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Document 32020D0755

Decisão (PESC) 2020/755 do Conselho de 8 de junho de 2020 que altera a Decisão (PESC) 2016/2383 relativa ao apoio da União às atividades da Agência Internacional da Energia Atómica nos domínios da segurança nuclear e no quadro da aplicação da Estratégia da EU contra a Proliferação de Armas de Destruição Maciça

ST/8303/2020/INIT

JO L 179I de 9.6.2020, p. 2–3 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 14/12/2020

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2020/755/oj

9.6.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

LI 179/2


DECISÃO (PESC) 2020/755 DO CONSELHO

de 8 de junho de 2020

que altera a Decisão (PESC) 2016/2383 relativa ao apoio da União às atividades da Agência Internacional da Energia Atómica nos domínios da segurança nuclear e no quadro da aplicação da Estratégia da EU contra a Proliferação de Armas de Destruição Maciça

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 28.o, n.o 1, e o artigo 31.o, n.o 1,

Tendo em conta a proposta do alto-representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 21 de dezembro de 2016, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2016/2383 (1) que prevê um período de execução de 36 meses a contar da data da celebração do acordo de financiamento a que se refere essa decisão para as atividades referidas no seu artigo 1.o.

(2)

O acordo de financiamento com a Agência Internacional da Energia Atómica (AIEA) foi assinado em 15 de junho de 2017 e, por conseguinte, caduca em 14 de junho de 2020.

(3)

Em 8 de maio de 2020, a AIEA solicitou uma prorrogação de 36 para 42 meses, ou seja, até 14 de dezembro de 2020, do período de execução e do prazo de adjudicação dos contratos previstos na Decisão (PESC) 2016/2383. A prorrogação solicitada deve-se à pandemia COVID-19 e à suspensão temporária de todas as deslocações e reuniões não críticas até 1 de junho de 2020, incluindo as que se realizam em Viena, que exigem a participação de peritos não residentes.

(4)

A continuação das atividades referidas no artigo 1.o da Decisão (PESC) 2016/2383 pode ser realizada sem implicações em termos de recursos financeiros até 14 de dezembro de 2020.

(5)

A Decisão (PESC) 2016/2383 deverá, pois, ser alterada em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O artigo 5.o, n.o 2, da Decisão (PESC) 2016/2383 passa a ter a seguinte redação:

«A presente decisão caduca em 14 de dezembro de 2020.»

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor no dia da sua adoção.

Feito em Bruxelas, em 8 de junho de 2020.

Pelo Conselho

A Presidente

A. METELKO-ZGOMBIĆ


(1)  Decisão (PESC) 2016/2383 do Conselho, de 21 de dezembro de 2016, relativa ao apoio da União às atividades da Agência Internacional da Energia Atómica nos domínios da segurança nuclear e no quadro da aplicação da Estratégia da UE contra a Proliferação de Armas de Destruição Maciça (JO L 352 de 23.12.2016, p. 74).


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