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Document 32021D1211
Commission Implementing Decision (EU) 2021/1211 of 22 July 2021 amending Implementing Decision (EU) 2016/2323 establishing the European List of ship recycling facilities pursuant to Regulation (EU) No 1257/2013 of the European Parliament and of the Council (Text with EEA relevance)
Decisão de Execução (UE) 2021/1211 da Comissão de 22 de julho de 2021 que altera a Decisão de Execução (UE) 2016/2323 que estabelece a lista europeia de estaleiros de reciclagem de navios nos termos do Regulamento (UE) n.o 1257/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE)
Decisão de Execução (UE) 2021/1211 da Comissão de 22 de julho de 2021 que altera a Decisão de Execução (UE) 2016/2323 que estabelece a lista europeia de estaleiros de reciclagem de navios nos termos do Regulamento (UE) n.o 1257/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE)
C/2021/5320
JO L 263 de 23.7.2021, p. 13–31
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
23.7.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 263/13 |
DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2021/1211 DA COMISSÃO
de 22 de julho de 2021
que altera a Decisão de Execução (UE) 2016/2323 que estabelece a lista europeia de estaleiros de reciclagem de navios nos termos do Regulamento (UE) n.o 1257/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1257/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de novembro de 2013, relativo à reciclagem de navios e que altera o Regulamento (CE) n.o 1013/2006 e a Diretiva 2009/16/CE (1), nomeadamente o artigo 16.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O artigo 6.o, n.o 2, do Regulamento (UE) n.o 1257/2013 exige aos armadores que assegurem que os navios destinados a ser reciclados o sejam exclusivamente em estaleiros de reciclagem de navios constantes da lista europeia dos estaleiros de reciclagem de navios publicada nos termos do artigo 16.o do referido regulamento. |
(2) |
A lista europeia é estabelecida na Decisão de Execução (UE) 2016/2323 da Comissão (2). |
(3) |
Os Países Baixos informaram a Comissão de que um estaleiro de reciclagem de navios (3) localizado no seu território foi autorizado pela autoridade competente em conformidade com o artigo 14.o do Regulamento (UE) n.o 1257/2013. Os Países Baixos forneceram à Comissão todas as informações necessárias para que esse estaleiro seja incluído na lista europeia. A lista europeia deve, pois, ser atualizada de forma a incluir o estaleiro em causa. |
(4) |
A Espanha informou a Comissão de que um estaleiro de reciclagem de navios (4) localizado no seu território foi autorizado pela autoridade competente em conformidade com o artigo 14.o do Regulamento (UE) n.o 1257/2013. A Espanha forneceu à Comissão todas as informações necessárias para que esse estaleiro seja incluído na lista europeia. A lista europeia deve, pois, ser atualizada de forma a incluir o estaleiro em causa. |
(5) |
A Noruega informou a Comissão de que um estaleiro de reciclagem de navios (5) localizado no seu território foi autorizado pela autoridade competente em conformidade com o artigo 14.o do Regulamento (UE) n.o 1257/2013. A Noruega forneceu à Comissão todas as informações necessárias para que esse estaleiro seja incluído na lista europeia. A lista europeia deve, pois, ser atualizada de forma a incluir o estaleiro em causa. |
(6) |
A autorização de um estaleiro de reciclagem de navios localizado em Portugal (6) caducou em 26 de novembro de 2020. A Comissão recebeu informações de Portugal de que a autorização concedida ao estaleiro em causa para a reciclagem de navios foi renovada antes do seu termo em conformidade com o artigo 14.o do Regulamento (UE) n.o 1257/2013. A data de termo da inclusão dessa instalação na lista europeia deve, por conseguinte, ser atualizada. |
(7) |
A autorização de um estaleiro de reciclagem de navios localizado na Estónia (7) caducou em 15 de fevereiro de 2021. A Comissão recebeu informações da Estónia de que a autorização concedida ao estaleiro em causa para a reciclagem de navios foi renovada antes do seu termo em conformidade com o artigo 14.o do Regulamento (UE) n.o 1257/2013. A data de termo da inclusão dessa instalação na lista europeia deve, por conseguinte, ser atualizada. |
(8) |
A autorização de dois estaleiros de reciclagem de navios localizados na Dinamarca (8) deveria caducar, respetivamente, em 30 de junho de 2021 e 15 de setembro de 2021. A Comissão recebeu informações da Dinamarca de que as autorizações concedidas aos estaleiros em causa para a reciclagem de navios foram renovadas antes do seu termo em conformidade com o artigo 14.o do Regulamento (UE) n.o 1257/2013. A data de termo da inclusão dessas instalações na lista europeia deve, por conseguinte, ser atualizada. |
(9) |
A autorização de dois estaleiros de reciclagem de navios localizados nos Países Baixos (9) deveria caducar, respetivamente, em 21 de julho de 2021 e 27 de setembro de 2021. A Comissão recebeu informações dos Países Baixos de que as autorizações concedidas aos estaleiros em causa para a reciclagem de navios foram renovadas antes do seu termo em conformidade com o artigo 14.o do Regulamento (UE) n.o 1257/2013. A data de termo da inclusão dessas instalações na lista europeia deve, por conseguinte, ser atualizada. |
(10) |
A inclusão de dois estaleiros de reciclagem de navios localizados no Reino Unido (10) caducou no termo do período de transição previsto no Acordo sobre a saída do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte da União Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica, a saber, em 31 de dezembro de 2020. A lista europeia deve, pois, ser atualizada de forma a suprimir os estaleiros em causa. |
(11) |
A França e a Noruega informaram a Comissão de alterações do nome e dos dados de contacto de um estaleiro de reciclagem de navios (11) localizado em cada um desses países. Por conseguinte, a lista europeia deverá ser atualizada em conformidade. |
(12) |
A Espanha informou a Comissão das alterações e atualizações das informações relativas a um estaleiro de reciclagem de navios (12) localizado no seu território. Estas dizem respeito aos dados de contacto do estaleiro em causa, ao método de reciclagem aplicado, à dimensão dos navios que podem ser reciclados, bem como à quantidade anual máxima de reciclagem de navios alcançada nesse estaleiro. Por conseguinte, a lista europeia deverá ser atualizada em conformidade. |
(13) |
A Comissão recebeu informações atualizadas sobre as limitações e condições em que os estaleiros de reciclagem de navios operam na Turquia, nomeadamente no que diz respeito à gestão de resíduos perigosos. A Associação de Reciclagem de Navios da Turquia (SRAT) deixou de estar envolvida na gestão e movimentação de resíduos perigosos. Além disso, a Comissão recebeu mais pormenores sobre o procedimento, a que se refere o artigo 7.o, n.o 3, do Regulamento (UE) n.o 1257/2013, relativo à aprovação de um plano de reciclagem de navios na Turquia. Por conseguinte, a lista europeia deverá ser atualizada em conformidade. |
(14) |
A Comissão foi informada de alterações do nome e dos dados de contacto de um estaleiro de reciclagem de navios (13) localizado na Turquia. Por conseguinte, a lista europeia deverá ser atualizada em conformidade. |
(15) |
A Decisão de Execução (UE) 2016/2323 deve, por conseguinte, ser alterada em conformidade. |
(16) |
As medidas previstas na presente decisão são conformes com o parecer do comité criado pelo artigo 25.o do Regulamento (UE) n.o 1257/2013, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O anexo da Decisão de Execução (UE) 2016/2323 é substituído pelo texto constante do anexo da presente decisão.
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 22 de julho de 2021.
Pela Comissão
A Presidente
Ursula VON DER LEYEN
(1) JO L 330 de 10.12.2013, p. 1.
(2) Decisão de Execução (UE) 2016/2323 da Comissão, de 19 de dezembro de 2016, que estabelece a lista europeia de estaleiros de reciclagem de navios nos termos do Regulamento (UE) n.° 1257/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à reciclagem de navios (JO L 345 de 20.12.2016, p. 119).
(3) «Hoondert Services & Decommissioning B.V.».
(4) «DESGUACE INDUSTRIAL Y NAVAL, S.L.U. (DINA)».
(5) «Green Yard Kleven AS».
(6) «Navalria — Docas, Construções e Reparações Navais».
(7) «BLRT Refonda Baltic OÜ».
(8) «Fornæs ApS» e «Smedegaarden A/S».
(9) «Damen Verolme Rotterdam B.V.» e «Scheepssloperij Nederland B.V.».
(10) «Able UK Limited» e «Dales Marine Services Ltd.».
(11) «Les recycleurs Bretons» (França) e «Kvaerner AS» (Noruega).
(12) «DDR VESSELS XXI, S.L».
(13) «Isiksan Gemi Sokum Pazarlama Ve Tic. Ltd. Sti.»
ANEXO
««ANEXO
Lista europeia de estaleiros de reciclagem de navios, nos termos do artigo 16.o do Regulamento (UE) n.o 1257/2013
PARTE A
Estaleiros de reciclagem de navios situados num Estado-Membro
Nome do estaleiro |
Método de reciclagem |
Tipos e dimensões dos navios que podem ser reciclados |
Limitações e condições de funcionamento do estaleiro de reciclagem de navios, inclusive as respeitantes à gestão dos resíduos perigosos |
Pormenores sobre o procedimento expresso ou tácito de aprovação do plano de reciclagem de navios pela autoridade competente (1) |
Quantidade anual máxima de reciclagem de navios, dada pela soma do peso, expresso em tonelagem de deslocamento leve (LDT), dos navios que foram reciclados no estaleiro num determinado ano (2) |
Data de termo da inclusão na lista europeia (3) |
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BÉLGICA |
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Telefone: +32(0)9/2512521 Correio eletrónico: peter.wyntin@galloo.com |
Acostado (doca flutuante), rampa |
Navios na aceção do artigo 3.o, n.o 1, ponto 1, do Regulamento (UE) n.o 1257/2013 Dimensões máximas dos navios: Comprimento: 265 m Largura: 37 m Calado: 12,5 m |
|
Aprovação tácita, com período de revisão máximo de 30 dias |
34 000 (4) |
31 de março de 2025 |
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DINAMARCA |
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Telefone: +45 7592 0000 Correio eletrónico: fayard@fayard.dk |
Doca seca |
Navios na aceção do artigo 3.o, n.o 1, ponto 1, do Regulamento (UE) n.o 1257/2013 Dimensões máximas dos navios: Comprimento: 415 m Largura: 90 m Calado: 7,8 m |
O estaleiro de reciclagem de navios é regulamentado em conformidade com a legislação aplicável e com as condições estabelecidas na licença ambiental de 7 de novembro de 2018, emitida pelo município de Kerteminde. As condições da licença ambiental incluem o horário de funcionamento, condições especiais de operação, o manuseamento e a armazenagem de resíduos e também a obrigatoriedade de exercer a atividade numa doca seca. |
Aprovação tácita, com período de revisão máximo de 14 dias |
0 (5) |
7 de novembro de 2023 |
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www.fornaes.com Telefone: +45 86326393 Correio eletrónico: recycling@fornaes.dk |
Acostado, em doca seca |
Navios na aceção do artigo 3.o, n.o 1, ponto 1, do Regulamento (UE) n.o 1257/2013 Dimensões máximas dos navios: Comprimento: 150 m Largura: 25 m Calado: 7 m GT: 10 000 |
O município de Norddjurs tem o direito de atribuir resíduos perigosos a instalações de receção com aprovação ambiental. |
Aprovação tácita, com período de revisão máximo de 14 dias |
30 000 (6) |
12 de maio de 2026 |
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www.jatob.dk Telefone: +45 86681689 Correio eletrónico: post@jatob.dk mathias@jatob.dk |
Acostado, em rampa de alagem |
Navios na aceção do artigo 3.o, n.o 1, ponto 1, do Regulamento (UE) n.o 1257/2013 Dimensões máximas dos navios: Comprimento: 150 m Largura: 30 m Calado: 6 m |
O manuseamento e o armazenamento das frações de resíduos são efetuados mediante autorização ambiental. Pode proceder-se ao armazenamento intermédio de resíduos perigosos no local, pelo prazo máximo de um ano. |
Aprovação tácita, com período de revisão máximo de 14 dias |
13 000 (7) |
9 de março de 2025 |
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www.modernamericanrecyclingservices.com/ Correio eletrónico: kim@mars-eu.dk |
Rampa de alagem |
Navios na aceção do artigo 3.o, n.o 1, ponto 1, do Regulamento (UE) n.o 1257/2013 Dimensões máximas dos navios: Comprimento: 290 m Largura: 90 m Calado: 14 m |
As condições de funcionamento do estaleiro de reciclagem de navios estão definidas na licença ambiental de 9 de março de 2018, emitida pelo município de Frederikshavn. O município de Frederikshavn tem o direito de atribuir resíduos perigosos a instalações de receção com aprovação ambiental. O estaleiro não pode armazenar resíduos perigosos por mais de um ano. |
Aprovação tácita, com período de revisão máximo de 14 dias |
0 (8) |
23 de agosto de 2023 |
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www.smedegaarden.net Telefone: +45 75128888 Correio eletrónico: m@smedegaarden.net |
Acostado, em rampa de alagem |
Navios na aceção do artigo 3.o, n.o 1, ponto 1, do Regulamento (UE) n.o 1257/2013 Dimensões máximas dos navios: Comprimento: 200 m* Largura: 48 m Calado: 7,5 m (* Se o comprimento for > 170 m, é necessária a aceitação do município de Esbjerg) |
As condições de funcionamento do estaleiro de reciclagem de navios estão definidas na licença ambiental de 4 de junho de 2015, emitida pelo município de Esbjerg. O município de Esbjerg tem o direito de atribuir resíduos perigosos a instalações de receção com aprovação ambiental. |
Aprovação tácita, com período de revisão máximo de 14 dias |
20 000 (9) |
11 de março de 2026 |
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www.stenarecycling.dk Telefone: +45 20699190 Correio eletrónico: jakob.kristensen@stenarecycling.com |
Doca seca |
Navios na aceção do artigo 3.o, n.o 1, ponto 1, do Regulamento (UE) n.o 1257/2013 Dimensões máximas dos navios: Comprimento: 40 m Largura: 40 m Calado: 10 m |
As condições de funcionamento do estaleiro de reciclagem de navios estão definidas na licença ambiental de 5 de outubro de 2017, emitida pelo município de Esbjerg. O município de Esbjerg tem o direito de atribuir resíduos perigosos a instalações de receção com aprovação ambiental, tal como consta da licença ambiental do estaleiro de reciclagem de navios. |
Aprovação tácita, com período de revisão máximo de 14 dias |
0 (10) |
7 de fevereiro de 2024 |
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ESTÓNIA |
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Telefone: +372 6102933 Fax: +372 6102444 Correio eletrónico: refonda@blrt.ee www.refonda.ee |
A flutuar acostado ao cais e em doca flutuante |
Navios na aceção do artigo 3.o, n.o 1, ponto 1, do Regulamento (UE) n.o 1257/2013 Dimensões máximas dos navios: Comprimento: 197 m Largura: 32 m Calado: 9,6 m |
Autorização de resíduos n.o KL-511809. Licença de gestão de resíduos perigosos n.o 0546. Normas do Porto de Vene-Balti, Manual de Reciclagem de Navios MSR-Refonda. Sistema de gestão ambiental, gestão de resíduos EP 4.4.6-1-13. O estaleiro só pode reciclar matérias perigosas para as quais esteja licenciado. |
Aprovação tácita, com período de revisão máximo de 30 dias |
24 364 (11) |
15 de fevereiro de 2026 |
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ESPANHA |
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Telefone: +34 944971152 Correio eletrónico: redena@redena.es www.redena.es |
Desmantelamento em rampa |
Navios na aceção do artigo 3.o, n.o 1, ponto 1, do Regulamento (UE) n.o 1257/2013 Dimensões máximas dos navios: Comprimento: 120 m Largura: 20 m Calado: 6 m |
As limitações constam da autorização ambiental integrada. |
Aprovação expressa – a autoridade competente para decidir sobre a aprovação é a Capitania do porto |
2 086 (12) |
3 de março de 2026 |
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Telefone: +34 630144416 Correio eletrónico: abarredo@ddr-vessels.com |
Acostado, desmantelamento em rampa |
Navios na aceção do artigo 3.o, n.o 1, ponto 1, do Regulamento (UE) n.o 1257/2013 Dimensões máximas dos navios: Comprimento: 169,9 m (podem ser aceites navios de comprimento superior com adornamento zero ou com movimento de rampa negativo, em função dos resultados de um estudo de viabilidade pormenorizado) Largura: 25 m |
As limitações constam da autorização ambiental integrada. |
Aprovação expressa – a autoridade competente para decidir sobre a aprovação é a capitania do porto |
3 600 (13) |
28 de julho de 2025 |
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FRANÇA |
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Telefone: +33 (0)7 69791280 Correio eletrónico: patrick@demonaval-recycling.fr |
Acostado, em doca seca |
Navios na aceção do artigo 3.o, n.o 1, ponto 1, do Regulamento (UE) n.o 1257/2013 Dimensões máximas dos navios: Comprimento: 140 m Largura: 25 m Calado: 5 m |
Limitações ambientais definidas na autorização prefeitoral. |
Aprovação expressa – a autoridade competente para decidir sobre a aprovação é o ministro do Ambiente |
0 (14) |
11 de dezembro de 2022 |
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Telefone: +33 (0)2 35 95 16 34 Correio eletrónico: infos@gardet-bezenac.com |
Em doca flutuante e rampa de alagem |
Navios na aceção do artigo 3.o, n.o 1, ponto 1, do Regulamento (UE) n.o 1257/2013 Dimensões máximas dos navios: Comprimento: 150 m Largura: 18 m Calado: 7 m LDT: 7 000 |
Limitações ambientais definidas na autorização prefeitoral. |
Aprovação expressa – a autoridade competente para decidir sobre a aprovação é o ministro do Ambiente |
16 000 (15) |
30 de dezembro de 2021 |
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Telefone: +33 (0)5 56905800 Correio eletrónico: maintenance@bordeaux-port.fr |
Acostado, em doca seca |
Navios na aceção do artigo 3.o, n.o 1, ponto 1, do Regulamento (UE) n.o 1257/2013 Dimensões máximas dos navios: Comprimento: 240 m Largura: 37 m Calado: 17 m |
Limitações ambientais definidas na autorização prefeitoral. |
Aprovação expressa – a autoridade competente para decidir sobre a aprovação é o ministro do Ambiente |
18 000 (16) |
21 de outubro de 2021 |
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Telefone: +33 (0)2 98011106 Correio eletrónico: navaleo@navaleo.fr |
Acostado, em doca seca |
Navios na aceção do artigo 3.o, n.o 1, ponto 1, do Regulamento (UE) n.o 1257/2013 Dimensões máximas dos navios: Comprimento: 225 m Largura: 34 m Calado: 27 m |
Limitações ambientais definidas na autorização prefeitoral. |
Aprovação expressa – a autoridade competente para decidir sobre a aprovação é o ministro do Ambiente |
15 000 (17) |
19 de junho de 2025 |
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ITÁLIA |
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Telefone: +39 (0)10251561 Correio eletrónico: segreteria@sgdp.it; sangiorgiodelporto@legalmail.it www.sgdp.it |
Acostado, em doca seca |
Navios na aceção do artigo 3.o, n.o 1, ponto 1, do Regulamento (UE) n.o 1257/2013 Dimensões máximas dos navios: Comprimento: 350 m Largura: 75 m Calado: 16 m GT: 130 000 |
As limitações e restrições constam da autorização ambiental integrada. |
Aprovação expressa |
38 564 (18) |
6 de junho de 2023 |
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LETÓNIA |
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Telefone: +371 29410506 Correio eletrónico: galaksisn@inbox.lv |
Acostado (doca flutuante), doca seca |
Navios na aceção do artigo 3.o, n.o 1, ponto 1, do Regulamento (UE) n.o 1257/2013 Dimensões máximas dos navios: Comprimento: 165 m Largura: 22 m Calado: 7 m GT: 12 000 |
Ver licença nacional n.o LI12IB0053 |
Aprovação expressa – notificação por escrito no prazo de 30 dias úteis |
0 (19) |
17 de julho de 2024 |
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LITUÂNIA |
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Telefone: +370 (46) 365776 Fax: +370 (46) 365776 Correio eletrónico: uab.apk@gmail.com |
Acostado (doca flutuante) |
Navios na aceção do artigo 3.o, n.o 1, ponto 1, do Regulamento (UE) n.o 1257/2013 Dimensões máximas dos navios: Comprimento: 130 m Largura: 35 m Calado: 10 m GT: 3 500 |
Ver licença nacional n.o TL-KL.1-15/2015 |
Aprovação expressa – notificação por escrito no prazo de 30 dias úteis |
1 500 (20) |
12 de março de 2025 |
|||||||||
Telefone: +370 68532607 Correio eletrónico: armar.uab@gmail.com; albatrosas33@gmail.com |
Acostado (doca flutuante) |
Navios na aceção do artigo 3.o, n.o 1, ponto 1, do Regulamento (UE) n.o 1257/2013 Dimensões máximas dos navios: Comprimento: 80 m Largura: 16 m Calado: 5 m GT: 1 500 |
Ver licença nacional n.o TL-KL.1-51/2017 |
Aprovação expressa – notificação por escrito no prazo de 30 dias úteis |
3 910 (21) |
19 de abril de 2022 |
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Telefone: +370 63069903 Correio eletrónico: uabdemeksa@gmail.com |
Acostado (doca flutuante) |
Navios na aceção do artigo 3.o, n.o 1, ponto 1, do Regulamento (UE) n.o 1257/2013 Dimensões máximas dos navios: Comprimento: 58 m Largura: 16 m Calado: 5 m GT: 3 500 |
Ver licença nacional n.o TL-KL.1-64/2019 |
Aprovação expressa – notificação por escrito no prazo de 30 dias úteis |
0 (22) |
22 de maio de 2024 |
|||||||||
Telefone: +370 (46) 483940/483891 Fax: +370 (46) 483891 Correio eletrónico: refonda@wsy.lt |
Acostado (doca flutuante) |
Navios na aceção do artigo 3.o, n.o 1, ponto 1, do Regulamento (UE) n.o 1257/2013 Dimensões máximas dos navios: Comprimento: 230 m Largura: 55 m Calado: 14 m GT: 70 000 |
Ver licença nacional n.o (11.2)-30-161/2011/TL-KL.1-18/2015 |
Aprovação expressa – notificação por escrito no prazo de 30 dias úteis |
20 140 (23) |
30 de abril de 2025 |
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PAÍSES BAIXOS |
|||||||||||||||
Telefone: +31 (0)181234353 Correio eletrónico: MZoethout@damenverolme.com |
Doca seca |
Navios na aceção do artigo 3.o, n.o 1, ponto 1, do Regulamento (UE) n.o 1257/2013 Dimensões máximas dos navios: Comprimento: 400 m Largura: 90 m Calado: 12 m Altura: 90 m |
O estaleiro dispõe de licença de exploração, a qual define as limitações e condições de funcionamento de forma respeitadora do ambiente. |
Aprovação expressa |
0 (24) |
21 de maio de 2026 |
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Telefone: +31 113352510 Correio eletrónico: info@hsd.nl |
Ações de preparação efetuadas ao longo do cais, içamento para terra para desmantelamento |
Navios na aceção do artigo 3.o, n.o 1, ponto 1, do Regulamento (UE) n.o 1257/2013 Dimensões máximas dos navios: Comprimento: 175 m Largura: 40 m Calado: 10 m |
O estaleiro dispõe de licença de exploração, a qual define as limitações e condições de funcionamento de forma respeitadora do ambiente. |
Aprovação expressa |
30 000 (25) |
26 de janeiro de 2026 |
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Telefone: +31 113351710 Correio eletrónico: slf@sagro.nl |
Ações de preparação efetuadas ao longo do cais, içamento para terra para desmantelamento |
Navios na aceção do artigo 3.o, n.o 1, ponto 1, do Regulamento (UE) n.o 1257/2013 Dimensões máximas dos navios: Comprimento: 120 m Largura: 20 m Calado: 6 m |
O estaleiro dispõe de licença de exploração, a qual define as limitações e condições de funcionamento de forma respeitadora do ambiente. |
Aprovação expressa |
15 000 (26) |
28 de março de 2024 |
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Telefone: +31 180463990 Correio eletrónico: gsnoek@sloperij-nederland.nl |
Amarração e rampa de alagem |
Navios na aceção do artigo 3.o, n.o 1, ponto 1, do Regulamento (UE) n.o 1257/2013 Dimensões máximas dos navios: Comprimento: 200 m Largura: 33 m Calado: 5,5 m Altura: 45 m (Botlekbridge) |
O estaleiro dispõe de licença de exploração, a qual define as limitações e condições de funcionamento de forma respeitadora do ambiente. As ações de preparação têm lugar ao longo do cais, até o casco poder ser içado para a rampa de alagem por um guincho com capacidade de tração de 2 000 toneladas. |
Aprovação expressa |
17 500 (27) |
12 de maio de 2026 |
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NORUEGA |
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https://adrs.no/ |
Acostado, rampa de alagem, doca seca/flutuante |
Navios na aceção do artigo 3.o, n.o 1, ponto 1, do Regulamento (UE) n.o 1257/2013 Dimensões máximas dos navios: Comprimento: 360 m Largura: sem limite Calado: sem limite |
Ver licença nacional n.o 2019.0501.T |
Aprovação expressa |
0 (28) |
1 de outubro de 2024 |
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https://afgruppen.no/selskaper/af-offshore-decom/ |
Acostado |
Navios na aceção do artigo 3.o, n.o 1, ponto 1, do Regulamento (UE) n.o 1257/2013 Dimensões máximas dos navios: Comprimento: 290 m Largura: sem limite Calado: sem limite |
Ver licença nacional n.o 2005,0038.T |
Aprovação expressa |
31 000 (29) |
28 de janeiro de 2024 |
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www.greenyard.no |
Doca seca (coberta), rampa de alagem |
Navios na aceção do artigo 3.o, n.o 1, ponto 1, do Regulamento (UE) n.o 1257/2013 Dimensões máximas dos navios: Comprimento: 230 m Largura: 25 m Calado: 20 m |
Ver licença nacional n.o 2018,0833.T As principais operações de desmantelamento devem ser efetuadas no espaço coberto. Só podem realizar-se no exterior as operações de desmantelamento e corte de pequenas dimensões que sejam indispensáveis para permitir a entrada dos navios no interior das instalações. Para mais informações, consultar a licença. |
Aprovação expressa |
0 (30) |
28 de janeiro de 2024 |
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www.kleven.no |
Acostado, em rampa de alagem |
Navios na aceção do artigo 3.o, n.o 1, ponto 1, do Regulamento (UE) n.o 1257/2013 Dimensões máximas dos navios: Comprimento: 170 m Largura: 35 m Calado: sem limite |
Ver licença nacional n.o 2021,0011.T |
Aprovação expressa |
0 (31) |
9 de abril de 2026 |
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Telefone: +47 40039479 Correio eletrónico: knut@fosengjenvinning.no |
Acostado |
Navios definidos no artigo 3.o, n.o 1, ponto 1, do Regulamento (UE) n.o 1257/2013, com exceção das estruturas ou dos navios utilizados na extração de hidrocarbonetos Dimensões máximas dos navios: Comprimento: 150 m Largura: 20 m Calado: 7 m |
Ver licença nacional n.o 2006,0250.T |
Aprovação expressa |
8 000 (32) |
9 de janeiro de 2024 |
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www.akersolutions.com |
Acostado (doca flutuante), rampa de alagem |
Navios na aceção do artigo 3.o, n.o 1, ponto 1, do Regulamento (UE) n.o 1257/2013 Dimensões máximas dos navios: Comprimento: 230 m Largura: sem limite Calado: sem limite |
Ver licença nacional n.o 2013,0111.T |
Aprovação expressa |
43 000 (33) |
28 de janeiro de 2024 |
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www.lutelandetoffshore.com |
Acostado |
Navios na aceção do artigo 3.o, n.o 1, ponto 1, do Regulamento (UE) n.o 1257/2013 Dimensões máximas dos navios: Comprimento: sem limite Largura: sem limite Calado: sem limite |
Ver autorização nacional N.o 2014,0646.T |
Aprovação expressa |
14 000 (34) |
28 de janeiro de 2024 |
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www.norscrap.no |
Acostado, rampa de alagem flutuante, doca seca |
Navios na aceção do artigo 3.o, n.o 1, ponto 1, do Regulamento (UE) n.o 1257/2013 Dimensões máximas dos navios: Comprimento: 150 m Largura: 34 m Calado: sem limite |
Ver licença nacional n.o 2017,0864.T Máximo de 8 000 LDT em rampa flutuante. A dimensão dos navios com mais de 8 000 LDT tem de ser reduzida antes de serem içados para a rampa de alagem |
Aprovação expressa |
4 500 (35) |
1 de março de 2024 |
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PORTUGAL |
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Telefone: +351 234378970, +351 232767700 Correio eletrónico: info@navalria.pt |
Doca seca |
Navios na aceção do artigo 3.o, n.o 1, ponto 1, do Regulamento (UE) n.o 1257/2013 Dimensões máximas dos navios: Comprimento: 104 m Largura: 6,5 m Calado: 6,5 m |
As condições aplicadas à atividade são definidas no caderno de encargos anexo ao título AL n.o 5/2015/CCDRC, de 26 de janeiro de 2016. A descontaminação e o desmantelamento efetuam-se em plano horizontal ou inclinado, consoante as dimensões do navio. O plano horizontal tem uma capacidade nominal de 700 toneladas. O plano inclinado tem uma capacidade nominal de 900 toneladas. |
Aprovação expressa |
1 900 (36) |
31 de dezembro de 2021 |
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FINLÂNDIA |
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Telefone: +358 244511 Correio eletrónico: try@turkurepairyard.com |
Acostado, em doca seca |
Navios na aceção do artigo 3.o, n.o 1, ponto 1, do Regulamento (UE) n.o 1257/2013 Dimensões máximas dos navios: Comprimento: 250 m Largura: 40 m Calado: 7,9 m |
As limitações constam da licença ambiental nacional. |
Aprovação expressa |
20 000 (37) |
1 de outubro de 2023 |
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REINO UNIDO |
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Telefone: +44(0)2890534189; fax: +44(0)2890458515 Correio eletrónico: Eoghan.Rainey@harland-wolff.com |
Doca seca e doca flutuante |
Navios na aceção do artigo 3.o, n.o 1, ponto 1, do Regulamento (UE) n.o 1257/2013 Dimensões máximas dos navios: Comprimento: 556 m Largura: 93 m Calado: 7,5 m TPB: 550 000 |
O estaleiro está autorizado por uma licença de gestão de resíduos (referência LN/20/11), que limita as operações e condiciona o operador. |
Aprovação expressa |
12 000 (38) |
16 de junho de 2025 |
PARTE B
Estaleiros de reciclagem de navios situados num país terceiro
Nome do estaleiro |
Método de reciclagem |
Tipos e dimensões dos navios que podem ser reciclados |
Limitações e condições de funcionamento do estaleiro de reciclagem de navios, inclusive as respeitantes à gestão dos resíduos perigosos |
Pormenores sobre o procedimento expresso ou tácito de aprovação do plano de reciclagem de navios pela autoridade competente (39) |
Quantidade anual máxima de reciclagem de navios, dada pela soma do peso, expresso em tonelagem de deslocamento leve (LDT), dos navios que foram reciclados no estaleiro num determinado ano (40) |
Data de termo da inclusão na lista europeia (41) |
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TURQUIA |
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Telefone: +90 2326182107-08-09 Correio eletrónico: Info@avsargemiltd.com |
Desembarque |
Navios na aceção do artigo 3.o, n.o 1, ponto 1, do Regulamento (UE) n.o 1257/2013, exceto estruturas Dimensões máximas dos navios: Comprimento: sem limite Largura: 50 m Calado: 15 m |
O estaleiro dispõe de licença de desmantelamento de navios, emitida pelo Ministério do Ambiente e do Planeamento Urbano, e de um certificado de autorização de desmantelamento de navios, emitido pelo Ministério dos Transportes e das Infraestruturas, os quais contêm limitações e condições de funcionamento do estaleiro. |
Aprovação tácita, com período de revisão máximo de 15 dias O plano de reciclagem de navios faz parte de um conjunto de documentos, estudos e autorizações/licenças apresentados às autoridades competentes a fim de obter autorização para desmantelar navios. Este plano não é validado nem rejeitado expressamente, enquanto documento autónomo. |
54 224 (42) |
2 de dezembro de 2025 |
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Telefone: +90 2326182165 Correio eletrónico: info@isiksanship.com www.isiksanship.com |
Desembarque |
Navios na aceção do artigo 3.o, n.o 1, ponto 1, do Regulamento (UE) n.o 1257/2013 Dimensões máximas dos navios: Comprimento: sem limite Largura: 75 m Calado: 17 m |
O estaleiro dispõe de licença de desmantelamento de navios, emitida pelo Ministério do Ambiente e do Planeamento Urbano, e de um certificado de autorização de desmantelamento de navios, emitido pelo Ministério dos Transportes e das Infraestruturas, os quais contêm limitações e condições de funcionamento do estaleiro. |
Aprovação tácita, com período de revisão máximo de 15 dias O plano de reciclagem de navios faz parte de um conjunto de documentos, estudos e autorizações/licenças apresentados às autoridades competentes a fim de obter autorização para desmantelar navios. Este plano não é validado nem rejeitado expressamente, enquanto documento autónomo. |
91 851 (43) |
7 de julho de 2024 |
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Telefone: +90 2326182162 Correio eletrónico: pamirtaner@egecelik.com |
Desembarque |
Navios na aceção do artigo 3.o, n.o 1, ponto 1, do Regulamento (UE) n.o 1257/2013 Dimensões máximas dos navios: Comprimento: sem limite Largura: 50 m Calado: 15 m |
O estaleiro dispõe de licença de desmantelamento de navios, emitida pelo Ministério do Ambiente e do Planeamento Urbano, e de um certificado de autorização de desmantelamento de navios, emitido pelo Ministério dos Transportes e das Infraestruturas, os quais contêm limitações e condições de funcionamento do estaleiro. |
Aprovação tácita, com período de revisão máximo de 15 dias O plano de reciclagem de navios faz parte de um conjunto de documentos, estudos e autorizações/licenças apresentados às autoridades competentes a fim de obter autorização para desmantelar navios. Este plano não é validado nem rejeitado expressamente, enquanto documento autónomo. |
55 503 (44) |
12 de fevereiro de 2025 |
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Telefone: +90 232 618 20 30 Correio eletrónico: info@leyal.com.tr |
Desembarque |
Navios na aceção do artigo 3.o, n.o 1, ponto 1, do Regulamento (UE) n.o 1257/2013 Dimensões máximas dos navios: Comprimento: sem limite Largura: 100 m Calado: 15 m |
O estaleiro dispõe de licença de desmantelamento de navios, emitida pelo Ministério do Ambiente e do Planeamento Urbano, e de um certificado de autorização de desmantelamento de navios, emitido pelo Ministério dos Transportes e das Infraestruturas, os quais contêm limitações e condições de funcionamento do estaleiro. |
Aprovação tácita, com período de revisão máximo de 15 dias O plano de reciclagem de navios faz parte de um conjunto de documentos, estudos e autorizações/licenças apresentados às autoridades competentes a fim de obter autorização para desmantelar navios. Este plano não é validado nem rejeitado expressamente, enquanto documento autónomo. |
55 495 (45) |
9 de dezembro de 2023 |
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Telefone: +90 2326182065 Correio eletrónico: demtas@leyal.com.tr |
Desembarque |
Navios na aceção do artigo 3.o, n.o 1, ponto 1, do Regulamento (UE) n.o 1257/2013 Dimensões máximas dos navios: Comprimento: sem limite Largura: 63 m Calado: 15 m |
O estaleiro dispõe de licença de desmantelamento de navios, emitida pelo Ministério do Ambiente e do Planeamento Urbano, e de um certificado de autorização de desmantelamento de navios, emitido pelo Ministério dos Transportes e das Infraestruturas, os quais contêm limitações e condições de funcionamento do estaleiro. |
Aprovação tácita, com período de revisão máximo de 15 dias O plano de reciclagem de navios faz parte de um conjunto de documentos, estudos e autorizações/licenças apresentados às autoridades competentes a fim de obter autorização para desmantelar navios. Este plano não é validado nem rejeitado expressamente, enquanto documento autónomo. |
50 350 (46) |
9 de dezembro de 2023 |
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Telefone: +90 2326182105 Correio eletrónico: oge@ogegemi.com www.ogegemi.com |
Desembarque |
Navios na aceção do artigo 3.o, n.o 1, ponto 1, do Regulamento (UE) n.o 1257/2013 Dimensões máximas dos navios: Comprimento: sem limite Largura: 70 m Calado: 15 m |
O estaleiro dispõe de licença de desmantelamento de navios, emitida pelo Ministério do Ambiente e do Planeamento Urbano, e de um certificado de autorização de desmantelamento de navios, emitido pelo Ministério dos Transportes e das Infraestruturas, os quais contêm limitações e condições de funcionamento do estaleiro. |
Aprovação tácita, com período de revisão máximo de 15 dias O plano de reciclagem de navios faz parte de um conjunto de documentos, estudos e autorizações/licenças apresentados às autoridades competentes a fim de obter autorização para desmantelar navios. Este plano não é validado nem rejeitado expressamente, enquanto documento autónomo. |
62 471 (47) |
12 de fevereiro de 2025 |
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Telefone: +90 2326182036 Correio eletrónico: shipyard@simseklergroup.com.tr |
Desembarque |
Navios na aceção do artigo 3.o, n.o 1, ponto 1, do Regulamento (UE) n.o 1257/2013 Dimensões máximas dos navios: Comprimento: sem limite Largura: 95 m Calado: 15 m |
O estaleiro dispõe de licença de desmantelamento de navios, emitida pelo Ministério do Ambiente e do Planeamento Urbano, e de um certificado de autorização de desmantelamento de navios, emitido pelo Ministério dos Transportes e das Infraestruturas, os quais contêm limitações e condições de funcionamento do estaleiro. |
Aprovação tácita, com período de revisão máximo de 15 dias O plano de reciclagem de navios faz parte de um conjunto de documentos, estudos e autorizações/licenças apresentados às autoridades competentes a fim de obter autorização para desmantelar navios. Este plano não é validado nem rejeitado expressamente, enquanto documento autónomo. |
51 569 (48) |
2 de dezembro de 2025 |
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Telefone: +90 2326182092 Correio eletrónico: info@sokship.com |
Desembarque |
Navios na aceção do artigo 3.o, n.o 1, ponto 1, do Regulamento (UE) n.o 1257/2013 Dimensões máximas dos navios: Comprimento: sem limite Largura: 90 m Calado: 15 m |
O estaleiro dispõe de licença de desmantelamento de navios, emitida pelo Ministério do Ambiente e do Planeamento Urbano, e de um certificado de autorização de desmantelamento de navios, emitido pelo Ministério dos Transportes e das Infraestruturas, os quais contêm limitações e condições de funcionamento do estaleiro. |
Aprovação tácita, com período de revisão máximo de 15 dias O plano de reciclagem de navios faz parte de um conjunto de documentos, estudos e autorizações/licenças apresentados às autoridades competentes a fim de obter autorização para desmantelar navios. Este plano não é validado nem rejeitado expressamente, enquanto documento autónomo. |
66 167 (49) |
12 de fevereiro de 2025 |
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ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA |
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Telefone: 956-831-2299 Correio eletrónico: chris.green@internationalshipbreaking.com robert.berry@internationalshipbreaking.com |
Acostado (doca flutuante), rampa |
Navios na aceção do artigo 3.o, n.o 1, ponto 1, do Regulamento (UE) n.o 1257/2013 Dimensões máximas dos navios: Comprimento: 366 m Largura: 48 m Calado: 9 m |
As condições em que o estaleiro está autorizado a funcionar estão definidas em licenças, certificados e autorizações emitidos pela Agência de Proteção Ambiental, pela Comissão para a Qualidade Ambiental do Texas, pelo Gabinete Fundiário (General Land Office) do Texas e pela Guarda Costeira dos Estados Unidos da América. O diploma legal americano sobre o controlo de substâncias tóxicas (Toxic Substances Control Act) proíbe a importação para os EUA de navios com pavilhão estrangeiro nos quais existam concentrações de PCB superiores a 50 ppm. O estaleiro dispõe de duas docas equipadas com rampas para a reciclagem final de navios (doca oriental e doca ocidental). Os navios com pavilhão de Estados-Membros da UE são reciclados exclusivamente na rampa da doca oriental. |
O direito dos EUA não prevê nenhum procedimento de aprovação de planos de reciclagem de navios. |
120 000 (50) |
9 de dezembro de 2023» |
(1) A que se refere o artigo 7 o, n.o 3, do Regulamento (UE) n.o 1257/2013 relativo à reciclagem de navios.
(2) A que se refere o artigo 32.o, n.o 1, alínea a), terceiro período, do Regulamento (UE) n.o 1257/2013.
(3) A data de termo da inclusão na lista europeia corresponde à data de termo da licença ou autorização concedida ao estaleiro no Estado-Membro.
(4) De acordo com as informações apresentadas, a capacidade máxima anual teórica de reciclagem de navios neste estaleiro é de 50 000 LDT.
(5) De acordo com as informações apresentadas, a capacidade máxima anual teórica de reciclagem de navios neste estaleiro é de 30 000 LDT.
(6) De acordo com as informações apresentadas, a capacidade máxima anual teórica de reciclagem de navios neste estaleiro é de 50 000 LDT.
(7) De acordo com as informações apresentadas, a capacidade máxima anual teórica de reciclagem de navios neste estaleiro é de 30 000 LDT.
(8) De acordo com as informações apresentadas, a capacidade máxima anual teórica de reciclagem de navios neste estaleiro é de 200 000 LDT.
(9) De acordo com as informações apresentadas, a capacidade máxima anual teórica de reciclagem de navios neste estaleiro é de 50 000 LDT.
(10) De acordo com as informações apresentadas, a capacidade máxima anual teórica de reciclagem de navios neste estaleiro é de 45 000 LDT.
(11) De acordo com as informações apresentadas, a capacidade máxima anual teórica de reciclagem de navios neste estaleiro é de 36 000 LDT.
(12) De acordo com as informações apresentadas, a capacidade máxima anual teórica de reciclagem de navios neste estaleiro é de 6 000 LDT.
(13) De acordo com as informações apresentadas, a capacidade máxima anual teórica de reciclagem de navios neste estaleiro é de 60 000 LDT.
(14) De acordo com as informações apresentadas, a capacidade máxima anual teórica de reciclagem de navios neste estaleiro é de 15 000 LDT.
(15) De acordo com as informações apresentadas, a capacidade máxima anual teórica de reciclagem de navios neste estaleiro é de 18 000 LDT.
(16) De acordo com as informações apresentadas, a capacidade máxima anual teórica de reciclagem de navios neste estaleiro é de 23 000 LDT.
(17) De acordo com as informações apresentadas, a capacidade máxima anual teórica de reciclagem de navios neste estaleiro é de 40 000 LDT.
(18) De acordo com as informações apresentadas, a capacidade máxima anual teórica de reciclagem de navios neste estaleiro é de 60 000 LDT.
(19) De acordo com as informações apresentadas, a capacidade máxima anual teórica de reciclagem de navios neste estaleiro é de 10 000 LDT.
(20) Nos termos da licença, este estaleiro está autorizado a reciclar, no máximo, 30 000 LDT por ano.
(21) Nos termos da licença, este estaleiro está autorizado a reciclar, no máximo, 6 000 LDT por ano.
(22) Nos termos da licença, este estaleiro está autorizado a reciclar, no máximo, 10 000 LDT por ano.
(23) Nos termos da licença, este estaleiro está autorizado a reciclar, no máximo, 45 000 LDT por ano.
(24) Nos termos da licença, a capacidade máxima anual teórica de reciclagem de navios deste estaleiro é de 100 000 LDT.
(25) Nos termos da licença, a capacidade máxima anual teórica de reciclagem de navios deste estaleiro é de 100 000 LDT.
(26) Nos termos da licença, a capacidade máxima anual teórica de reciclagem de navios deste estaleiro é de 100 000 LDT.
(27) Nos termos da licença, a capacidade máxima anual teórica de reciclagem de navios deste estaleiro é de 40 000 LDT.
(28) Nos termos da licença, este estaleiro está autorizado a reciclar, no máximo, 75 000 LDT por ano.
(29) Nos termos da licença, este estaleiro está autorizado a reciclar, no máximo, 75 000 LDT por ano.
(30) Nos termos da licença, este estaleiro está autorizado a reciclar, no máximo, 30 000 LDT por ano.
(31) Nos termos da licença, este estaleiro está autorizado a reciclar, no máximo, 30 000 LDT por ano.
(32) Nos termos da licença, este estaleiro está autorizado a reciclar, no máximo, 10 000 LDT por ano.
(33) Nos termos da licença, este estaleiro está autorizado a reciclar, no máximo, 85 000 LDT por ano.
(34) Nos termos da licença, este estaleiro está autorizado a reciclar, no máximo, 200 000 LDT por ano.
(35) Nos termos da licença, este estaleiro está autorizado a reciclar, no máximo, 100 000 LDT por ano.
(36) De acordo com as informações apresentadas, a capacidade máxima anual teórica de reciclagem de navios neste estaleiro é de 5 000 LDT.
(37) De acordo com as informações apresentadas, a capacidade máxima anual teórica de reciclagem de navios neste estaleiro é de 40 000 LDT
(38) Nos termos da licença, este estaleiro está autorizado a reciclar, no máximo, 300 000 LDT por ano.
(39) A que se refere o artigo 7 o, n.o 3, do Regulamento (UE) n.o 1257/2013 relativo à reciclagem de navios.
(40) A que se refere o artigo 32.o, n.o 1, alínea a), terceiro período, do Regulamento (UE) n.o 1257/2013.
(41) A inclusão na lista europeia de um estaleiro de reciclagem de navios localizado num país terceiro é válida por um período de cinco anos a contar da data de entrada em vigor da decisão de execução da Comissão que estabelece essa inclusão, salvo indicação em contrário.
(42) A capacidade máxima anual teórica de reciclagem de navios deste estaleiro é de 60 000 LDT.
(43) A capacidade máxima anual teórica de reciclagem de navios deste estaleiro é de 120 000 LDT.
(44) A capacidade máxima anual teórica de reciclagem de navios deste estaleiro é de 60 000 LDT.
(45) A capacidade máxima anual teórica de reciclagem de navios do estaleiro é de 80 000 LDT.
(46) A capacidade máxima anual teórica de reciclagem de navios do estaleiro é de 60 000 LDT.
(47) A capacidade máxima anual teórica de reciclagem de navios do estaleiro é de 90 000 LDT.
(48) A capacidade máxima anual teórica de reciclagem de navios do estaleiro é de 70 000 LDT.
(49) A capacidade máxima anual teórica de reciclagem de navios do estaleiro é de 100 000 LDT.
(50) A capacidade máxima anual teórica de reciclagem de navios deste estaleiro é de 120 000 LDT.