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Document 32020D1479

Decisão de Execução (UE) 2020/1479 da Comissão de 14 de outubro de 2020 que estabelece as listas de prioridades para a elaboração de códigos de rede e de orientações para o setor da eletricidade no período de 2020-2023 e para o setor do gás em 2020 (Texto relevante para efeitos do EEE)

C/2020/6958

JO L 338 de 15.10.2020, p. 10–11 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2020/1479/oj

15.10.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 338/10


DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2020/1479 DA COMISSÃO

de 14 de outubro de 2020

que estabelece as listas de prioridades para a elaboração de códigos de rede e de orientações para o setor da eletricidade no período de 2020-2023 e para o setor do gás em 2020

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 715/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de julho de 2009, relativo às condições de acesso às redes de transporte de gás natural e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1775/2005 (1), nomeadamente o artigo 6.o, n.o 1,

Tendo em conta o Regulamento (UE) 2019/943 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de junho de 2019, relativo ao mercado interno da eletricidade (2), nomeadamente o artigo 59.o, n.o 3,

Considerando o seguinte:

(1)

Para alcançar a plena integração do mercado interno da energia, é fundamental elaborar e aplicar orientações e códigos de rede. As regras do mercado interno da eletricidade e do gás estabelecem um quadro institucional para a elaboração de códigos de rede. Este quadro institucional foi recentemente melhorado com a nova configuração do mercado da eletricidade, nomeadamente com a adoção do Regulamento (UE) 2019/943 no âmbito do pacote Energias Limpas para todos os Europeus (3). Para o efeito, a Agência de Cooperação dos Reguladores da Energia (ACER), as Redes Europeias dos Operadores das Redes de Transporte (REORT), a entidade europeia dos operadores de redes de distribuição (entidade ORD UE) e a Comissão trabalham em estreita cooperação com as partes interessadas.

(2)

Os domínios em que podem ser elaborados códigos de rede estão definidos no artigo 59.o, n.os 1 e 2, do Regulamento (UE) 2019/943 e no artigo 8.o, n.o 6, do Regulamento (CE) n.o 715/2009. Além de códigos de rede, a Comissão pode elaborar orientações por sua própria iniciativa. Os domínios em que podem ser elaboradas orientações estão definidos no artigo 61.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2019/943 e no artigo 23.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 715/2009. Em conformidade com o artigo 59.o, n.o 3, do Regulamento (UE) 2019/943 e com o artigo 6.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 715/2009, a Comissão começa por estabelecer listas de prioridades que identifiquem os domínios a incluir na elaboração de códigos de rede. As listas de prioridades devem ser estabelecidas de três em três anos para o setor da eletricidade e todos os anos para o setor do gás.

(3)

A Comissão já adotou regras harmonizadas para o setor da eletricidade em matéria de atribuição de capacidade e gestão de congestionamentos, ligação de geradores de eletricidade à rede, ligação do consumo, ligação à rede de sistemas de corrente contínua em alta tensão, atribuição de capacidade a prazo, requisitos e procedimentos de emergência e de restabelecimento, operação de redes e equilíbrio do sistema.

(4)

Além disso, foram adotadas regras harmonizadas para o setor do gás em matéria de procedimentos de gestão de congestionamentos, atribuição de capacidade, interoperabilidade e intercâmbio de dados, compensação e estruturas tarifárias harmonizadas para o transporte.

(5)

Na consulta dirigida às partes interessadas (4), a maioria apoiou a elaboração de regras harmonizadas para o setor da eletricidade em matéria de cibersegurança e flexibilidade do lado da procura. No respeitante ao gás, as partes interessadas apoiaram a priorização dos trabalhos já iniciados e salientaram a importância de uma aplicação adequada e bem coordenada das orientações e dos códigos de rede.

(6)

Tendo em conta as respostas das partes interessadas e os novos desafios em matéria de cibersegurança, bem como a necessidade de um mercado flexível, transparente e não discriminatório, a lista de prioridades para o setor da eletricidade no período de 2020-2023 inclui a elaboração de regras harmonizadas em matéria de cibersegurança e flexibilidade do lado da procura.

(7)

Além disso, tendo em conta as respostas das partes interessadas e a aplicação em curso das regras vigentes em matéria de gás, não são identificados novos domínios para a elaboração de orientações e códigos de rede relativos ao gás em 2020,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

A lista de prioridades para a elaboração de regras harmonizadas para o setor da eletricidade no período de 2020-2023 é a seguinte:

a)

regras setoriais relativas aos aspetos ligados à cibersegurança dos fluxos transfronteiriços de eletricidade, incluindo regras em matéria de requisitos mínimos comuns, planeamento, acompanhamento, elaboração de relatórios e gestão de crises;

b)

regras relativas à flexibilidade do lado da procura, incluindo regras de agregação, o armazenamento de energia e as regras aplicáveis ao deslastre.

Artigo 2.o

Não foram identificados novos domínios para a elaboração de códigos de rede e de orientações para o setor do gás em 2020.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 14 de outubro de 2020.

Pela Comissão

A Presidente

Ursula VON DER LEYEN


(1)  JO L 211 de 14.8.2009, p. 36.

(2)  JO L 158 de 14.6.2019, p. 54.

(3)  Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu, ao Comité das Regiões e ao Banco Europeu de Investimento — Energias limpas para todos os europeus [COM(2016) 860 final].

(4)  As respostas estão publicadas em: https://ec.europa.eu/energy/consultations/consultation-establish-priority-list-network-codes_pt


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