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Document 32021D1211

Decisão de Execução (UE) 2021/1211 da Comissão de 22 de julho de 2021 que altera a Decisão de Execução (UE) 2016/2323 que estabelece a lista europeia de estaleiros de reciclagem de navios nos termos do Regulamento (UE) n.o 1257/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE)

C/2021/5320

JO L 263 de 23.7.2021, p. 13–31 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2021/1211/oj

23.7.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 263/13


DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2021/1211 DA COMISSÃO

de 22 de julho de 2021

que altera a Decisão de Execução (UE) 2016/2323 que estabelece a lista europeia de estaleiros de reciclagem de navios nos termos do Regulamento (UE) n.o 1257/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1257/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de novembro de 2013, relativo à reciclagem de navios e que altera o Regulamento (CE) n.o 1013/2006 e a Diretiva 2009/16/CE (1), nomeadamente o artigo 16.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O artigo 6.o, n.o 2, do Regulamento (UE) n.o 1257/2013 exige aos armadores que assegurem que os navios destinados a ser reciclados o sejam exclusivamente em estaleiros de reciclagem de navios constantes da lista europeia dos estaleiros de reciclagem de navios publicada nos termos do artigo 16.o do referido regulamento.

(2)

A lista europeia é estabelecida na Decisão de Execução (UE) 2016/2323 da Comissão (2).

(3)

Os Países Baixos informaram a Comissão de que um estaleiro de reciclagem de navios (3) localizado no seu território foi autorizado pela autoridade competente em conformidade com o artigo 14.o do Regulamento (UE) n.o 1257/2013. Os Países Baixos forneceram à Comissão todas as informações necessárias para que esse estaleiro seja incluído na lista europeia. A lista europeia deve, pois, ser atualizada de forma a incluir o estaleiro em causa.

(4)

A Espanha informou a Comissão de que um estaleiro de reciclagem de navios (4) localizado no seu território foi autorizado pela autoridade competente em conformidade com o artigo 14.o do Regulamento (UE) n.o 1257/2013. A Espanha forneceu à Comissão todas as informações necessárias para que esse estaleiro seja incluído na lista europeia. A lista europeia deve, pois, ser atualizada de forma a incluir o estaleiro em causa.

(5)

A Noruega informou a Comissão de que um estaleiro de reciclagem de navios (5) localizado no seu território foi autorizado pela autoridade competente em conformidade com o artigo 14.o do Regulamento (UE) n.o 1257/2013. A Noruega forneceu à Comissão todas as informações necessárias para que esse estaleiro seja incluído na lista europeia. A lista europeia deve, pois, ser atualizada de forma a incluir o estaleiro em causa.

(6)

A autorização de um estaleiro de reciclagem de navios localizado em Portugal (6) caducou em 26 de novembro de 2020. A Comissão recebeu informações de Portugal de que a autorização concedida ao estaleiro em causa para a reciclagem de navios foi renovada antes do seu termo em conformidade com o artigo 14.o do Regulamento (UE) n.o 1257/2013. A data de termo da inclusão dessa instalação na lista europeia deve, por conseguinte, ser atualizada.

(7)

A autorização de um estaleiro de reciclagem de navios localizado na Estónia (7) caducou em 15 de fevereiro de 2021. A Comissão recebeu informações da Estónia de que a autorização concedida ao estaleiro em causa para a reciclagem de navios foi renovada antes do seu termo em conformidade com o artigo 14.o do Regulamento (UE) n.o 1257/2013. A data de termo da inclusão dessa instalação na lista europeia deve, por conseguinte, ser atualizada.

(8)

A autorização de dois estaleiros de reciclagem de navios localizados na Dinamarca (8) deveria caducar, respetivamente, em 30 de junho de 2021 e 15 de setembro de 2021. A Comissão recebeu informações da Dinamarca de que as autorizações concedidas aos estaleiros em causa para a reciclagem de navios foram renovadas antes do seu termo em conformidade com o artigo 14.o do Regulamento (UE) n.o 1257/2013. A data de termo da inclusão dessas instalações na lista europeia deve, por conseguinte, ser atualizada.

(9)

A autorização de dois estaleiros de reciclagem de navios localizados nos Países Baixos (9) deveria caducar, respetivamente, em 21 de julho de 2021 e 27 de setembro de 2021. A Comissão recebeu informações dos Países Baixos de que as autorizações concedidas aos estaleiros em causa para a reciclagem de navios foram renovadas antes do seu termo em conformidade com o artigo 14.o do Regulamento (UE) n.o 1257/2013. A data de termo da inclusão dessas instalações na lista europeia deve, por conseguinte, ser atualizada.

(10)

A inclusão de dois estaleiros de reciclagem de navios localizados no Reino Unido (10) caducou no termo do período de transição previsto no Acordo sobre a saída do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte da União Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica, a saber, em 31 de dezembro de 2020. A lista europeia deve, pois, ser atualizada de forma a suprimir os estaleiros em causa.

(11)

A França e a Noruega informaram a Comissão de alterações do nome e dos dados de contacto de um estaleiro de reciclagem de navios (11) localizado em cada um desses países. Por conseguinte, a lista europeia deverá ser atualizada em conformidade.

(12)

A Espanha informou a Comissão das alterações e atualizações das informações relativas a um estaleiro de reciclagem de navios (12) localizado no seu território. Estas dizem respeito aos dados de contacto do estaleiro em causa, ao método de reciclagem aplicado, à dimensão dos navios que podem ser reciclados, bem como à quantidade anual máxima de reciclagem de navios alcançada nesse estaleiro. Por conseguinte, a lista europeia deverá ser atualizada em conformidade.

(13)

A Comissão recebeu informações atualizadas sobre as limitações e condições em que os estaleiros de reciclagem de navios operam na Turquia, nomeadamente no que diz respeito à gestão de resíduos perigosos. A Associação de Reciclagem de Navios da Turquia (SRAT) deixou de estar envolvida na gestão e movimentação de resíduos perigosos. Além disso, a Comissão recebeu mais pormenores sobre o procedimento, a que se refere o artigo 7.o, n.o 3, do Regulamento (UE) n.o 1257/2013, relativo à aprovação de um plano de reciclagem de navios na Turquia. Por conseguinte, a lista europeia deverá ser atualizada em conformidade.

(14)

A Comissão foi informada de alterações do nome e dos dados de contacto de um estaleiro de reciclagem de navios (13) localizado na Turquia. Por conseguinte, a lista europeia deverá ser atualizada em conformidade.

(15)

A Decisão de Execução (UE) 2016/2323 deve, por conseguinte, ser alterada em conformidade.

(16)

As medidas previstas na presente decisão são conformes com o parecer do comité criado pelo artigo 25.o do Regulamento (UE) n.o 1257/2013,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O anexo da Decisão de Execução (UE) 2016/2323 é substituído pelo texto constante do anexo da presente decisão.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 22 de julho de 2021.

Pela Comissão

A Presidente

Ursula VON DER LEYEN


(1)  JO L 330 de 10.12.2013, p. 1.

(2)  Decisão de Execução (UE) 2016/2323 da Comissão, de 19 de dezembro de 2016, que estabelece a lista europeia de estaleiros de reciclagem de navios nos termos do Regulamento (UE) n.° 1257/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à reciclagem de navios (JO L 345 de 20.12.2016, p. 119).

(3)  «Hoondert Services & Decommissioning B.V.».

(4)  «DESGUACE INDUSTRIAL Y NAVAL, S.L.U. (DINA)».

(5)  «Green Yard Kleven AS».

(6)  «Navalria — Docas, Construções e Reparações Navais».

(7)  «BLRT Refonda Baltic OÜ».

(8)  «Fornæs ApS» e «Smedegaarden A/S».

(9)  «Damen Verolme Rotterdam B.V.» e «Scheepssloperij Nederland B.V.».

(10)  «Able UK Limited» e «Dales Marine Services Ltd.».

(11)  «Les recycleurs Bretons» (França) e «Kvaerner AS» (Noruega).

(12)  «DDR VESSELS XXI, S.L».

(13)  «Isiksan Gemi Sokum Pazarlama Ve Tic. Ltd. Sti.»


ANEXO

««ANEXO

Lista europeia de estaleiros de reciclagem de navios, nos termos do artigo 16.o do Regulamento (UE) n.o 1257/2013

PARTE A

Estaleiros de reciclagem de navios situados num Estado-Membro

Nome do estaleiro

Método de reciclagem

Tipos e dimensões dos navios que podem ser reciclados

Limitações e condições de funcionamento do estaleiro de reciclagem de navios, inclusive as respeitantes à gestão dos resíduos perigosos

Pormenores sobre o procedimento expresso ou tácito de aprovação do plano de reciclagem de navios pela autoridade competente (1)

Quantidade anual máxima de reciclagem de navios, dada pela soma do peso, expresso em tonelagem de deslocamento leve (LDT), dos navios que foram reciclados no estaleiro num determinado ano (2)

Data de termo da inclusão na lista europeia (3)

BÉLGICA

NV Galloo Recycling Ghent

Scheepszatestraat 9

B-9000 GENT

Bélgica

Telefone: +32(0)9/2512521

Correio eletrónico: peter.wyntin@galloo.com

Acostado (doca flutuante), rampa

Navios na aceção do artigo 3.o, n.o 1, ponto 1, do Regulamento (UE) n.o 1257/2013

Dimensões máximas dos navios:

Comprimento: 265 m

Largura: 37 m

Calado: 12,5 m

 

Aprovação tácita, com período de revisão máximo de 30 dias

34 000  (4)

31 de março de 2025

DINAMARCA

FAYARD A/S

Kystvejen 100

DK-5330 Munkebo

Dinamarca

www.fayard.dk

Telefone: +45 7592 0000

Correio eletrónico: fayard@fayard.dk

Doca seca

Navios na aceção do artigo 3.o, n.o 1, ponto 1, do Regulamento (UE) n.o 1257/2013

Dimensões máximas dos navios:

Comprimento: 415 m

Largura: 90 m

Calado: 7,8 m

O estaleiro de reciclagem de navios é regulamentado em conformidade com a legislação aplicável e com as condições estabelecidas na licença ambiental de 7 de novembro de 2018, emitida pelo município de Kerteminde. As condições da licença ambiental incluem o horário de funcionamento, condições especiais de operação, o manuseamento e a armazenagem de resíduos e também a obrigatoriedade de exercer a atividade numa doca seca.

Aprovação tácita, com período de revisão máximo de 14 dias

0 (5)

7 de novembro de 2023

Fornæs ApS

Rolshøjvej 12-16

8500 Grenaa

Dinamarca

www.fornaes.com

Telefone: +45 86326393

Correio eletrónico: recycling@fornaes.dk

Acostado, em doca seca

Navios na aceção do artigo 3.o, n.o 1, ponto 1, do Regulamento (UE) n.o 1257/2013

Dimensões máximas dos navios:

Comprimento: 150 m

Largura: 25 m

Calado: 7 m

GT: 10 000

O município de Norddjurs tem o direito de atribuir resíduos perigosos a instalações de receção com aprovação ambiental.

Aprovação tácita, com período de revisão máximo de 14 dias

30 000  (6)

12 de maio de 2026

Jatob ApS

Langerak 12

9900 Frederikshavn

Dinamarca

www.jatob.dk

Telefone: +45 86681689

Correio eletrónico: post@jatob.dk mathias@jatob.dk

Acostado, em rampa de alagem

Navios na aceção do artigo 3.o, n.o 1, ponto 1, do Regulamento (UE) n.o 1257/2013

Dimensões máximas dos navios:

Comprimento: 150 m

Largura: 30 m

Calado: 6 m

O manuseamento e o armazenamento das frações de resíduos são efetuados mediante autorização ambiental. Pode proceder-se ao armazenamento intermédio de resíduos perigosos no local, pelo prazo máximo de um ano.

Aprovação tácita, com período de revisão máximo de 14 dias

13 000  (7)

9 de março de 2025

Modern American Recycling Services Europe (M.A.R.S)

Sandholm 60

9900 Frederikshavn

Dinamarca

www.modernamericanrecyclingservices.com/

Correio eletrónico: kim@mars-eu.dk

Rampa de alagem

Navios na aceção do artigo 3.o, n.o 1, ponto 1, do Regulamento (UE) n.o 1257/2013

Dimensões máximas dos navios:

Comprimento: 290 m Largura: 90 m Calado: 14 m

As condições de funcionamento do estaleiro de reciclagem de navios estão definidas na licença ambiental de 9 de março de 2018, emitida pelo município de Frederikshavn.

O município de Frederikshavn tem o direito de atribuir resíduos perigosos a instalações de receção com aprovação ambiental.

O estaleiro não pode armazenar resíduos perigosos por mais de um ano.

Aprovação tácita, com período de revisão máximo de 14 dias

0 (8)

23 de agosto de 2023

Smedegaarden A/S

Vikingkaj 5

6700 Esbjerg

Dinamarca

www.smedegaarden.net

Telefone: +45 75128888

Correio eletrónico:

m@smedegaarden.net

Acostado, em rampa de alagem

Navios na aceção do artigo 3.o, n.o 1, ponto 1, do Regulamento (UE) n.o 1257/2013

Dimensões máximas dos navios:

Comprimento: 200 m*

Largura: 48 m

Calado: 7,5 m

(* Se o comprimento for > 170 m,

é necessária a

aceitação do

município de Esbjerg)

As condições de funcionamento do estaleiro de reciclagem de navios estão definidas na licença ambiental de 4 de junho de 2015, emitida pelo município de Esbjerg.

O município de Esbjerg tem o direito de atribuir resíduos perigosos a instalações de receção com aprovação ambiental.

Aprovação tácita, com período de revisão máximo de 14 dias

20 000  (9)

11 de março de 2026

Stena Recycling A/S

Grusvej 6

6700 Esbjerg

Dinamarca

www.stenarecycling.dk

Telefone: +45 20699190

Correio eletrónico: jakob.kristensen@stenarecycling.com

Doca seca

Navios na aceção do artigo 3.o, n.o 1, ponto 1, do Regulamento (UE) n.o 1257/2013

Dimensões máximas dos navios:

Comprimento: 40 m Largura: 40 m Calado: 10 m

As condições de funcionamento do estaleiro de reciclagem de navios estão definidas na licença ambiental de 5 de outubro de 2017, emitida pelo município de Esbjerg.

O município de Esbjerg tem o direito de atribuir resíduos perigosos a instalações de receção com aprovação ambiental, tal como consta da licença ambiental do estaleiro de reciclagem de navios.

Aprovação tácita, com período de revisão máximo de 14 dias

0 (10)

7 de fevereiro de 2024

ESTÓNIA

BLRT Refonda Baltic OÜ

Kopli 103, 11712 Tallinn, Estónia

Telefone: +372 6102933

Fax: +372 6102444

Correio eletrónico: refonda@blrt.ee

www.refonda.ee

A flutuar acostado ao cais e em doca flutuante

Navios na aceção do artigo 3.o, n.o 1, ponto 1, do Regulamento (UE) n.o 1257/2013

Dimensões máximas dos navios:

Comprimento: 197 m

Largura: 32 m

Calado: 9,6 m

Autorização de resíduos n.o KL-511809. Licença de gestão de resíduos perigosos n.o 0546. Normas do Porto de Vene-Balti, Manual de Reciclagem de Navios MSR-Refonda. Sistema de gestão ambiental, gestão de resíduos EP 4.4.6-1-13.

O estaleiro só pode reciclar matérias perigosas para as quais esteja licenciado.

Aprovação tácita, com período de revisão máximo de 30 dias

24 364  (11)

15 de fevereiro de 2026

ESPANHA

DESGUACE INDUSTRIAL Y NAVAL, S.L.U. (DINA)

Vega de Tapia, s/n

48903 Barakaldo-Bizkaia

Espanha

Telefone: +34 944971152

Correio eletrónico: redena@redena.es

www.redena.es

Desmantelamento em rampa

Navios na aceção do artigo 3.o, n.o 1, ponto 1, do Regulamento (UE) n.o 1257/2013

Dimensões máximas dos navios:

Comprimento: 120 m

Largura: 20 m

Calado: 6 m

As limitações constam da autorização ambiental integrada.

Aprovação expressa – a autoridade competente para decidir sobre a aprovação é a Capitania do porto

2 086  (12)

3 de março de 2026

DDR VESSELS XXI, S.L.

Porto de «El Musel»

Gijón

Espanha

Telefone: +34 630144416

Correio eletrónico: abarredo@ddr-vessels.com

Acostado, desmantelamento em rampa

Navios na aceção do artigo 3.o, n.o 1, ponto 1, do Regulamento (UE) n.o 1257/2013

Dimensões máximas dos navios:

Comprimento: 169,9 m

(podem ser aceites navios de comprimento superior com adornamento zero ou com movimento de rampa negativo, em função dos resultados de um estudo de viabilidade pormenorizado)

Largura: 25 m

As limitações constam da autorização ambiental integrada.

Aprovação expressa – a autoridade competente para decidir sobre a aprovação é a capitania do porto

3 600  (13)

28 de julho de 2025

FRANÇA

Démonaval Recycling

ZI du Malaquis

Rue François Arago

76580 Le Trait

Telefone: +33 (0)7 69791280

Correio eletrónico: patrick@demonaval-recycling.fr

Acostado, em doca seca

Navios na aceção do artigo 3.o, n.o 1, ponto 1, do Regulamento (UE) n.o 1257/2013

Dimensões máximas dos navios:

Comprimento: 140 m

Largura: 25 m

Calado: 5 m

Limitações ambientais definidas na autorização prefeitoral.

Aprovação expressa – a autoridade competente para decidir sobre a aprovação é o ministro do Ambiente

0 (14)

11 de dezembro de 2022

GARDET & DE BEZENAC Recycling / Groupe BAUDELET ENVIRONNEMENT – GIE MUG

616, Boulevard Jules Durand

76600 Le Havre

França

Telefone: +33 (0)2 35 95 16 34

Correio eletrónico: infos@gardet-bezenac.com

Em doca flutuante e rampa de alagem

Navios na aceção do artigo 3.o, n.o 1, ponto 1, do Regulamento (UE) n.o 1257/2013

Dimensões máximas dos navios:

Comprimento: 150 m

Largura: 18 m

Calado: 7 m

LDT: 7 000

Limitações ambientais definidas na autorização prefeitoral.

Aprovação expressa – a autoridade competente para decidir sobre a aprovação é o ministro do Ambiente

16 000  (15)

30 de dezembro de 2021

Grand Port Maritime de Bordeaux

152, Quai de Bacalan – CS 41320 – 33082 Bordeaux Cedex

França

Telefone: +33 (0)5 56905800

Correio eletrónico: maintenance@bordeaux-port.fr

Acostado, em doca seca

Navios na aceção do artigo 3.o, n.o 1, ponto 1, do Regulamento (UE) n.o 1257/2013

Dimensões máximas dos navios:

Comprimento: 240 m

Largura: 37 m

Calado: 17 m

Limitações ambientais definidas na autorização prefeitoral.

Aprovação expressa – a autoridade competente para decidir sobre a aprovação é o ministro do Ambiente

18 000  (16)

21 de outubro de 2021

Recycleurs Bretons — Navaléo

170 rue Jacqueline Auriol

29470 Guipavas

França

Telefone: +33 (0)2 98011106

Correio eletrónico: navaleo@navaleo.fr

Acostado, em doca seca

Navios na aceção do artigo 3.o, n.o 1, ponto 1, do Regulamento (UE) n.o 1257/2013

Dimensões máximas dos navios:

Comprimento: 225 m

Largura: 34 m

Calado: 27 m

Limitações ambientais definidas na autorização prefeitoral.

Aprovação expressa – a autoridade competente para decidir sobre a aprovação é o ministro do Ambiente

15 000  (17)

19 de junho de 2025

ITÁLIA

San Giorgio del Porto S.p.A.

Calata Boccardo 8

16128 – Genova –

Itália

Telefone: +39 (0)10251561

Correio eletrónico:

segreteria@sgdp.it;

sangiorgiodelporto@legalmail.it

www.sgdp.it

Acostado, em doca seca

Navios na aceção do artigo 3.o, n.o 1, ponto 1, do Regulamento (UE) n.o 1257/2013

Dimensões máximas dos navios:

Comprimento: 350 m

Largura: 75 m

Calado: 16 m

GT: 130 000

As limitações e restrições constam da autorização ambiental integrada.

Aprovação expressa

38 564  (18)

6 de junho de 2023

LETÓNIA

«Galaksis N», Ltd.

Kapsedes street 2D,

Liepāja, LV-3414

Letónia

Telefone: +371 29410506

Correio eletrónico: galaksisn@inbox.lv

Acostado (doca flutuante), doca seca

Navios na aceção do artigo 3.o, n.o 1, ponto 1, do Regulamento (UE) n.o 1257/2013

Dimensões máximas dos navios:

Comprimento: 165 m

Largura: 22 m

Calado: 7 m

GT: 12 000

Ver licença nacional n.o LI12IB0053

Aprovação expressa – notificação por escrito no prazo de 30 dias úteis

0 (19)

17 de julho de 2024

LITUÂNIA

UAB APK

Minijos 180 (doca 133A), LT 93269, Klaipėda,

Lituânia

Telefone: +370 (46) 365776

Fax: +370 (46) 365776

Correio eletrónico: uab.apk@gmail.com

Acostado (doca flutuante)

Navios na aceção do artigo 3.o, n.o 1, ponto 1, do Regulamento (UE) n.o 1257/2013

Dimensões máximas dos navios:

Comprimento: 130 m

Largura: 35 m

Calado: 10 m

GT: 3 500

Ver licença nacional n.o TL-KL.1-15/2015

Aprovação expressa – notificação por escrito no prazo de 30 dias úteis

1 500  (20)

12 de março de 2025

UAB Armar

Minijos 180 (doca 131 A), LT 93269, Klaipėda,

Lituânia

Telefone: +370 68532607

Correio eletrónico: armar.uab@gmail.com; albatrosas33@gmail.com

Acostado (doca flutuante)

Navios na aceção do artigo 3.o, n.o 1, ponto 1, do Regulamento (UE) n.o 1257/2013

Dimensões máximas dos navios:

Comprimento: 80 m

Largura: 16 m

Calado: 5 m

GT: 1 500

Ver licença nacional n.o TL-KL.1-51/2017

Aprovação expressa – notificação por escrito no prazo de 30 dias úteis

3 910  (21)

19 de abril de 2022

UAB Demeksa

Nemuno g. 42A (doca 121), LT-93277, Klaipėda

Lituânia

Telefone: +370 63069903

Correio eletrónico: uabdemeksa@gmail.com

Acostado (doca flutuante)

Navios na aceção do artigo 3.o, n.o 1, ponto 1, do Regulamento (UE) n.o 1257/2013

Dimensões máximas dos navios:

Comprimento: 58 m

Largura: 16 m

Calado: 5 m

GT: 3 500

Ver licença nacional n.o TL-KL.1-64/2019

Aprovação expressa – notificação por escrito no prazo de 30 dias úteis

0 (22)

22 de maio de 2024

UAB Vakaru refonda

Minijos 180 (docas 129, 130, 131A, 131, 132, 133A), LT-93269, Klaipėda

Lituânia

Telefone: +370 (46) 483940/483891

Fax: +370 (46) 483891

Correio eletrónico: refonda@wsy.lt

Acostado (doca flutuante)

Navios na aceção do artigo 3.o, n.o 1, ponto 1, do Regulamento (UE) n.o 1257/2013

Dimensões máximas dos navios:

Comprimento: 230 m

Largura: 55 m

Calado: 14 m

GT: 70 000

Ver licença nacional n.o (11.2)-30-161/2011/TL-KL.1-18/2015

Aprovação expressa – notificação por escrito no prazo de 30 dias úteis

20 140  (23)

30 de abril de 2025

PAÍSES BAIXOS

Damen Verolme Rotterdam B.V.

Prof. Gerbrandyweg 25

3197 KK Rotterdam

Países Baixos

Telefone: +31 (0)181234353

Correio eletrónico: MZoethout@damenverolme.com

Doca seca

Navios na aceção do artigo 3.o, n.o 1, ponto 1, do Regulamento (UE) n.o 1257/2013

Dimensões máximas dos navios:

Comprimento: 400 m

Largura: 90 m

Calado: 12 m

Altura: 90 m

O estaleiro dispõe de licença de exploração, a qual define as limitações e condições de funcionamento de forma respeitadora do ambiente.

Aprovação expressa

0 (24)

21 de maio de 2026

Hoondert Services & Descommissioning B.V.

Spanjeweg 4

4455 TW Nieuwdorp

Telefone: +31 113352510

Correio eletrónico: info@hsd.nl

Ações de preparação efetuadas ao longo do cais, içamento para terra para desmantelamento

Navios na aceção do artigo 3.o, n.o 1, ponto 1, do Regulamento (UE) n.o 1257/2013

Dimensões máximas dos navios:

Comprimento: 175 m

Largura: 40 m

Calado: 10 m

O estaleiro dispõe de licença de exploração, a qual define as limitações e condições de funcionamento de forma respeitadora do ambiente.

Aprovação expressa

30 000  (25)

26 de janeiro de 2026

Sagro Aannemingsmaatschappij Zeeland B.V.

Estlandweg 10

4455 SV Nieuwdorp

Países Baixos

Telefone: +31 113351710

Correio eletrónico: slf@sagro.nl

Ações de preparação efetuadas ao longo do cais, içamento para terra para desmantelamento

Navios na aceção do artigo 3.o, n.o 1, ponto 1, do Regulamento (UE) n.o 1257/2013

Dimensões máximas dos navios:

Comprimento: 120 m

Largura: 20 m

Calado: 6 m

O estaleiro dispõe de licença de exploração, a qual define as limitações e condições de funcionamento de forma respeitadora do ambiente.

Aprovação expressa

15 000  (26)

28 de março de 2024

Scheepssloperij Nederland B.V.

Havenweg 1

3295 XZ

s-Gravendeel

Postbus 5234

3295 ZJ

s-Gravendeel

Países Baixos

Telefone: +31 180463990

Correio eletrónico: gsnoek@sloperij-nederland.nl

Amarração e rampa de alagem

Navios na aceção do artigo 3.o, n.o 1, ponto 1, do Regulamento (UE) n.o 1257/2013

Dimensões máximas dos navios:

Comprimento: 200 m

Largura: 33 m

Calado: 5,5 m

Altura: 45 m (Botlekbridge)

O estaleiro dispõe de licença de exploração, a qual define as limitações e condições de funcionamento de forma respeitadora do ambiente.

As ações de preparação têm lugar ao longo do cais, até o casco poder ser içado para a rampa de alagem por um guincho com capacidade de tração de 2 000  toneladas.

Aprovação expressa

17 500  (27)

12 de maio de 2026

NORUEGA

ADRS Decom Gulen

Endereço do estaleiro:

Sløvågen 2

5960 Dalsøyra

Noruega

Endereço administrativo:

Statsminister Michelsens vei 38

5230 Paradis

Noruega

https://adrs.no/

Acostado, rampa de alagem, doca seca/flutuante

Navios na aceção do artigo 3.o, n.o 1, ponto 1, do Regulamento (UE) n.o 1257/2013

Dimensões máximas dos navios:

Comprimento: 360 m

Largura: sem limite

Calado: sem limite

Ver licença nacional n.o 2019.0501.T

Aprovação expressa

0 (28)

1 de outubro de 2024

AF Offshore Decom

Raunesvegen 597

5578 Nedre Vats

Noruega

https://afgruppen.no/selskaper/af-offshore-decom/

Acostado

Navios na aceção do artigo 3.o, n.o 1, ponto 1, do Regulamento (UE) n.o 1257/2013

Dimensões máximas dos navios:

Comprimento: 290 m

Largura: sem limite

Calado: sem limite

Ver licença nacional n.o 2005,0038.T

Aprovação expressa

31 000  (29)

28 de janeiro de 2024

Green Yard AS

Angholmen

4485 Feda

Noruega

www.greenyard.no

Doca seca (coberta), rampa de alagem

Navios na aceção do artigo 3.o, n.o 1, ponto 1, do Regulamento (UE) n.o 1257/2013

Dimensões máximas dos navios:

Comprimento: 230 m

Largura: 25 m

Calado: 20 m

Ver licença nacional n.o 2018,0833.T

As principais operações de desmantelamento devem ser efetuadas no espaço coberto.

Só podem realizar-se no exterior as operações de desmantelamento e corte de pequenas dimensões que sejam indispensáveis para permitir a entrada dos navios no interior das instalações. Para mais informações, consultar a licença.

Aprovação expressa

0 (30)

28 de janeiro de 2024

Green Yard Kleven AS

6065 Ulsteinvik

Noruega

www.kleven.no

Acostado, em rampa de alagem

Navios na aceção do artigo 3.o, n.o 1, ponto 1, do Regulamento (UE) n.o 1257/2013

Dimensões máximas dos navios:

Comprimento: 170 m

Largura: 35 m

Calado: sem limite

Ver licença nacional n.o 2021,0011.T

Aprovação expressa

0 (31)

9 de abril de 2026

Fosen Gjenvinning AS

Stokksundveien 1432

7177 Revsnes

Noruega

Telefone: +47 40039479 Correio eletrónico: knut@fosengjenvinning.no

Acostado

Navios definidos no artigo 3.o, n.o 1, ponto 1, do Regulamento (UE) n.o 1257/2013, com exceção das estruturas ou dos navios utilizados na extração de hidrocarbonetos

Dimensões máximas dos navios:

Comprimento: 150 m

Largura: 20 m

Calado: 7 m

Ver licença nacional n.o 2006,0250.T

Aprovação expressa

8 000  (32)

9 de janeiro de 2024

Aker Solutions AS (Stord)

Eldøyane 59

5411 Stord

Noruega

www.akersolutions.com

Acostado (doca flutuante), rampa de alagem

Navios na aceção do artigo 3.o, n.o 1, ponto 1, do Regulamento (UE) n.o 1257/2013

Dimensões máximas dos navios:

Comprimento: 230 m

Largura: sem limite

Calado: sem limite

Ver licença nacional n.o 2013,0111.T

Aprovação expressa

43 000  (33)

28 de janeiro de 2024

Lutelandet Industrihamn

Lutelandet Offshore AS

6964 Korssund

Noruega

www.lutelandetoffshore.com

Acostado

Navios na aceção do artigo 3.o, n.o 1, ponto 1, do Regulamento (UE) n.o 1257/2013

Dimensões máximas dos navios:

Comprimento: sem limite

Largura: sem limite

Calado: sem limite

Ver autorização nacional

N.o 2014,0646.T

Aprovação expressa

14 000  (34)

28 de janeiro de 2024

Norscrap West AS

Hanøytangen 122

5310 Hauglandhella

Noruega

www.norscrap.no

Acostado, rampa de alagem flutuante, doca seca

Navios na aceção do artigo 3.o, n.o 1, ponto 1, do Regulamento (UE) n.o 1257/2013

Dimensões máximas dos navios:

Comprimento: 150 m

Largura: 34 m

Calado: sem limite

Ver licença nacional n.o 2017,0864.T

Máximo de 8 000 LDT em rampa flutuante. A dimensão dos navios com mais de 8 000 LDT tem de ser reduzida antes de serem içados para a rampa de alagem

Aprovação expressa

4 500  (35)

1 de março de 2024

PORTUGAL

Navalria – Docas, Construções e Reparações Navais

Porto Comercial, Terminal Sul, Apartado 39, 3811-901 Aveiro

Portugal

Telefone: +351 234378970, +351 232767700

Correio eletrónico: info@navalria.pt

Doca seca

Navios na aceção do artigo 3.o, n.o 1, ponto 1, do Regulamento (UE) n.o 1257/2013

Dimensões máximas dos navios:

Comprimento: 104 m

Largura: 6,5 m

Calado: 6,5 m

As condições aplicadas à atividade são definidas no caderno de encargos anexo ao título AL n.o 5/2015/CCDRC, de 26 de janeiro de 2016.

A descontaminação e o desmantelamento efetuam-se em plano horizontal ou inclinado, consoante as dimensões do navio. O plano horizontal tem uma capacidade nominal de 700 toneladas. O plano inclinado tem uma capacidade nominal de 900 toneladas.

Aprovação expressa

1 900  (36)

31 de dezembro de 2021

FINLÂNDIA

Turun Korjaustelakka Oy (Turku Repair Yard Ltd)

Navirentie, 21110 Naantali

Finlândia

Telefone: +358 244511

Correio eletrónico: try@turkurepairyard.com

Acostado, em doca seca

Navios na aceção do artigo 3.o, n.o 1, ponto 1, do Regulamento (UE) n.o 1257/2013

Dimensões máximas dos navios:

Comprimento: 250 m

Largura: 40 m

Calado: 7,9 m

As limitações constam da licença ambiental nacional.

Aprovação expressa

20 000  (37)

1 de outubro de 2023

REINO UNIDO

Harland e Wolff (Belfast) Ltd.

Queen's Island

Belfast

BT3 9DU

Telefone: +44(0)2890534189; fax: +44(0)2890458515

Correio eletrónico: Eoghan.Rainey@harland-wolff.com

Doca seca e doca flutuante

Navios na aceção do artigo 3.o, n.o 1, ponto 1, do Regulamento (UE) n.o 1257/2013

Dimensões máximas dos navios:

Comprimento: 556 m

Largura: 93 m

Calado: 7,5 m

TPB: 550 000

O estaleiro está autorizado por uma licença de gestão de resíduos (referência LN/20/11), que limita as operações e condiciona o operador.

Aprovação expressa

12 000  (38)

16 de junho de 2025

PARTE B

Estaleiros de reciclagem de navios situados num país terceiro

Nome do estaleiro

Método de reciclagem

Tipos e dimensões dos navios que podem ser reciclados

Limitações e condições de funcionamento do estaleiro de reciclagem de navios, inclusive as respeitantes à gestão dos resíduos perigosos

Pormenores sobre o procedimento expresso ou tácito de aprovação do plano de reciclagem de navios pela autoridade competente (39)

Quantidade anual máxima de reciclagem de navios, dada pela soma do peso, expresso em tonelagem de deslocamento leve (LDT), dos navios que foram reciclados no estaleiro num determinado ano (40)

Data de termo da inclusão na lista europeia (41)

TURQUIA

Avsar Gemi Sokum San. Dis Tic. Ltd. Sti.

Gemi Söküm Tesisleri,

Parcel 5 Aliağa

İzmir 35800

Turquia

Telefone: +90 2326182107-08-09

Correio eletrónico: Info@avsargemiltd.com

Desembarque

Navios na aceção do artigo 3.o, n.o 1, ponto 1, do Regulamento (UE) n.o 1257/2013, exceto estruturas

Dimensões máximas dos navios:

Comprimento: sem limite

Largura: 50 m

Calado: 15 m

O estaleiro dispõe de licença de desmantelamento de navios, emitida pelo Ministério do Ambiente e do Planeamento Urbano, e de um certificado de autorização de desmantelamento de navios, emitido pelo Ministério dos Transportes e das Infraestruturas, os quais contêm limitações e condições de funcionamento do estaleiro.

Aprovação tácita, com período de revisão máximo de 15 dias

O plano de reciclagem de navios faz parte de um conjunto de documentos, estudos e autorizações/licenças apresentados às autoridades competentes a fim de obter autorização para desmantelar navios. Este plano não é validado nem rejeitado expressamente, enquanto documento autónomo.

54 224  (42)

2 de dezembro de 2025

Isiksan Gemi Sokum Pazarlama Ve Tic. A.Ş

Gemi Söküm Tesisleri,

Parcel 22 Aliağa

İzmir 35800

Turquia

Telefone: +90 2326182165

Correio eletrónico: info@isiksanship.com

www.isiksanship.com

Desembarque

Navios na aceção do artigo 3.o, n.o 1, ponto 1, do Regulamento (UE) n.o 1257/2013

Dimensões máximas dos navios:

Comprimento: sem limite

Largura: 75 m

Calado: 17 m

O estaleiro dispõe de licença de desmantelamento de navios, emitida pelo Ministério do Ambiente e do Planeamento Urbano, e de um certificado de autorização de desmantelamento de navios, emitido pelo Ministério dos Transportes e das Infraestruturas, os quais contêm limitações e condições de funcionamento do estaleiro.

Aprovação tácita, com período de revisão máximo de 15 dias

O plano de reciclagem de navios faz parte de um conjunto de documentos, estudos e autorizações/licenças apresentados às autoridades competentes a fim de obter autorização para desmantelar navios. Este plano não é validado nem rejeitado expressamente, enquanto documento autónomo.

91 851  (43)

7 de julho de 2024

EGE CELIK SAN. VE TIC. A.S.

Gemi Söküm Tesisleri

Parcel 10 Aliağa

Izmir 35800

Turquia

Telefone: +90 2326182162

Correio eletrónico: pamirtaner@egecelik.com

Desembarque

Navios na aceção do artigo 3.o, n.o 1, ponto 1, do Regulamento (UE) n.o 1257/2013

Dimensões máximas dos navios:

Comprimento: sem limite

Largura: 50 m

Calado: 15 m

O estaleiro dispõe de licença de desmantelamento de navios, emitida pelo Ministério do Ambiente e do Planeamento Urbano, e de um certificado de autorização de desmantelamento de navios, emitido pelo Ministério dos Transportes e das Infraestruturas, os quais contêm limitações e condições de funcionamento do estaleiro.

Aprovação tácita, com período de revisão máximo de 15 dias

O plano de reciclagem de navios faz parte de um conjunto de documentos, estudos e autorizações/licenças apresentados às autoridades competentes a fim de obter autorização para desmantelar navios. Este plano não é validado nem rejeitado expressamente, enquanto documento autónomo.

55 503  (44)

12 de fevereiro de 2025

LEYAL GEMİ SÖKÜM SANAYİ ve TİCARET

LTD.

Gemi Söküm Tesisleri

Parcel 3-4 Aliağa

Izmir 35800

Turquia

Telefone: +90 232 618 20 30

Correio eletrónico: info@leyal.com.tr

Desembarque

Navios na aceção do artigo 3.o, n.o 1, ponto 1, do Regulamento (UE) n.o 1257/2013

Dimensões máximas dos navios:

Comprimento: sem limite

Largura: 100 m

Calado: 15 m

O estaleiro dispõe de licença de desmantelamento de navios, emitida pelo Ministério do Ambiente e do Planeamento Urbano, e de um certificado de autorização de desmantelamento de navios, emitido pelo Ministério dos Transportes e das Infraestruturas, os quais contêm limitações e condições de funcionamento do estaleiro.

Aprovação tácita, com período de revisão máximo de 15 dias

O plano de reciclagem de navios faz parte de um conjunto de documentos, estudos e autorizações/licenças apresentados às autoridades competentes a fim de obter autorização para desmantelar navios. Este plano não é validado nem rejeitado expressamente, enquanto documento autónomo.

55 495  (45)

9 de dezembro de 2023

LEYAL-DEMTAŞ GEMİ SÖKÜM SANAYİ ve TİCARET A.Ş.

Gemi Söküm Tesisleri

Parcel 25 Aliağa

Izmir 35800

Turquia

Telefone: +90 2326182065

Correio eletrónico: demtas@leyal.com.tr

Desembarque

Navios na aceção do artigo 3.o, n.o 1, ponto 1, do Regulamento (UE) n.o 1257/2013

Dimensões máximas dos navios:

Comprimento: sem limite

Largura: 63 m

Calado: 15 m

O estaleiro dispõe de licença de desmantelamento de navios, emitida pelo Ministério do Ambiente e do Planeamento Urbano, e de um certificado de autorização de desmantelamento de navios, emitido pelo Ministério dos Transportes e das Infraestruturas, os quais contêm limitações e condições de funcionamento do estaleiro.

Aprovação tácita, com período de revisão máximo de 15 dias

O plano de reciclagem de navios faz parte de um conjunto de documentos, estudos e autorizações/licenças apresentados às autoridades competentes a fim de obter autorização para desmantelar navios. Este plano não é validado nem rejeitado expressamente, enquanto documento autónomo.

50 350  (46)

9 de dezembro de 2023

ÖGE GEMİ SÖKÜM İTH. İHR. TİC. SAN.AŞ.

Gemi Söküm Tesisleri

Parcel 23 Aliağa

Izmir 35800

Turquia

Telefone: +90 2326182105

Correio eletrónico: oge@ogegemi.com

www.ogegemi.com

Desembarque

Navios na aceção do artigo 3.o, n.o 1, ponto 1, do Regulamento (UE) n.o 1257/2013

Dimensões máximas dos navios:

Comprimento: sem limite

Largura: 70 m

Calado: 15 m

O estaleiro dispõe de licença de desmantelamento de navios, emitida pelo Ministério do Ambiente e do Planeamento Urbano, e de um certificado de autorização de desmantelamento de navios, emitido pelo Ministério dos Transportes e das Infraestruturas, os quais contêm limitações e condições de funcionamento do estaleiro.

Aprovação tácita, com período de revisão máximo de 15 dias

O plano de reciclagem de navios faz parte de um conjunto de documentos, estudos e autorizações/licenças apresentados às autoridades competentes a fim de obter autorização para desmantelar navios. Este plano não é validado nem rejeitado expressamente, enquanto documento autónomo.

62 471  (47)

12 de fevereiro de 2025

Simsekler Gida Gemi Sokum Insaat Sanayi Tic. Ltd. Sti

Gemi Söküm Tesisleri

Parcel 11-12 Aliağa

Izmir 35800

Turquia

Telefone: +90 2326182036

Correio eletrónico: shipyard@simseklergroup.com.tr

Desembarque

Navios na aceção do artigo 3.o, n.o 1, ponto 1, do Regulamento (UE) n.o 1257/2013

Dimensões máximas dos navios:

Comprimento: sem limite

Largura: 95 m

Calado: 15 m

O estaleiro dispõe de licença de desmantelamento de navios, emitida pelo Ministério do Ambiente e do Planeamento Urbano, e de um certificado de autorização de desmantelamento de navios, emitido pelo Ministério dos Transportes e das Infraestruturas, os quais contêm limitações e condições de funcionamento do estaleiro.

Aprovação tácita, com período de revisão máximo de 15 dias

O plano de reciclagem de navios faz parte de um conjunto de documentos, estudos e autorizações/licenças apresentados às autoridades competentes a fim de obter autorização para desmantelar navios. Este plano não é validado nem rejeitado expressamente, enquanto documento autónomo.

51 569  (48)

2 de dezembro de 2025

Sök Denizcilik Tic. Ltd. Sti

Gemi Söküm Tesisleri

Parcel 8-9 Aliağa

Izmir 35800

Turquia

Telefone: +90 2326182092

Correio eletrónico: info@sokship.com

Desembarque

Navios na aceção do artigo 3.o, n.o 1, ponto 1, do Regulamento (UE) n.o 1257/2013

Dimensões máximas dos navios:

Comprimento: sem limite

Largura: 90 m

Calado: 15 m

O estaleiro dispõe de licença de desmantelamento de navios, emitida pelo Ministério do Ambiente e do Planeamento Urbano, e de um certificado de autorização de desmantelamento de navios, emitido pelo Ministério dos Transportes e das Infraestruturas, os quais contêm limitações e condições de funcionamento do estaleiro.

Aprovação tácita, com período de revisão máximo de 15 dias

O plano de reciclagem de navios faz parte de um conjunto de documentos, estudos e autorizações/licenças apresentados às autoridades competentes a fim de obter autorização para desmantelar navios. Este plano não é validado nem rejeitado expressamente, enquanto documento autónomo.

66 167  (49)

12 de fevereiro de 2025

ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA

International Shipbreaking Limited L.L.C

18601 R.L Ostos Road Brownsville, TX 78521

Estados Unidos da América

Telefone: 956-831-2299

Correio eletrónico: chris.green@internationalshipbreaking.com

robert.berry@internationalshipbreaking.com

Acostado (doca flutuante), rampa

Navios na aceção do artigo 3.o, n.o 1, ponto 1, do Regulamento (UE) n.o 1257/2013

Dimensões máximas dos navios:

Comprimento: 366 m Largura: 48 m Calado: 9 m

As condições em que o estaleiro está autorizado a funcionar estão definidas em licenças, certificados e autorizações emitidos pela Agência de Proteção Ambiental, pela Comissão para a Qualidade Ambiental do Texas, pelo Gabinete Fundiário (General Land Office) do Texas e pela Guarda Costeira dos Estados Unidos da América.

O diploma legal americano sobre o controlo de substâncias tóxicas (Toxic Substances Control Act) proíbe a importação para os EUA de navios com pavilhão estrangeiro nos quais existam concentrações de PCB superiores a 50 ppm.

O estaleiro dispõe de duas docas equipadas com rampas para a reciclagem final de navios (doca oriental e doca ocidental). Os navios com pavilhão de Estados-Membros da UE são reciclados exclusivamente na rampa da doca oriental.

O direito dos EUA não prevê nenhum procedimento de aprovação de planos de reciclagem de navios.

120 000  (50)

9 de dezembro de 2023»

»

(1)  A que se refere o artigo 7 o, n.o 3, do Regulamento (UE) n.o 1257/2013 relativo à reciclagem de navios.

(2)  A que se refere o artigo 32.o, n.o 1, alínea a), terceiro período, do Regulamento (UE) n.o 1257/2013.

(3)  A data de termo da inclusão na lista europeia corresponde à data de termo da licença ou autorização concedida ao estaleiro no Estado-Membro.

(4)  De acordo com as informações apresentadas, a capacidade máxima anual teórica de reciclagem de navios neste estaleiro é de 50 000 LDT.

(5)  De acordo com as informações apresentadas, a capacidade máxima anual teórica de reciclagem de navios neste estaleiro é de 30 000 LDT.

(6)  De acordo com as informações apresentadas, a capacidade máxima anual teórica de reciclagem de navios neste estaleiro é de 50 000 LDT.

(7)  De acordo com as informações apresentadas, a capacidade máxima anual teórica de reciclagem de navios neste estaleiro é de 30 000 LDT.

(8)  De acordo com as informações apresentadas, a capacidade máxima anual teórica de reciclagem de navios neste estaleiro é de 200 000 LDT.

(9)  De acordo com as informações apresentadas, a capacidade máxima anual teórica de reciclagem de navios neste estaleiro é de 50 000 LDT.

(10)  De acordo com as informações apresentadas, a capacidade máxima anual teórica de reciclagem de navios neste estaleiro é de 45 000 LDT.

(11)  De acordo com as informações apresentadas, a capacidade máxima anual teórica de reciclagem de navios neste estaleiro é de 36 000 LDT.

(12)  De acordo com as informações apresentadas, a capacidade máxima anual teórica de reciclagem de navios neste estaleiro é de 6 000 LDT.

(13)  De acordo com as informações apresentadas, a capacidade máxima anual teórica de reciclagem de navios neste estaleiro é de 60 000 LDT.

(14)  De acordo com as informações apresentadas, a capacidade máxima anual teórica de reciclagem de navios neste estaleiro é de 15 000 LDT.

(15)  De acordo com as informações apresentadas, a capacidade máxima anual teórica de reciclagem de navios neste estaleiro é de 18 000 LDT.

(16)  De acordo com as informações apresentadas, a capacidade máxima anual teórica de reciclagem de navios neste estaleiro é de 23 000 LDT.

(17)  De acordo com as informações apresentadas, a capacidade máxima anual teórica de reciclagem de navios neste estaleiro é de 40 000 LDT.

(18)  De acordo com as informações apresentadas, a capacidade máxima anual teórica de reciclagem de navios neste estaleiro é de 60 000 LDT.

(19)  De acordo com as informações apresentadas, a capacidade máxima anual teórica de reciclagem de navios neste estaleiro é de 10 000 LDT.

(20)  Nos termos da licença, este estaleiro está autorizado a reciclar, no máximo, 30 000 LDT por ano.

(21)  Nos termos da licença, este estaleiro está autorizado a reciclar, no máximo, 6 000 LDT por ano.

(22)  Nos termos da licença, este estaleiro está autorizado a reciclar, no máximo, 10 000 LDT por ano.

(23)  Nos termos da licença, este estaleiro está autorizado a reciclar, no máximo, 45 000 LDT por ano.

(24)  Nos termos da licença, a capacidade máxima anual teórica de reciclagem de navios deste estaleiro é de 100 000 LDT.

(25)  Nos termos da licença, a capacidade máxima anual teórica de reciclagem de navios deste estaleiro é de 100 000 LDT.

(26)  Nos termos da licença, a capacidade máxima anual teórica de reciclagem de navios deste estaleiro é de 100 000 LDT.

(27)  Nos termos da licença, a capacidade máxima anual teórica de reciclagem de navios deste estaleiro é de 40 000 LDT.

(28)  Nos termos da licença, este estaleiro está autorizado a reciclar, no máximo, 75 000 LDT por ano.

(29)  Nos termos da licença, este estaleiro está autorizado a reciclar, no máximo, 75 000 LDT por ano.

(30)  Nos termos da licença, este estaleiro está autorizado a reciclar, no máximo, 30 000 LDT por ano.

(31)  Nos termos da licença, este estaleiro está autorizado a reciclar, no máximo, 30 000 LDT por ano.

(32)  Nos termos da licença, este estaleiro está autorizado a reciclar, no máximo, 10 000 LDT por ano.

(33)  Nos termos da licença, este estaleiro está autorizado a reciclar, no máximo, 85 000 LDT por ano.

(34)  Nos termos da licença, este estaleiro está autorizado a reciclar, no máximo, 200 000 LDT por ano.

(35)  Nos termos da licença, este estaleiro está autorizado a reciclar, no máximo, 100 000 LDT por ano.

(36)  De acordo com as informações apresentadas, a capacidade máxima anual teórica de reciclagem de navios neste estaleiro é de 5 000 LDT.

(37)  De acordo com as informações apresentadas, a capacidade máxima anual teórica de reciclagem de navios neste estaleiro é de 40 000 LDT

(38)  Nos termos da licença, este estaleiro está autorizado a reciclar, no máximo, 300 000 LDT por ano.

(39)  A que se refere o artigo 7 o, n.o 3, do Regulamento (UE) n.o 1257/2013 relativo à reciclagem de navios.

(40)  A que se refere o artigo 32.o, n.o 1, alínea a), terceiro período, do Regulamento (UE) n.o 1257/2013.

(41)  A inclusão na lista europeia de um estaleiro de reciclagem de navios localizado num país terceiro é válida por um período de cinco anos a contar da data de entrada em vigor da decisão de execução da Comissão que estabelece essa inclusão, salvo indicação em contrário.

(42)  A capacidade máxima anual teórica de reciclagem de navios deste estaleiro é de 60 000 LDT.

(43)  A capacidade máxima anual teórica de reciclagem de navios deste estaleiro é de 120 000 LDT.

(44)  A capacidade máxima anual teórica de reciclagem de navios deste estaleiro é de 60 000 LDT.

(45)  A capacidade máxima anual teórica de reciclagem de navios do estaleiro é de 80 000 LDT.

(46)  A capacidade máxima anual teórica de reciclagem de navios do estaleiro é de 60 000 LDT.

(47)  A capacidade máxima anual teórica de reciclagem de navios do estaleiro é de 90 000 LDT.

(48)  A capacidade máxima anual teórica de reciclagem de navios do estaleiro é de 70 000 LDT.

(49)  A capacidade máxima anual teórica de reciclagem de navios do estaleiro é de 100 000 LDT.

(50)  A capacidade máxima anual teórica de reciclagem de navios deste estaleiro é de 120 000 LDT.


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