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Document 32020R1695
Council Implementing Regulation (EU) 2020/1695 of 12 November 2020 implementing Regulation (EU) No 267/2012 concerning restrictive measures against Iran
Regulamento de Execução (UE) 2020/1695 do Conselho de 12 de novembro de 2020 que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 267/2012 que impõe medidas restritivas contra o Irão
Regulamento de Execução (UE) 2020/1695 do Conselho de 12 de novembro de 2020 que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 267/2012 que impõe medidas restritivas contra o Irão
JO L 381 de 13.11.2020, pp. 6–7
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
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13.11.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 381/6 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2020/1695 DO CONSELHO
de 12 de novembro de 2020
que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 267/2012 que impõe medidas restritivas contra o Irão
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 267/2012 do Conselho, de 23 de março de 2012, que impõe medidas restritivas contra o Irão e revoga o Regulamento (UE) n.o 961/2010 (1), nomeadamente o artigo 46.o, n.o 2,
Tendo em conta a proposta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
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(1) |
Em 23 de março de 2012, o Conselho adotou o Regulamento (UE) n.o 267/2012. |
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(2) |
Em 18 de junho de 2020, o Conselho adotou o Regulamento de Execução (UE) 2020/847 (2). |
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(3) |
Na sequência do acórdão do Tribunal Geral no processo T-490/18 (3), a Neda Industrial Group deverá ser retirada da lista de pessoas e entidades sujeitas a medidas restritivas constante do anexo IX do Regulamento (UE) n.o 267/2012. |
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(4) |
Por conseguinte, o anexo IX do Regulamento (UE) n.o 267/2012 deverá ser alterado em conformidade, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O anexo IX do Regulamento (UE) n.o 267/2012 é alterado nos termos do anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 12 de novembro de 2020.
Pelo Conselho
O Presidente
M. ROTH
(1) JO L 88 de 24.3.2012, p. 1.
(2) Regulamento de Execução (UE) 2020/847 do Conselho, de 18 de junho de 2020, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 267/2012 que impõe medidas restritivas contra o Irão (JO L 196 de 19.6.2020, p. 1).
(3) Acórdão do Tribunal Geral (Quarta Secção), de 8 de julho de 2020, Neda Industrial Group contra Conselho da União Europeia, T-490/18, ECLI:EU:T:2020:318.
ANEXO
No Regulamento (UE) n.o 267/2012, anexo IX, parte I, B (Entidades), é suprimida a seguinte entrada:
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«47. |
Neda Industrial Group». |