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Document 32020D0905

Decisão (PESC) 2020/905 do Conselho de 29 de junho de 2020 que altera a Decisão (PESC) 2017/1428 de apoio à execução do Plano de Ação de Maputo para a aplicação da Convenção de 1997 sobre a Proibição da Utilização, Armazenagem, Produção e Transferência de Minas Antipessoal e sobre a sua Destruição

ST/8542/2020/INIT

JO L 207 de 30.6.2020, p. 35–35 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 28/02/2021

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2020/905/oj

30.6.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 207/35


DECISÃO (PESC) 2020/905 DO CONSELHO

de 29 de junho de 2020

que altera a Decisão (PESC) 2017/1428 de apoio à execução do Plano de Ação de Maputo para a aplicação da Convenção de 1997 sobre a Proibição da Utilização, Armazenagem, Produção e Transferência de Minas Antipessoal e sobre a sua Destruição

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente os artigos 28.o, n.o 1, e 31.°, n.o 1,

Tendo em conta a proposta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 4 de agosto de 2017, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2017/1428 (1), que prevê um período de execução de 36 meses a contar da data da celebração do acordo de financiamento a que se refere o artigo 3.o, n.o 3, da referida decisão para as atividades a que se refere o seu artigo 1.o

(2)

O acordo de financiamento com a Unidade de Apoio à Execução da Convenção sobre a Proibição do Uso, Armazenamento, Produção e Transferência de Minas Antipessoal e sua Destruição, representada pelo Centro Internacional de Genebra para a Desminagem Humanitária, que é a agência de execução da Decisão (PESC) 2017/1428, foi assinado em 30 de outubro de 2017 e caduca em 29 de outubro de 2020.

(3)

Em 16 de abril de 2020, a referida Unidade de Apoio à Execução solicitou uma prorrogação sem custos de quatro meses do período de execução da Decisão (PESC) 2017/1428 do Conselho, até 28 de fevereiro de 2021, devido à pandemia COVID-19 e às restrições em matéria de viagens internacionais.

(4)

O prosseguimento das atividades a que se refere o artigo 1.o da Decisão (PESC) 2017/1428 do Conselho não tem quaisquer repercussões em termos de recursos financeiros até 28 de fevereiro de 2021.

(5)

A Decisão (PESC) 2017/1428 deverá ser alterada em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O artigo 5.o da Decisão (PESC) 2017/1428 passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 5.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

A presente decisão caduca em 28 de fevereiro de 2021.»

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

Feito em Bruxelas, em 29 de junho de 2020.

Pelo Conselho

A Presidente

A. METELKO-ZGOMBIĆ


(1)  Decisão (PESC) 2017/1428 do Conselho, de 4 de agosto de 2017, de apoio à execução do Plano de Ação de Maputo para a aplicação da Convenção de 1997 sobre a Proibição da Utilização, Armazenagem, Produção e Transferência de Minas Antipessoal e sobre a sua Destruição (JO L 204 de 5.8.2017, p. 101).


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