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Document 32020D1011

    Decisão (PESC) 2020/1011 do Comité Político e de Segurança de 2 de julho de 2020 que prorroga o mandato do chefe de missão da Missão de Assistência Fronteiriça da União Europeia para o Posto de Passagem de Rafa (EU BAM Rafa) (EU BAM Rafa/1/2020)

    ST/8571/2020/INIT

    JO L 224 de 13.7.2020, p. 9–10 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 30/10/2020

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2020/1011/oj

    13.7.2020   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 224/9


    DECISÃO (PESC) 2020/1011 DO COMITÉ POLÍTICO E DE SEGURANÇA

    de 2 de julho de 2020

    que prorroga o mandato do chefe de missão da Missão de Assistência Fronteiriça da União Europeia para o Posto de Passagem de Rafa (EU BAM Rafa) (EU BAM Rafa/1/2020)

    O COMITÉ POLÍTICO E DE SEGURANÇA,

    Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 38.o, terceiro parágrafo,

    Tendo em conta a Ação Comum 2005/889/PESC do Conselho, de 25 de novembro de 2005, que cria a Missão de Assistência Fronteiriça da União Europeia para o Posto de Passagem de Rafa (EU BAM Rafa) (1), nomeadamente o artigo 10.o, n.o 1,

    Tendo em conta a proposta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Ao abrigo do artigo 10.o, n.o 1, da Ação Comum 2005/889/PESC, o Comité Político e de Segurança está autorizado, nos termos do artigo 38.o do Tratado, a tomar as decisões pertinentes para exercer o controlo político e a direção estratégica da Missão de Assistência Fronteiriça da União Europeia para o Posto de Passagem de Rafa (EU BAM Rafa), incluindo a decisão de nomear um chefe de missão.

    (2)

    Em 8 de dezembro de 2017, o Comité Político e de Segurança adotou a Decisão (PESC) 2017/2430 (2), que nomeou Günther FREISLEBEN como chefe de missão da EU BAM Rafa pelo período compreendido entre 4 de dezembro de 2017 e 30 de junho de 2018.

    (3)

    Em 3 de julho de 2018, o Comité Político e de Segurança adotou a Decisão (PESC) 2018/1004 (3), que prorrogou o mandato de Günther FREISLEBEN como chefe de missão da EU BAM Rafa de 1 de julho de 2018 até 30 de junho de 2019.

    (4)

    Em 28 de junho de 2019, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2019/1115 (4), que prorrogou o mandato da EU BAM Rafa de 1 de julho de 2019 até 30 de junho de 2020.

    (5)

    Em 2 de julho de 2019, o Comité Político e de Segurança adotou a Decisão (PESC) 2019/1164 (5), que prorrogou o mandato de Günther FREISLEBEN como chefe de missão da EU BAM Rafa de 1 de julho de 2019 até 30 de junho de 2020.

    (6)

    Em 30 de junho de 2020, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2020/955 (6), que prorrogou o mandato da EU BAM Rafa de 1 de julho de 2020 até 30 de junho de 2021.

    (7)

    O alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança propôs a prorrogação do mandato de Günther FREISLEBEN como chefe de missão da EU BAM Rafa até 30 de outubro de 2020,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    O mandato de Günther FREISLEBEN como chefe de missão da EU BAM Rafa é prorrogado de 1 de julho de 2020 até 30 de outubro de 2020.

    Artigo 2.o

    A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

    A presente decisão é aplicável a partir de 1 de julho de 2020.

    Feito em Bruxelas, em 2 de julho de 2020.

    Pelo Comité Político e de Segurança

    A Presidente

    S. FROM-EMMESBERGER


    (1)  JO L 327 de 14.12.2005, p. 28.

    (2)  Decisão (PESC) 2017/2430 do Comité Político e de Segurança, de 8 de dezembro de 2017, relativa à nomeação do chefe de Missão da Missão de Assistência Fronteiriça da União Europeia para o Posto de Passagem de Rafa (EU BAM Rafa) (EU BAM Rafah/2/2017) (JO L 344 de 23.12.2017, p. 9).

    (3)  Decisão (PESC) 2018/1004 do Comité Político e de Segurança, de 3 de julho de 2018, que prorroga o mandato do chefe da Missão de Assistência Fronteiriça da União Europeia para o Posto de Passagem de Rafa (EU BAM Rafa) (EU BAM Rafa/1/2018) (JO L 180 de 17.7.2018, p. 22).

    (4)  Decisão (PESC) 2019/1115 do Conselho, de 28 de junho de 2019, que altera a Ação Comum 2005/889/PESC que cria a Missão de Assistência Fronteiriça da União Europeia para o Posto de Passagem de Rafa (EU BAM Rafa) (JO L 176 de 1.7.2019, p. 6).

    (5)  Decisão (PESC) 2019/1164 do Comité Político e de Segurança, de 2 de julho de 2019, que prorroga o mandato do chefe da Missão de Assistência Fronteiriça da União Europeia para o Posto de Passagem de Rafa (EU BAM Rafa) (EU BAM Rafa/1/2019) (JO L 182 de 8.7.2019, p. 41).

    (6)  Decisão (PESC) 2020/955, de 30 de junho de 2020, que altera a Ação Comum 2005/889/PESC que cria a Missão de Assistência Fronteiriça da União Europeia para o Posto de Passagem de Rafa (EU BAM Rafa) (JO L 212 de 3.7.2020, p. 18).


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