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Document 32020R0278

    Regulamento de Execução (UE) 2020/278 da Comissão de 27 de fevereiro de 2020 que fixa o montante máximo da ajuda à armazenagem privada de azeite no âmbito do concurso aberto pelo Regulamento de Execução (UE) 2019/1882

    C/2020/1257

    JO L 59 de 28.2.2020, p. 4–5 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2020/278/oj

    28.2.2020   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 59/4


    REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2020/278 DA COMISSÃO

    de 27 de fevereiro de 2020

    que fixa o montante máximo da ajuda à armazenagem privada de azeite no âmbito do concurso aberto pelo Regulamento de Execução (UE) 2019/1882

    A COMISSÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1370/2013 do Conselho, de 16 de dezembro de 2013, que determina medidas sobre a fixação de certas ajudas e restituições relativas à organização comum dos mercados dos produtos agrícolas (1), nomeadamente o artigo 4.o, n.o 2, primeiro parágrafo, alínea a),

    Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece uma organização comum dos mercados dos produtos agrícolas e que revoga os Regulamentos (CEE) n.o 922/72, (CEE) n.o 234/79, (CE) n.o 1037/2001 e (CE) n.o 1234/2007 do Conselho (2), nomeadamente o artigo 18.o, n.o 2,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O Regulamento de Execução (UE) 2019/1882 da Comissão (3) abriu um concurso para a armazenagem privada de azeite.

    (2)

    Com base nas propostas recebidas no subperíodo de concurso com termo em 25 de fevereiro de 2020, a quantidade máxima global a armazenar, os custos estimados da armazenagem e outras informações pertinentes sobre o mercado, é conveniente fixar o montante máximo da ajuda à armazenagem de 41 644,28 toneladas de azeite por um período de 180 dias, a fim de mitigar a difícil situação do mercado.

    (3)

    A fim de garantir a eficácia da medida, o presente regulamento deve entrar em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    (4)

    As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité para a Organização Comum dos Mercados Agrícolas,

    ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    Para as propostas apresentadas no âmbito do concurso aberto pelo Regulamento de Execução (UE) 2019/1882 durante o subperíodo com termo em 25 de fevereiro de 2020, o montante máximo da ajuda concedida à armazenagem privada de azeite é o seguinte:

    a)

    0,83 EUR por tonelada por dia de azeite extra virgem;

    b)

    0,83 EUR por tonelada por dia de azeite virgem;

    c)

    0,83 EUR por tonelada por dia de azeite lampante.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 27 de fevereiro de 2020.

    Pela Comissão

    Em nome da Presidente

    María Ángeles BENÍTEZ SALAS

    Diretora-Geral em exercício

    Direção-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural


    (1)   JO L 346 de 20.12.2013, p. 12.

    (2)   JO L 347 de 20.12.2013, p. 671.

    (3)  Regulamento de Execução (UE) 2019/1882 da Comissão, de 8 de novembro de 2019, relativo à abertura de um concurso para o montante da ajuda ao armazenamento privado de azeite (JO L 290 de 11.11.2019, p. 12).


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