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Document 32021D0182

Decisão de Execução (UE) 2021/182 da Comissão de 12 de fevereiro de 2021 que estabelece a repartição por Estado-Membro dos recursos da REACT-EU para 2021 [notificada com o número C(2021) 843]

C/2021/843

JO L 53 de 16.2.2021, pp. 103–105 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force: This act has been changed. Current consolidated version: 25/11/2021

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2021/182/oj

16.2.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 53/103


DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2021/182 DA COMISSÃO

de 12 de fevereiro de 2021

que estabelece a repartição por Estado-Membro dos recursos da REACT-EU para 2021

[notificada com o número C(2021) 843]

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão, ao Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, que estabelece disposições gerais relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1083/2006 do Conselho (1), nomeadamente o artigo 92.o-B, n.o 4,

Considerando o seguinte:

(1)

Para criar um quadro financeiro adequado para os recursos da REACT-EU, é preciso estabelecer a sua repartição a título de dotações dos Fundos Estruturais para 2021 para cada Estado-Membro

(2)

O anexo VII-A do Regulamento (UE) n.o 1303/2013 estabelece os critérios e a metodologia para a afetação dos recursos da REACT-EU.

(3)

Antes da aplicação do método de afetação relativo aos recursos da REACT-UE para 2021, deve ser atribuído um montante de 100 000 000 e 50 000 000 de euros, respetivamente, ao Luxemburgo e a Malta, bem como um montante adicional específico para as regiões ultraperiféricas, conforme referido no anexo VII-A, ponto 3, do Regulamento (UE) n.o 1303/2013.

(4)

Por razões de programação pelos Estados-Membros, a repartição específica deverá ser expressa em preços de 2018, para estabelecer os recursos efetivamente disponíveis após a dedução do montante destinado à assistência técnica por iniciativa da Comissão e do apoio às despesas administrativas. Por motivos de transparência, a repartição deve também ser expressa em preços correntes,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

A repartição por Estado-Membro dos recursos da REACT-EU para 2021 é estabelecida no anexo.

Artigo 2.o

Os destinatários da presente decisão são os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 12 de fevereiro de 2021.

Pela Comissão

Elisa FERREIRA

Membro da Comissão


(1)   JO L 347 de 20.12.2013, p. 320.


ANEXO

REACT-EU — REPARTIÇÃO PARA 2021

(Em EUR)

 

2021

Preços de 2018

2021

Preços correntes

BE

243 915 691

258 845 283

BG

411 187 534

436 355 501

CZ

786 628 094

834 776 027

DK

167 524 769

177 778 625

DE

1 777 818 655

1 886 635 380

EE

167 499 803

177 752 131

IE

83 240 008

88 334 963

EL

1 609 375 686

1 707 882 353

ES

10 229 253 639

10 855 365 794

FR

2 914 560 015

3 092 954 404

HR

538 535 954

571 498 663

IT

10 651 529 376

11 303 488 186

CY

105 000 047

111 426 890

LV

197 877 522

209 989 210

LT

257 913 011

273 699 350

LU

131 769 415

139 834 758

HU

830 373 170

881 198 652

MT

104 782 734

111 196 276

NL

415 403 980

440 830 027

AT

205 737 666

218 330 457

PL

1 549 859 572

1 644 723 377

PT

1 502 200 650

1 594 147 347

RO

1 247 522 128

1 323 880 463

SI

247 056 213

262 178 030

SK

580 447 557

615 975 590

FI

126 753 330

134 511 648

SE

270 773 255

287 346 744

UE-27

37 354 539 474

39 640 936 129


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