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Document 32020R1030

Regulamento de Execução (UE) 2020/1030 da Comissão de 15 de julho de 2020 que estabelece as especificações técnicas dos requisitos em matéria de dados relativamente ao tópico «Utilização das TIC e comércio eletrónico» para o ano de referência de 2021, nos termos do Regulamento (UE) 2019/2152 do Parlamento Europeu e do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE)

C/2020/4700

JO L 227 de 16.7.2020, p. 12–20 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2020/1030/oj

16.7.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 227/12


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2020/1030 DA COMISSÃO

de 15 de julho de 2020

que estabelece as especificações técnicas dos requisitos em matéria de dados relativamente ao tópico «Utilização das TIC e comércio eletrónico» para o ano de referência de 2021, nos termos do Regulamento (UE) 2019/2152 do Parlamento Europeu e do Conselho

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) 2019/2152 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de novembro de 2019, relativo às estatísticas europeias das empresas, que revoga 10 atos jurídicos no domínio das estatísticas das empresas (1), nomeadamente o artigo 7.o, n.o 1, e o artigo 17.o, n.o 6,

Considerando o seguinte:

(1)

Para assegurar a correta aplicação do tópico «Utilização das TIC e comércio eletrónico» constante do anexo I do Regulamento (UE) 2019/2152, a Comissão deve especificar as variáveis, a unidade de medida, a população estatística, as classificações e desagregações e o prazo de transmissão dos dados, a fim de produzir dados comparáveis e harmonizados entre os Estados-Membros sobre a utilização das TIC e do comércio eletrónico.

(2)

Os Estados-Membros devem fornecer metadados e relatórios sobre a qualidade destinados aos ficheiros nacionais de empresas para fins estatísticos e a todas as estatísticas das empresas. Por conseguinte, é necessário definir as disposições, o teor e os prazos desses relatórios.

(3)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité do Sistema Estatístico Europeu,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

Para o tópico «Utilização das TIC e comércio eletrónico», referido no anexo I do Regulamento (UE) 2019/2152, os Estados-Membros devem transmitir os dados de acordo com as especificações técnicas dos requisitos em matéria de dados para o ano de referência de 2021 em conformidade com o anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O relatório anual sobre os metadados para o tópico «Utilização das TIC e comércio eletrónico» referido no anexo I do Regulamento (UE) 2019/2152 deve ser transmitido à Comissão (Eurostat) até 31 de maio de 2021.

O relatório anual sobre a qualidade para o tópico «Utilização das TIC e comércio eletrónico» referido no anexo I do Regulamento (UE) 2019/2152 deve ser transmitido à Comissão (Eurostat) até 5 de novembro de 2021.

Artigo 3.o

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 15 de julho de 2020.

Pela Comissão

A Presidente

Ursula VON DER LEYEN


(1)  JO L 327 de 17.12.2019, p. 1.


ANEXO

Especificações técnicas para os requisitos em matéria de dados relativamente ao tópico «Utilização das TIC e comércio eletrónico»

Obrigatório/ Facultativo

Âmbito (filtro)

Variável

Variáveis obrigatórias

i)

para todas as empresas:

1)

atividade económica principal da empresa, no ano civil anterior

2)

número médio de pessoas ao serviço remuneradas e trabalhadores por conta própria, no ano civil anterior

3)

volume de negócios total (em valor, excluindo IVA), no ano civil anterior

4)

número de pessoas ao serviço remuneradas e trabalhadores por conta própria ou percentagem do número total de pessoas ao serviço remuneradas e trabalhadores por conta própria que têm acesso à Internet para fins profissionais

ii)

para as empresas com pessoas ao serviço remuneradas e trabalhadores por conta própria que têm acesso à Internet para fins profissionais:

5)

ligação à Internet: utilização de qualquer tipo de ligação fixa

6)

utilização dos seguintes média sociais: redes sociais

7)

utilização dos seguintes média sociais: blogue ou microblogues de uma empresa

8)

utilização dos seguintes média sociais: sítios Web ou aplicações de partilha de conteúdos multimédia

9)

utilização dos seguintes média sociais: ferramentas de partilha de conhecimentos de base «wiki»

10)

vendas de bens ou serviços na Web através de sítios Web ou de aplicações móveis (apps) (incluindo extranets) das empresas, no ano civil anterior

11)

vendas de bens ou serviços na Web através de mercados de comércio eletrónico ou de aplicações móveis (apps) utilizados por várias empresas para o comércio de bens e serviços, no ano civil anterior

12)

vendas do tipo EDI (receção de encomendas através de mensagens de intercâmbio automático de dados —Electronic Data Interchange) de bens ou serviços, no ano civil anterior

13)

utilização de software ERP (Enterprise Resource Planning)

14)

utilização de um software de CRM (Customer Relationship Management) para gerir a recolha, o armazenamento e a disponibilização de informações sobre os clientes a várias funções empresariais

15)

utilização de um software de CRM (Customer Relationship Management) para gerir a análise de informações sobre clientes para fins de comercialização (tais como fixação de preços, promoção de vendas, escolha dos canais de distribuição)

16)

compra de serviços de computação em nuvem utilizados através da Internet

17)

utilização de dispositivos ou sistemas interligados que possam ser monitorizados ou controlados remotamente através da Internet («Internet das coisas»)

18)

utilização de tecnologias de inteligência artificial que efetuem análises de linguagem escrita (prospeção de texto)

19)

utilização de tecnologias de inteligência artificial que convertam a linguagem falada em formato legível por máquina (reconhecimento vocal)

20)

utilização de tecnologias de inteligência artificial que gerem linguagem escrita ou oral (geração da linguagem natural)

21)

utilização de tecnologias de inteligência artificial que identifiquem objetos ou pessoas com base em imagens (reconhecimento de imagens, tratamento de imagens)

22)

utilização de aprendizagem automática (como aprendizagem profunda) para análise de dados

23)

utilização de tecnologias de inteligência artificial para automatizar diferentes fluxos de trabalho ou ajudar na tomada de decisões (automatização dos processos robóticos baseada na inteligência artificial)

24)

utilização de tecnologias de inteligência artificial que permitam o movimento físico de máquinas através de decisões autónomas baseadas na observação do meio circundante (robôs autónomos, veículos autónomos, drones autónomos)

iii)

para as empresas que utilizem qualquer tipo de ligação fixa à Internet:

25)

velocidade máxima de descarregamento contratada da ligação fixa mais rápida à Internet nas bandas: [0 Mbit/s, < 30 Mbit/s], [30 Mbit/s, < 100 Mbit/s], [100 Mbit/s, < 500 Mbit/s], [500 Mbit/s, < 1 Gbit/s], [≥ 1 Gbit/s]

iv)

para as empresas que efetuaram vendas na Web, no ano civil anterior:

26)

valor das vendas na Web de bens ou serviços, ou percentagem do volume de negócios total gerado pela venda de bens e serviços na Web, no ano civil anterior

27)

percentagem do valor das vendas na Web geradas por vendas na Web a consumidores privados (Business to Consumers: B2C), no ano civil anterior

28)

percentagem do valor das vendas na Web geradas pelas vendas na Web a outras empresas (Business to Business: B2B) e ao setor público (Business to Government: B2G), no ano civil anterior

29)

vendas na Web a clientes localizados no próprio país, no ano civil anterior

30)

vendas na Web a clientes localizados noutros Estados-Membros, no ano civil anterior

31)

vendas na Web a clientes localizados no resto do mundo, no ano civil anterior

v)

para as empresas que efetuaram vendas de bens e serviços através de sítios Web ou de aplicações móveis (apps) da empresa e através de mercados de comércio eletrónico em linha ou apps utilizados por várias empresas para o comércio de bens ou serviços, no ano civil anterior:

32)

percentagem do valor das vendas na Web de bens ou serviços gerados pelas vendas através dos sítios Web ou das aplicações móveis (apps) da empresa, no ano civil anterior

33)

percentagem do valor das vendas na Web de bens ou serviços gerados pelas vendas através de mercados de comércio eletrónico ou de aplicações móveis (apps) utilizados por várias empresas para o comércio de bens ou serviços, no ano civil anterior

vi)

para as empresas que efetuaram vendas na Web a clientes localizados em, pelo menos, duas das seguintes áreas geográficas: o próprio país, outros Estados-Membros ou resto do mundo, no ano civil anterior:

34)

percentagem do valor das vendas na Web geradas por vendas a clientes localizados no próprio país da empresa, no ano civil anterior

35)

percentagem do valor das vendas na Web geradas por vendas a clientes localizados noutros Estados-Membros, no ano civil anterior

36)

percentagem do valor das vendas na Web geradas por vendas a clientes localizados no resto do mundo, no ano civil anterior

vii)

para as empresas que efetuaram vendas na Web a outros Estados-Membros, no ano civil anterior:

37)

dificuldades encontradas na venda a outros Estados-Membros: custos elevados de entrega ou devolução de produtos, no ano civil anterior

38)

dificuldades encontradas na venda a outros Estados-Membros: dificuldades relacionadas com a resolução de queixas e litígios, no ano civil anterior

39)

dificuldades encontradas na venda a outros Estados-Membros: adaptação de rotulagem de produtos para vendas a outros Estados-Membros, no ano civil anterior:

40)

dificuldades encontradas na venda a outros Estados-Membros: falta de conhecimentos de línguas estrangeiras para comunicar com clientes de outros Estados-Membros, no ano civil anterior

41)

dificuldades encontradas na venda a outros Estados-Membros: restrições dos parceiros comerciais da empresa à venda a determinados Estados-Membros, no ano civil anterior

42)

dificuldades encontradas na venda a outros Estados-Membros: dificuldades relacionadas com o sistema do IVA noutros Estados-Membros (como a incerteza em matéria de tratamento do IVA em diferentes países), no ano civil anterior

viii)

para as empresas que efetuaram vendas do tipo EDI, no ano civil anterior:

43)

valor das vendas do tipo EDI de bens ou serviços, ou percentagem do volume de negócios total gerado pelas vendas do tipo EDI de bens ou serviços, no ano civil anterior

44)

vendas através de mensagens do tipo EDI a clientes localizados no próprio país da empresa, no ano civil anterior

45)

vendas através de mensagens do tipo EDI a clientes localizados noutros Estados-Membros, no ano civil anterior

46)

vendas através de mensagens do tipo EDI a clientes localizados no resto do mundo, no ano civil anterior

ix)

para as empresas que compraram serviços de computação em nuvem utilizados através da Internet:

47)

aquisição de serviços de correio eletrónico como serviço de computação em nuvem

48)

aquisição de software de escritório (como processadores de texto ou folhas de cálculo) como serviço de computação em nuvem

49)

aquisição de aplicações informáticas de finanças ou contabilidade como serviço de computação em nuvem

50)

aquisição de aplicações informáticas para planeamento de recursos empresariais (ERP) como serviço de computação em nuvem

51)

aquisição de aplicações informáticas de CRM (Customer Relationship Management) como serviço de computação em nuvem

52)

aquisição de aplicações informáticas de segurança (por exemplo, programa antivírus, controlo de acesso à rede) como serviço de computação em nuvem

53)

aquisição de serviços para albergar a(s) base(s) de dados da empresa como serviço de computação em nuvem

54)

aquisição de serviços de armazenamento de ficheiros como serviço de computação em nuvem

55)

aquisição dos recursos informáticos para o funcionamento do próprio software da empresa como serviço de computação em nuvem

56)

aquisição de uma plataforma de computação que proporciona um ambiente alojado para o desenvolvimento de aplicações, ensaios ou implantação [como módulos de software reutilizáveis, interfaces de programação de aplicações (API)] como serviço de computação em nuvem

x)

para as empresas que utilizam dispositivos ou sistemas interligados que possam ser monitorizados ou controlados remotamente através da Internet («Internet das coisas»):

57)

para a gestão do consumo de energia [como os medidores inteligentes, termóstatos inteligentes ou lâmpadas (luzes) inteligentes]

58)

para a segurança das instalações (como sistemas de alarme inteligentes, detetores de fumo inteligentes, fechos de portas ou câmaras de segurança inteligentes)

59)

para processos de produção (tais como sensores ou etiquetas RFID monitorizados/controlados através da Internet e utilizados para monitorizar ou automatizar o processo)

60)

para gestão logística (como sensores monitorizados/controlados através da Internet para seguimento de produtos ou veículos na gestão de depósitos)

61)

para manutenção em função das condições (como sensores monitorizados/controlados através da Internet para monitorizar as necessidades de manutenção de máquinas ou veículos)

62)

para serviços de clientes (como câmaras ou sensores inteligentes monitorizados/controlados através da Internet para monitorizar as atividades dos clientes ou proporcionar-lhes uma experiência de compra personalizada)

63)

para outros fins

xi)

para as empresas que utilizam tecnologias de inteligência artificial, referindo especificamente as variáveis obrigatórias 18 a 24, finalidade da utilização:

64)

para comercialização ou venda [como «chatbots» (programas de simulação de conversa), com base no processamento de linguagem natural para apoio aos clientes, definição de perfis de clientes, otimização de preços, ofertas de comercialização personalizadas, análise de mercado baseada na aprendizagem automática]

65)

para processos de produção (como a manutenção preditiva baseada na aprendizagem automática, ferramentas para classificar produtos ou encontrar defeitos em produtos baseados na visão computacional, drones autónomos para efeitos de vigilância da produção, missões de segurança ou inspeção, trabalhos de montagem realizados por robôs autónomos)

66)

para a organização de processos administrativos das empresas (como assistentes virtuais empresariais baseados na aprendizagem automática e/ou no processamento de linguagem natural, conversão de voz em texto com base no reconhecimento de voz para redação de documentos, planeamento automático ou programação com base na aprendizagem automática, tradução automática)

67)

para gestão de empresas (como a aprendizagem automática para analisar dados e ajudar a fazer investimentos ou a tomar outras decisões, vendas ou previsões comerciais baseadas na aprendizagem automática, avaliação de riscos baseada na aprendizagem automática)

68)

para logística (como robôs autónomos para soluções de recolha e de embalagem nos entrepostos, otimização da rota com base na aprendizagem automática, robôs autónomos para o transporte de encomendas, rastreio, distribuição e triagem, drones autónomos para a entrega de encomendas)

69)

para a segurança das TIC (como o reconhecimento facial com base em visão computacional para a autenticação dos utilizadores de TIC, deteção e prevenção de ciberataques com base na aprendizagem automática)

70)

para a gestão ou o recrutamento de recursos humanos [como a pré-seleção de candidatos, a automatização do recrutamento com base na aprendizagem automática, a definição de perfis das pessoas ao serviço remuneradas ou a análise do desempenho com base na aprendizagem automática, «chatbots» (programas de simulação de conversa) com base no processamento de linguagem natural para o recrutamento ou o apoio à gestão de recursos humanos]

Variáveis facultativas

i)

para as empresas com empregados e trabalhadores por conta própria que têm acesso à Internet para fins profissionais:

1)

fornecimento de dispositivos portáteis que permitem a ligação à Internet em mobilidade através de redes telefónicas móveis, para uso profissional

2)

que têm um sítio Web próprio

ii)

para as empresas que fornecem às pessoas ao serviço remuneradas e aos trabalhadores por conta própria dispositivos portáteis que permitem a ligação à Internet em mobilidade, através de redes telefónicas móveis, para uso profissional:

3)

número de pessoas ao serviço remuneradas e trabalhadores por conta própria, ou percentagem do número total de pessoas ao serviço remuneradas e trabalhadores por conta própria, que utilizam um dispositivo portátil fornecido pela empresa que permite a ligação à Internet através de redes telefónicas móveis para uso profissional

iii)

para as empresas que têm um sítio Web próprio:

4)

o sítio Web da empresa apresenta uma descrição dos bens ou serviços, informações de preços

5)

o sítio Web da empresa possibilita a encomenda, reserva ou marcação online, como por exemplo, carrinho de compras

6)

o sítio Web da empresa oferece a possibilidade de os visitantes personalizarem ou projetarem bens ou serviços online

7)

o sítio Web da empresa possibilita localizar ou conhecer o estado das encomendas efetuadas

8)

o sítio Web da empresa permite conteúdos personalizados no sítio Web para visitantes regulares/ recorrentes

9)

o sítio Web da empresa contém ligações ou referências aos perfis da empresa nas redes sociais

iv)

para as empresas que efetuaram vendas na Web através de mercados de comércio eletrónico ou de aplicações móveis (apps) utilizados por várias empresas para o comércio de bens e serviços, no ano civil anterior:

10)

número de mercados de comércio eletrónico através dos quais a empresa realizou vendas na Web, no ano civil anterior: um, dois, mais de dois

v)

para as empresas que efetuaram vendas na Web através de dois ou mais mercados de comércio eletrónico, no ano civil anterior:

11)

informar se mais de metade do volume de negócios de mercados de comércio eletrónico tiver sido gerado a partir de um único mercado de comércio eletrónico, no ano civil anterior

vi)

para as empresas que utilizam tecnologias de inteligência artificial, referindo especificamente as variáveis obrigatórias 18 a 24:

12)

utilização de software ou sistemas de inteligência artificial desenvolvidos por pessoas ao serviço remuneradas da própria empresa (incluindo as que trabalham na empresa-mãe ou nas filiais)

13)

utilização de software ou sistemas comerciais de inteligência artificial modificados por pessoas ao serviço remuneradas da própria empresa (incluindo as que trabalham na empresa-mãe ou nas filiais)

14)

utilização de software ou sistemas de inteligência artificial de código aberto modificados por pessoas ao serviço remuneradas da própria empresa (incluindo as que trabalham na empresa-mãe ou nas filiais)

15)

utilização de software ou sistemas comerciais de inteligência artificial adquiridos «prontos para utilização» (incluindo exemplos em que já foram incorporados num elemento ou sistema adquirido)

16)

utilização de software ou sistemas de inteligência artificial desenvolvidos ou modificados por prestadores externos contratados

vii)

para as empresas que não utilizaram tecnologias de inteligência artificial, referindo especificamente as variáveis obrigatórias 18 a 24:

17)

consideração da possibilidade de utilizar tecnologias de inteligência artificial, referindo especificamente as variáveis obrigatórias 18 a 24

viii)

para as empresas que não utilizaram, mas consideraram utilizar, tecnologias de inteligência artificial, referindo especificamente as variáveis obrigatórias 18 a 24:

18)

tecnologias de inteligência artificial não utilizadas devido ao facto de os custos parecerem demasiado elevados

19)

tecnologias de inteligência artificial não utilizadas devido à falta de conhecimentos especializados pertinentes na empresa

20)

tecnologias de inteligência artificial não utilizadas devido a incompatibilidade com equipamentos, software ou sistemas existentes

21)

tecnologias de inteligência artificial não utilizadas devido a dificuldades de disponibilidade ou de qualidade dos dados necessários

22)

tecnologias de inteligência artificial não utilizadas devido a preocupações relativas à violação da proteção de dados e da privacidade

23)

tecnologias de inteligência artificial não utilizadas devido à falta de clareza sobre as consequências jurídicas (como a responsabilidade em caso de danos causados pela utilização da inteligência artificial)

24)

tecnologias de inteligência artificial não utilizadas devido a considerações éticas

25)

tecnologias de inteligência artificial não utilizadas devido à sua falta de utilidade para a empresa


Unidade de medida

Valores absolutos, exceto para as características relacionadas com o volume de negócios em moeda nacional (milhares) ou a percentagem do volume de negócios (total)

População estatística

Cobertura da atividade:

Secções C a J, L a N e grupo 95.1 da NACE

Cobertura da classe de dimensão:

Empresas com 10 ou mais pessoas ao serviço remuneradas e trabalhadores por conta própria. As empresas com menos de 10 pessoas ao serviço remuneradas e trabalhadores por conta própria podem ser cobertas facultativamente

Desagregação

Desagregação por atividade

para o cálculo dos agregados nacionais:

agregados das secções e do grupo da NACE C+D+E+F+G+H+I+J+L+M+N+95.1, D+E

secções da NACE: C, F, G, H, I, J, L, M, N

divisões da NACE: 47, 55

agregados das divisões da NACE: 10+11+12+13+14+15+16+17+18, 19+20+21+22+23, 24+25, 26+27+28+29+30+31+32+33

agregados das divisões e dos grupos: 26.1+26.2+26.3+26.4+26.8+46.5+58.2+61+62+63.1+95.1

apenas para contribuição para os totais europeus

secções da NACE: D, E

divisões da NACE: 19, 20, 21, 26, 27, 28, 45, 46, 61, 72, 79

grupo da NACE: 95.1

agregados das divisões da NACE: 10+11+12, 13+14+15, 16+17+18, 22+23, 29+30, 31+32+33, 58+59+60, 62+63, 69+70+71, 73+74+75, 77+78+80+81+82

Classe de dimensão do número de pessoas ao serviço remuneradas e trabalhadores por conta própria: 10+, 10-49, 50-249, 250+; facultativo: 0-9, 0-1, 2-9

Prazo de transmissão dos dados

5 de outubro de 2021


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