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Document 32021D0837

Decisão (UE) 2021/837 do Conselho de 6 de maio de 2021 relativa à posição a tomar pela União Europeia no Conselho Internacional das Madeiras Tropicais sobre a recondução do Acordo Internacional de 2006 sobre as Madeiras Tropicais

ST/7261/2021/INIT

JO L 185 de 26.5.2021, p. 23–24 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2021/837/oj

26.5.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 185/23


DECISÃO (UE) 2021/837 DO CONSELHO

de 6 de maio de 2021

relativa à posição a tomar pela União Europeia no Conselho Internacional das Madeiras Tropicais sobre a recondução do Acordo Internacional de 2006 sobre as Madeiras Tropicais

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente os artigos 192.o e 207.°, em conjugação com o artigo 218.o, n.o 9,

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

Considerando o seguinte:

(1)

O Acordo Internacional de 2006 sobre as Madeiras Tropicais («AIMT 2006») foi celebrado em nome da União através da Decisão 2011/731/UE do Conselho (1) e entrou em vigor em 7 de dezembro de 2011.

(2)

Nos termos do artigo 6.o do AIMT 2006, o Conselho Internacional das Madeiras Tropicais («CIMT»), é a autoridade suprema da Organização Internacional das Madeiras Tropicais e é composto por todos os membros desta.

(3)

Nos termos do artigo 44.o, n.o 1, do AIMT 2006, este vigora por um período de 10 anos a contar da data de entrada em vigor, até 6 de dezembro de 2021, salvo se o CIMT, por votação especial nos termos do artigo 12.o, decida reconduzi-lo, renegociá-lo ou fazer cessar a sua vigência. Nos termos do artigo 44.o, n.o 2, do AIMT 2006, o CIMT pode decidir reconduzir o AIMT 2006 por dois períodos, a saber: um período inicial de cinco anos e um período adicional de três anos.

(4)

O CIMT tomará uma decisão relativa à recondução do AIMT 2006, ou na sua 57.a sessão, a realizar em novembro de 2021, ou entre sessões, sem que tenha lugar uma reunião.

(5)

A recondução do AIMT 2006 por um período inicial de cinco anos é do interesse da União, uma vez que a Organização Internacional das Madeiras Tropicais se encontra ainda na fase inicial de uma recuperação financeira e no processo de reforma da sua arquitetura financeira.

(6)

Importa estabelecer a posição a tomar em nome da União no CIMT, relativa à recondução do AIMT 2006,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

A posição a tomar em nome da União no Conselho Internacional das Madeiras Tropicais consiste em dar o consentimento ou votar a favor da recondução do Acordo Internacional de 2006 sobre as Madeiras Tropicais por um período inicial de cinco anos.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

Feito em Bruxelas, em 6 de maio de 2021.

Pelo Conselho

O Presidente

J. BORRELL FONTELLES


(1)  Decisão 2011/731/UE do Conselho, de 8 de novembro de 2011, relativa à celebração, pela União Europeia, do Acordo Internacional de 2006 sobre as Madeiras Tropicais (JO L 294 de 12.11.2011, p. 1).


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