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Document 32021D0905
Council Decision (CFSP) 2021/905 of 3 December 2020 on the signing and conclusion on behalf of the Union of the Agreement between the European Union and the Federal Republic of Somalia on the status of the European Union military mission to contribute to the training of Somali security forces (EUTM Somalia) in the Federal Republic of Somalia
Decisão (PESC) 2021/905 do Conselho de 3 de dezembro de 2020 relativa à assinatura e à celebração, em nome da União, do Acordo entre a União Europeia e a República Federal da Somália sobre o estatuto da missão militar da União Europeia que tem em vista contribuir para a formação das forças de segurança da Somália (EUTM Somália) na República Federal da Somália
Decisão (PESC) 2021/905 do Conselho de 3 de dezembro de 2020 relativa à assinatura e à celebração, em nome da União, do Acordo entre a União Europeia e a República Federal da Somália sobre o estatuto da missão militar da União Europeia que tem em vista contribuir para a formação das forças de segurança da Somália (EUTM Somália) na República Federal da Somália
ST/13021/2020/INIT
JO L 200 de 7.6.2021, pp. 1–2
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2021/905/oj
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7.6.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 200/1 |
DECISÃO (PESC) 2021/905 DO CONSELHO
de 3 de dezembro de 2020
relativa à assinatura e à celebração, em nome da União, do Acordo entre a União Europeia e a República Federal da Somália sobre o estatuto da missão militar da União Europeia que tem em vista contribuir para a formação das forças de segurança da Somália (EUTM Somália) na República Federal da Somália
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 37.o, em conjugação com o artigo 218.o, n.os 5 e 6, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta a proposta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
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(1) |
Em 15 de fevereiro de 2010, o Conselho adotou a Decisão 2010/96/PESC (1), relativa a uma missão militar da União Europeia que tem em vista contribuir para a formação das forças de segurança da Somália («EUTM Somália»). |
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(2) |
Em 11 de janeiro de 2013, por carta dirigida à alta representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, o primeiro-ministro do Governo Federal de Transição da República da Somália confirmou que «os direitos e obrigações estabelecidos no acordo sobre o estatuto da Missão Atalanta liderada pela UE, celebrado em 31 de dezembro de 2008, serão igualmente aplicáveis à EUCAP Nestor, ao seu pessoal e às suas instalações e bens e autorizou o pessoal da EUTM a fazer uso proporcionado da força necessária, nomeadamente para proteger o pessoal da missão, suas instalações e bens, assim como as pessoas que se encontrem na sua proximidade imediata, de atos que possam pôr em perigo a sua vida ou sejam suscetíveis de lhes causar lesões corporais graves.». |
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(3) |
Em 19 de novembro de 2018, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2018/1787 (2), que prorroga o mandato da EUTM Somália até 31 de dezembro de 2020. |
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(4) |
Em 11 de novembro de 2019, o Conselho decidiu que haveria que encetar negociações com vista à celebração de um acordo entre a União e a República Federal da Somália sobre o estatuto da EUTM Somália. |
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(5) |
Em 16 de julho de 2020, no âmbito da avaliação estratégica holística e coordenada da intervenção da política comum de segurança e defesa na Somália e no Corno de África, o Comité Político e de Segurança acordou, nomeadamente, em que o mandato da EUTM Somália deverá ser prorrogado até 31 de dezembro de 2022. |
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(6) |
A União e a República Federal da Somália negociaram um acordo sobre o estatuto da EUTM Somália na República Federal da Somália. |
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(7) |
Nos termos do artigo 5.o do Protocolo n.o 22 relativo à posição da Dinamarca, anexo ao Tratado da União Europeia e ao Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, a Dinamarca não participa na elaboração nem na execução de decisões e ações da União com implicações em matéria de defesa. A Dinamarca não participa na execução da presente decisão e não contribui, pois, para o financiamento da presente missão. |
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(8) |
O Acordo deverá ser aprovado em nome da União, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
É aprovado, em nome da União, o Acordo entre a União Europeia e a República Federal da Somália sobre o estatuto da missão militar da União Europeia que tem em vista contribuir para a formação das forças de segurança da Somália (EUTM Somália) (3).
Artigo 2.o
O presidente do Conselho fica autorizado a designar a(s) pessoa(s) com poderes para assinar o Acordo a fim de vincular a União.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.
Feito em Bruxelas, em 3 de dezembro de 2020.
Pelo Conselho
O Presidente
M. ROTH
(1) Decisão 2010/96/PESC do Conselho, de 15 de fevereiro de 2010, relativa a uma missão militar da União Europeia que tem em vista contribuir para a formação das Forças de Segurança da Somália (JO L 44 de 19.2.2010, p. 16).
(2) Decisão (PESC) 2018/1787 do Conselho, de 19 de novembro de 2018, que altera e prorroga a Decisão 2010/96/PESC relativa a uma missão militar da União Europeia que tem em vista contribuir para a formação das Forças de Segurança da Somália (JO L 293 de 20.11.2018, p. 9).
(3) Ver página 3 do presente Jornal Oficial.