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Document 32021D1823
Council Decision (CFSP) 2021/1823 of 18 October 2021 amending Decision 2013/798/CFSP concerning restrictive measures against the Central African Republic
Decisão (PESC) 2021/1823 do Conselho de 18 de outubro de 2021 que altera a Decisão 2013/798/PESC que impõe medidas restritivas contra a República Centro-Africana
Decisão (PESC) 2021/1823 do Conselho de 18 de outubro de 2021 que altera a Decisão 2013/798/PESC que impõe medidas restritivas contra a República Centro-Africana
ST/11778/2021/INIT
JO L 369 de 19.10.2021, p. 11–12
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
19.10.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 369/11 |
DECISÃO (PESC) 2021/1823 DO CONSELHO
de 18 de outubro de 2021
que altera a Decisão 2013/798/PESC que impõe medidas restritivas contra a República Centro-Africana
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,
Tendo em conta a proposta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 23 de dezembro de 2013, o Conselho adotou a Decisão 2013/798/PESC (1), que impõe medidas restritivas contra a República Centro-Africana. |
(2) |
Em 29 de julho de 2021, o Conselho de Segurança das Nações Unidas adotou a Resolução 2588 (2021), que alarga as isenções ao embargo ao armamento e alarga o âmbito de aplicação das medidas restritivas. |
(3) |
São necessárias novas medidas da União para executar determinadas disposições. |
(4) |
A Decisão 2013/798/PESC do Conselho deverá, por conseguinte, ser alterada em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
A Decisão 2013/798/PESC é alterada do seguinte modo:
(1) |
No artigo 2.o, n.o 1, a alínea g) passa a ter a seguinte redação:
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(2) |
Ao artigo 2.o-A, n.o 1, é aditada a seguinte alínea:
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(3) |
Ao artigo 2.o-B, n.o 1, é aditada a seguinte alínea:
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Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito no Luxemburgo, em 18 de outubro de 2021.
Pelo Conselho
O Presidente
J. BORRELL FONTELLES
(1) Decisão 2013/798/PESC do Conselho, de 23 de dezembro de 2013, que impõe medidas restritivas contra a República Centro-Africana (JO L 352 de 24.12.2013, p. 51).