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Document 32020R1062
Commission Implementing Regulation (EU) 2020/1062 of 13 July 2020 conferring protection under Article 99 of Regulation (EU) No 1308/2013 of the European Parliament and of the Council on the name ‘Csopak’/‘Csopaki’ (PDO)
Regulamento de Execução (UE) 2020/1062 da Comissão de 13 de julho de 2020 que confere proteção, ao abrigo do artigo 99.o do Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, à denominação «Csopak»/«Csopaki» (DOP)
Regulamento de Execução (UE) 2020/1062 da Comissão de 13 de julho de 2020 que confere proteção, ao abrigo do artigo 99.o do Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, à denominação «Csopak»/«Csopaki» (DOP)
C/2020/4899
JO L 232 de 20.7.2020, p. 43–43
(BG, ES, ET, EL, HR, IT, LV, LT, MT, NL, PL, PT, RO, SL, FI)
JO L 232 de 20.7.2020, p. 39–39
(CS, DA, DE, EN, FR, SV)
JO L 232 de 20.7.2020, p. 40–40
(HU, SK)
In force
20.7.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 232/43 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2020/1062 DA COMISSÃO
de 13 de julho de 2020
que confere proteção, ao abrigo do artigo 99.o do Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, à denominação «Csopak»/«Csopaki» (DOP)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece uma organização comum dos mercados dos produtos agrícolas e que revoga os Regulamentos (CEE) n.o 922/72, (CEE) n.o 234/79, (CE) n.o 1037/2001 e (CE) n.o 1234/2007 do Conselho (1), nomeadamente o artigo 99.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em conformidade com o artigo 97.o, n.os 2 e 3, do Regulamento (UE) n.o 1308/2013, a Comissão examinou o pedido de registo da denominação «Csopak»/«Csopaki», apresentado pela Hungria, e publicou-o no Jornal Oficial da União Europeia (2). |
(2) |
A Comissão não recebeu nenhuma declaração de oposição ao abrigo do artigo 98.o do Regulamento (UE) n.o 1308/2013. |
(3) |
Nos termos do artigo 99.o do Regulamento (UE) n.o 1308/2013, a denominação «Csopak»/«Csopaki» deve ser protegida e inscrita no registo a que se refere o artigo 104.o do mesmo regulamento. |
(4) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité para a Organização Comum dos Mercados Agrícolas, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
É conferida proteção à denominação «Csopak»/«Csopaki» (DOP).
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 13 de julho de 2020.
Pela Comissão
Em nome da Presidente,
Janusz WOJCIECHOWSKI
Membro da Comissão