Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 32020D0118

    Decisão de Execução (PESC) 2020/118 do Conselho de 27 de janeiro de 2020 que dá execução à Decisão (PESC) 2017/1775 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação no Mali

    ST/5308/2020/INIT

    JO L 22 de 28.1.2020, p. 55–66 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2020/118/oj

    28.1.2020   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 22/55


    DECISÃO DE EXECUÇÃO (PESC) 2020/118 DO CONSELHO

    de 27 de janeiro de 2020

    que dá execução à Decisão (PESC) 2017/1775 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação no Mali

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 31.o, n.o 2,

    Tendo em conta a Decisão (PESC) 2017/1775 do Conselho, de 28 de setembro de 2017, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação no Mali (1), nomeadamente o artigo 3.o,

    Tendo em conta a proposta da alta representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Em 28 de setembro de 2017, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2017/1775.

    (2)

    Em 14 de janeiro de 2020, o Comité de Sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas, criado por força do ponto 9 da Resolução 2374 (2017) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, alterou a listagem de sete pessoas sujeitas a medidas restritivas.

    (3)

    O anexo da Decisão (PESC) 2017/1775 deverá ser alterado em conformidade,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    O anexo da Decisão (PESC) 2017/1775 é alterado nos termos do anexo da presente decisão.

    Artigo 2.o

    A presente decisão entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito em Bruxelas, em 27 de janeiro de 2020.

    Pelo Conselho

    A Presidente

    M. VUČKOVIĆ.


    (1)  JO L 251 de 29.9.2017, p. 23.


    ANEXO

    (1)   

    No anexo da Decisão (PESC) 2017/1775, parte A («Lista das pessoas a que se refere o artigo 1.o, n.o 1»), as entradas 1, 3, 4, 5, 6, 7 e 8 passam a ter a seguinte redação:

    «1.   AHMOUDOU AG ASRIW (tcp: a) Amadou Ag Isriw b) Ahmedou c) Ahmadou d) Isrew e) Isereoui f) Isriou)

    Data de nascimento: 1 de janeiro de 1982

    Nacionalidade: maliana

    Endereço: a) Mali b) Amassine, Mali (local onde se encontrava anteriormente)

    Data de designação pela ONU: 20 de dezembro de 2018

    Outras informações: Sexo: masculino. Possivelmente detido no Níger em outubro de 2016. Incluído na lista nos termos dos pontos 1 a 3da Resolução 2374 (2017) do Conselho de Segurança (proibição de viajar). Página web: https://www.youtube.com/channel/UCu2efaIUosqEu1HEBs2zJIw

    Fotografia disponível para inclusão no aviso especial da INTERPOL e do Conselho de Segurança das Nações Unidas. Hiperligação para o aviso especial da INTERPOL e do Conselho de Segurança das Nações Unidas:

    https://www.interpol.int/en/How-we-work/Notices/View-UN-Notices-Individuals

    Informações suplementares

    Ahmoudou Ag Asriw foi incluído na lista em 20 de dezembro de 2018, nos termos dos pontos 1 e 3 da Resolução 2374 (2017), por envolvimento em hostilidades, em violação do Acordo; e por ações realizadas por conta, em nome ou sob a direção das pessoas ou entidades identificadas no ponto 8, alíneas a) e b), da Resolução 2374 (2017), ou por outras formas de apoio ou financiamento a essas pessoas e entidades, inclusive através de receitas provenientes da criminalidade organizada, nomeadamente da produção e tráfico de estupefacientes e seus precursores provenientes do Mali ou em trânsito nesse país, do tráfico de seres humanos e da introdução clandestina de migrantes, do contrabando e tráfico de armas e do tráfico de bens culturais.

    Ahmoudou Ag Asriw é um alto-comandante do Groupe Autodéfense Touareg Imghad et Alliés (GATIA) e, nessa condição, participou na organização de caravanas de transporte de droga s no norte do Mali desde, pelo menos, outubro de 2016, bem como em violações do cessar-fogo na região de Kidal em julho de 2017 e abril de 2018.

    Em abril de 2018, Asriw liderou uma caravana, juntamente com um membro da Plataforma do Movimento Árabe de Azawad (MAA), que contrabandeou quatro toneladas de resina de canábis proveniente de Tabankort, passando por Amassine, na região de Kidal, rumo ao Níger. A caravana foi atacada por membros da Coordination des Mouvements de l'Azawad e por assaltantes não identificados do Níger. Três combatentes foram mortos durante os confrontos que se seguiram.

    Neste contexto, Asriw, motivado pela rivalidade pelo domínio das caravanas de tráfico de estupefacientes, participou em hostilidades em violação do Acordo de Paz e Reconciliação no Mali, de 2015. Além disso, a participação de Asriw no tráfico de estupefacientes terá, muito provavelmente, financiado as suas operações militares, nomeadamente as violações do cessar-fogo.»

    «3.   MOHAMED OUSMANE AG MOHAMEDOUNE (tcp: a) Ousmane Mahamadou b) Mohamed Ousmane)

    Título: Xeque

    Data de nascimento: 16 de abril de 1972

    Local de nascimento: Mali

    Nacionalidade: maliana

    Endereço: Mali

    Data de designação pela ONU: 20 de dezembro de 2018

    Outras informações: Sexo: masculino. Descrição física: cor dos olhos: castanhos; cor do cabelo: preto. Número de telefone: +223 60 36 01 01. Línguas faladas: árabe e francês. Sinais particulares: óculos. Incluído na lista nos termos dos pontos 1 a 3 da Resolução 2374 (2017) do Conselho de Segurança (proibição de viajar).

    Fotografia disponível para inclusão no aviso especial da INTERPOL e do Conselho de Segurança das Nações Unidas. Hiperligação para o aviso especial da INTERPOL e do Conselho de Segurança das Nações Unidas:

    https://www.interpol.int/en/How-we-work/Notices/View-UN-Notices-Individuals

    Informações suplementares

    Mohamed Ousmane Ag Mohamedoune foi incluído na lista em 20 de dezembro de 2018, nos termos dos pontos 1 e 3 da Resolução 2374 (2017), por ter tomado medidas que entravam a aplicação do Acordo, nomeadamente por causarem atraso prolongado na sua aplicação, ou por a porem em risco, e pela participação no planeamento, direção, financiamento ou realização de ataques contra: (i) as várias entidades referidas no Acordo, incluindo instituições locais, regionais e estatais, patrulhas conjuntas e as forças de segurança e defesa malianas; (ii) os membros da força de manutenção da paz da MINUSMA e outro pessoal das Nações Unidas e pessoal associado, incluindo os membros do painel de peritos; (iii) as forças internacionais de segurança presentes no terreno, incluindo a FC-G5S, as missões da União Europeia e as forças francesas.

    Mohamed Ousmane Ag Mohamedoune (a seguir designado por Mohamed Ousmane) é o secretário-geral da Coalition pour le Peuple de l'Azawad (CPA), criada em 2014 como grupo dissidente do Mouvement National de Libération de l'Azawad (MNLA). Em junho de 2015, Mohamed Ousmane assumiu a liderança da CPA e, a partir de 2016, criou várias bases militares e pontos de controlo na região de Tombuctu, nomeadamente em Soumpi e Echel.

    Em 2017 e 2018, o chefe do Estado-Maior de Mohamed Ousmane e outros elementos armados da CPA participaram em ataques mortais contra forças de segurança e forças armadas do Mali na região de Soumpi. Esses ataques foram reivindicados pelo Jamaat Nosrat al Islam wal Muslimin (JNIM), um grupo terrorista liderado por Iyad Ag Ghali, que está incluído na lista de sanções contra o EIIL/Alcaida criada e mantida por força das Resoluções 1267/1989/2253 do Conselho de Segurança.

    Em 2017, Mohamed Ousmane também fundou e presidiu uma aliança mais ampla de grupos dissidentes, a Coalition des Mouvements de l'Entente (CME). Além disso, organizou a primeira convenção da CME em Tinaouker (região de Gao), em 30 de abril de 2018, durante a qual foi nomeado porta-voz da CME. Durante a sua convenção fundadora, a CME ameaçou abertamente, numa declaração oficial, a aplicação do Acordo de Paz e Reconciliação no Mali.

    A CME participou também em ações de obstrução que atrasaram a aplicação do Acordo, pressionando o governo do Mali e a comunidade internacional a fim de impor a CME nos diversos mecanismos estabelecidos pelo Acordo.»

    «4.   AHMED AG ALBACHAR (tcp: Intahmado Ag Albachar)

    Designação: presidente da comissão humanitária do "Bureau Régional d'Administration et Gestion de Kidal (Gabinete Regional de Administração e Gestão de Kidal)

    Data de nascimento: 31 de dezembro de 1963

    Local de nascimento: Tin-Essako, região de Kidal, Mali

    Nacionalidade: maliana

    N.o de identificação nacional: 1 63 08 4 01 001 005E

    Endereço: Quartier Aliou, Kidal, Mali

    Data de designação pela ONU: 10 de julho de 2019 (alterada em 19 de dezembro de 2019)

    Outras informações: Ahmed Ag Albachar é um importante homem de negócios e, desde o início de 2018, conselheiro especial do governador da região de Kidal. Membro influente do Haut Conseil pour l'unité de l'Azawad (HCUA) pertencente à comunidade tuaregue dos Ifhogas, Ahmed Ag Albachar medeia também as relações entre a Coordination des Mouvements de l’Azawad) (CMA,) e o Ansar Dine (QDe.135). Incluído na lista nos termos dos pontos 1 a 3 da Resolução 2374 (2017) do Conselho de Segurança (proibição de viajar, congelamento de bens).

    Fotografia disponível para inclusão no aviso especial da INTERPOL e do Conselho de Segurança das Nações Unidas. Hiperligação para o aviso especial da INTERPOL e do Conselho de Segurança das Nações Unidas:

    https://www.interpol.int/en/How-we-work/Notices/View-UN-Notices-Individuals

    Informações suplementares

    Ahmed Ag Albachar é incluído na lista nos termos do ponto 8, alínea b), da Resolução 2374 (2017) por ações que entravam a aplicação do Acordo, nomeadamente por atrasarem de forma prolongada a sua aplicação, ou por a porem em risco, e do ponto 8, alínea e), dessa mesma Resolução, por obstruir a prestação de ajuda humanitária ao Mali, o acesso a essa ajuda ou a sua distribuição no Mali.

    Em janeiro, Ag Albachar usou a sua influência para controlar e selecionar os projetos humanitários e de desenvolvimento a realizar na região de Kidal, e determinar quem os executa, onde e quando. Não pode ser empreendida qualquer ação humanitária sem o seu conhecimento e a sua aprovação. Como presidente autoproclamado da comissão humanitária, cabe a Ag Albachar conceder as autorizações de residência e de trabalho aos trabalhadores humanitários, o que faz a troco de dinheiro ou de serviços. A comissão controla também as empresas e as pessoas que podem participar nos concursos para projetos que as ONG publicitam em Kidal, o que dá a Ag Albachar o poder de manipular a ação humanitária na região e de selecionar quem trabalha para as ONG. A distribuição da ajuda só pode ser efetuada sob a sua supervisão, influenciando assim quem dela beneficia.

    Além disso, Albachar recorre a jovens desempregados para intimidar as ONG e as submeter a extorsão, dificultando seriamente o seu trabalho. A comunidade humanitária em geral, mas especialmente o pessoal nacional que é mais vulnerável, trabalha num clima de medo em Kidal.

    Ahmed Ag Albachar é também o coproprietário da empresa de transportes Timitrin Voyage, uma das poucas empresas de transportes que as ONG estão autorizadas a utilizar em Kidal. Ag Albachar, juntamente com uma dezena de outras empresas de transportes que são propriedade de uma pequena camarilha de influentes notáveis tuaregues dos Ifogha, usurpa uma parte significativa da ajuda humanitária em Kidal. Além disso, a posição de monopólio mantida por Ag Albachar torna a distribuição da ajuda mais difícil em determinadas comunidades do que noutras.

    Albachar manipula a ajuda humanitária para servir os seus interesses pessoais e os interesses políticos do HCUA, exercendo o terror, ameaçando as ONG e controlando as suas operações, resultando tudo isso em obstrução e entrave à ajuda, o que afeta os beneficiários necessitados na região de Kidal. Por conseguinte, Ahmed Ag Albachar dificulta a prestação de ajuda humanitária ao Mali, o acesso a essa ajuda ou a sua distribuição no país.

    As suas atividades violam o artigo 49.o do Acordo de Paz e Reconciliação no Mali, que obriga as partes a respeitarem os princípios da humanidade, neutralidade, imparcialidade e independência que norteiam a ação humanitária, a fim de impedir qualquer utilização da ajuda humanitária para fins políticos, económicos ou militares, e de facilitar o acesso às agências humanitárias e garantir a segurança do seu pessoal. Por conseguinte, Albachar dificulta ou ameaça a aplicação do Acordo.»

    «5.   HOUKA HOUKA AG ALHOUSSEINI (tcp: a) Mohamed Ibn Alhousseyni b) Muhammad Ibn Al-Husayn c) Houka Houka)

    Título: cádi

    Data de nascimento: a) 1 de janeiro de 1962 b) 1 de janeiro de 1963 c) 1 de janeiro de 1964

    Local de nascimento: Ariaw, região de Tombuctu, Mali

    Nacionalidade: maliana

    Data de designação pela ONU: 10 de julho de 2019 (alterada em 19 de dezembro de 2019)

    Outras informações: Houka Houka Ag Alhousseini foi nomeado por Iyad Ag Ghaly (QDi.316) para cádi de Tombuctu em abril de 2012 depois da criação do califado jiadista no norte do Mali.

    Houka Houka costumava colaborar de perto com a Hesbah, a polícia islâmica chefiada por Ahmad Al Faqi Al Mahdi, preso no centro de detenção do Tribunal Penal Internacional na Haia desde setembro de 2016. Incluído na lista nos termos dos pontos 1 a 3 da Resolução 2374 (2017) do Conselho de Segurança (proibição de viajar, congelamento de bens).

    Fotografia disponível para inclusão no aviso especial da INTERPOL e do Conselho de Segurança das Nações Unidas. Hiperligação para o aviso especial da INTERPOL e do Conselho de Segurança das Nações Unidas:

    https://www.interpol.int/en/How-we-work/Notices/View-UN-Notices-Individuals

    Informações suplementares

    Houka Houka Ag Alhousseini é incluído na lista nos termos do ponto 8, alínea b), da Resolução 2374 (2017) por ações que entravam a aplicação do Acordo, nomeadamente por atrasarem de forma prolongada a sua aplicação, ou por a porem em risco.

    Depois da intervenção das forças francesas em janeiro de 2013, Houka Houka Ag Alhouseini foi detido, em 17 de janeiro de 2014, mas posteriormente libertado pelas autoridades do Mali, em 15 de agosto de 2014, libertação essa denunciada por organizações de defesa dos direitos humanos.

    Desde então, Houka Houka Ag Alhousseini tem estado em Ariaw, na zona de Zouéra, uma aldeia situada a oeste de Tombuctu (comuna de Essakane), na margem do lago Faguibine na direção da fronteira com a Mauritânia. Em 27 de setembro de 2017, foi oficialmente reintegrado ali como professor pelo governador de Tombuctu, Koina Ag Ahmadou, depois da pressão exercida por Mohamed Ousmane Ag Mohamidoune, líder da "Coalition du peuple de l’Azawad" (Coligação do Povo de Azawad) (CPA, na sigla em francês), sujeito a sanções (MLi.003) e incluído na lista a 20 de dezembro de 2018 pela Comissão do Conselho de Segurança para o Mali, por motivos que incluem ações que entravam a aplicação do Acordo, nomeadamente por atrasarem de forma prolongada a sua aplicação, ou por a porem em risco. Em 2017, Mohamed Ousmane fundou e presidiu a uma aliança mais ampla de grupos dissidentes, a Coalition des Mouvements de l'Entente ) (CME,). Durante a sua convenção fundadora, a CME ameaçou abertamente, numa declaração oficial, a aplicação do Acordo de Paz e Reconciliação no Mali. A CME participou também em ações de obstrução que atrasaram a aplicação do Acordo, pressionando o governo do Mali e a comunidade internacional a fim de impor a CME nos diversos mecanismos estabelecidos pelo Acordo.

    Houka Houka e Mohamed Ousmane contribuíram decisivamente para a sua ascensão mútua, tendo este último facilitado reuniões com funcionários do governo e o primeiro desempenhado um papel fundamental na expansão da influência de Ousmane na região de Tombuctu. Houka Houka participou na maior parte das reuniões da comunidade organizadas por Mohamed Ousmane desde 2017, tendo contribuído para a notoriedade e credibilidade deste na região, bem como na cerimónia fundadora da "Coalition des Mouvements de l’Entente (CME)" a que deu publicamente a sua bênção.

    A zona de influência de Houka Houka alargou-se recentemente mais para leste, para a região de Ber (bastião dos árabes bérabich situada a 50 km a leste de Tombuctu), e para o norte de Tombuctu. Apesar de não ser de uma linhagem de cádis e de ter começado a exercer essas funções apenas em 2012, Houka Houka conseguiu desenvolver a sua autoridade como cádi e a sua capacidade para manter a segurança pública em certas zonas recorrendo a ativos da Al-Furqan e ao medo que esta organização terrorista instila na região de Tombuctu através dos complexos atentados perpetrados contra as forças de segurança e defesa internacionais e do Mali, e de homicídios seletivos.

    Por conseguinte, através do seu apoio a Mohamed Ousmane e da sua obstrução ao Acordo, Houka Houka Ag Alhousseini ameaça a sua aplicação, bem como a paz, a segurança e a estabilidade no Mali em geral.»

    «6.   MAHRI SIDI AMAR BEN DAHA (tcp: a) Yoro Ould Daha b) Yoro Ould Daya c) Sidi Amar Ould Daha d) Yoro)

    Designação: chefe de Estado-Maior adjunto da coordenação regional do Mecanismo operacional de coordenação (MOC) em Gao

    Data de nascimento: 1 de janeiro de 1978

    Local de nascimento: Djebock, Mali

    Nacionalidade: maliana

    N.o de identificação nacional: 11262/1547

    Endereço: Golf Rue 708 Door 345, Gao, Mali

    Data de designação pela ONU: 10 de julho de 2019 (alterada em 19 de dezembro de 2019)

    Outras informações: Mahri Sidi Amar Ben Daha é um dos líderes da

    Comunidade Árabe Lehmar de Gao e chefe de Estado-Maior da ala pró-governamental do Movimento Árabe de Azawad (MAA), associado à Plataforma dos movimentos de 14 de junho de 2014 da coligação de Argel (Plataforma). Incluído na lista nos termos dos pontos 1 a 3 da Resolução 2374 (2017) do Conselho de Segurança (proibição de viajar, congelamento de bens).

    Fotografia disponível para inclusão no aviso especial da INTERPOL e do Conselho de Segurança das Nações Unidas. Hiperligação para o aviso especial da INTERPOL e do Conselho de Segurança das Nações Unidas:

    https://www.interpol.int/en/How-we-work/Notices/View-UN-Notices-Individuals

    Informações suplementares

    Mahri Sidi Amar Ben Daha é incluído na lista nos termos do ponto 8, alínea b), da Resolução 2374 (2017), por ações que entravam a aplicação do Acordo, nomeadamente por causarem atraso prolongado na sua aplicação, ou por a porem em risco.

    Ben Daha era oficial de alta patente da polícia Islâmica que operava em Gao quando o Movimento para a Unificação e o Jiade na África Ocidental (MUJAO) (QDe.134) controlava a cidade, entre junho de 2012 e janeiro de 2013. Ben Daha é atualmente chefe de Estado-Maior adjunto da coordenação regional do Mecanismo operacional de coordenação (MOC) em Gao.

    Em 12 de novembro de 2018, a Plataforma em Bamaco declarou não participar nas próximas consultas regionais, a realizar de 13 a 17 de novembro, em conformidade com o roteiro de março de 2018 acordado por todas as partes no Acordo de Paz e Reconciliação em março de 2018. No dia seguinte, foi organizada em Gao uma reunião de coordenação pelo chefe de Estado-Maior da componente Ganda Koy da Coordenação dos movimentos e frentes patrióticas de resistência – Plataforma CMFPR –, com representantes da Plataforma-MAA, para impedir a realização das consultas. O bloqueio foi coordenado com a direção da Plataforma em Bamaco, a Plataforma-MAA, bem como com o deputado Mohamed Ould Mataly.

    De 14 a 18 de novembro de 2018, dezenas de combatentes da Plataforma-MAA juntamente com os combatentes das fações CMFPR impediram a realização de consultas regionais. Por instrução de Ben Daha, e com a sua participação, foram posicionadas pelo menos seis carrinhas de caixa aberta do Movimento Árabe de Azawad (Plataforma MAA) em frente à sede do governo da região de Gao e nas suas imediações. Foram igualmente observados no local dois veículos do MOC atribuídos à Plataforma-MAA.

    Em 17 de novembro de 2018, ocorreu um incidente entre elementos armados que bloqueavam o acesso à sede do governo e uma patrulha FAMa que passava na zona, ao qual foi posto termo antes de uma eventual escalada e de constituir uma violação do cessar-fogo. Em 18 de novembro de 2018, um total de doze veículos e elementos armados levantaram o bloqueio à sede do governo, na sequência de uma última ronda de negociações com o governador de Gao.

    Em 30 de novembro de 2018, Ben Daha organizou em Tinfanda uma reunião inter-Árabe para debater a situação em matéria de segurança e a reestruturação da administração. A reunião contou também com a participação de Ahmoudou Ag Asriw (MLi.001), sujeito a sanções e apoiado e defendido por Ben Daha.

    Por conseguinte, ao bloquear efetivamente os debates sobre disposições fundamentais do Acordo de Paz e Reconciliação relacionadas com a reforma da estrutura territorial do norte do Mali, Ben Daha dificultou a aplicação do Acordo de Paz e Reconciliação. Além disso, Ben Daha apoia uma pessoa identificada como representando uma ameaça para a aplicação do Acordo pela sua implicação nas violações do cessar-fogo e em atividades de criminalidade organizada.»

    «7.   MOHAMED BEN AHMED MAHRI (tcp a) Mohammed Rougi b) Mohamed Ould Ahmed Deya c) Mohamed Ould Mahri Ahmed Daya d) Mohamed Rougie e) Mohamed Rouggy f) Mohamed Rouji)

    Data de nascimento: 1 de janeiro de 1979

    Local de nascimento: Tabankort, Mali

    Nacionalidade: maliana

    N.o do passaporte: a) AA00272627 b) AA0263957

    Endereço: Bamaco, Mali

    Data de designação pela ONU: 10 de julho de 2019 (alterada em 19 de dezembro de 2019)

    Outras informações: Mohamed Ben Ahmed Mahri é um homem de negócios da comunidade Árabe Lehmar na região de Gao, que colaborou anteriormente com o Movimento para a União e o Jiade na África Ocidental (MUJAO) (QDe.134). Incluído na lista nos termos dos pontos 1 a 3 da Resolução 2374 (2017) do Conselho de Segurança (proibição de viajar, congelamento de bens).

    Fotografia disponível para inclusão no aviso especial da INTERPOL e do Conselho de Segurança das Nações Unidas. Hiperligação para o aviso especial da INTERPOL e do Conselho de Segurança das Nações Unidas:

    https://www.interpol.int/en/How-we-work/Notices/View-UN-Notices-Individuals

    Informações suplementares

    Mohamed Ben Ahmed Mahri é incluído na lista nos termos do ponto 8, alínea c), da Resolução 2374 (2017) por ações realizadas por conta, em nome ou sob a direção das pessoas ou entidades identificadas no ponto 8, alíneas a) e b), da Resolução 2374 (2017), ou por ações que de outra forma apoiam ou financiam essas pessoas ou entidades, inclusive através dos produtos da criminalidade organizada, nomeadamente da produção e tráfico de estupefacientes e seus precursores provenientes do Mali ou em trânsito nesse país, do tráfico de seres humanos e da introdução clandestina de migrantes, do contrabando e tráfico de armas e do tráfico de bens culturais.

    Entre dezembro de 2017 e abril de 2018, Mohamed Ben Ahmed Mahri comandou uma operação de tráfico de mais de dez toneladas de canábis marroquino, transportado em camiões frigoríficos pelo território da Mauritânia, do Mali, do Burquina Faso e do Níger. Na noite de 13 para 14 de junho de 2018, um quarto do carregamento foi confiscado em Niamey, tendo um grupo rival alegadamente roubado os restantes três quartos durante a noite de 12 para 13 de abril de 2018.

    Em dezembro de 2017, Mohamed Ben Ahmed Mahri encontrava-se em Niamey com um cidadão do Mali a preparar a operação. Este último foi detido em Niamey, onde tinha chegado de avião, vindo de Marrocos com dois marroquinos e dois argelinos, em 15 e 16 de abril de 2018, para tentar recuperar o canábis roubado. Três dos seus associados foram também detidos, incluindo um cidadão marroquino, que tinha sido condenado em 2014, em Marrocos, a cinco meses de prisão por tráfico de droga.

    Mohamed Ben Ahmed Mahri comanda o tráfico de resina de canábis para o Níger, diretamente pelo norte do Mali, servindo-se de caravanas dirigidas por membros do Grupo de autodefesa dos tuaregues Imghad e seus aliados (GATIA), incluindo uma pessoa sujeita a sanções, Ahmoudou Ag Asriw (MLi.001). Mohamed Ben Ahmed Mahri compensa Asriw pela utilização destas caravanas. Estas caravanas geram frequentemente confrontos com os rivais associados à Coordination des Mouvements de l’Azawad (CMA).

    Utilizando os seus ganhos financeiros provenientes do tráfico de estupefacientes, Mohamed Ben Ahmed Mahri dá apoio a grupos terroristas armados, nomeadamente à entidade sujeita a sanções Al-Mourabitoun (QDe.141), procurando subornar funcionários para libertarem combatentes detidos e facilitarem a sua integração na Plataforma do Movimento Árabe de Azawad (MAA).

    Por conseguinte, servindo-se dos produtos da criminalidade organizada, Mohamed Ben Ahmed Mahri apoia uma das pessoas identificadas nos termos do ponto 8, alínea b), da Resolução 2374 (2007) como constituindo ameaça para a aplicação do Acordo de Paz e Reconciliação no Mali, para além de um grupo terrorista designado nos termos da Resolução 1267.»

    «8.   MOHAMED OULD MATALY

    Designação: Deputado

    Data de nascimento: 1958

    Nacionalidade: maliana

    N.o de passaporte: D9011156

    Endereço: Golf Rue 708 Door 345, Gao, Mali

    Data de designação pela ONU: 10 de julho de 2019 (alterada em 19 de dezembro de 2019)

    Outras informações: Mohamed Ould Mataly, antigo presidente da Câmara de Bourem, é atualmente deputado pelo círculo de Bourem e pertence ao Rassemblement pour le Mali (RPM, partido político do presidente Ibrahim Boubacar Keita). Pertence à Comunidade Árabe Lehmar e é membro influente da ala pró-governamental do Movimento Árabe de Azawad (MAA), associado à Plataforma dos movimentos de 14 de junho de 2014 da coligação de Argel (Plataforma). Incluído na lista nos termos dos pontos 1 a 3 da Resolução 2374 (2017) do Conselho de Segurança (proibição de viajar, congelamento de bens).

    Fotografia disponível para inclusão no aviso especial da INTERPOL e do Conselho de Segurança das Nações Unidas. Hiperligação para o aviso especial da INTERPOL e do Conselho de Segurança das Nações Unidas:

    https://www.interpol.int/en/How-we-work/Notices/View-UN-Notices-Individuals

    Informações suplementares

    Mohamed Ould Mataly é incluído na lista nos termos do ponto 8, alínea b), da Resolução 2374 (2017), por ações que entravam a aplicação do Acordo, nomeadamente por causarem atraso prolongado na sua aplicação, ou por a porem em risco.

    Em 12 de novembro de 2018, a Plataforma em Bamaco declarou não participar nas próximas consultas regionais, a realizar de 13 a 17 de novembro, em conformidade com o roteiro de março de 2018 acordado por todas as partes no Acordo de Paz e Reconciliação em março de 2018. No dia seguinte, foi organizada em Gao uma reunião de coordenação pelo chefe de Estado-Maior da componente Ganda Koy da Coordenação dos movimentos e frentes patrióticas de resistência – Plataforma CMFPR –, com representantes da Plataforma-MAA, para impedir a realização das consultas. O bloqueio foi coordenado com a direção da Plataforma em Bamaco, a Plataforma-MAA, bem como com o deputado Mohamed Ould Mataly.

    O seu colaborador próximo, Mahri Sidi Amar Ben Daha, também conhecido por Yoro Ould Daha, que reside na sua propriedade de Mataly em Gao, participou no bloqueio às instalações da consulta na sede do governo durante este período.

    Além disso, em 12 de julho de 2016, Ould Mataly foi também um dos instigadores das manifestações hostis à aplicação do Acordo.

    Por conseguinte, ao bloquear efetivamente os debates sobre disposições fundamentais do Acordo de Paz e Reconciliação relacionadas com a reforma da estrutura territorial do norte do Mali, Ould Mataly dificultou e provocou atrasos na aplicação do Acordo de Paz e Reconciliação.

    Por último, Ould Mataly reivindicou a libertação dos membros da sua comunidade capturados em operações de luta contra o terrorismo. Em virtude da sua implicação na criminalidade organizada e da sua associação a grupos terroristas armados, Mohamed Ould Mataly representa uma ameaça à aplicação do Acordo.»

    (2)   

    No anexo da Decisão (PESC) 2017/1775, parte B («B. Lista das pessoas a que se refere o artigo 2.o, n.o 1»), as entradas 1, 2, 3, 4 e 5 passam a ter a seguinte redação:

    «1.   AHMED AG ALBACHAR (também conhecido por: Intahmado Ag Albachar)

    Designação: presidente da comissão humanitária do "Bureau Régional d'Administration et Gestion de Kidal (Gabinete Regional de Administração e Gestão de Kidal)

    Data de nascimento: 31 de dezembro de 1963

    Local de nascimento: Tin-Essako, região de Kidal, Mali

    Nacionalidade: maliana

    N.o de identificação nacional: 1 63 08 4 01 001 005E

    Endereço: Quartier Aliou, Kidal, Mali

    Data de designação pela ONU: 10 de julho de 2019 (alterada em 19 de dezembro de 2019)

    Outras informações: Ahmed Ag Albachar é um importante homem de negócios e, desde o início de 2018, conselheiro especial do governador da região de Kidal. Membro influente do Haut Conseil pour l'unité de l'Azawad (HCUA) pertencente à comunidade tuaregue dos Ifhogas, Ahmed Ag Albachar medeia também as relações entre a Coordination des Mouvements de l’Azawad ) (CMA,) e o Ansar Dine (QDe.135). Incluído na lista nos termos dos pontos 1 a 3 da Resolução 2374 (2017) do Conselho de Segurança (proibição de viajar, congelamento de bens).

    Fotografia disponível para inclusão no aviso especial da INTERPOL e do Conselho de Segurança das Nações Unidas. Hiperligação para o aviso especial da INTERPOL e do Conselho de Segurança das Nações Unidas:

    https://www.interpol.int/en/How-we-work/Notices/View-UN-Notices-Individuals

    Informações suplementares

    Ahmed Ag Albachar é incluído na lista nos termos do ponto 8, alínea b), da Resolução 2374 (2017) por ações que entravam a aplicação do Acordo, nomeadamente por atrasarem de forma prolongada a sua aplicação, ou por a porem em risco, e do ponto 8, alínea e), dessa mesma Resolução, por obstruir a prestação de ajuda humanitária ao Mali, o acesso a essa ajuda ou a sua distribuição no Mali.

    Em janeiro, Ag Albachar usou a sua influência para controlar e selecionar os projetos humanitários e de desenvolvimento a realizar na região de Kidal, e determinar quem os executa, onde e quando. Não pode ser empreendida qualquer ação humanitária sem o seu conhecimento e a sua aprovação. Como presidente autoproclamado da comissão humanitária, cabe a Ag Albachar conceder as autorizações de residência e de trabalho aos trabalhadores humanitários, o que faz a troco de dinheiro ou de serviços. A comissão controla também as empresas e as pessoas que podem participar nos concursos para projetos que as ONG publicitam em Kidal, o que dá a Ag Albachar o poder de manipular a ação humanitária na região e de selecionar quem trabalha para as ONG. A distribuição da ajuda só pode ser efetuada sob a sua supervisão, influenciando assim quem dela beneficia.

    Além disso, Albachar recorre a jovens desempregados para intimidar as ONG e as submeter a extorsão, dificultando seriamente o seu trabalho. A comunidade humanitária em geral, mas especialmente o pessoal nacional que é mais vulnerável, trabalha num clima de medo em Kidal.

    Ahmed Ag Albachar é também o coproprietário da empresa de transportes Timitrin Voyage, uma das poucas empresas de transportes que as ONG estão autorizadas a utilizar em Kidal. Ag Albachar, juntamente com uma dezena de outras empresas de transportes que são propriedade de uma pequena camarilha de influentes notáveis tuaregues dos Ifogha, usurpa uma parte significativa da ajuda humanitária em Kidal. Além disso, a posição de monopólio mantida por Ag Albachar torna a distribuição da ajuda mais difícil em determinadas comunidades do que noutras.

    Albachar manipula a ajuda humanitária para servir os seus interesses pessoais e os interesses políticos do HCUA, exercendo o terror, ameaçando as ONG e controlando as suas operações, resultando tudo isso em obstrução e entrave à ajuda, o que afeta os beneficiários necessitados na região de Kidal. Por conseguinte, Ahmed Ag Albachar dificulta a prestação de ajuda humanitária ao Mali, o acesso a essa ajuda ou a sua distribuição no país.

    As suas atividades violam o artigo 49.o do Acordo de Paz e Reconciliação no Mali, que obriga as partes a respeitarem os princípios da humanidade, neutralidade, imparcialidade e independência que norteiam a ação humanitária, a fim de impedir qualquer utilização da ajuda humanitária para fins políticos, económicos ou militares, e de facilitar o acesso às agências humanitárias e garantir a segurança do seu pessoal. Por conseguinte, Albachar dificulta ou ameaça a aplicação do Acordo.»

    «2.   HOUKA HOUKA AG ALHOUSSEINI (tcp: a) Mohamed Ibn Alhousseyni b) Muhammad Ibn Al-Husayn c) Houka Houka)

    Título: cádi

    Data de nascimento: a) 1 de janeiro de 1962 b) 1 de janeiro de 1963 c) 1 de janeiro de 1964

    Local de nascimento: Ariaw, região de Tombuctu, Mali

    Nacionalidade: maliana

    Data de designação pela ONU: 10 de julho de 2019 (alterada em 19 de dezembro de 2019)

    Outras informações: Houka Houka Ag Alhousseini foi nomeado por Iyad Ag Ghaly (QDi.316) para cádi de Tombuctu em abril de 2012 depois da criação do califado jiadista no norte do Mali.

    Houka Houka costumava colaborar de perto com a Hesbah, a polícia islâmica chefiada por Ahmad Al Faqi Al Mahdi, preso no centro de detenção do Tribunal Penal Internacional na Haia desde setembro de 2016. Incluído na lista nos termos dos pontos 1 a 3 da Resolução 2374 (2017) do Conselho de Segurança (proibição de viajar, congelamento de bens).

    Fotografia disponível para inclusão no aviso especial da INTERPOL e do Conselho de Segurança das Nações Unidas. Hiperligação para o aviso especial da INTERPOL e do Conselho de Segurança das Nações Unidas:

    https://www.interpol.int/en/How-we-work/Notices/View-UN-Notices-Individuals

    Informações suplementares

    Houka Houka Ag Alhousseini é incluído na lista nos termos do ponto 8, alínea b), da Resolução 2374 (2017) por ações que entravam a aplicação do Acordo, nomeadamente por atrasarem de forma prolongada a sua aplicação, ou por a porem em risco.

    Depois da intervenção das forças francesas em janeiro de 2013, Houka Houka Ag Alhouseini foi detido, em 17 de janeiro de 2014, mas posteriormente libertado pelas autoridades do Mali, em 15 de agosto de 2014, libertação essa denunciada por organizações de defesa dos direitos humanos.

    Desde então, Houka Houka Ag Alhousseini tem estado em Ariaw, na zona de Zouéra, uma aldeia situada a oeste de Tombuctu (comuna de Essakane), na margem do lago Faguibine na direção da fronteira com a Mauritânia. Em 27 de setembro de 2017, foi oficialmente reintegrado ali como professor pelo governador de Tombuctu, Koina Ag Ahmadou, depois da pressão exercida por Mohamed Ousmane Ag Mohamidoune, líder da "Coalition du peuple de l’Azawad" (Coligação do Povo de Azawad) (CPA, na sigla em francês), sujeito a sanções (MLi.003) e incluído na lista a 20 de dezembro de 2018 pela Comissão do Conselho de Segurança para o Mali, por motivos que incluem ações que entravam a aplicação do Acordo, nomeadamente por atrasarem de forma prolongada a sua aplicação, ou por a porem em risco. Em 2017, Mohamed Ousmane fundou e presidiu a uma aliança mais ampla de grupos dissidentes, a Coalition des Mouvements de l'Entente ) (CME,). Durante a sua convenção fundadora, a CME ameaçou abertamente, numa declaração oficial, a aplicação do Acordo de Paz e Reconciliação no Mali. A CME participou também em ações de obstrução que atrasaram a aplicação do Acordo, pressionando o governo do Mali e a comunidade internacional a fim de impor a CME nos diversos mecanismos estabelecidos pelo Acordo.

    Houka Houka e Mohamed Ousmane contribuíram decisivamente para a sua ascensão mútua, tendo este último facilitado reuniões com funcionários do governo e o primeiro desempenhado um papel fundamental na expansão da influência de Ousmane na região de Tombuctu. Houka Houka participou na maior parte das reuniões da comunidade organizadas por Mohamed Ousmane desde 2017, tendo contribuído para a notoriedade e credibilidade deste na região, bem como na cerimónia fundadora da "Coalition des Mouvements de l’Entente (CME)" a que deu publicamente a sua bênção.

    A zona de influência de Houka Houka alargou-se recentemente mais para leste, para a região de Ber (bastião dos árabes bérabich situada a 50 km a leste de Tombuctu), e para o norte de Tombuctu. Apesar de não ser de uma linhagem de cádis e de ter começado a exercer essas funções apenas em 2012, Houka Houka conseguiu desenvolver a sua autoridade como cádi e a sua capacidade para manter a segurança pública em certas zonas recorrendo a ativos da Al-Furqan e ao medo que esta organização terrorista instila na região de Tombuctu através dos complexos atentados perpetrados contra as forças de segurança e defesa internacionais e do Mali, e de homicídios seletivos.

    Por conseguinte, através do seu apoio a Mohamed Ousmane e da sua obstrução ao Acordo, Houka Houka Ag Alhousseini ameaça a sua aplicação, bem como a paz, a segurança e a estabilidade no Mali em geral.»

    «3.   MAHRI SIDI AMAR BEN DAHA (tcp: a) Yoro Ould Daha b) Yoro Ould Daya c) Sidi Amar Ould Daha d) Yoro)

    Designação: chefe de Estado-Maior adjunto da coordenação regional do Mecanismo operacional de coordenação (MOC) em Gao

    Data de nascimento: 1 de janeiro de 1978

    Local de nascimento: Djebock, Mali

    Nacionalidade: maliana

    N.o de identificação nacional: 11262/1547

    Endereço: Golf Rue 708 Door 345, Gao, Mali

    Data de designação pela ONU: 10 de julho de 2019 (alterada em 19 de dezembro de 2019)

    Outras informações: Mahri Sidi Amar Ben Daha é um dos líderes da

    Comunidade Árabe Lehmar de Gao e chefe de Estado-Maior da ala pró-governamental do Movimento Árabe de Azawad (MAA), associado à Plataforma dos movimentos de 14 de junho de 2014 da coligação de Argel (Plataforma). Incluído na lista nos termos dos pontos 1 a 3 da Resolução 2374 (2017) do Conselho de Segurança (proibição de viajar, congelamento de bens).

    Fotografia disponível para inclusão no aviso especial da INTERPOL e do Conselho de Segurança das Nações Unidas. Hiperligação para o aviso especial da INTERPOL e do Conselho de Segurança das Nações Unidas:

    https://www.interpol.int/en/How-we-work/Notices/View-UN-Notices-Individuals

    Informações suplementares

    Mahri Sidi Amar Ben Daha é incluído na lista nos termos do ponto 8, alínea b), da Resolução 2374 (2017), por ações que entravam a aplicação do Acordo, nomeadamente por causarem atraso prolongado na sua aplicação, ou por a porem em risco.

    Ben Daha era oficial de alta patente da polícia Islâmica que operava em Gao quando o Movimento para a Unificação e o Jiade na África Ocidental (MUJAO) (QDe.134) controlava a cidade, entre junho de 2012 e janeiro de 2013. Ben Daha é atualmente chefe de Estado-Maior adjunto da coordenação regional do Mecanismo operacional de coordenação (MOC) em Gao.

    Em 12 de novembro de 2018, a Plataforma em Bamaco declarou não participar nas próximas consultas regionais, a realizar de 13 a 17 de novembro, em conformidade com o roteiro de março de 2018 acordado por todas as partes no Acordo de Paz e Reconciliação em março de 2018. No dia seguinte, foi organizada em Gao uma reunião de coordenação pelo chefe de Estado-Maior da componente Ganda Koy da Coordenação dos movimentos e frentes patrióticas de resistência – Plataforma CMFPR –, com representantes da Plataforma-MAA, para impedir a realização das consultas. O bloqueio foi coordenado com a direção da Plataforma em Bamaco, a Plataforma-MAA, bem como com o deputado Mohamed Ould Mataly.

    De 14 a 18 de novembro de 2018, dezenas de combatentes da Plataforma-MAA juntamente com os combatentes das fações CMFPR impediram a realização de consultas regionais. Por instrução de Ben Daha, e com a sua participação, foram posicionadas pelo menos seis carrinhas de caixa aberta do Movimento Árabe de Azawad (Plataforma MAA) em frente à sede do governo da região de Gao e nas suas imediações. Foram igualmente observados no local dois veículos MOC atribuídos à Plataforma-MAA.

    Em 17 de novembro de 2018, ocorreu um incidente entre elementos armados que bloqueavam o acesso à sede do governo e uma patrulha FAMa que passava na zona, ao qual foi posto termo antes de uma eventual escalada e de constituir uma violação do cessar-fogo. Em 18 de novembro de 2018, um total de doze veículos e elementos armados levantaram o bloqueio à sede do governo, na sequência de uma última ronda de negociações com o governador de Gao.

    Em 30 de novembro de 2018, Ben Daha organizou em Tinfanda uma reunião inter-Árabe para debater a situação em matéria de segurança e a reestruturação da administração. A reunião contou também com a participação de Ahmoudou Ag Asriw (MLi.001), sujeito a sanções e apoiado e defendido por Ben Daha.

    Por conseguinte, ao bloquear efetivamente os debates sobre disposições fundamentais do Acordo de Paz e Reconciliação relacionadas com a reforma da estrutura territorial do norte do Mali, Ben Daha dificultou a aplicação do Acordo de Paz e Reconciliação. Além disso, Ben Daha apoia uma pessoa identificada como representando uma ameaça para a aplicação do Acordo pela sua implicação nas violações do cessar-fogo e em atividades de criminalidade organizada.»

    «4.   MOHAMED BEN AHMED MAHRI (tcp a) Mohammed Rougi b) Mohamed Ould Ahmed Deya c) Mohamed Ould Mahri Ahmed Daya d) Mohamed Rougie e) Mohamed Rouggy f) Mohamed Rouji)

    Data de nascimento: 1 de janeiro de 1979

    Local de nascimento: Tabankort, Mali

    Nacionalidade: maliana

    N.o do passaporte: a) AA00272627 b) AA0263957

    Endereço: Bamaco, Mali

    Data de designação pela ONU: 10 de julho de 2019 (alterada em 19 de dezembro de 2019)

    Outras informações: Mohamed Ben Ahmed Mahri é um homem de negócios da comunidade Árabe Lehmar na região de Gao, que colaborou anteriormente com o Movimento para a União e o Jiade na África Ocidental (MUJAO) (QDe.134). Incluído na lista nos termos dos pontos 1 a 3 da Resolução 2374 (2017) do Conselho de Segurança (proibição de viajar, congelamento de bens).

    Fotografia disponível para inclusão no aviso especial da INTERPOL e do Conselho de Segurança das Nações Unidas. Hiperligação para o aviso especial da INTERPOL e do Conselho de Segurança das Nações Unidas:

    https://www.interpol.int/en/How-we-work/Notices/View-UN-Notices-Individuals

    Informações suplementares

    Mohamed Ben Ahmed Mahri é incluído na lista nos termos do ponto 8, alínea c), da Resolução 2374 (2017) por ações realizadas por conta, em nome ou sob a direção das pessoas ou entidades identificadas no ponto 8, alíneas a) e b), da Resolução 2374 (2017), ou por ações que de outra forma apoiam ou financiam essas pessoas ou entidades, inclusive através dos produtos da criminalidade organizada, nomeadamente da produção e tráfico de estupefacientes e seus precursores provenientes do Mali ou em trânsito nesse país, do tráfico de seres humanos e da introdução clandestina de migrantes, do contrabando e tráfico de armas e do tráfico de bens culturais.

    Entre dezembro de 2017 e abril de 2018, Mohamed Ben Ahmed Mahri comandou uma operação de tráfico de mais de dez toneladas de canábis marroquino, transportado em camiões frigoríficos pelo território da Mauritânia, do Mali, do Burquina Faso e do Níger. Na noite de 13 para 14 de junho de 2018, um quarto do carregamento foi confiscado em Niamey, tendo um grupo rival alegadamente roubado os restantes três quartos durante a noite de 12 para 13 de abril de 2018.

    Em dezembro de 2017, Mohamed Ben Ahmed Mahri encontrava-se em Niamey com um cidadão do Mali a preparar a operação. Este último foi detido em Niamey, onde tinha chegado de avião, vindo de Marrocos com dois marroquinos e dois argelinos, em 15 e 16 de abril de 2018, para tentar recuperar o canábis roubado. Três dos seus associados foram também detidos, incluindo um cidadão marroquino, que tinha sido condenado em 2014, em Marrocos, a cinco meses de prisão por tráfico de droga.

    Mohamed Ben Ahmed Mahri comanda o tráfico de resina de canábis para o Níger, diretamente pelo norte do Mali, servindo-se de caravanas dirigidas por membros do Grupo de autodefesa dos tuaregues Imghad e seus aliados (GATIA), incluindo uma pessoa sujeita a sanções, Ahmoudou Ag Asriw (MLi.001). Mohamed Ben Ahmed Mahri compensa Asriw pela utilização destas caravanas. Estas caravanas geram frequentemente confrontos com os rivais associados à Coordination des Mouvements de l’Azawad (CMA).

    Utilizando os seus ganhos financeiros provenientes do tráfico de estupefacientes, Mohamed Ben Ahmed Mahri dá apoio a grupos terroristas armados, nomeadamente à entidade sujeita a sanções Al-Mourabitoun (QDe.141), procurando subornar funcionários para libertarem combatentes detidos e facilitarem a sua integração na Plataforma do Movimento Árabe de Azawad (MAA).

    Por conseguinte, servindo-se dos produtos da criminalidade organizada, Mohamed Ben Ahmed Mahri apoia uma das pessoas identificadas nos termos do ponto 8, alínea b), da Resolução 2374 (2007) como constituindo ameaça para a aplicação do Acordo de Paz e Reconciliação no Mali, para além de um grupo terrorista designado nos termos da Resolução 1267.»

    «5.   MOHAMED OULD MATALY

    Designação: Deputado

    Data de nascimento: 1958

    Nacionalidade: maliana

    N.o de passaporte: D9011156

    Endereço: Golf Rue 708 Door 345, Gao, Mali

    Data de designação pela ONU: 10 de julho de 2019 (alterada em 19 de dezembro de 2019)

    Outras informações: Mohamed Ould Mataly, antigo presidente da Câmara de Bourem, é atualmente deputado pelo círculo de Bourem e pertence ao Rassemblement pour le Mali (RPM, partido político do presidente Ibrahim Boubacar Keita). Pertence à Comunidade Árabe Lehmar e é membro influente da ala pró-governamental do Movimento Árabe de Azawad (MAA), associado à Plataforma dos movimentos de 14 de junho de 2014 da coligação de Argel (Plataforma). Incluído na lista nos termos dos pontos 1 a 3 da Resolução 2374 (2017) do Conselho de Segurança (proibição de viajar, congelamento de bens).

    Fotografia disponível para inclusão no aviso especial da INTERPOL e do Conselho de Segurança das Nações Unidas. Hiperligação para o aviso especial da INTERPOL e do Conselho de Segurança das Nações Unidas:

    https://www.interpol.int/en/How-we-work/Notices/View-UN-Notices-Individuals

    Informações suplementares

    Mohamed Ould Mataly é incluído na lista nos termos do ponto 8, alínea b), da Resolução 2374 (2017), por ações que entravam a aplicação do Acordo, nomeadamente por causarem demora prolongada na sua aplicação, ou por a porem em risco.

    Em 12 de novembro de 2018, a Plataforma em Bamaco declarou não participar nas próximas consultas regionais, a realizar de 13 a 17 de novembro, em conformidade com o roteiro de março de 2018 acordado por todas as partes no Acordo de Paz e Reconciliação em março de 2018. No dia seguinte, foi organizada em Gao uma reunião de coordenação pelo chefe de Estado-Maior da componente Ganda Koy da Coordenação dos movimentos e frentes patrióticas de resistência – Plataforma CMFPR –, com representantes da Plataforma-MAA, para impedir a realização das consultas. O bloqueio foi coordenado com a direção da Plataforma em Bamaco, a Plataforma-MAA, bem como com o deputado Mohamed Ould Mataly.

    O seu colaborador próximo, Mahri Sidi Amar Ben Daha, também conhecido por Yoro Ould Daha, que reside na propriedade de Mataly em Gao, participou no bloqueio da realização da consulta na sede do governo durante este período.

    Além disso, em 12 de julho de 2016, Ould Mataly foi também um dos instigadores das manifestações hostis à aplicação do Acordo.

    Por conseguinte, ao bloquear efetivamente os debates sobre disposições fundamentais do Acordo de Paz e Reconciliação relacionadas com a reforma da estrutura territorial do norte do Mali, Ould Mataly dificultou e provocou atrasos na aplicação do Acordo de Paz e Reconciliação.

    Por último, Ould Mataly reivindicou a libertação dos membros da sua comunidade capturados em operações de luta contra o terrorismo. Em virtude da sua implicação na criminalidade organizada e da sua associação a grupos terroristas armados, Mohamed Ould Mataly representa uma ameaça à aplicação do Acordo.»


    Top