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Document 32021D0184

Decisão de Execução (UE) 2021/184 da Comissão de 12 de fevereiro de 2021 que altera as Decisões 2009/813/CE, 2009/814/CE e 2010/429/UE e as Decisões de Execução 2012/82/UE, 2012/83/UE, 2012/347/UE, 2013/649/UE, (UE) 2015/683, (UE) 2015/684, (UE) 2015/685, (UE) 2015/686, (UE) 2015/687, (UE) 2015/688 (UE) 2015/689, (UE) 2015/693, (UE) 2015/695, (UE) 2015/696, (UE) 2015/700, (UE) 2015/701, (UE) 2015/2279, (UE) 2015/2281, (UE) 2016/1216, (UE) 2016/1217, (UE) 2017/1207, (UE) 2018/1111, (UE) 2018/2045, (UE) 2018/2046, (UE) 2019/1307, (UE) 2019/1308, (UE) 2019/1309, (UE) 2019/2083 e (UE) 2020/1360 no que diz respeito ao detentor da autorização e ao seu representante na União para a colocação no mercado de produtos que contenham, sejam constituídos por ou sejam produzidos a partir de determinados organismos geneticamente modificados [notificada com o número C(2021) 826] (Apenas faz fé o texto na língua neerlandesa) (Texto relevante para efeitos do EEE)

C/2021/826

JO L 55 de 16.2.2021, p. 4–23 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2021/184/oj

16.2.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 55/4


DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2021/184 DA COMISSÃO

de 12 de fevereiro de 2021

que altera as Decisões 2009/813/CE, 2009/814/CE e 2010/429/UE e as Decisões de Execução 2012/82/UE, 2012/83/UE, 2012/347/UE, 2013/649/UE, (UE) 2015/683, (UE) 2015/684, (UE) 2015/685, (UE) 2015/686, (UE) 2015/687, (UE) 2015/688 (UE) 2015/689, (UE) 2015/693, (UE) 2015/695, (UE) 2015/696, (UE) 2015/700, (UE) 2015/701, (UE) 2015/2279, (UE) 2015/2281, (UE) 2016/1216, (UE) 2016/1217, (UE) 2017/1207, (UE) 2018/1111, (UE) 2018/2045, (UE) 2018/2046, (UE) 2019/1307, (UE) 2019/1308, (UE) 2019/1309, (UE) 2019/2083 e (UE) 2020/1360 no que diz respeito ao detentor da autorização e ao seu representante na União para a colocação no mercado de produtos que contenham, sejam constituídos por ou sejam produzidos a partir de determinados organismos geneticamente modificados

[notificada com o número C(2021) 826]

(Apenas faz fé o texto na língua neerlandesa)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1829/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de setembro de 2003, relativo a géneros alimentícios e alimentos para animais geneticamente modificados (1), nomeadamente o artigo 9.o, n.o 2, e o artigo 21.o, n.o 2,

Considerando o seguinte:

(1)

A Bayer Agriculture BVBA, sediada na Bélgica, é representante da Monsanto Company, sediada nos Estados Unidos da América, no que respeita a 32 autorizações de colocação no mercado de produtos que contenham, sejam constituídos por, ou sejam produzidos a partir de determinados organismos geneticamente modificados nos termos do Regulamento (CE) n.o 1829/2003. As respetivas autorizações foram concedidas ao abrigo das Decisões 2009/813/CE (2), 2009/814/CE (3) e 2010/429/UE da Comissão (4) e das Decisões de Execução 2012/82/UE (5), 2012/83/UE (6), 2012/347/UE (7), 2013/649/UE (8), (UE) 2015/683 (9), (UE) 2015/684 (10), (UE) 2015/685 (11), (UE) 2015/686 (12), (UE) 2015/687 (13), (UE) 2015/688 (14), (UE) 2015/689 (15), (UE) 2015/693 (16), (UE) 2015/695 (17), (UE) 2015/696 (18), (UE) 2015/700 (19), (UE) 2015/701 (20), (UE) 2015/2279 (21), (UE) 2015/2281 (22), (UE) 2016/1216 (23), (UE) 2016/1217 (24), (UE) 2017/1207 (25), (UE) 2018/1111 (26), (UE) 2018/2045 (27), (UE) 2018/2046, (28) (UE) 2019/1307 (29), (UE) 2019/1308 (30), (UE) 2019/1309 (31), (UE) 2019/2083 (32) e (UE) 2020/1360 da Comissão (33).

(2)

Por carta de 28 de julho de 2020, a Bayer Agriculture BVBA informou a Comissão de que alteraria o seu nome para Bayer Agriculture BV, Bélgica, em 1 de agosto de 2020.

(3)

Por carta de 28 de julho de 2020, a Bayer Agriculture BVBA informou a Comissão de que a Monsanto Company, Estados Unidos da América, converteria a sua forma jurídica e alteraria o seu nome para Bayer CropScience LP em 1 de agosto de 2020.

(4)

As alterações propostas às decisões de autorização são de natureza meramente administrativa e não implicam uma nova avaliação dos produtos em causa.

(5)

As Decisões 2009/813/CE, 2009/814/CE e 2010/429/UE e as Decisões de Execução 2012/82/UE, 2012/83/UE, 2012/347/UE, 2013/649/UE, (UE) 2015/683, (UE) 2015/684, (UE) 2015/685, (UE) 2015/686, (UE) 2015/687, (UE) 2015/688, (UE) 2015/689, (UE) 2015/693, (UE) 2015/695, (UE) 2015/696, (UE) 2015/700, (UE) 2015/701, (UE) 2015/2279, (UE) 2015/2281, (UE) 2016/1216, (UE) 2016/1217, (UE) 2017/1207, (UE) 2018/1111, (UE) 2018/2045, (UE) 2018/2046, (UE) 2019/1307, (UE) 2019/1308, (UE) 2019/1309, (UE) 2019/2083 e (UE) 2020/1360 devem, por conseguinte, ser alteradas em conformidade.

(6)

As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

Alterações da Decisão 2009/813/CE

A Decisão 2009/813/CE é alterada do seguinte modo:

1)

O artigo 6.o passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 6.o

Detentor da autorização

O detentor da autorização é a empresa Bayer Agriculture BV, Bélgica, em representação da Bayer CropScience LP, Estados Unidos da América.»;

2)

O artigo 8.o passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 8.o

Destinatário

O destinatário da presente decisão é a empresa Bayer Agriculture BV, Scheldelaan 460, 2040 Antuérpia, Bélgica.»;

3)

A alínea a) do anexo passa a ter a seguinte redação:

«a)

Requerente e detentor da autorização:

Nome: Bayer Agriculture BV

Endereço: Scheldelaan 460, 2040 Antuérpia, Bélgica

em nome da empresa Bayer CropScience LP, 800 N. Lindbergh Boulevard, St. Louis, Missouri 63167, Estados Unidos da América.»

Artigo 2.o

Alterações da Decisão 2009/814/CE

A Decisão 2009/814/CE é alterada do seguinte modo:

1)

O artigo 6.o passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 6.o

Detentor da autorização

O detentor da autorização é a empresa Bayer Agriculture BV, Bélgica, em representação da Bayer CropScience LP, Estados Unidos da América.»;

2)

O artigo 8.o passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 8.o

Destinatário

O destinatário da presente decisão é a empresa Bayer Agriculture BV, Scheldelaan 460, 2040 Antuérpia, Bélgica.»;

3)

A alínea a) do anexo passa a ter a seguinte redação:

«a)

Requerente e detentor da autorização:

Nome: Bayer Agriculture BV

Endereço: Scheldelaan 460, 2040 Antuérpia, Bélgica

em nome da empresa Bayer CropScience LP, 800 N. Lindbergh Boulevard, St. Louis, Missouri 63167, Estados Unidos da América.»

Artigo 3.o

Alterações da Decisão 2010/429/UE

A Decisão 2010/429/UE da Comissão é alterada do seguinte modo:

1)

O artigo 6.o passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 6.o

Detentor da autorização

O detentor da autorização é a empresa Bayer Agriculture BV, Bélgica, em representação da Bayer CropScience LP, Estados Unidos da América.»;

2)

O artigo 8.o passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 8.o

Destinatário

O destinatário da presente decisão é a empresa Bayer Agriculture BV, Scheldelaan 460, 2040 Antuérpia, Bélgica.»;

3)

A alínea a) do anexo passa a ter a seguinte redação:

«a)

Requerente e detentor da autorização:

Nome: Bayer Agriculture BV

Endereço: Scheldelaan 460, 2040 Antuérpia, Bélgica

em nome da empresa Bayer CropScience LP, 800 N. Lindbergh Boulevard, St. Louis, Missouri 63167, Estados Unidos da América.»

Artigo 4.o

Alterações da Decisão de Execução 2012/82/UE

A Decisão de Execução 2012/82/UE é alterada do seguinte modo:

1)

O artigo 6.o passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 6.o

Detentor da autorização

O detentor da autorização é a empresa Bayer Agriculture BV, Bélgica, em representação da Bayer CropScience LP, Estados Unidos da América.»;

2)

O artigo 9.o passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 9.o

Destinatário

O destinatário da presente decisão é a empresa Bayer Agriculture BV, Scheldelaan 460, 2040 Antuérpia, Bélgica.»;

3)

A alínea a) do anexo passa a ter a seguinte redação:

«a)

Requerente e detentor da autorização:

Nome: Bayer Agriculture BV

Endereço: Scheldelaan 460, 2040 Antuérpia, Bélgica

em nome da empresa Bayer CropScience LP, 800 N. Lindbergh Boulevard, St. Louis, Missouri 63167, Estados Unidos da América.»

Artigo 5.o

Alterações da Decisão de Execução 2012/83/UE

A Decisão de Execução 2012/83/UE é alterada do seguinte modo:

1)

O artigo 6.o passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 6.o

Detentor da autorização

O detentor da autorização é a empresa Bayer Agriculture BV, Bélgica, em representação da Bayer CropScience LP, Estados Unidos da América.»;

2)

O artigo 8.o passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 8.o

Destinatário

O destinatário da presente decisão é a empresa Bayer Agriculture BV, Scheldelaan 460, 2040 Antuérpia, Bélgica.»;

3)

A alínea a) do anexo passa a ter a seguinte redação:

«a)

Requerente e detentor da autorização:

Nome: Bayer Agriculture BV

Endereço: Scheldelaan 460, 2040 Antuérpia, Bélgica

em nome da empresa Bayer CropScience LP, 800 N. Lindbergh Boulevard, St. Louis, Missouri 63167, Estados Unidos da América.»

Artigo 6.o

Alterações da Decisão de Execução 2012/347/UE

A Decisão de Execução 2012/347/UE é alterada do seguinte modo:

1)

O artigo 6.o passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 6.o

Detentor da autorização

O detentor da autorização é a empresa Bayer CropScience LP, Estados Unidos da América, representada na União pela Bayer Agriculture BV, Bélgica.»;

2)

O artigo 8.o passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 8.o

Destinatário

O destinatário da presente decisão é a empresa Bayer Agriculture BV, Scheldelaan 460, 2040 Antuérpia, Bélgica.»;

3)

A alínea a) do anexo passa a ter a seguinte redação:

«a)

Requerente e detentor da autorização:

Nome: Bayer CropScience LP

Endereço: 800 N. Lindbergh Boulevard, St. Louis, Missouri 63167, Estados Unidos da América

representada pela empresa Bayer Agriculture BV, Scheldelaan 460, 2040 Antuérpia, Bélgica.»

Artigo 7.o

Alterações da Decisão de Execução 2013/649/UE

A Decisão de Execução 2013/649/UE é alterada do seguinte modo:

1)

O artigo 5.o passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 5.o

Detentor da autorização

O detentor da autorização é a empresa Bayer Agriculture BV, Bélgica, em representação da Bayer CropScience LP, Estados Unidos da América.»;

2)

O artigo 7.o passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 7.o

Destinatário

O destinatário da presente decisão é a empresa Bayer Agriculture BV, Scheldelaan 460, 2040 Antuérpia, Bélgica.»;

3)

A alínea a) do anexo passa a ter a seguinte redação:

«a)

Requerente e detentor da autorização:

Nome: Bayer Agriculture BV

Endereço: Scheldelaan 460, 2040 Antuérpia, Bélgica

em nome da empresa Bayer CropScience LP, 800 N. Lindbergh Boulevard, St. Louis, Missouri 63167, Estados Unidos da América.»

Artigo 8.o

Alterações da Decisão de Execução (UE) 2015/683

A Decisão de Execução (UE) 2015/683 é alterada do seguinte modo:

1)

O artigo 6.o passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 6.o

Detentor da autorização

O detentor da autorização é a empresa Bayer Agriculture BV, Bélgica, em representação da Bayer CropScience LP, Estados Unidos da América.»;

2)

O artigo 8.o passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 8.o

Destinatário

O destinatário da presente decisão é a empresa Bayer Agriculture BV, Scheldelaan 460, 2040 Antuérpia, Bélgica.»;

3)

A alínea a) do anexo passa a ter a seguinte redação:

«a)

Requerente e detentor da autorização:

Nome: Bayer Agriculture BV

Endereço: Scheldelaan 460, 2040 Antuérpia, Bélgica

em nome da empresa Bayer CropScience LP, 800 N. Lindbergh Boulevard, St. Louis, Missouri 63167, Estados Unidos da América.»

Artigo 9.o

Alterações da Decisão de Execução (UE) 2015/684

A Decisão de Execução (UE) 2015/684 é alterada do seguinte modo:

1)

O artigo 6.o passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 6.o

Detentor da autorização

O detentor da autorização é a empresa Bayer Agriculture BV, Bélgica, em representação da Bayer CropScience LP, Estados Unidos da América.»;

2)

O artigo 9.o passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 9.o

Destinatário

O destinatário da presente decisão é a empresa Bayer Agriculture BV, Scheldelaan 460, 2040 Antuérpia, Bélgica.»;

3)

A alínea a) do anexo passa a ter a seguinte redação:

«a)

Requerente e detentor da autorização:

Nome: Bayer Agriculture BV

Endereço: Scheldelaan 460, 2040 Antuérpia, Bélgica

em nome da empresa Bayer CropScience LP, 800 N. Lindbergh Boulevard, St. Louis, Missouri 63167, Estados Unidos da América.»

Artigo 10.o

Alterações da Decisão de Execução (UE) 2015/685

A Decisão de Execução (UE) 2015/685 é alterada do seguinte modo:

1)

O artigo 6.o passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 6.o

Detentor da autorização

O detentor da autorização é a empresa Bayer Agriculture BV, Bélgica, em representação da Bayer CropScience LP, Estados Unidos da América.»;

2)

O artigo 8.o passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 8.o

Destinatário

O destinatário da presente decisão é a empresa Bayer Agriculture BV, Scheldelaan 460, 2040 Antuérpia, Bélgica.»;

3)

A alínea a) do anexo passa a ter a seguinte redação:

«a)

Requerente e detentor da autorização:

Nome: Bayer Agriculture BV

Endereço: Scheldelaan 460, 2040 Antuérpia, Bélgica

em nome da empresa Bayer CropScience LP, 800 N. Lindbergh Boulevard, St. Louis, Missouri 63167, Estados Unidos da América.»

Artigo 11.o

Alterações da Decisão de Execução (UE) 2015/686

A Decisão de Execução (UE) 2015/686 é alterada do seguinte modo:

1)

O artigo 7.o passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 7.o

Detentor da autorização

O detentor da autorização é a empresa Bayer Agriculture BV, Bélgica, em representação da Bayer CropScience LP, Estados Unidos da América.»;

2)

O artigo 9.o passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 9.o

Destinatário

O destinatário da presente decisão é a empresa Bayer Agriculture BV, Scheldelaan 460, 2040 Antuérpia, Bélgica.»;

3)

A alínea a) do anexo passa a ter a seguinte redação:

«a)

Requerente e detentor da autorização:

Nome: Bayer Agriculture BV

Endereço: Scheldelaan 460, 2040 Antuérpia, Bélgica

em nome da empresa Bayer CropScience LP, 800 N. Lindbergh Boulevard, St. Louis, Missouri 63167, Estados Unidos da América.»

Artigo 12.o

Alterações da Decisão de Execução (UE) 2015/687

A Decisão de Execução (UE) 2015/687 é alterada do seguinte modo:

1)

O artigo 6.o passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 6.o

Detentor da autorização

O detentor da autorização é a empresa Bayer Agriculture BV, Bélgica, em representação da Bayer CropScience LP, Estados Unidos da América.»;

2)

O artigo 8.o passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 8.o

Destinatário

O destinatário da presente decisão é a empresa Bayer Agriculture BV, Scheldelaan 460, 2040 Antuérpia, Bélgica.»;

3)

A alínea a) do anexo passa a ter a seguinte redação:

«a)

Requerente e detentor da autorização:

Nome: Bayer Agriculture BV

Endereço: Scheldelaan 460, 2040 Antuérpia, Bélgica

em nome da empresa Bayer CropScience LP, 800 N. Lindbergh Boulevard, St. Louis, Missouri 63167, Estados Unidos da América.»

Artigo 13.o

Alterações da Decisão de Execução (UE) 2015/688

A Decisão de Execução (UE) 2015/688 é alterada do seguinte modo:

1)

O artigo 6.o passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 6.o

Detentor da autorização

O detentor da autorização é a empresa Bayer Agriculture BV, Bélgica, em representação da Bayer CropScience LP, Estados Unidos da América.»;

2)

O artigo 8.o passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 8.o

Destinatário

O destinatário da presente decisão é a empresa Bayer Agriculture BV, Scheldelaan 460, 2040 Antuérpia, Bélgica.»;

3)

A alínea a) do anexo passa a ter a seguinte redação:

«a)

Requerente e detentor da autorização:

Nome: Bayer Agriculture BV

Endereço: Scheldelaan 460, 2040 Antuérpia, Bélgica

em nome da empresa Bayer CropScience LP, 800 N. Lindbergh Boulevard, St. Louis, Missouri 63167, Estados Unidos da América.».

Artigo 14.o

Alterações da Decisão de Execução (UE) 2015/689

A Decisão de Execução (UE) 2015/689 é alterada do seguinte modo:

1)

O artigo 5.o passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 5.o

Detentor da autorização

O detentor da autorização é a empresa Bayer Agriculture BV, Bélgica, em representação da Bayer CropScience LP, Estados Unidos da América.»;

2)

O artigo 7.o passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 7.o

Destinatário

O destinatário da presente decisão é a empresa Bayer Agriculture BV, Scheldelaan 460, 2040 Antuérpia, Bélgica.»;

3)

A alínea a) do anexo passa a ter a seguinte redação:

«a)

Requerente e detentor da autorização:

Nome: Bayer Agriculture BV

Endereço: Scheldelaan 460, 2040 Antuérpia, Bélgica

em nome da empresa Bayer CropScience LP, 800 N. Lindbergh Boulevard, St. Louis, Missouri 63167, Estados Unidos da América.»

Artigo 15.o

Alterações da Decisão de Execução (UE) 2015/693

A Decisão de Execução (UE) 2015/693 é alterada do seguinte modo:

1)

O artigo 5.o passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 5.o

Detentor da autorização

O detentor da autorização é a empresa Bayer Agriculture BV, Bélgica, em representação da Bayer CropScience LP, Estados Unidos da América.»;

2)

O artigo 7.o passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 7.o

Destinatário

O destinatário da presente decisão é a empresa Bayer Agriculture BV, Scheldelaan 460, 2040 Antuérpia, Bélgica.»;

3)

A alínea a) do anexo passa a ter a seguinte redação:

«a)

Requerente e detentor da autorização:

Nome: Bayer Agriculture BV

Endereço: Scheldelaan 460, 2040 Antuérpia, Bélgica

em nome da empresa Bayer CropScience LP, 800 N. Lindbergh Boulevard, St. Louis, Missouri 63167, Estados Unidos da América.»

Artigo 16.o

Alterações da Decisão de Execução (UE) 2015/695

A Decisão de Execução (UE) 2015/695 é alterada do seguinte modo:

1)

O artigo 5.o passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 5.o

Detentor da autorização

O detentor da autorização é a empresa Bayer Agriculture BV, Bélgica, em representação da Bayer CropScience LP, Estados Unidos da América.»;

2)

O artigo 7.o passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 7.o

Destinatário

O destinatário da presente decisão é a empresa Bayer Agriculture BV, Scheldelaan 460, 2040 Antuérpia, Bélgica.»;

3)

A alínea a) do anexo passa a ter a seguinte redação:

«a)

Requerente e detentor da autorização:

Nome: Bayer Agriculture BV

Endereço: Scheldelaan 460, 2040 Antuérpia, Bélgica

em nome da empresa Bayer CropScience LP, 800 N. Lindbergh Boulevard, St. Louis, Missouri 63167, Estados Unidos da América.»

Artigo 17.o

Alterações da Decisão de Execução (UE) 2015/696

A Decisão de Execução (UE) 2015/696 é alterada do seguinte modo:

1)

O artigo 7.o passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 7.o

Detentor da autorização

O detentor da autorização é a empresa Bayer Agriculture BV, Bélgica, em representação da Bayer CropScience LP, Estados Unidos da América.»;

2)

O artigo 9.o passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 9.o

Destinatário

O destinatário da presente decisão é a empresa Bayer Agriculture BV, Scheldelaan 460, 2040 Antuérpia, Bélgica.»;

3)

A alínea a) do anexo passa a ter a seguinte redação:

«a)

Requerente e detentor da autorização:

Nome: Bayer Agriculture BV

Endereço: Scheldelaan 460, 2040 Antuérpia, Bélgica

em nome da empresa Bayer CropScience LP, 800 N. Lindbergh Boulevard, St. Louis, Missouri 63167, Estados Unidos da América.»

Artigo 18.o

Alterações da Decisão de Execução (UE) 2015/700

A Decisão de Execução (UE) 2015/700 é alterada do seguinte modo:

1)

O artigo 6.o passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 6.o

Detentor da autorização

O detentor da autorização é a empresa Bayer Agriculture BV, Bélgica, em representação da Bayer CropScience LP, Estados Unidos da América.»;

2)

O artigo 8.o passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 8.o

Destinatário

O destinatário da presente decisão é a empresa Bayer Agriculture BV, Scheldelaan 460, 2040 Antuérpia, Bélgica.»;

3)

A alínea a) do anexo passa a ter a seguinte redação:

«a)

Requerente e detentor da autorização:

Nome: Bayer Agriculture BV

Endereço: Scheldelaan 460, 2040 Antuérpia, Bélgica

em nome da empresa Bayer CropScience LP, 800 N. Lindbergh Boulevard, St. Louis, Missouri 63167, Estados Unidos da América.»

Artigo 19.o

Alterações da Decisão de Execução (UE) 2015/701

A Decisão de Execução (UE) 2015/701 é alterada do seguinte modo:

1)

O artigo 6.o passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 6.o

Detentor da autorização

O detentor da autorização é a empresa Bayer Agriculture BV, Bélgica, em representação da Bayer CropScience LP, Estados Unidos da América.»;

2)

O artigo 8.o passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 8.o

Destinatário

O destinatário da presente decisão é a empresa Bayer Agriculture BV, Scheldelaan 460, 2040 Antuérpia, Bélgica.»;

3)

A alínea a) do anexo passa a ter a seguinte redação:

«a)

Requerente e detentor da autorização:

Nome: Bayer Agriculture BV

Endereço: Scheldelaan 460, 2040 Antuérpia, Bélgica

em nome da empresa Bayer CropScience LP, 800 N. Lindbergh Boulevard, St. Louis, Missouri 63167, Estados Unidos da América.»

Artigo 20.o

Alterações da Decisão de Execução (UE) 2015/2279

A Decisão de Execução (UE) 2015/2279 é alterada do seguinte modo:

1)

O artigo 6.o passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 6.o

Detentor da autorização

O detentor da autorização é a empresa Bayer Agriculture BV, Bélgica, em representação da Bayer CropScience LP, Estados Unidos da América.»;

2)

O artigo 8.o passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 8.o

Destinatário

O destinatário da presente decisão é a empresa Bayer Agriculture BV, Scheldelaan 460, 2040 Antuérpia, Bélgica.»;

3)

A alínea a) do anexo passa a ter a seguinte redação:

«a)

Requerente e detentor da autorização:

Nome: Bayer Agriculture BV

Endereço: Scheldelaan 460, 2040 Antuérpia, Bélgica

em nome da empresa Bayer CropScience LP, 800 N. Lindbergh Boulevard, St. Louis, Missouri 63167, Estados Unidos da América.»

Artigo 21.o

Alterações da Decisão de Execução (UE) 2015/2281

A Decisão de Execução (UE) 2015/2281 é alterada do seguinte modo:

1)

O artigo 6.o passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 6.o

Detentor da autorização

O detentor da autorização é a empresa Bayer Agriculture BV, Bélgica, em representação da Bayer CropScience LP, Estados Unidos da América.»;

2)

O artigo 8.o passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 8.o

Destinatário

O destinatário da presente decisão é a empresa Bayer Agriculture BV, Scheldelaan 460, 2040 Antuérpia, Bélgica.»;

3)

A alínea a) do anexo passa a ter a seguinte redação:

«a)

Requerente e detentor da autorização:

Nome: Bayer Agriculture BV

Endereço: Scheldelaan 460, 2040 Antuérpia, Bélgica

em nome da empresa Bayer CropScience LP, 800 N. Lindbergh Boulevard, St. Louis, Missouri 63167, Estados Unidos da América.»

Artigo 22.o

Alterações da Decisão de Execução (UE) 2016/1216

A Decisão de Execução (UE) 2016/1216 é alterada do seguinte modo:

1)

O artigo 6.o passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 6.o

Detentor da autorização

O detentor da autorização é a empresa Bayer Agriculture BV, Bélgica, em representação da Bayer CropScience LP, Estados Unidos da América.»;

2)

O artigo 8.o passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 8.o

Destinatário

O destinatário da presente decisão é a empresa Bayer Agriculture BV, Scheldelaan 460, 2040 Antuérpia, Bélgica.»;

3)

A alínea a) do anexo passa a ter a seguinte redação:

«a)

Requerente e detentor da autorização:

Nome: Bayer Agriculture BV

Endereço: Scheldelaan 460, 2040 Antuérpia, Bélgica

em nome da empresa Bayer CropScience LP, 800 N. Lindbergh Boulevard, St. Louis, Missouri 63167, Estados Unidos da América.»

Artigo 23.o

Alterações da Decisão de Execução (UE) 2016/1217

A Decisão de Execução (UE) 2016/1217 é alterada do seguinte modo:

1)

O artigo 7.o passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 7.o

Detentor da autorização

O detentor da autorização é a empresa Bayer Agriculture BV, Bélgica, em representação da Bayer CropScience LP, Estados Unidos da América.»;

2)

O artigo 9.o passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 9.o

Destinatário

O destinatário da presente decisão é a empresa Bayer Agriculture BV, Scheldelaan 460, 2040 Antuérpia, Bélgica.»;

3)

A alínea a) do anexo passa a ter a seguinte redação:

«a)

Requerente e detentor da autorização:

Nome: Bayer Agriculture BV

Endereço: Scheldelaan 460, 2040 Antuérpia, Bélgica

em nome da empresa Bayer CropScience LP, 800 N. Lindbergh Boulevard, St. Louis, Missouri 63167, Estados Unidos da América.»

Artigo 24.o

Alterações da Decisão de Execução (UE) 2017/1207

A Decisão de Execução (UE) 2017/1207 é alterada do seguinte modo:

1)

O artigo 6.o passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 6.o

Detentor da autorização

O detentor da autorização é a empresa Bayer Agriculture BV, Bélgica, em representação da Bayer CropScience LP, Estados Unidos da América.»;

2)

O artigo 8.o passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 8.o

Destinatário

O destinatário da presente decisão é a empresa Bayer Agriculture BV, Scheldelaan 460, 2040 Antuérpia, Bélgica.»;

3)

A alínea a) do anexo passa a ter a seguinte redação:

«a)

Requerente e detentor da autorização:

Nome: Bayer Agriculture BV

Endereço: Scheldelaan 460, 2040 Antuérpia, Bélgica

em nome da empresa Bayer CropScience LP, 800 N. Lindbergh Boulevard, St. Louis, Missouri 63167, Estados Unidos da América.»

Artigo 25.o

Alterações da Decisão de Execução (UE) 2018/1111

A Decisão de Execução (UE) 2018/1111 é alterada do seguinte modo:

1)

O artigo 7.o passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 7.o

Detentor da autorização

O detentor da autorização é a empresa Bayer Agriculture BV, Bélgica, em representação da Bayer CropScience LP, Estados Unidos da América.»;

2)

O artigo 10.o passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 10.o

Destinatário

O destinatário da presente decisão é a empresa Bayer Agriculture BV, Scheldelaan 460, 2040 Antuérpia, Bélgica.»;

3)

A alínea a) do anexo passa a ter a seguinte redação:

«a)

Requerente e detentor da autorização:

Nome: Bayer Agriculture BV

Endereço: Scheldelaan 460, 2040 Antuérpia, Bélgica

em nome da empresa Bayer CropScience LP, 800 N. Lindbergh Boulevard, St. Louis, Missouri 63167, Estados Unidos da América.»

Artigo 26.o

Alterações da Decisão de Execução (UE) 2018/2045

A Decisão de Execução (UE) 2018/2045 é alterada do seguinte modo:

1)

O artigo 7.o passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 7.o

Detentor da autorização

O detentor da autorização é a empresa Bayer CropScience LP, Estados Unidos, representada na União pela Bayer Agriculture BV, Bélgica.»;

2)

O artigo 9.o passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 9.o

Destinatário

O destinatário da presente decisão é a empresa Bayer Agriculture BV, Scheldelaan 460, 2040 Antuérpia, Bélgica.»;

3)

A alínea a) do anexo passa a ter a seguinte redação:

«a)

Requerente e detentor da autorização:

Nome: Bayer CropScience LP

Endereço: 800 N. Lindbergh Boulevard, St. Louis, Missouri 63167, Estados Unidos da América

representada pela empresa Bayer Agriculture BV, Scheldelaan 460, 2040 Antuérpia, Bélgica.»

Artigo 27.o

Alterações da Decisão de Execução (UE) 2018/2046

A Decisão de Execução (UE) 2018/2046 é alterada do seguinte modo:

1)

O artigo 7.o passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 7.o

Detentor da autorização

O detentor da autorização é a empresa Bayer CropScience LP, Estados Unidos, representada na União pela Bayer Agriculture BV, Bélgica.»;

2)

O artigo 10.o passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 10.o

Destinatário

O destinatário da presente decisão é a empresa Bayer Agriculture BV, Scheldelaan 460, 2040 Antuérpia, Bélgica.»;

3)

A alínea a) do anexo passa a ter a seguinte redação:

«a)

Requerente e detentor da autorização:

Nome: Bayer CropScience LP

Endereço: 800 N. Lindbergh Boulevard, St. Louis, Missouri 63167, Estados Unidos da América

representada pela empresa Bayer Agriculture BV, Scheldelaan 460, 2040 Antuérpia, Bélgica.»

Artigo 28.o

Alterações da Decisão de Execução (UE) 2019/1307

A Decisão de Execução (UE) 2019/1307 é alterada do seguinte modo:

1)

O artigo 7.o passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 7.o

Detentor da autorização

O detentor da autorização é a empresa Bayer CropScience LP, Estados Unidos, representada na União pela Bayer Agriculture BV, Bélgica.»;

2)

O artigo 9.o passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 9.o

Destinatário

O destinatário da presente decisão é a empresa Bayer Agriculture BV, Scheldelaan 460, 2040 Antuérpia, Bélgica.»;

3)

A alínea a) do anexo passa a ter a seguinte redação:

«a)

Requerente e detentor da autorização:

Nome: Bayer CropScience LP

Endereço: 800 N. Lindbergh Boulevard, St. Louis, Missouri 63167, Estados Unidos da América

representada pela empresa Bayer Agriculture BV, Scheldelaan 460, 2040 Antuérpia, Bélgica.»

Artigo 29.o

Alterações da Decisão de Execução (UE) 2019/1308

A Decisão de Execução (UE) 2019/1308 é alterada do seguinte modo:

1)

O artigo 7.o passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 7.o

Detentor da autorização

O detentor da autorização é a empresa Bayer CropScience LP, Estados Unidos, representada na União pela Bayer Agriculture BV, Bélgica.»;

2)

O artigo 9.o passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 9.o

Destinatário

O destinatário da presente decisão é a empresa Bayer Agriculture BV, Scheldelaan 460, 2040 Antuérpia, Bélgica.»;

3)

A alínea a) do anexo passa a ter a seguinte redação:

«a)

Requerente e detentor da autorização:

Nome: Bayer CropScience LP

Endereço: 800 N. Lindbergh Boulevard, St. Louis, Missouri 63167, Estados Unidos da América

representada pela empresa Bayer Agriculture BV, Scheldelaan 460, 2040 Antuérpia, Bélgica.»

Artigo 30.o

Alterações da Decisão de Execução (UE) 2019/1309

A Decisão de Execução (UE) 2019/1309 é alterada do seguinte modo:

1)

O artigo 7.o passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 7.o

Detentor da autorização

O detentor da autorização é a empresa Bayer CropScience LP, Estados Unidos, representada na União pela Bayer Agriculture BV, Bélgica.»;

2)

O artigo 9.o passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 9.o

Destinatário

O destinatário da presente decisão é a empresa Bayer Agriculture BV, Scheldelaan 460, 2040 Antuérpia, Bélgica.»;

3)

A alínea a) do anexo passa a ter a seguinte redação:

«a)

Requerente e detentor da autorização:

Nome: Bayer CropScience LP

Endereço: 800 N. Lindbergh Boulevard, St. Louis, Missouri 63167, Estados Unidos da América

representada pela empresa Bayer Agriculture BV, Scheldelaan 460, 2040 Antuérpia, Bélgica.»

Artigo 31.o

Alterações da Decisão de Execução (UE) 2019/2083

A Decisão de Execução (UE) 2019/2083 é alterada do seguinte modo:

1)

O artigo 7.o passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 7.o

Detentor da autorização

O detentor da autorização é a empresa Bayer CropScience LP, Estados Unidos, representada na União pela Bayer Agriculture BV, Bélgica.»;

2)

O artigo 9.o passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 9.o

Destinatário

O destinatário da presente decisão é a empresa Bayer Agriculture BV, Scheldelaan 460, 2040 Antuérpia, Bélgica.»;

3)

A alínea a) do anexo passa a ter a seguinte redação:

«a)

Requerente e detentor da autorização:

Nome: Bayer CropScience LP

Endereço: 800 N. Lindbergh Boulevard, St. Louis, Missouri 63167, Estados Unidos da América

representada pela empresa Bayer Agriculture BV, Scheldelaan 460, 2040 Antuérpia, Bélgica.»

Artigo 32.o

Alterações da Decisão de Execução (UE) 2020/1360

A Decisão de Execução (UE) 2020/1360 é alterada do seguinte modo:

1)

O artigo 7.o passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 7.o

Detentor da autorização

O detentor da autorização é a empresa Bayer CropScience LP, Estados Unidos da América, representada pela Bayer Agriculture BV, Bélgica.»;

2)

O artigo 9.o passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 9.o

Destinatário

O destinatário da presente decisão é a empresa Bayer Agriculture BV, Scheldelaan 460, 2040 Antuérpia, Bélgica.»;

3)

A alínea a) do anexo passa a ter a seguinte redação:

«a)

Requerente e detentor da autorização:

Nome: Bayer CropScience LP

Endereço: 800 N. Lindbergh Boulevard, St. Louis, Missouri 63167, Estados Unidos da América

representada pela empresa Bayer Agriculture BV, Scheldelaan 460, 2040 Antuérpia, Bélgica.»

Artigo 33.o

Destinatário

O destinatário da presente decisão é a empresa Bayer Agriculture BV, Scheldelaan 460, 2040 Antuérpia, Bélgica.

Feito em Bruxelas, em 12 de fevereiro de 2021.

Pela Comissão

Stella KYRIAKIDES

Membro da Comissão


(1)  JO L 268 de 18.10.2003, p. 1.

(2)  Decisão 2009/813/CE da Comissão, de 30 de outubro de 2009, que autoriza a colocação no mercado de produtos que contenham, sejam constituídos por, ou produzidos a partir de milho geneticamente modificado MON 89034 (MON-89Ø34-3) nos termos do Regulamento (CE) n.o 1829/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 289 de 5.11.2009, p. 21).

(3)  Decisão 2009/814/CE da Comissão, de 30 de outubro de 2009, que autoriza a colocação no mercado de produtos que contenham, sejam constituídos por, ou produzidos a partir de milho geneticamente modificado MON 88017 (MON-88Ø17-3) nos termos do Regulamento (CE) n.o 1829/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 289 de 5.11.2009, p. 25).

(4)  Decisão 2010/429/UE da Comissão, de 28 de julho de 2010, que autoriza a colocação no mercado de produtos que contenham, sejam constituídos por, ou produzidos a partir de milho geneticamente modificado MON 88017 × MON 810 (MON-88Ø17-3 × MON-ØØ81Ø-6) nos termos do Regulamento (CE) n.o 1829/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 201 de 3.8.2010, p. 46).

(5)  Decisão de Execução 2012/82/UE da Comissão, de 10 de fevereiro de 2012, relativa à renovação da autorização para o prosseguimento da colocação no mercado de produtos que contenham, sejam constituídos por, ou produzidos a partir de soja geneticamente modificada 40-3-2 (MON-Ø4Ø32-6) nos termos do Regulamento (CE) n.o 1829/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 40 de 14.2.2012, p. 14).

(6)  Decisão de Execução 2012/83/UE da Comissão, de 10 de fevereiro de 2012, que autoriza a colocação no mercado de produtos que contenham, sejam constituídos por, ou produzidos a partir de soja geneticamente modificada MON 87701 (MON-877Ø1-2) nos termos do Regulamento (CE) n.o 1829/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 40 de 14.2.2012, p. 18).

(7)  Decisão de Execução 2012/347/UE da Comissão, de 28 de junho de 2012, que autoriza a colocação no mercado de produtos que contenham, sejam constituídos por, ou produzidos a partir de soja geneticamente modificada MON 87701 × MON 89788 (MON-877Ø1-2 × MON-89788-1) nos termos do Regulamento (CE) n.o 1829/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 171 de 30.6.2012, p. 13).

(8)  Decisão de Execução 2013/649/UE da Comissão, de 6 de novembro de 2013, que autoriza a colocação no mercado de pólen produzido a partir de milho MON 810 (MON-ØØ81Ø-6) nos termos do Regulamento (CE) n.o 1829/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 302 de 13.11.2013, p. 44).

(9)  Decisão de Execução (UE) 2015/683 da Comissão, de 24 de abril de 2015, que autoriza a colocação no mercado de produtos que contenham, sejam constituídos por, ou produzidos a partir de milho geneticamente modificado MON 87460 (MON 8746Ø-4) nos termos do Regulamento (CE) n.o 1829/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 112 de 30.4.2015, p. 1).

(10)  Decisão de Execução (UE) 2015/684 da Comissão, de 24 de abril de 2015, que autoriza a colocação no mercado de milho geneticamente modificado NK603 (MON-ØØ6Ø3-6) e renova a autorização dos produtos existentes à base de milho NK603 (MON-ØØ6Ø3-6), nos termos do Regulamento (CE) n.o 1829/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 112 de 30.4.2015, p. 6).

(11)  Decisão de Execução (UE) 2015/685 da Comissão, de 24 de abril de 2015, que autoriza a colocação no mercado de algodão geneticamente modificado MON 15985 (MON-15985-7) e renova a autorização de produtos existentes derivados de algodão geneticamente modificado MON 15985 (MON-15985-7) nos termos do Regulamento (CE) n.o 1829/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 112 de 30.4.2015, p. 11).

(12)  Decisão de Execução (UE) 2015/686 da Comissão, de 24 de abril de 2015, que autoriza a colocação no mercado de produtos que contenham, sejam constituídos por, ou produzidos a partir de soja geneticamente modificada MON 87769 (MON-87769-7) nos termos do Regulamento (CE) n.o 1829/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 112 de 30.4.2015, p. 16).

(13)  Decisão de Execução (UE) 2015/687 da Comissão, de 24 de abril de 2015, que autoriza a colocação no mercado de produtos que contenham, sejam constituídos por, ou produzidos a partir de colza geneticamente modificada MON 88302 (MON-883Ø2-9) nos termos do Regulamento (CE) n.o 1829/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 112 de 30.4.2015, p. 22).

(14)  Decisão de Execução (UE) 2015/688 da Comissão, de 24 de abril de 2015, que autoriza a colocação no mercado de produtos que contenham, sejam constituídos por, ou produzidos a partir de algodão geneticamente modificado MON 88913 (MON-88913-8) nos termos do Regulamento (CE) n.o 1829/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 112 de 30.4.2015, p. 26).

(15)  Decisão de Execução (UE) 2015/689 da Comissão, de 24 de abril de 2015, que renova a autorização de produtos existentes derivados de algodão geneticamente modificado MON 531 (MON-ØØ531-6) nos termos do Regulamento (CE) n.o 1829/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 112 de 30.4.2015, p. 31).

(16)  Decisão de Execução (UE) 2015/693 da Comissão, de 24 de abril de 2015, que renova a autorização de produtos existentes derivados de algodão geneticamente modificado MON 1445 (MON-Ø1445-2) nos termos do Regulamento (CE) n.o 1829/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 112 de 30.4.2015, p. 48).

(17)  Decisão de Execução (UE) 2015/695 da Comissão, de 24 de abril de 2015, que renova a autorização dos produtos existentes derivados de algodão geneticamente modificado MON 531 x MON 1445 (MON-ØØ531-6 x MON-Ø1445-2) e autoriza a colocação no mercado de óleo de sementes de algodão produzido a partir de algodão geneticamente modificado MON 531 × MON 1445 (MON-ØØ531-6 × MON-Ø1445-2) nos termos do Regulamento (CE) n.o 1829/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 112 de 30.4.2015, p. 56).

(18)  Decisão de Execução (UE) 2015/696 da Comissão, de 24 de abril de 2015, que autoriza a colocação no mercado de produtos que contenham, sejam constituídos por, ou produzidos a partir de soja geneticamente modificada MON87705 (MON-877Ø5-6) nos termos do Regulamento (CE) n.o 1829/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 112 de 30.4.2015, p. 60).

(19)  Decisão de Execução (UE) 2015/700 da Comissão, de 24 de abril de 2015, que autoriza a colocação no mercado de produtos que contenham, sejam constituídos por, ou produzidos a partir de soja geneticamente modificada MON87708 (MON-877Ø8-9) nos termos do Regulamento (CE) n.o 1829/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 112 de 30.4.2015, p. 81).

(20)  Decisão de Execução (UE) 2015/701 da Comissão, de 24 de abril de 2015, que autoriza a colocação no mercado de géneros alimentícios que contenham ou sejam constituídos por colza geneticamente modificada GT73 ou de géneros alimentícios e alimentos para animais produzidos a partir desse organismo geneticamente modificado nos termos do Regulamento (CE) n.o 1829/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 112 de 30.4.2015, p. 86).

(21)  Decisão de Execução (UE) 2015/2279 da Comissão, de 4 de dezembro de 2015, que autoriza a colocação no mercado de produtos que contenham, sejam constituídos por, ou produzidos a partir de milho geneticamente modificado NK603 × T25 (MON-ØØ6Ø3-6 × ACS-ZMØØ3-2) nos termos do Regulamento (CE) n.o 1829/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 322 de 8.12.2015, p. 58).

(22)  Decisão de Execução (UE) 2015/2281 da Comissão, de 4 de dezembro de 2015, que autoriza a colocação no mercado de produtos que contenham, sejam constituídos por, ou produzidos a partir de milho geneticamente modificado MON 87427 (MON-87427-7) nos termos do Regulamento (CE) n.o 1829/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 322 de 8.12.2015, p. 67).

(23)  Decisão de Execução (UE) 2016/1216 da Comissão, de 22 de julho de 2016, que autoriza a colocação no mercado de produtos que contenham, sejam constituídos por, ou produzidos a partir de soja geneticamente modificada MON 87708 × MON 89788 (MON-877Ø8-9 × MON-89788-1) nos termos do Regulamento (CE) n.o 1829/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 199 de 26.7.2016, p. 22).

(24)  Decisão de Execução (UE) 2016/1217 da Comissão, de 22 de julho de 2016, que autoriza a colocação no mercado de produtos que contenham, sejam constituídos por, ou produzidos a partir de soja geneticamente modificada MON 87705 × MON 89788 (MON-877Ø5-6 × MON-89788-1) nos termos do Regulamento (CE) n.o 1829/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 199 de 26.7.2016, p. 28).

(25)  Decisão de Execução (UE) 2017/1207 da Comissão, de 4 de julho de 2017, que renova a autorização para a colocação no mercado de produtos de milho geneticamente modificado MON 810 (MON-ØØ81Ø-6) nos termos do Regulamento (CE) n.o 1829/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 173 de 6.7.2017, p. 18).

(26)  Decisão de Execução (UE) 2018/1111 da Comissão, de 3 de agosto de 2018, que autoriza a colocação no mercado de produtos que contenham, sejam constituídos por, ou produzidos a partir de milho geneticamente modificado MON 87427 × MON 89034 × NK603 (MON-87427-7 × MON-89Ø34-3 × MON-ØØ6Ø3-6) e de milho geneticamente modificado que combina dois dos eventos MON 87427, MON 89034 e NK603, e que revoga a Decisão 2010/420/UE (JO L 203 de 10.8.2018, p. 20).

(27)  Decisão de Execução (UE) 2018/2045 da Comissão, de 19 de dezembro de 2018, que renova a autorização de colocação no mercado de produtos que contenham, sejam constituídos por, ou produzidos a partir de milho geneticamente modificado NK603 × MON 810 (MON-ØØ6Ø3-6 × MON-ØØ81Ø-6) nos termos do Regulamento (CE) n.o 1829/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 327 de 21.12.2018, p. 65).

(28)  Decisão de Execução (UE) 2018/2046 da Comissão, de 19 de dezembro de 2018, que autoriza a colocação no mercado de produtos que contenham, sejam constituídos por, ou produzidos a partir de milho geneticamente modificado MON 87427 × MON 89034 × 1507 × MON 88017 × 59122 e de milho geneticamente modificado que combina dois, três ou quatro dos eventos únicos MON 87427, MON 89034, 1507, MON 88017 e 59122, e que revoga a Decisão 2011/366/UE (JO L 327 de 21.12.2018, p. 70).

(29)  Decisão de Execução (UE) 2019/1307 da Comissão, de 26 de julho de 2019, que autoriza a colocação no mercado de produtos que contenham, sejam constituídos por, ou produzidos a partir de milho geneticamente modificado MON 87403 (MON-874Ø3-1) nos termos do Regulamento (CE) n.o 1829/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 204 de 2.8.2019, p. 81).

(30)  Decisão de Execução (UE) 2019/1308 da Comissão, de 26 de julho de 2019, que autoriza a colocação no mercado de produtos que contenham, sejam constituídos por, ou produzidos a partir de milho geneticamente modificado MON 87411 (MON-87411-9) nos termos do Regulamento (CE) n.o 1829/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 204 de 2.8.2019, p. 85).

(31)  Decisão de Execução (UE) 2019/1309 da Comissão, de 26 de julho de 2019, que autoriza a colocação no mercado de produtos que contenham, sejam constituídos por, ou produzidos a partir de soja geneticamente modificada MON 87751 (MON-87751-7) nos termos do Regulamento (CE) n.o 1829/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 204 de 2.8.2019, p. 90).

(32)  Decisão de Execução (UE) 2019/2083 da Comissão, de 28 de novembro de 2019, que renova a autorização de colocação no mercado de produtos que contenham, sejam constituídos por, ou sejam produzidos a partir de soja geneticamente modificada MON 89788 (MON-89788-1) nos termos do Regulamento (CE) n.o 1829/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 316 de 6.12.2019, p. 68).

(33)  Decisão de Execução (UE) 2020/1360 da Comissão, de 28 de setembro de 2020, que autoriza a colocação no mercado de produtos que contenham, sejam constituídos por, ou produzidos a partir de soja geneticamente modificada MON 87708 × MON 89788 × A5547-127 nos termos do Regulamento (CE) n.o 1829/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 316 de 30.9.2020, p. 1).


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