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Document 32020R1063

    Regulamento de Execução (UE) 2020/1063 da Comissão de 13 de julho de 2020 que confere proteção, ao abrigo do artigo 99.o do Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, à denominação «Achterhoek-Winterswijk» (DOP)

    C/2020/4900

    JO L 232 de 20.7.2020, p. 41–41 (HU, SK)
    JO L 232 de 20.7.2020, p. 44–44 (BG, ES, ET, EL, HR, IT, LV, LT, MT, NL, PL, PT, RO, SL, FI)
    JO L 232 de 20.7.2020, p. 40–40 (CS, DA, DE, EN, FR, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2020/1063/oj

    20.7.2020   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 232/44


    REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2020/1063 DA COMISSÃO

    de 13 de julho de 2020

    que confere proteção, ao abrigo do artigo 99.o do Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, à denominação «Achterhoek-Winterswijk» (DOP)

    A COMISSÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece uma organização comum dos mercados dos produtos agrícolas e que revoga os Regulamentos (CEE) n.o 922/72, (CEE) n.o 234/79, (CE) n.o 1037/2001 e (CE) n.o 1234/2007 do Conselho (1), nomeadamente o artigo 99.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Em conformidade com o artigo 97.o, n.os 2 e 3, do Regulamento (UE) n.o 1308/2013, a Comissão examinou o pedido de registo da denominação «Achterhoek-Winterswijk», apresentado pelos Países Baixos, e publicou-o no Jornal Oficial da União Europeia (2).

    (2)

    A Comissão não foi notificada de nenhuma declaração de oposição ao abrigo do artigo 98.o do Regulamento (UE) n.o 1308/2013.

    (3)

    Nos termos do artigo 99.o do Regulamento (UE) n.o 1308/2013, a denominação «Achterhoek-Winterswijk» deve ser protegida e inscrita no registo a que se refere o artigo 104.o do mesmo regulamento.

    (4)

    As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité para a Organização Comum dos Mercados Agrícolas,

    ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    É protegida a denominação «Achterhoek-Winterswijk» (DOP).

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 13 de julho de 2020.

    Pela Comissão

    Em nome da Presidente,

    Janusz WOJCIECHOWSKI

    Membro da Comissão


    (1)  JO L 347 de 20.12.2013, p. 671.

    (2)  JO C 94 de 23.3.2020, p. 4.


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