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Dokument 32021B1538

    Decisão (UE, Euratom) 2021/1538 do Parlamento Europeu, de 28 de abril de 2021, sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência de Execução para os Consumidores, a Saúde, a Agricultura e a Alimentação para o exercício de 2019

    JO L 340 de 24.9.2021, p. 7–8 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2021/1538/oj

    24.9.2021   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 340/7


    DECISÃO (UE, EURATOM) 2021/1538 DO PARLAMENTO EUROPEU

    de 28 de abril de 2021

    sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência de Execução para os Consumidores, a Saúde, a Agricultura e a Alimentação para o exercício de 2019

    O PARLAMENTO EUROPEU,

    Tendo em conta o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2019 (1),

    Atendendo às contas anuais consolidadas da União Europeia relativas ao exercício de 2019 [COM(2020)0288 — C9-0220/2020] (2),

    Atendendo às contas anuais definitivas da Agência de Execução para os Consumidores, a Saúde, a Agricultura e a Alimentação para o exercício de 2019 (3),

    Tendo em conta o relatório da Comissão sobre o seguimento dado à quitação relativa ao exercício de 2018 [COM(2020) 0311] e as respostas pormenorizadas complementares,

    Tendo em conta o relatório anual da Comissão dirigido à autoridade de quitação sobre as auditorias internas realizadas em 2019 [COM(2020) 0268] e o documento de trabalho dos Serviços da Comissão anexo a este relatório [SWD(2020) 0117],

    Atendendo ao relatório anual do Tribunal de Contas sobre as agências da UE relativo ao exercício de 2019, acompanhado das respostas das agências (4),

    Atendendo à declaração relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes (5), emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2019, nos termos do artigo 287.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta a recomendação do Conselho, de 1 de março de 2021, sobre a quitação a dar às agências de execução quanto à execução do orçamento para o exercício de 2019 (05792/2021 — C9-0037/2021),

    Tendo em conta os artigos 317.o, 318.o e 319.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o artigo 106.o-A do Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica,

    Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.o 1296/2013, (UE) n.o 1301/2013, (UE) n.o 1303/2013, (UE) n.o 1304/2013, (UE) n.o 1309/2013, (UE) n.o 1316/2013, (UE) n.o 223/2014, (UE) n.o 283/2014 e a Decisão n.o 541/2014/UE, e que revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 (6), nomeadamente os artigos 69.o, 260.o, 261.o e 262.o,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 58/2003 do Conselho, de 19 de dezembro de 2002, que define o estatuto das agências de execução encarregadas de determinadas funções de gestão de programas comunitários (7), nomeadamente o artigo 14.o, n.o 3,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1653/2004 da Comissão, de 21 de setembro de 2004, que institui o regulamento financeiro-tipo das agências de execução, em aplicação do Regulamento (CE) n.o 58/2003 do Conselho que define o estatuto das agências de execução encarregadas de determinadas funções de gestão de programas comunitários (8), nomeadamente o artigo 66.o, primeiro e segundo parágrafos,

    Tendo em conta a Decisão de Execução 2013/770/UE da Comissão, de 17 de dezembro de 2013, que institui a Agência de Execução para os Consumidores, a Saúde e a Alimentação e revoga a Decisão 2004/858/CE (9),

    Tendo em conta a Decisão de Execução 2014/927/UE da Comissão, de 17 de dezembro de 2014, que altera a Decisão de Execução 2013/770/UE a fim de transformar a Agência de Execução para os Consumidores, a Saúde e a Alimentação na Agência de Execução para os Consumidores, a Saúde, a Agricultura e a Alimentação (10),

    Tendo em conta a Decisão de Execução (UE) 2021/173 da Comissão, de 12 de fevereiro de 2021, que cria a Agência de Execução Europeia do Clima, das Infraestruturas e do Ambiente, a Agência de Execução Europeia da Saúde e do Digital, a Agência de Execução Europeia da Investigação, a Agência de Execução do Conselho Europeu da Inovação e das PME, a Agência de Execução do Conselho Europeu de Investigação e a Agência de Execução Europeia da Educação e da Cultura, e que revoga as Decisões de Execução 2013/801/UE, 2013/771/UE, 2013/778/UE, 2013/779/UE, 2013/776/UE e 2013/770/UE (11)

    Tendo em conta o artigo 99.o e o anexo V do seu Regimento,

    Tendo em conta os pareceres da Comissão dos Assuntos Externos, da Comissão do Desenvolvimento, da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais, da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar, da Comissão dos Transportes e do Turismo, da Comissão do Desenvolvimento Regional, da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, da Comissão da Cultura e da Educação, da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos e da Comissão dos Direitos das Mulheres e da Igualdade dos Géneros,

    Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A9-0117/2021),

    1.   

    Dá quitação à diretora da Agência de Execução para os Consumidores, a Saúde, a Agricultura e a Alimentação pela execução do orçamento da Agência para o exercício de 2019;

    2.   

    Regista as suas observações na resolução que constitui parte integrante das decisões sobre a quitação pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2019, Secção III — Comissão e agências de execução;

    3.   

    Encarrega o seu presidente de transmitir a presente decisão, a decisão sobre a quitação pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2019, Secção III – Comissão, e a resolução que constitui parte integrante destas decisões à diretora da Agência de Execução para os Consumidores, a Saúde, a Agricultura e a Alimentação, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas, bem como de prover à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L).

    O Presidente

    David Maria SASSOLI

    O Secretário-Geral

    Klaus WELLE


    (1)  JO L 67 de 7.3.2019, p. 1.

    (2)  JO C 384 de 13.11.2020, p. 1.

    (3)  JO C 370 de 3.11.2020, p. 7.

    (4)  JO C 351 de 21.10.2020, p. 7.

    (5)  JO C 384 de 13.11.2020, p. 180.

    (6)  JO L 193 de 30.7.2018, p. 1.

    (7)  JO L 11 de 16.1.2003, p. 1.

    (8)  JO L 297 de 22.9.2004, p. 6.

    (9)  JO L 341 de 18.12.2013, p. 69.

    (10)  JO L 363 de 18.12.2014, p. 183.

    (11)  JO L 50 de 15.2.2021, p. 9.


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