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Document 32020D0574
Commission Implementing Decision (EU) 2020/574 of 24 April 2020 amending Implementing Decision (EU) 2020/47 on protective measures in relation to highly pathogenic avian influenza of subtype H5N8 in certain Member States (notified under document C(2020) 2732) (Text with EEA relevance)
Decisão de Execução (UE) 2020/574 da Comissão de 24 de abril de 2020 que altera a Decisão de Execução (UE) 2020/47 relativa a medidas de proteção contra a gripe aviária de alta patogenicidade do subtipo H5N8 em determinados Estados-Membros [notificada com o número C(2020) 2732] (Texto relevante para efeitos do EEE)
Decisão de Execução (UE) 2020/574 da Comissão de 24 de abril de 2020 que altera a Decisão de Execução (UE) 2020/47 relativa a medidas de proteção contra a gripe aviária de alta patogenicidade do subtipo H5N8 em determinados Estados-Membros [notificada com o número C(2020) 2732] (Texto relevante para efeitos do EEE)
C/2020/2732
JO L 132 de 27.4.2020, p. 23–30
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 30/11/2020; revog. impl. por 32020D1809 A data de fim de validade tem por base a data de publicação do ato revogatório, que produz efeitos a partir da data da sua notificação. O ato revogatório foi notificado, mas, não estando disponível no EUR-Lex a data de notificação, é utilizada a data de publicação.
27.4.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 132/23 |
DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2020/574 DA COMISSÃO
de 24 de abril de 2020
que altera a Decisão de Execução (UE) 2020/47 relativa a medidas de proteção contra a gripe aviária de alta patogenicidade do subtipo H5N8 em determinados Estados-Membros
[notificada com o número C(2020) 2732]
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta a Diretiva 89/662/CEE do Conselho, de 11 de dezembro de 1989, relativa aos controlos veterinários aplicáveis ao comércio intracomunitário, na perspetiva da realização do mercado interno (1), nomeadamente o artigo 9.o, n.o 4,
Tendo em conta a Diretiva 90/425/CEE do Conselho, de 26 de junho de 1990, relativa aos controlos veterinários aplicáveis ao comércio intra-União de certos animais vivos e produtos, na perspetiva da realização do mercado interno (2), nomeadamente o artigo 10.o, n.o 4,
Considerando o seguinte:
(1) |
A Decisão de Execução (UE) 2020/47 da Comissão (3) foi adotada no seguimento da ocorrência de focos de gripe aviária de alta patogenicidade do subtipo H5N8 em explorações onde são mantidas aves de capoeira em determinados Estados-Membros e do estabelecimento de zonas de proteção e de vigilância por esses Estados-Membros em conformidade com a Diretiva 2005/94/CE do Conselho (4). |
(2) |
A Decisão de Execução (UE) 2020/47 dispõe que as zonas de proteção e de vigilância estabelecidas pelos Estados-Membros enumerados no anexo dessa decisão de execução, em conformidade com a Diretiva 2005/94/CE, devem englobar pelo menos as áreas definidas como zonas de proteção e de vigilância nesse anexo. |
(3) |
O anexo da Decisão de Execução (UE) 2020/47 foi recentemente alterado pela Decisão de Execução (UE) 2020/549 da Comissão (5), na sequência de focos de gripe aviária de alta patogenicidade do subtipo H5N8 em aves de capoeira na Hungria e na Polónia que necessitavam de ser refletidos nesse anexo. |
(4) |
Desde a data de adoção da Decisão de Execução (UE) 2020/549, a Hungria notificou a Comissão de focos adicionais de gripe aviária de alta patogenicidade do subtipo H5N8 em explorações onde eram mantidas aves de capoeira, nos distritos de Bács-Kiskun e Csongrád. |
(5) |
Alguns dos novos focos na Hungria situam-se fora dos limites das áreas atualmente enumeradas no anexo da Decisão de Execução (UE) 2020/47, de modo que as novas zonas de proteção e de vigilância em torno destes novos focos, estabelecidas pela autoridade competente da Hungria em conformidade com a Diretiva 2005/94/CE, ultrapassam os limites das áreas atualmente enumeradas nesse anexo. |
(6) |
A Comissão examinou as medidas adotadas pela Hungria, em conformidade com a Diretiva 2005/94/CE, e considerou que os limites das novas zonas de proteção e de vigilância, estabelecidos pela autoridade competente desse Estado-Membro, se encontram a uma distância suficiente das explorações onde foram confirmados os recentes focos de gripe aviária de alta patogenicidade do subtipo H5N8. |
(7) |
A fim de impedir perturbações desnecessárias do comércio na União e evitar que sejam impostas barreiras injustificadas ao comércio por parte de países terceiros, é necessário descrever rapidamente, ao nível da União, em colaboração com a Hungria, as novas zonas de proteção e de vigilância estabelecidas por esse Estado-Membro. Por conseguinte, devem ser enumeradas novas zonas de proteção e de vigilância para a Hungria no anexo da Decisão de Execução (UE) 2020/47. |
(8) |
Assim, o anexo da Decisão de Execução (UE) 2020/47 deve ser alterado a fim de atualizar a regionalização, a nível da União, de modo a incluir as novas zonas de proteção e de vigilância estabelecidas pela Hungria em conformidade com a Diretiva 2005/94/CE e a duração das restrições nelas aplicáveis. Dada a urgência da situação epidemiológica na União no que se refere à propagação da gripe aviária de alta patogenicidade do subtipo H5N8, é importante que as alterações introduzidas no anexo da Decisão de Execução (UE) 2020/47 pela presente decisão produzam efeitos o mais rapidamente possível. |
(9) |
Além disso, desde a data de adoção da Decisão de Execução (UE) 2020/47, a atual epidemia de gripe aviária de alta patogenicidade evoluiu, e o seu âmbito geográfico alargou-se, principalmente devido aos movimentos sazonais das aves migratórias selvagens, em especial as aves aquáticas migratórias selvagens que se sabe serem o hospedeiro natural para os vírus da gripe aviária. Estes movimentos sazonais constituem uma ameaça permanente de introdução direta e indireta desses vírus em explorações onde são mantidas aves de capoeira ou outras aves em cativeiro, com o risco de propagação subsequente do vírus de uma exploração infetada para outras explorações. |
(10) |
Esta evolução da situação epidemiológica na União no que se refere à gripe aviária de alta patogenicidade tornou necessário alterar muitas vezes o anexo da Decisão de Execução (UE) 2020/47, a fim de ter em conta novos focos de gripe aviária de alta patogenicidade do subtipo H5N8 na Bulgária, na Chéquia, na Alemanha, na Hungria, na Polónia, na Roménia e na Eslováquia. |
(11) |
Dada a evolução da situação epidemiológica na União no que se refere à gripe aviária de alta patogenicidade, e tendo também em conta o caráter sazonal da circulação do vírus da gripe aviária de alta patogenicidade em aves selvagens, existe um risco muito elevado de ocorrência de novos focos dessa doença na União nos próximos meses, nomeadamente durante a próxima época migratória das aves selvagens. Por conseguinte, a aplicação rigorosa das medidas de vigilância e controlo da União continua a ser muito importante. |
(12) |
A Decisão de Execução (UE) 2020/47 é atualmente aplicável até 31 de maio de 2020. No entanto, o período de aplicação da referida decisão de execução deve ser alargado devido à presença contínua do vírus da gripe aviária de alta patogenicidade na União, à situação epidemiológica em constante evolução na União no que se refere a essa doença, aos riscos inerentes para a saúde animal e aos esforços necessários para combater essa doença, sem impor restrições desnecessárias ao comércio. |
(13) |
O Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho (6) estabelece um novo quadro legislativo para a prevenção e o controlo de várias doenças listadas na União, incluindo a gripe aviária de alta patogenicidade, e prevê medidas de salvaguarda em caso de doenças animais. Esse Regulamento é aplicável a partir de 21 de abril de 2021. É importante assegurar a continuidade das medidas contra a gripe aviária de alta patogenicidade a nível da União, tendo em conta a atual epidemia desta doença. Por conseguinte, é adequado prorrogar o período de aplicação da Decisão de Execução (UE) 2020/47 até 20 de abril de 2021, a fim de abranger a ocorrência de novos focos de gripe aviária de alta patogenicidade do subtipo H5N8 na União. |
(14) |
O período de aplicação da Decisão de Execução (UE) 2020/47 deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade. |
(15) |
As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
A Decisão de Execução (UE) 2020/47 é alterada do seguinte modo:
1) |
No artigo 5.o, a data «31 de maio de 2020» é substituída pela data «20 de abril de 2021»; |
2) |
O anexo é substituído pelo texto do anexo da presente decisão. |
Artigo 2.o
Os destinatários da presente decisão são os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 24 de abril de 2020.
Pela Comissão
Stella KYRIAKIDES
Membro da Comissão
(1) JO L 395 de 30.12.1989, p. 13.
(2) JO L 224 de 18.8.1990, p. 29.
(3) Decisão de Execução (UE) 2020/47 da Comissão, de 20 de janeiro de 2020, relativa a medidas de proteção contra a gripe aviária de alta patogenicidade do subtipo H5N8 em determinados Estados‐Membros (JO L 16 de 21.1.2020, p. 31).
(4) Diretiva 2005/94/CE do Conselho, de 20 de dezembro de 2005, relativa a medidas comunitárias de luta contra a gripe aviária e que revoga a Diretiva 92/40/CEE (JO L 10 de 14.1.2006, p. 16).
(5) Decisão de Execução (UE) 2020/549 da Comissão, de 20 de abril de 2020, que altera o anexo da Decisão de Execução (UE) 2020/47 relativa a medidas de proteção contra a gripe aviária de alta patogenicidade do subtipo H5N8 em determinados Estados-Membros (JO L 123 de 21.4.2020, p. 1).
(6) Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2016, relativo às doenças animais transmissíveis e que altera e revoga determinados atos no domínio da saúde animal («Lei da Saúde Animal») (JO L 84 de 31.3.2016, p. 1).
ANEXO
O anexo da Decisão de Execução (UE) 2020/47 passa a ter a seguinte redação:
«ANEXO
PARTE A
Zonas de proteção nos Estados-Membros em causa referidas nos artigos 1.o e 2.o:
Estado-Membro: Alemanha
Área que engloba: |
Data de fim de aplicação, em conformidade com o artigo 29.o, n.o 1, da Diretiva 2005/94/CE |
BUNDESLAND SACHSEN-ANHALT, Landkreis Börde |
|
Verbandsgemeinde Flechtingen Gemeinde: 39345 Bülstringen Ortsteil: Wieglitz/Ellersell |
23.4.2020 |
Einheitsgemeinde Stadt Haldensleben Ortsteil: 39345 Uthmöden |
23.4.2020 |
Estado-Membro: Hungria
Área que engloba: |
Data de fim de aplicação, em conformidade com o artigo 29.o, n.o 1, da Diretiva 2005/94/CE |
Bács-Kiskun és Csongrád megye: |
|
Ásotthalom, Balástya, Csengele, Csólyospálos, Hajós, Jászszentlászló, Kelebia, Kiskunmajsa, Kistelek, Kömpöc, Öttömös, Pálmonostora, Petőfiszállás, Pusztaszer és Ruzsa települések közigazgatási területeinek a 46.440827 és a 19.846995, a 46.438786 és 19.850685, a 46.440443 és a 19.857895, a 46.423886 és a 19.854827, a 46.44449 és 19.8483, 46.455321 és 19.852898, a 46.45030 és 19.84853, a 46.403611 és 19.834167, a 46.38769 és 19.86654, a 46.40299 és 19.87998, a 46.41096 és 19.83726, a 46.44957 és 19.87544, a 46.55800 és 19.79035, a 46.38741 és 19.86223, a 46.42564 és 19.86214, a 46.44133 és 19.85725, a 46.40685 és 19.86369, a 46.38730 és 19.85161, a 46.45601 és 19.87579, a 46.45869 és 19.87283, a 46.411942 és 19.852744, a 46.41407 és 19.88379, a 46.45071735 és 19.8386126, a 46.45798081 és 19.86121049, a 46.40755246 és 19.85871844, a 46.6014 és 19.5428, 46.47455783 és 19.86788239, a 46.4776644 és 19.86554941, a 46.41085 és 19.85558, a 46.3896296224 és 19.858905558, a 46.5253 és 19.7569, a 46.48031 és 19.84032, a 46.386442 és 19.775899, a 46.53935 és 19.74915, a 46.434080 és 19.837544, a 46.49795 és 19.77742, a 46.49526 és 19.77629, a 46.518974 és 19.785285, a 46.494599 és 19.784372, a 46.48499 és 19.79693, a 46.34363 és a 19.88657, a 46.38582 és 19.87797, a 46.426789 és 19.4482121, a 46.50638 és 19.78172, a 46.55212 és 19.97079, a 46.50073 és 19.7877, a 46.4993565 és 19.7809441, a 46.54135 és 19.83184, a 46.3996 és 19.87582, a 46.4963 és 19.9106, a 46.2541 és 46.2541, a 46.54013 és a 19.84689, a 46.51653 és 19.88925, a 46.51654 és 19.76043, valamint a 46.5951638 és 19.8779228 GPS-koordináták által meghatározott pontok körüli 3 km sugarú körökön belül eső területei |
18.5.2020 |
Csongrád megye: |
|
Balástya, Bordány, Kistelek, Ruzsa, Tömörkény és Zsombó települések közigazgatási területeinek a 46.3424 és 19.8024, a 46.30436 és 19.77187, a 46.22671 és 19.58741, a 46.34363 és 19.88657, a 46.3455 és 19.9427, a 46.198931 és 19.5964193, a 46.4386 és 19.9377, valamint a 46.5498 és 20.00926 GPS koordináták által meghatározott pontok körüli 3 km sugarú körökön belül eső területei, valamint Csengele, Forráskút, Öttömös, Pusztaszer és Üllés települések teljes közigazgatási területe. |
18.5.2020 |
Bács-kiskun megye: |
|
Bócsa, Borota, Bugac, Bugacpusztaháza, Cászártöltés, Csávoly, Csólyospálos, Harkakötöny, Jánoshalma, Jászszentlászló, Kaskantyú, Kecskemét, Kelebia, Kiskőrös, Kiskunfélegyháza, Kiskunhalas, Kiskunmajsa, Kisszállás, Kömpöc, Kunfehértó, Kunszállás, Mélykút, Móricgát, Nyárlőrinc, Orgovány, Páhi, Petőfiszállás, Pirtó, Rém, Soltvadkert, Szank, Tázlár, Tompa, Városföld és Zsana települések közigazgatási területeinek a 46.435119 és a 19.836480, a 46.558317 és 19.713448, a 46.694364 és 19.77329, a 46.44159 és 19.84327, a 46.514537 és 19.65459, a 46.465556 és 19.808611, a 46.5448459 és 19.745837, a 46.800833 és 19.857222, a 46.41549 és 19.84498, a 46.5692465 és 19.6932973, a 46.5606135 és 19.7108641, a 46.41504 és 19.83675, a 46.47190 és 19.82798, a 46.860495 és 19.848759, a 46.603350 és 19.478592, a 46.49398 és 19.76918, a 46.423333 és 19.850278, a 46.4528606 és 19.79683053, a 46.65701 és 19.77743, a 46.47019 és 19.83754, a 46.520509 és 19.651656, a 46.581470 és 19.770906, a 46.46758 és 19.85086, a 46.49169 és 19.68988, a 46.51590 és 19.64387, a 46.4608579 és 19.8303092, a 46.22671 és 19.58741, a a 46.50898 és 19.63934, a 46.46467 és 19.76302, a 46.46752 és 19.75170, a 46.46515 és 19.75375, a 46.46900 és 19.76215, a 46.41600 és 19.6807, a 46.40430 és 19.73591, a 46.5158453 és 19.6704565, a 46.606053 és 19.788634, a 46.61600 és 19.66512, a 46.47344 és 19.74689, a 46.60658 és 19.53464, a 46.493294 és 19.689126, a 46.682057 és 19.499820, a 46.536629 és 19.488942, a 46.46817 és 19.81632, a 46.347100 és 19.402476; a 46.588129 és 19.798864, a 46.4982 és 19.6534, a 46.4483399 és 19.7683431, a 46.34587 és 19.40784, a 46.34457 és 19.40556, a 46.5916734 és 19.4953154, a 46.3957493 és 19.6759709, a 46.45024 és 19.70384, a 46.43887 és 19.603, a 46.59776 és 19.80446, a 46.5229 és 19.71635, a 46.40123 és 19.73661, a 46.675319 és 19.503534, a 46.44905 és 19.8054, a 46.54089 és 19.6471, a 46.592784 és 19.491405, a 46.51841 és 19.7112, a 46.45126 és 19.78045, a 46.55832 és 19.46721, a 46.46897 és 19.84236, a 46.598149 és 19.465149, a 46.5878624 és 19.882969, a 46.45851 és 19.68701, a 46.59159 és 19.77504, a 46.6173 és 19.5483, a 46.66314 és 19.49678, a 46.4209 és 19.44301, a 46.44449 és 19.42247, a 46.22658 és 19.39732, a 46.533528 és 19.518495, a 46.22667 és a 19.62321, a 46.620761 és 19.449354, a 46.624254 és 19.407137, a 46.632 és 19.534668, a 46.630572 és 19.534712, a 46.50235 és 19.65373, a 46.525321 és 19.617174, a 46.48606 és 19.67546, a 46.44627 és 19.74492, a 46.46953 és 19.76922, a 46.57385 és 19.74038, a 46.51957 és 19.63121, a 46.17763 és 19.6145, a 46.44502 és 19.63958, a 46.58973 és 19.78638, a 46.49749 és 19.63524, a 46.4134 és 19.45376, a 46.51492 és 19.72355, a 46.34817 és 19.40526, a 46.40771 és 19.1972, a 46.73519 és 19.45826, a 46.544906 és 19.702231, a 46.45126 és 19.78045, a 46.22153 és 19.39457, a 46.67671 és 19.49529, a 46.45707 és 19.62088, a 46.46387 és 19.47777, a 46.275227 és 19.52979, a 46.56694 és 19.62731, a 46.28476 és 19.35571, a 46.634373 és 19.527571, a 46.526255 és 19.6288633, a 46.25856 és 19.12728, a 46.776074 és 19.8004028, a 46.5821446 és 19.4672782, a 46.67858 és 19.66368, a 46.52717 és 19.63718, a 46.51687 és 19.6405, a 46.52605 és 19.62677, a 46.678632 és 19.511939, a 46.618622 és 19.536336, valamint a 46.546655 és 19.669115 GPS koordináták által meghatározott pontok körüli 3 km sugarú körökön belül eső területei. |
18.5.2020 |
Estado-Membro: Polónia
Área que engloba: |
Data de fim de aplicação, em conformidade com o artigo 29.o, n.o 1, da Diretiva 2005/94/CE |
W województwie lubuskim w powiecie sulęcińskim: |
|
w gminie Krzeszyce miejscowość Muszkowo |
25.4.2020 |
PARTE B
Zonas de vigilância nos Estados-Membros em causa referidas nos artigos 1.o e 3.o:
Estado-Membro: Alemanha
Área que engloba: |
Data de fim de aplicação, em conformidade com o artigo 31.o da Diretiva 2005/94/CE |
BUNDESLAND SACHSEN-ANHALT, Landkreis Börde |
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Verbandsgemeinde Flechtingen Gemeinde: 39345 Bülstringen Ortsteil: Wieglitz/Ellersell |
De 24.4.2020 até 2.5.2020 |
Einheitsgemeinde Stadt Haldensleben Ortsteil: 39345 Uthmöden |
De 24.4.2020 até 2.5.2020 |
Einheitsgemeinde Stadt Haldensleben Ortsteil: 39343 Bodendorf Ortsteil: 39345 Gut Detzel Ortsteil: 39340 Hütten Ortsteil: 39340 Lübberitz Ortsteil: 39345 Satuelle Ortsteil: 39343 Süplingen 39340 Stadt Haldensleben |
2.5.2020 |
Einheitsgemeinde Oebisfelde/Weferlingen Ortsteil: 39359 Keindorf |
2.5.2020 |
Verbandsgemeinde Elbe-Heide Gemeinde Westheide Ortsteil: 39345 Born |
2.5.2020 |
BUNDESLAND SACHSEN-ANHALT, Altmarkkreis Salzwedel |
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Gemeinde Gardelegen Ortsteil: 39638 Jeseritz Ortsteil: 39638 Parleib Ortsteil: 39638 Potzehne Ortsteil: 39638 Roxförde |
2.5.2020 |
Estado-Membro: Hungria
Área que engloba: |
Data de fim de aplicação, em conformidade com o artigo 31.o da Diretiva 2005/94/CE |
Bács-Kiskun és Csongrád megye: |
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Ásotthalom, Balástya, Csengele, Csólyospálos, Hajós, Jászszentlászló, Kelebia, Kiskunmajsa, Kistelek, Kömpöc, Öttömös, Pálmonostora, Petőfiszállás, Pusztaszer és Ruzsa települések közigazgatási területeinek a 46.440827 és a 19.846995, a 46.438786 és a 19.850685, a 46.440443 és a 19.857895, a 46.423886 és a 19.854827, a 46.44449 és 19.8483, 46.455321 és 19.852898, a 46.45030 és 19.84853, a 46.403611 és 19.834167, a 46.38769 és 19.86654, a 46.40299 és 19.87998, a 46.41096 és 19.83726, a 46.44957 és 19.87544, a 46.55800 és 19.79035, a 46.38741 és 19.86223, a 46.42564 és 19.86214, a 46.44133 és 19.85725, a 46.40685 és 19.86369, a 46.38730 és 19.85161, a 46.45601 és 19.87579, a 46.45869 és 19.87283, a 46.411942 és 19.852744, a 46.41407 és 19.88379, a 46.45071735 és 19.8386126, a 46.45798081 és 19.86121049, a 46.40755246 és 19.85871844, a 46.6014 és 19.5428, 46.47455783 és 19.86788239, a 46.4776644 és 19.86554941, a 46.41085 és 19.85558, a 46.3896296224 és 19.858905558, a 46.5253 és 19.7569, a 46.48031 és 19.84032, a 46.386442 és 19.775899, a 46.53935 és 19.74915, a 46.434080 és 19.837544, a 46.49795 és 19.77742, a 46.49526 és 19.77629, a 46.518974 és 19.785285, a 46.494599 és 19.784372, a 46.48499 és 19.79693, a 46.34363 és a 19.88657, a 46.38582 és 19.87797, a 46.426789 és 19.4482121, a 46.50638 és 19.78172, a 46.55212 és 19.97079, a 46.50073 és 19.7877, a 46.4993565 és 19.7809441, a 46.54135 és 19.83184, a 46.3996 és 19.87582, a 46.4963 és 19.9106, a 46.2541 és 46.2541, a 46.54013 és a 19.84689, a 46.51653 és 19.88925, a 46.51654 és 19.76043, valamint a 46.5951638 és 19.8779228 GPS-koordináták által meghatározott pontok körüli 3 km sugarú körökön belül eső területei. |
De 19.5.2020 até 27.5.2020 |
Az alábbiak által határolt terület védőkörzeten kívüli területei: Kunbaja nyugati közigazgatási határa, majd Bácsalmás, Mátételke, Felsőszentiván, Baja közigazgatási határai, majd Bács-Kiskun és Tolna megye határa, majd Fajsz keleti és Dusnok nyugati közigazgatási határa, majd Miske és Drágszél nyugati közigazgatási határai, majd Homokmégy, Öregcsertő, Kecel, Kiskőrös, Tabdi, Csengőd, Izsák nyugati közigazgatási határai, majd Ágasegyháza, Ballószög, és Kecskemét északi közigazgatási határa, majd a 46.86495 és 19.848759 és a 46.800833 és 19.857222 GPS koordináták által meghatározott pontok körüli 10 km sugarú körök, majd Kiskunfélegyháza közigazgatási határa, majd Gátér keleti és Felgyő északi és keleti közigazgatási határa, majd a Tisza, Baks és Ópusztaszer déli közigazgatási határa, majd Balástya és Szatymaz keleti közigazgatási határa, majd az 5-ös főút, az 502-es út, az 55 út, majd Domaszék és Röszke keleti közigazgatási határa, majd az országhatár. |
27.5.2020 |
Csongrád megye: |
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Balástya, Bordány, Kistelek, Ruzsa, Tömörkény és Zsombó települések közigazgatási területeinek a 46.3424 és 19.8024, a 46.30436 és 19.77187, a 46.22671 és 19.58741, a 46.34363 és 19.88657, a 46.3455 és 19.9427, a 46.198931 és 19.5964193, a 46.4386 és 19.9377, valamint a 46.5498 és 20.00926 GPS koordináták által meghatározott pontok körüli 3 km sugarú körökön belül eső területei, valamint Csengele, Forráskút, Öttömös, Pusztaszer és Üllés települések teljes közigazgatási területe. |
De 19.5.2020 até 27.5.2020 |
Bács-Kiskun megye: |
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Bócsa, Borota, Bugac, Bugacpusztaháza, Császártöltés, Csávoly, Csólyospálos, Harkakötöny, Jánoshalma, Jászszentlászló, Kaskantyú, Kecskemét, Kelebia, Kiskőrös, Kiskunfélegyháza, Kiskunhalas, Kiskunmajsa, Kisszállás, Kömpöc, Kunfehértó, Kunszállás Mélykút, Móricgát, Nyárlőrinc, Orgovány, Páhi, Petőfiszállás, Pirtó, Rém, Soltvadkert, Szank, Tázlár, Tompa, Városföld és Zsana települések közigazgatási területeinek a 46.435119 és a 19.836480, a 46.558317 és 19.713448, a 46.694364 és 19.77329, a 46.44159 és 19.84327, a 46.514537 és 19.65459, a 46.465556 és 19.808611, a 46.5448459 és 19.745837, a 46.800833 és 19.857222, a 46.41549 és 19.84498, a 46.5692465 és 19.6932973, a 46.5606135 és 19.7108641, a 46.41504 és 19.83675, a 46.47190 és 19.82798, a 46.860495 és 19.848759, a 46.603350 és 19.478592, a 46.49398 és 19.76918, a 46.423333 és 19.850278, a 46.4528606 és 19.79683053, a 46.65701 és 19.77743, a 46.47019 és 19.83754, a 46.520509 és 19.651656, a 46.581470 és 19.770906, a 46.46758 és 19.85086, a 46.49169 és 19.68988, a 46.51590 és 19.64387, a 46.4608579 és 19.8303092, a 46.22671 és 19.58741, a a 46.50898 és 19.63934, a 46.46467 és 19.76302, a 46.46752 és 19.75170, a 46.46515 és 19.75375, a 46.46900 és 19.76215, a 46.41600 és 19.6807, a 46.40430 és 19.73591, a 46.5158453 és 19.6704565, a 46.606053 és 19.788634, a 46.61600 és 19.66512, a 46.47344 és 19.74689, a 46.60658 és 19.53464, a 46.493294 és 19.689126, a 46.682057 és 19.499820, a 46.536629 és 19.488942, a 46.46817 és 19.81632, a 46.347100 és 19.402476; a 46.588129 és 19.798864; a 46.4982 és 19.6534, a 46.4483399 és 19.7683431, a 46.34587 és 19.40784, a 46.34457 és 19.40556, a 46.5916734 és 19.4953154, a 46.3957493 és 19.6759709, a 46.45024 és 19.70384, a 46.43887 és 19.603, a 46.59776 és 19.80446, a 46.5229 és 19.71635, a 46.40123 és 19.73661, a 46.675319 és 19.503534, a 46.44905 és 19.8054, a 46.54089 és 19.6471, a 46.592784 és 19.491405, a 46.51841 és 19.7112, a 46.45126 és 19.78045, a 46.55832 és 19.46721, a 46.46897 és 19.84236, a 46.598149 és 19.465149, a 46.5878624 és 19.882969, a 46.45851 és 19.68701, a 46.59159 és 19.77504, a 46.6173 és 19.5483, a 46.66314 és 19.49678, a 46.4209 és 19.44301, a 46.44449 és 19.42247, a 46.22658 és 19.39732, a 46.533528 és 19.518495, a 46.22667 és a 19.62321, a 46.620761 és 19.449354, a 46.624254 és 19.407137, a 46.632 és 19.534668, a 46.630572 és 19.534712, a 46.50235 és 19.65373, a 46.525321 és 19.617174, a 46.48606 és 19.67546, a 46.44627 és 19.74492, a 46.46953 és 19.76922, a 46.57385 és 19.74038, a 46.51957 és 19.63121, a 46.17763 és 19.6145, a 46.44502 és 19.63958, a 46.58973 és 19.78638, a 46.49749 és 19.63524, a 46.4134 és 19.45376, a 46.51492 és 19.72355, a 46.34817 és 19.40526, a 46.40771 és 19.1972, a 46.73519 és 19.45826, a 46.544906 és 19.702231, a 46.45126 és 19.78045, a 46.22153 és 19.39457, a 46.67671 és 19.49529, a 46.45707 és 19.62088, a 46.46387 és 19.47777, a 46.275227 és 19.52979, a 46.56694 és 19.62731, a 46.28476 és 19.35571, a 46.634373 és 19.527571, a 46.526255 és 19.6288633, a 46.25856 és 19.12728, a 46.776074 és 19.8004028, a 46.5821446 és 19.4672782, a 46.67858 és 19.66368, a 46.52717 és 19.63718, a 46.51687 és 19.6405, a 46.52605 és 19.62677, a 46.678632 és 19.511939, a 46.618622 és 19.536336, valamint a 46.546655 és 19.669115 GPS koordináták által meghatározott pontok körüli 3 km sugarú körökön belül eső területei. |
De 19.5.2020 até 27.5.2020 |
Estado-Membro: Polónia
Área que engloba: |
Data de fim de aplicação, em conformidade com o artigo 31.o da Diretiva 2005/94/CE |
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W województwie lubuskim w powiecie sulęcińskim i słubickim: |
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w powiecie sulęcińskim:
w powiecie słubickim:
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4.5.2020 |
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W województwie lubuskim w powiecie sulęcińskim: |
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w gminie Krzeszyce, miejscowość Muszkowo. |
De 26.4.2020 até 4.5.2020. |