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Document 32021D0182
Commission Implementing Decision (EU) 2021/182 of 12 February 2021 setting out the breakdown by Member State of REACT-EU resources for the year 2021 (notified under document C(2021) 843)
Decisão de Execução (UE) 2021/182 da Comissão de 12 de fevereiro de 2021 que estabelece a repartição por Estado-Membro dos recursos da REACT-EU para 2021 [notificada com o número C(2021) 843]
Decisão de Execução (UE) 2021/182 da Comissão de 12 de fevereiro de 2021 que estabelece a repartição por Estado-Membro dos recursos da REACT-EU para 2021 [notificada com o número C(2021) 843]
C/2021/843
JO L 53 de 16.2.2021, pp. 103–105
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force: This act has been changed. Current consolidated version:
25/11/2021
|
16.2.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 53/103 |
DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2021/182 DA COMISSÃO
de 12 de fevereiro de 2021
que estabelece a repartição por Estado-Membro dos recursos da REACT-EU para 2021
[notificada com o número C(2021) 843]
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão, ao Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, que estabelece disposições gerais relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1083/2006 do Conselho (1), nomeadamente o artigo 92.o-B, n.o 4,
Considerando o seguinte:
|
(1) |
Para criar um quadro financeiro adequado para os recursos da REACT-EU, é preciso estabelecer a sua repartição a título de dotações dos Fundos Estruturais para 2021 para cada Estado-Membro |
|
(2) |
O anexo VII-A do Regulamento (UE) n.o 1303/2013 estabelece os critérios e a metodologia para a afetação dos recursos da REACT-EU. |
|
(3) |
Antes da aplicação do método de afetação relativo aos recursos da REACT-UE para 2021, deve ser atribuído um montante de 100 000 000 e 50 000 000 de euros, respetivamente, ao Luxemburgo e a Malta, bem como um montante adicional específico para as regiões ultraperiféricas, conforme referido no anexo VII-A, ponto 3, do Regulamento (UE) n.o 1303/2013. |
|
(4) |
Por razões de programação pelos Estados-Membros, a repartição específica deverá ser expressa em preços de 2018, para estabelecer os recursos efetivamente disponíveis após a dedução do montante destinado à assistência técnica por iniciativa da Comissão e do apoio às despesas administrativas. Por motivos de transparência, a repartição deve também ser expressa em preços correntes, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
A repartição por Estado-Membro dos recursos da REACT-EU para 2021 é estabelecida no anexo.
Artigo 2.o
Os destinatários da presente decisão são os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 12 de fevereiro de 2021.
Pela Comissão
Elisa FERREIRA
Membro da Comissão
ANEXO
REACT-EU — REPARTIÇÃO PARA 2021
|
(Em EUR) |
||
|
|
2021 Preços de 2018 |
2021 Preços correntes |
|
BE |
243 915 691 |
258 845 283 |
|
BG |
411 187 534 |
436 355 501 |
|
CZ |
786 628 094 |
834 776 027 |
|
DK |
167 524 769 |
177 778 625 |
|
DE |
1 777 818 655 |
1 886 635 380 |
|
EE |
167 499 803 |
177 752 131 |
|
IE |
83 240 008 |
88 334 963 |
|
EL |
1 609 375 686 |
1 707 882 353 |
|
ES |
10 229 253 639 |
10 855 365 794 |
|
FR |
2 914 560 015 |
3 092 954 404 |
|
HR |
538 535 954 |
571 498 663 |
|
IT |
10 651 529 376 |
11 303 488 186 |
|
CY |
105 000 047 |
111 426 890 |
|
LV |
197 877 522 |
209 989 210 |
|
LT |
257 913 011 |
273 699 350 |
|
LU |
131 769 415 |
139 834 758 |
|
HU |
830 373 170 |
881 198 652 |
|
MT |
104 782 734 |
111 196 276 |
|
NL |
415 403 980 |
440 830 027 |
|
AT |
205 737 666 |
218 330 457 |
|
PL |
1 549 859 572 |
1 644 723 377 |
|
PT |
1 502 200 650 |
1 594 147 347 |
|
RO |
1 247 522 128 |
1 323 880 463 |
|
SI |
247 056 213 |
262 178 030 |
|
SK |
580 447 557 |
615 975 590 |
|
FI |
126 753 330 |
134 511 648 |
|
SE |
270 773 255 |
287 346 744 |
|
UE-27 |
37 354 539 474 |
39 640 936 129 |