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Document 32020D1834
Commission Implementing Decision (EU) 2020/1834 of 3 December 2020 on greenhouse gas emissions covered by Decision No 406/2009/EC of the European Parliament and of the Council for the year 2018 for each Member State
Decisão de Execução (UE) 2020/1834 da Comissão de 3 de dezembro de 2020 relativa às emissões de gases com efeito de estufa abrangidas pela Decisão n.o 406/2009/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante ao ano de 2018 e a cada Estado-Membro
Decisão de Execução (UE) 2020/1834 da Comissão de 3 de dezembro de 2020 relativa às emissões de gases com efeito de estufa abrangidas pela Decisão n.o 406/2009/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante ao ano de 2018 e a cada Estado-Membro
C/2020/8381
JO L 408 de 4.12.2020, p. 3–5
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
4.12.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 408/3 |
DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2020/1834 DA COMISSÃO
de 3 de dezembro de 2020
relativa às emissões de gases com efeito de estufa abrangidas pela Decisão n.o 406/2009/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante ao ano de 2018 e a cada Estado-Membro
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 525/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio de 2013, relativo à criação de um mecanismo de monitorização e de comunicação de informações sobre emissões de gases com efeito de estufa e de comunicação a nível nacional e da União de outras informações relevantes no que se refere às alterações climáticas, e que revoga a Decisão n.o 280/2004/CE (1), nomeadamente o artigo 19.o, n.o 6,
Considerando o seguinte:
(1) |
A Decisão n.o 406/2009/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (2) estabelece dotações anuais de emissões para cada Estado-Membro e para cada ano do período 2013-2020, bem como um mecanismo de avaliação anual do cumprimento desses limites. As dotações anuais de emissões dos Estados-Membros, expressas em toneladas de equivalente CO2, figuram na Decisão 2013/162/UE da Comissão (3). Os ajustamentos das dotações anuais de emissões para cada Estado-Membro estão fixados na Decisão de Execução 2013/634/UE da Comissão (4). |
(2) |
O artigo 19.o do Regulamento (UE) n.o 525/2013 prevê um procedimento de análise dos inventários das emissões de gases com efeito de estufa apresentados pelos Estados-Membros a fim de avaliar a conformidade com a Decisão n.o 406/2009/CE. A análise exaustiva a que se refere o artigo 19.o, n.o 1, do Regulamento (UE) n.o 525/2013 foi efetuada com base nos dados de emissões relativos a 2018, comunicados à Comissão em março de 2020, em conformidade com os procedimentos estabelecidos no capítulo III e no anexo XVI do Regulamento de Execução (UE) n.o 749/2014 da Comissão (5). |
(3) |
A quantidade de emissões de gases com efeito de estufa abrangidas pela Decisão n.o 406/2009/CE, relativamente ao ano de 2018 e a cada Estado-Membro, deve ter em consideração as correções técnicas e as estimativas revistas calculadas durante a análise exaustiva que figuram nos relatórios de análise finais elaborados de acordo com o artigo 35.o, n.o 2, do Regulamento (UE) n.o 749/2014. |
(4) |
É conveniente que a presente decisão entre em vigor no dia da sua publicação a fim de se alinhar com o disposto no artigo 19.o, n.o 7, do Regulamento (UE) n.o 525/2013 que fixa a data de publicação da presente decisão como data inicial do período de quatro meses durante os quais os Estados-Membros são autorizados a utilizar os mecanismos de flexibilidade ao abrigo da Decisão n.o 406/2009/CE, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O total das emissões de gases com efeito de estufa abrangidas pela Decisão n.o 406/2009/CE, relativamente a cada Estado-Membro e ao ano de 2018, calculado com base nos dados do inventário corrigidos após a conclusão da análise exaustiva a que se refere o artigo 19.o, n.o 1, do Regulamento (UE) n.o 525/2013, figura no anexo da presente decisão.
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 3 de dezembro de 2020.
Pela Comissão
A Presidente
Ursula VON DER LEYEN
(1) JO L 165 de 18.6.2013, p. 13.
(2) Decisão n.o 406/2009/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2009, relativa aos esforços a realizar pelos Estados-Membros para redução das suas emissões de gases com efeito de estufa a fim de respeitar os compromissos de redução das emissões de gases com efeito de estufa da Comunidade até 2020 (JO L 140 de 5.6.2009, p. 136).
(3) Decisão 2013/162/UE da Comissão, de 26 de março de 2013, que estabelece as dotações anuais de emissões dos Estados-Membros para o período de 2013 a 2020, em conformidade com a Decisão n.o 406/2009/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 90 de 28.3.2013, p. 106).
(4) Decisão de Execução 2013/634/UE da Comissão, de 31 de outubro de 2013, relativa aos ajustamentos das dotações anuais de emissões dos Estados-Membros para o período de 2013 a 2020, em conformidade com a Decisão n.o 406/2009/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 292 de 1.11.2013, p. 19).
(5) Regulamento de Execução (UE) n.o 749/2014 da Comissão, de 30 de junho de 2014, relativo à estrutura, ao modelo, ao processo de apresentação e à análise das informações comunicadas pelos Estados-Membros, em conformidade com o Regulamento (UE) n.o 525/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 203 de 11.7.2014, p. 23).
ANEXO
Estado-Membro |
Emissões de gases com efeito de estufa relativas ao ano de 2018 abrangidas pela Decisão n.o 406/2009/CE (toneladas de equivalente dióxido de carbono) |
Bélgica |
74 253 859 |
Bulgária |
26 339 231 |
Chéquia |
60 616 480 |
Dinamarca |
33 142 443 |
Alemanha |
434 047 773 |
Estónia |
6 121 701 |
Irlanda |
45 378 559 |
Grécia |
44 694 510 |
Espanha |
203 029 778 |
França |
342 199 873 |
Croácia |
16 219 173 |
Itália |
278 729 729 |
Chipre |
4 162 760 |
Letónia |
9 126 902 |
Lituânia |
14 283 074 |
Luxemburgo |
9 075 522 |
Hungria |
43 249 947 |
Malta |
1 383 374 |
Países Baixos |
99 731 984 |
Áustria |
50 336 566 |
Polónia |
213 033 372 |
Portugal |
40 571 864 |
Roménia |
77 639 310 |
Eslovénia |
11 033 844 |
Eslováquia |
21 065 066 |
Finlândia |
29 921 574 |
Suécia |
31 400 231 |
Reino Unido |
329 880 406 |