividades de aprendizagem interpares (PAL) permitem aos Estados-Membros que enfrentam desafios políticos semelhantes trabalharem em pequenos grupos e partilharem boas práticas, centrarem a sua atenção nos desafios específicos de cada país ou apoiarem um programa de reformas nacionais específico com a ajuda de países homólogos, organizações de partes interessadas e peritos independentes, conforme adequado.

12.

As reuniões conjuntas de órgãos educativos e de formação com outros organismos pertinentes de nível semelhante de outros domínios de intervenção – como o emprego, a política social, a investigação e inovação, a igualdade, a juventude, o desporto, a cultura, as finanças e as relações externas, entre outros –, bem como a utilização de instrumentos financeiros nacionais e da UE, são importantes no contexto das sinergias entre diferentes domínios de intervenção.

ACORDA NO SEGUINTE:

13.

A Presidência, em cooperação com os parceiros do Trio de Presidências e com a Comissão, deverá assumir a liderança no que toca à coordenação dos trabalhos do GAN no âmbito do quadro estratégico.

14.

O GAN é presidido pela Presidência. A fim de assegurar o fluxo regular de informações e tendo em conta o papel que tenciona desempenhar em relação ao nível político, o GAN deverá reunir-se pelo menos duas vezes por ano, uma vez por Presidência. Sempre que adequado, a Presidência poderá convidar países terceiros e/ou partes interessadas a participarem nas reuniões do GAN, na qualidade de observadores, durante o debate de pontos da ordem do dia que sejam de interesse comum.

15.

A fim de apoiar a governação e a continuidade dos trabalhos no âmbito do quadro estratégico, deverão ser organizados intercâmbios regulares entre as duas Presidências anteriores, a Presidência atual, as duas próximas Presidências e a Comissão, devendo esses intercâmbios conjuntos ter lugar no âmbito de um grupo informal de coordenação e apoio – o Conselho de Coordenação do GAN.

16.

O Conselho de Coordenação do GAN responde perante o GAN e atua sob a sua autoridade.

17.

O papel do Conselho de Coordenação do GAN consiste em apoiar o GAN:

contribuindo para a definição da agenda do GAN, tendo devidamente em conta as prioridades da Presidência, as prioridades estratégicas do quadro estratégico, bem como eventuais tendências e desafios da atualidade, nomeadamente situações e acontecimentos imprevistos, e propondo temas para debate nas reuniões do GAN, incluindo temas que possam contribuir para a preparação dos debates de orientação no Conselho;

informando o GAN e, se necessário, o Comité da Educação, a fim de partilhar atempadamente informações sobre os progressos realizados no âmbito do quadro estratégico com vista à concretização do Espaço Europeu da Educação, nomeadamente através da apresentação regular de informações atualizadas sobre os resultados das reuniões dos DG, bem como sobre as atividades dos grupos de trabalho do quadro estratégico e dos grupos de peritos, sobre os resultados da aprendizagem interpares e de outras atividades de aprendizagem mútua;

fornecendo ao GAN orientações gerais relativas às políticas a desenvolver eventualmente no futuro e à interação entre as políticas em matéria de educação e formação e outros domínios de intervenção a nível internacional, da UE, nacional e regional, inclusivamente mediante a identificação de peritos externos, investigadores, organizações internacionais e outras organizações de partes interessadas que possam fornecer conhecimentos especializados adicionais para os debates no GAN;

ajudando o GAN a aumentar as sinergias suscetíveis de gerar valor acrescentado entre a educação e a formação e outros domínios de intervenção, como o emprego, a política social, a investigação e a inovação, a igualdade, a juventude, o desporto, a cultura, as finanças ou as relações externas;

contribuindo para que o GAN reflita sobre a necessidade de uma eventual revisão dos mandatos dos grupos de trabalho do quadro estratégico, efetuada em cocriação pela Comissão e pelos Estados-Membros, respeitando simultaneamente a prerrogativa da Comissão na definição e na revisão desses mandatos;

beneficiando o trabalho de avaliação da estrutura de governação em vigor até 2025, para que o GAN possa contribuir para os debates do Comité da Educação sobre eventuais revisões da estrutura de governação para o período pós-2025;

coordenando a elaboração de uma agenda política para um período de 18 meses, que deverá ser aprovada pelo GAN.

18.

O Conselho de Coordenação do GAN reúne-se regularmente, pelo menos duas vezes por Presidência. O trabalho do Conselho de Coordenação do GAN é coordenado conjuntamente pela Presidência e pela Comissão em pé de igualdade, inclusive no que diz respeito ao cofinanciamento. As reuniões do Conselho de Coordenação do GAN são presididas pela Presidência.

19.

Sempre que necessário, o Conselho de Coordenação do GAN poderá designar de entre os Estados-Membros participantes um relator para um mandato limitado, cujo papel poderá consistir em informar o GAN e, se necessário, o Comité da Educação, a fim de partilhar atempadamente informações sobre os progressos realizados pelos grupos de trabalho do quadro estratégico e por outros grupos de peritos e organismos pertinentes.

20.

A fim de assegurar o bom funcionamento do Conselho de Coordenação do GAN, as suas funções operacionais e os seus métodos de trabalho, nomeadamente a eventual nomeação, funções e duração do mandato de um relator, poderão ser definidos no mandato elaborado pelo Conselho de Coordenação do GAN e aprovado pelo GAN.

21.

A presente resolução produz efeitos no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia e será reexaminada, na medida do necessário, na sequência da revisão intercalar do quadro estratégico, que deverá ser realizada pelo Conselho em 2025, tendo em conta os relatórios pertinentes da Comissão previstos na resolução do Conselho sobre um quadro estratégico, a fim de a adaptar a eventuais novos desenvolvimentos e necessidades.

(1)  Resolução do Conselho sobre um quadro estratégico para a cooperação europeia no domínio da educação e da formação rumo ao Espaço Europeu da Educação e mais além (2021-2030) (JO C 66 de 26.2.2021, p. 1) (a seguir designada por «Resolução do Conselho sobre um quadro estratégico»).

(2)  Resolução do Conselho sobre um quadro estratégico.

(3)  Uma nova agenda estratégica para a UE (2019-2024) estabelece as principais prioridades da UE.

(4)  O Registo dos grupos de peritos da Comissão.


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