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Document 32021B1587

    Decisão (UE, Euratom) 2021/1587 do Parlamento Europeu, de 28 de abril de 2021, sobre o encerramento das contas da Agência da União Europeia para a Cooperação Judiciária Penal (Eurojust) (antes de 12 de dezembro de 2019: Eurojust) para o exercício de 2019

    JO L 340 de 24.9.2021, p. 255–256 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2021/1587/oj

    24.9.2021   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 340/255


    DECISÃO (UE, EURATOM) 2021/1587 DO PARLAMENTO EUROPEU

    de 28 de abril de 2021

    sobre o encerramento das contas da Agência da União Europeia para a Cooperação Judiciária Penal (Eurojust) (antes de 12 de dezembro de 2019: Eurojust) para o exercício de 2019

    O PARLAMENTO EUROPEU,

    Atendendo às contas anuais definitivas da Agência da União Europeia para a Cooperação Judiciária Penal (Eurojust) relativas ao exercício de 2019,

    Atendendo ao relatório anual do Tribunal de Contas sobre as agências da UE relativo ao exercício de 2019, acompanhado das respostas das agências (1),

    Atendendo à declaração relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes (2), emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2019, nos termos do artigo 287.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta a Recomendação do Conselho, de 1 de março de 2021, sobre a quitação a dar à Agência quanto à execução do orçamento para o exercício de 2019 (05793/2021 — C9-0055/2021),

    Tendo em conta o artigo 319.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.o 1296/2013, (UE) n.o 1301/2013, (UE) n.o 1303/2013, (UE) n.o 1304/2013, (UE) n.o 1309/2013, (UE) n.o 1316/2013, (UE) n.o 223/2014 e (UE) n.o 283/2014, e a Decisão n.o 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 (3), nomeadamente o seu artigo 70.o,

    Tendo em conta a Decisão 2002/187/JAI do Conselho, de 28 de fevereiro de 2002, relativa à criação da Eurojust a fim de reforçar a luta contra as formas graves de criminalidade (4), nomeadamente o artigo 36.o,

    Tendo em conta o Regulamento (UE) 2018/1727 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de novembro de 2018, que cria a Agência da União Europeia para a Cooperação Judiciária Penal (Eurojust), e que revoga e substitui a Decisão 2002/187/JAI do Conselho (5), nomeadamente o artigo 63.o,

    Tendo em conta o Regulamento Delegado (UE) 2019/715 da Comissão, de 18 de dezembro de 2018, que institui o regulamento financeiro-quadro dos organismos criados ao abrigo do TFUE e do Tratado Euratom e referidos no artigo 70.o do Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho (6), nomeadamente o artigo 105.o,

    Tendo em conta os artigos 32.o e 47.o do Regulamento Delegado (UE) n.o 1271/2013 da Comissão, de 30 de setembro de 2013, que institui o regulamento financeiro quadro dos organismos referidos no artigo 208.o do Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho (7),

    Tendo em conta o artigo 100.o e o anexo V do seu Regimento,

    Tendo em conta o parecer da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos,

    Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A9-0101/2021),

    1.   

    Aprova o encerramento das contas da Agência da União Europeia para a Cooperação Judiciária Penal (Eurojust) para o exercício de 2019;

    2.   

    Encarrega o seu presidente de transmitir a presente decisão ao diretor administrativo da Agência da União Europeia para a Cooperação Judiciária Penal (Eurojust), ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas, e de prover à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L).

    O Presidente

    David Maria SASSOLI

    O Secretário-Geral

    Klaus WELLE


    (1)  JO C 351 de 21.10.2020, p. 7. Relatório Anual do TCE sobre as agências da UE relativo ao exercício de 2019: https://www.eca.europa.eu/Lists/ECADocuments/AGENCIES_2019/agencies_2019_PT.pdf.

    (2)  JO C 351 de 21.10.2020, p. 7. Relatório Anual do TCE sobre as agências da UE relativo ao exercício de 2019: https://www.eca.europa.eu/Lists/ECADocuments/AGENCIES_2019/agencies_2019_PT.pdf.

    (3)  JO L 193 de 30.7.2018, p. 1.

    (4)  JO L 63 de 6.3.2002, p. 1.

    (5)  JO L 295 de 21.11.2018, p. 138.

    (6)  JO L 122 de 10.5.2019, p. 1.

    (7)  JO L 328 de 7.12.2013, p. 42.


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