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Document 32021B1581

    Decisão (UE, Euratom) 2021/1581 do Parlamento Europeu, de 28 de abril de 2021, sobre o encerramento das contas do Centro de Tradução dos Organismos da União Europeia relativas ao exercício de 2019

    JO L 340 de 24.9.2021, p. 237–238 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2021/1581/oj

    24.9.2021   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 340/237


    DECISÃO (UE, EURATOM) 2021/1581 DO PARLAMENTO EUROPEU

    de 28 de abril de 2021

    sobre o encerramento das contas do Centro de Tradução dos Organismos da União Europeia relativas ao exercício de 2019

    O PARLAMENTO EUROPEU,

    Atendendo às contas anuais definitivas do Centro de Tradução dos Organismos da União Europeia relativas ao exercício de 2019,

    Atendendo ao relatório anual do Tribunal de Contas sobre as agências da UE relativo ao exercício de 2019, acompanhado das respostas das agências (1),

    Atendendo à declaração relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes (2), emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2019, nos termos do artigo 287.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta a Recomendação do Conselho, de 1 de março de 2021, sobre a quitação a dar ao Centro quanto à execução do orçamento para o exercício de 2019 (05793/2021 — C9-0053/2021),

    Tendo em conta o artigo 319.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.o 1296/2013, (UE) n.o 1301/2013, (UE) n.o 1303/2013, (UE) n.o 1304/2013, (UE) n.o 1309/2013, (UE) n.o 1316/2013, (UE) n.o 223/2014 e (UE) n.o 283/2014, e a Decisão n.o 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 (3), nomeadamente o artigo 70.o,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 2965/94 do Conselho, de 28 de novembro de 1994, que cria um Centro de Tradução dos Organismos da União Europeia (4), nomeadamente o artigo 14.o,

    Tendo em conta o Regulamento Delegado (UE) 2019/715 da Comissão, de 18 de dezembro de 2018, que institui o regulamento financeiro-quadro dos organismos criados ao abrigo do TFUE e do Tratado Euratom e referidos no artigo 70.o do Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho (5), nomeadamente o artigo 105.o,

    Tendo em conta os artigos 32.o e 47.o do Regulamento Delegado (UE) n.o 1271/2013 da Comissão, de 30 de setembro de 2013, que institui o regulamento financeiro quadro dos organismos referidos no artigo 208.o do Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho (6),

    Tendo em conta o artigo 100.o e o anexo V do seu Regimento,

    Tendo em conta o parecer da Comissão da Cultura e da Educação,

    Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A9-0084/2021),

    1.   

    Aprova o encerramento das contas do Centro de Tradução dos Organismos da União Europeia para o exercício de 2019;

    2.   

    Encarrega o seu presidente de transmitir a presente decisão ao diretor em exercício do Centro de Tradução dos Organismos da União Europeia, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas e de prover à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L).

    O Presidente

    David Maria SASSOLI

    O Secretário-Geral

    Klaus WELLE


    (1)  JO C 351 de 21.10.2020, p. 7. Relatório Anual do TCE sobre as agências da UE relativo ao exercício de 2019: https://www.eca.europa.eu/Lists/ECADocuments/AGENCIES_2019/agencies_2019_EN.pdf

    (2)  JO C 351 de 21.10.2020, p. 7. Relatório Anual do TCE sobre as agências da UE relativo ao exercício de 2019: https://www.eca.europa.eu/Lists/ECADocuments/AGENCIES_2019/agencies_2019_EN.pdf

    (3)  JO L 193 de 30.7.2018, p. 1.

    (4)  JO L 314 de 7.12.1994, p. 1.

    (5)  JO L 122 de 10.5.2019, p. 1.

    (6)  JO L 328 de 7.12.2013, p. 42.


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