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Document 32019R2170
Commission Delegated Regulation (EU) 2019/2170 of 27 September 2019 amending Delegated Regulation (EU) 2015/2195 on supplementing Regulation (EU) No 1304/2013 of the European Parliament and of the Council on the European Social Fund, regarding the definition of standard scales of unit costs and lump sums for reimbursement of expenditure by the Commission to Member States
Regulamento Delegado (UE) 2019/2170 da Comissão de 27 de setembro de 2019 que altera o Regulamento Delegado (UE) 2015/2195 que completa o Regulamento (UE) n.o 1304/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao Fundo Social Europeu no que respeita à definição de tabelas normalizadas de custos unitários e montantes fixos para reembolso das despesas dos Estados-Membros pela Comissão
Regulamento Delegado (UE) 2019/2170 da Comissão de 27 de setembro de 2019 que altera o Regulamento Delegado (UE) 2015/2195 que completa o Regulamento (UE) n.o 1304/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao Fundo Social Europeu no que respeita à definição de tabelas normalizadas de custos unitários e montantes fixos para reembolso das despesas dos Estados-Membros pela Comissão
C/2019/6861
JO L 329 de 19.12.2019, p. 2–85
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
19.12.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 329/2 |
REGULAMENTO DELEGADO (UE) 2019/2170 DA COMISSÃO
de 27 de setembro de 2019
que altera o Regulamento Delegado (UE) 2015/2195 que completa o Regulamento (UE) n.o 1304/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao Fundo Social Europeu no que respeita à definição de tabelas normalizadas de custos unitários e montantes fixos para reembolso das despesas dos Estados-Membros pela Comissão
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1304/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao Fundo Social Europeu e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1081/2006 do Conselho (1), nomeadamente o artigo 14.o, n.o 1,
Considerando o seguinte:
(1) |
Com vista a simplificar a utilização do Fundo Social Europeu (FSE) e reduzir os encargos administrativos para os beneficiários, é conveniente alargar o âmbito das tabelas normalizadas de custos unitários e montantes fixos para reembolso aos Estados-Membros. As tabelas normalizadas de custos unitários e montantes fixos para reembolso aos Estados-Membros devem ser estabelecidas com base em dados fornecidos pelos Estados-Membros ou publicados pelo Eurostat e em métodos acordados em comum, incluindo os previstos no artigo 67.o, n.o 5, e no artigo 68.o-B, n.o 1, do Regulamento (UE) n.o 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho (2). |
(2) |
Tendo em conta as diferenças significativas que existem entre os Estados-Membros no que respeita ao nível de custos para um determinado tipo de operação, a definição e os montantes das tabelas normalizadas de custos unitários e montantes fixos podem variar em função do tipo de operação e do Estado-Membro em questão, a fim de refletir as suas especificidades. |
(3) |
A França, a Chéquia, Malta, a Itália, a Eslováquia, os Países Baixos, a Roménia, Chipre, a Irlanda e Portugal apresentaram métodos para alterar as tabelas harmonizadas de custos unitários existentes ou definir novas tabelas harmonizadas de custos unitários para o reembolso pela Comissão de tipos de operações ainda não abrangidos pelo Regulamento Delegado (UE) 2015/2195 da Comissão (3). |
(4) |
A Irlanda e a França apresentaram um método para definir montantes fixos. |
(5) |
No que respeita aos custos unitários referentes a operações na área da educação e que são aplicáveis a todos os Estados-Membros, à exceção da Dinamarca, os montantes devem ser atualizados em sintonia com os dados mais recentes disponibilizados pelo Eurostat. Além disso, deve ser introduzidas taxas mensais para operações na área da educação da primeira infância e pré-escolar (CETI nível ED0, ED01 e ED02). |
(6) |
O Regulamento Delegado (UE) 2015/2195 deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O Regulamento (UE) 2015/2195 é alterado do seguinte modo:
1) |
O anexo II é substituído pelo texto do anexo I do presente regulamento. |
2) |
O anexo III é substituído pelo texto do anexo II do presente regulamento. |
3) |
O anexo V é substituído pelo texto do anexo III do presente regulamento. |
4) |
O anexo VI é substituído pelo texto do anexo IV do presente regulamento. |
5) |
O anexo VII é substituído pelo texto do anexo V do presente regulamento. |
6) |
O anexo IX é substituído pelo texto do anexo VI do presente regulamento. |
7) |
O anexo XIII é substituído pelo texto do anexo VII do presente regulamento. |
8) |
O anexo XIV é substituído pelo texto do anexo VIII do presente regulamento. |
9) |
O anexo XV é substituído pelo texto do anexo IX do presente regulamento. |
10) |
O anexo XVII é substituído pelo texto do anexo X do presente regulamento. |
11) |
O texto constante do anexo XI do presente regulamento é aditado como anexo XXI. |
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 27 de setembro de 2019.
Pela Comissão
O Presidente
Jean-Claude JUNCKER
(1) JO L 347 de 20.12.2013, p. 470.
(2) Regulamento (UE) n.o 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão, ao Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, que estabelece disposições gerais relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1083/2006 do Conselho (JO L 347 de 20.12.2013, p. 320).
(3) Regulamento Delegado (UE) 2015/2195 da Comissão, de 9 de julho de 2015, que completa o Regulamento (UE) n.o 1304/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao Fundo Social Europeu no que respeita à definição de tabelas normalizadas de custos unitários e montantes fixos para reembolso das despesas dos Estados-Membros pela Comissão (JO L 313 de 28.11.2015, p. 22).
ANEXO I
«ANEXO II
Condições para o reembolso de despesas da França com base em tabelas normalizadas de custos unitários e montantes fixos
1. Definição de tabelas normalizadas de custos unitários
Tipo de operações |
Nome do indicador |
Categoria de custos |
Unidade de medida para o indicador |
Montantes (em EUR) |
||||||||||||||||||||||
|
Jovens NEET (1) que tenham obtido resultados positivos no âmbito da “Garantie Jeunes”, o mais tardar 12 meses após o início do seu acompanhamento |
|
Número de jovens NEET que tenham obtido um dos seguintes resultados, o mais tardar 12 meses após o início do seu acompanhamento:
ou
|
6 400 |
||||||||||||||||||||||
|
Participantes que tenham concluído com êxito um curso de formação |
Todos os custos elegíveis da operação |
Número de participantes que obtiveram um dos seguintes resultados após frequentarem um curso de formação:
Se um participante obtiver mais do que um resultado após concluir com êxito o curso de formação, só terá direito ao reembolso de um montante para essa formação. |
Categoria |
Setor |
Montante |
||||||||||||||||||||
1 |
Cuidados de saúde |
3 931 |
||||||||||||||||||||||||
Segurança de pessoas e bens |
||||||||||||||||||||||||||
2 |
Atividades recreativas, culturais e desportivas |
4 556 |
||||||||||||||||||||||||
Serviços às pessoas |
||||||||||||||||||||||||||
Tratamento de materiais macios |
||||||||||||||||||||||||||
Agroalimentar, preparação de alimentos |
||||||||||||||||||||||||||
Comércio e vendas |
||||||||||||||||||||||||||
Alojamento, restauração, hotelaria |
||||||||||||||||||||||||||
Saúde e segurança no trabalho |
||||||||||||||||||||||||||
3 |
Formação de burótica e de secretariado |
5 695 |
||||||||||||||||||||||||
Trabalho social |
||||||||||||||||||||||||||
Eletrónica |
||||||||||||||||||||||||||
Serviços de cabeleireiro, salões de beleza e bem-estar |
||||||||||||||||||||||||||
Manutenção de veículos e equipamentos |
||||||||||||||||||||||||||
Transporte, manuseamento, armazenagem |
||||||||||||||||||||||||||
4 |
Agricultura |
7 054 |
||||||||||||||||||||||||
Ambiente |
||||||||||||||||||||||||||
Construção civil e obras públicas |
||||||||||||||||||||||||||
Técnicas de impressão e edição |
||||||||||||||||||||||||||
|
Participantes que tenham concluído com êxito um curso de formação |
Todos os custos elegíveis da operação |
Número de participantes que obtiveram um dos seguintes resultados após frequentarem um curso de formação:
Para a categoria 5, adicionalmente, número de participantes com um resultado favorável como acima descrito, que têm direito a receber um subsídio da Região de Auvergne-Rhône-Alpes. Se um participante obtiver mais do que um resultado após concluir com êxito o curso de formação, só terá direito ao reembolso de um montante para essa formação. |
Categoria |
Setor |
Montante |
||||||||||||||||||||
1 |
Transportes, logística e turismo |
4 403 |
||||||||||||||||||||||||
Banca, seguros |
||||||||||||||||||||||||||
Gestão, gestão de empresas, criação de empresas |
||||||||||||||||||||||||||
Serviços às pessoas e comunidades |
||||||||||||||||||||||||||
2 |
Saúde e ação social, atividades recreativas, culturais e desportivas |
5 214 |
||||||||||||||||||||||||
Restauração, hotelaria e indústrias alimentares |
||||||||||||||||||||||||||
Comércio |
||||||||||||||||||||||||||
Manuseamento de materiais macios e madeira; indústrias gráficas |
||||||||||||||||||||||||||
3 |
Construção civil e obras públicas |
7 853 |
||||||||||||||||||||||||
Indústrias transformadoras |
||||||||||||||||||||||||||
Mecânica, trabalho de metais |
||||||||||||||||||||||||||
Agricultura, pesca |
||||||||||||||||||||||||||
Comunicação, informação, arte e entretenimento |
||||||||||||||||||||||||||
4 |
Manutenção |
9 605 |
||||||||||||||||||||||||
Eletricidade, eletrónica |
||||||||||||||||||||||||||
TI e telecomunicações |
||||||||||||||||||||||||||
5 |
Licenças de emissão |
2 259 |
||||||||||||||||||||||||
|
Oferta de formação conducente a uma qualificação, competência ou certificação |
Todos os custos elegíveis da operação |
Número de meses, por participante, de formação qualificante e profissional, incluindo os meses no centro de formação e numa empresa |
Categoria A1: 3 131 Categoria B1: 4 277 Categoria C1: 2 763 Categoria D1: 2 470 Categoria D2: 2 332 Categoria D3: 3 465 Categoria E1: 2 841 Categoria E2: 3 392 Categoria E3: 2 569 Categoria F1: 2 319 Categoria F2: 2 990 Categoria F3: 2 910 Categoria G1: 2 381 |
||||||||||||||||||||||
|
Oferta de formação profissional conducente ao acesso a formação qualificante. |
Todos os custos elegíveis da operação |
Número de meses de formação de pré-qualificação com uma duração máxima de cinco meses, por participante |
Categoria H1: 2 805 |
||||||||||||||||||||||
|
Participantes que concluíram com êxito uma formação profissional individual. |
Todos os custos elegíveis da operação |
Número de participantes que obtiveram uma qualificação/certificação reconhecida no prazo de quatro meses após o fim da formação |
Categoria |
Nível |
Custo da mão-de-obra |
||||||||||||||||||||
A |
III |
17 509,80 |
||||||||||||||||||||||||
B |
IV |
14 908,87 |
||||||||||||||||||||||||
C |
V |
13 847,37 |
||||||||||||||||||||||||
D |
VI |
9 562,39 |
||||||||||||||||||||||||
|
|
|
||||||||||||||||||||||||
|
Participantes que concluíram com êxito a formação profissional na área da saúde conducente à obtenção de um diploma reconhecido (2). |
Todos os custos elegíveis da operação |
Número de participantes que concluíram com êxito o ano de formação (transitando para o ano seguinte ou terminando o curso). |
|
Código |
Montante (valor 2017) |
||||||||||||||||||||
Diploma de cuidador |
||||||||||||||||||||||||||
Formação inicial |
AS-INIT |
6 150,99 |
||||||||||||||||||||||||
Formação parcial |
AS-PART |
3 444,55 |
||||||||||||||||||||||||
Diploma de enfermeiro |
||||||||||||||||||||||||||
Ano 1 |
IFSI-A1 |
9 038,52 |
||||||||||||||||||||||||
Ano 2 |
IFSI-A2 |
7 341,99 |
||||||||||||||||||||||||
Ano 3 |
IFSI-A3 |
5 620,57 |
||||||||||||||||||||||||
Diploma de parteira |
||||||||||||||||||||||||||
Ano 1 |
ESF-A1 |
15 752,29 |
||||||||||||||||||||||||
Ano 2 |
ESF-A2 |
9 878,55 |
||||||||||||||||||||||||
Ano 3 |
ESF-A3 |
11 038,54 |
||||||||||||||||||||||||
Ano 4 |
ESF-A4 |
5 318,95 |
||||||||||||||||||||||||
Diploma de motorista de ambulância |
IFA-AMB |
5 886,73 |
||||||||||||||||||||||||
Diploma de assistente de educador de infância |
IFAP |
8 102,58 |
||||||||||||||||||||||||
Diploma de educador de infância |
EP |
12 173,43 |
||||||||||||||||||||||||
Diploma de terapeuta ocupacional |
||||||||||||||||||||||||||
Ano 1 |
IRFE-A1 |
12 570,94 |
||||||||||||||||||||||||
Ano 2 |
IRFE-A2 |
7 557,72 |
||||||||||||||||||||||||
Ano 3 |
IRFE-A3 |
6 611,51 |
||||||||||||||||||||||||
Diploma de fisioterapeuta massagista |
||||||||||||||||||||||||||
Ano 1 |
IFMK-A1 |
5 761,21 |
||||||||||||||||||||||||
Ano 2 |
IFMK-A2 |
4 638,97 |
||||||||||||||||||||||||
Ano 3 |
IFMK-A3 |
4 783,31 |
||||||||||||||||||||||||
Ano 4 |
IFMK-A4 |
4 493,41 |
||||||||||||||||||||||||
Diploma de especialisa em psicomotricidade |
||||||||||||||||||||||||||
Ano 1 |
IRFP-A1 |
9 504,44 |
||||||||||||||||||||||||
Ano 2 |
IRFP-A2 |
8 650,03 |
||||||||||||||||||||||||
Ano 3 |
IRFP-A3 |
6 008,29 |
2. Ajustamento de montantes
O montante do custo unitário 1 baseia-se, parcialmente, numa tabela normalizada de custos unitários financiados na íntegra pela França. Dos 6 400 EUR, 1 600 EUR correspondem à tabela normalizada de custos unitários estabelecida pela “instruction ministérielle du 11 octobre 2013 relative à l’expérimentation Garantie Jeunes prise pour l’application du décret 2013-80 du 1er octobre 2013 ainsi que par l’instruction ministérielle du 20 mars 2014” para cobrir os custos suportados pelas “missions locales”, os serviços públicos de emprego dirigidos aos jovens, para o acompanhamento de cada NEET que beneficia do programa “Garantie Jeunes”.
O custo unitário 1 deve ser atualizado pelo Estado-Membro, em conformidade com os ajustamentos feitos ao abrigo das regras nacionais à tabela harmonizada de custos unitários de 1 600 EUR mencionada no n.o 1 acima, que abrange os custos suportados pelos serviços públicos de emprego dirigidos aos jovens.
O montante dos custos unitários 2 e 3 baseiam-se em preços de horas de formação estabelecidos em concurso público nos respetivos domínios e zonas geográficas. Estes montantes serão ajustados quando o processo de concurso público para os cursos de formação correspondentes for repetido, de acordo com a seguinte fórmula:
Novo preço (sem IVA) = Antigo Preço (sem IVA) x (0,5 + 0,5 x Sr/So)
“Sr” é o índice de trabalhadores por conta de outrem do INSEE (identificador 1567446) da última publicação mensal à data do ajustamento.
“So” é o índice de trabalhadores por conta de outrem do INSEE (identificador 1567446) da publicação mensal à data de apresentação da proposta para o primeiro ajustamento, e, para os seguintes ajustamentos, da publicação mensal da data de aniversário da apresentação da proposta.
Os montantes dos custos unitários 4, 5 e 7 podem ser ajustados com base na taxa de inflação da Reunião (índice INSEE) — ano de referência 2017.
Os montantes dos custos unitários 6 podem ser ajustadas de acordo com o mecanismo de revisão dos preços em caso de renovação do concurso público da Ilha da Reunião. Os montantes das tabelas são atualizados anualmente, a partir de 1 de janeiro do ano N, com base no índice mais recente, de acordo com a seguinte fórmula:
Fórmula de revisão da tabela: B - B0 (Im/I0) |
B — montante da tabela N revista |
B0 — montante da tabela inicial (N-1). |
I0 — valor de referência, último valor conhecido do índice SYNTEC a partir de 1 de janeiro, N-1 |
Im — I0 -12 meses |
Os cálculos intermédios serão efetuados com quatro casas decimais, sendo que a tabela inclui duas casas decimais e o coeficiente aplicável ao B0 arredondado, se for caso disso, ao milésimo superior.
A tabela BSCU selecionada corresponde ao valor de 2017. Como tal, o ano de referência para a indexação é 2017.
A indexação aplica-se aos cursos iniciados no ano N.
3. Definição de montantes fixos
Tipo de operações |
Nome do indicador |
Categoria de custos |
Unidade de medida para o indicador |
Montantes (em EUR) |
Assistência técnica Eixo prioritário 4 2014FR05SFOP001 PO FSE Eixo prioritário 2 2014FR05M9OP001 PO IEJ |
Novo total das despesas incluídas num pedido de pagamento (ou seja, o montante total das despesas elegíveis incluído num pedido de pagamento que não tenha ainda sido tido em conta para o cálculo de uma prestação de 100 000 EUR). |
Todos os custos elegíveis |
Prestações de 100 000 EUR do novo total de despesas incluído num pedido de pagamento apresentado à Comissão Europeia até ser atingido o montante máximo orçamentado ao abrigo do eixo prioritário Assistência Técnica. |
3 716,64 |
(1) Jovens que não trabalham, nem seguem qualquer ação de educação ou formação que participam numa operação apoiada pelo “PROGRAMME OPÉRATIONNEL NATIONAL POUR LA MISE EN ŒUVRE DE L’INITIATIVE POUR L’EMPLOI DES JEUNES EN METROPOLE ET OUTRE-MER”.
(2) O diploma pode ser obtido nos 13 meses seguintes ao termo da formação, desde que sejam propostas aulas de apoio aos alunos.
ANEXO II
«ANEXO III
Condições de reembolso das despesas da Chéquia com base em tabelas normalizadas de custos unitários
1. Definição de tabelas normalizadas de custos unitários
Tipo de operações |
Nome do indicador |
Categoria de custos (1) |
Unidade de medida para o indicador |
Montantes (na moeda nacional, CZK, salvo indicação em contrário) |
||||||||||||||||||||||
|
Lugar recém-criado numa nova estrutura de acolhimento de crianças |
|
Lugares recém-criados numa nova estrutura de acolhimento de crianças (2) |
20 544 com IVA, ou 17 451 sem IVA |
||||||||||||||||||||||
|
Lugar transformado num “grupo de crianças” (3) |
|
Número de lugares transformados num “grupo de crianças” (4) |
9 891 com IVA, ou 8 642 sem IVA |
||||||||||||||||||||||
|
Ocupação por lugar numa estrutura de acolhimento de crianças |
|
Taxa de ocupação (5) |
730 (6) |
||||||||||||||||||||||
|
Obtenção de uma qualificação como educador numa estrutura de acolhimento de crianças |
|
Número de pessoas que obtiveram a qualificação profissional de educador numa estrutura de acolhimento de crianças |
14 760 |
||||||||||||||||||||||
|
Ocupação por lugar numa estrutura de acolhimento de crianças |
|
Taxa de ocupação (7) |
64 (8) |
||||||||||||||||||||||
|
Uma hora (60 minutos) de participação de um trabalhador num curso de formação em tecnologias gerais da informação (TI) ministrado por uma entidade externa |
Todos os custos elegíveis, incluindo:
|
Número de horas completadas por trabalhador |
324 |
||||||||||||||||||||||
|
Uma hora (60 minutos) de participação de um trabalhador num curso de formação em competências transversais e de gestão ministrado por uma entidade externa |
Todos os custos elegíveis, incluindo:
|
Número de horas completadas por trabalhador |
593 |
||||||||||||||||||||||
|
Uma hora (60 minutos) de participação de um trabalhador numa formação em línguas ministrada por uma entidade externa |
Todos os custos elegíveis, incluindo:
|
Número de horas completadas por trabalhador |
230 |
||||||||||||||||||||||
|
Uma hora (60 minutos) de participação de um trabalhador num curso de formação em TI especializadas |
Todos os custos elegíveis, incluindo:
|
Número de horas completadas por trabalhador |
609 |
||||||||||||||||||||||
|
Uma hora (60 minutos) de participação de um trabalhador num curso de formação em contabilidade, economia e direito ministrado por uma entidade externa |
Todos os custos elegíveis, incluindo:
|
Número de horas completadas por trabalhador |
436 |
||||||||||||||||||||||
|
Uma hora (60 minutos) de participação de um trabalhador num curso de formação técnica e outra formação profissional ministrado por uma entidade externa |
Todos os custos elegíveis, incluindo:
|
Número de horas completadas por trabalhador |
252 |
||||||||||||||||||||||
|
Uma hora (60 minutos) de participação de um trabalhador num curso de formação ministrado por um formador interno num dos seguintes domínios:
|
Todos os custos elegíveis, incluindo:
|
Número de horas completadas por trabalhador |
144 |
||||||||||||||||||||||
|
0,1 equivalente a tempo inteiro (ETI) por um psicólogo escolar e/ou pedagogo escolar especializado por mês |
Todos os custos elegíveis, incluindo os custos diretos com pessoal |
Número de 0,1 ETI por mês |
5 871 |
||||||||||||||||||||||
|
0,1 ETI por um assistente escolar e/ou pedagogo escolar por mês |
Todos os custos elegíveis, incluindo os custos diretos com pessoal |
Número de 0,1 ETI por mês |
Assistente escolar: 3 617 Pedagogo social: 4 849 |
||||||||||||||||||||||
|
0,1 ETI por uma ama por mês |
Todos os custos elegíveis, incluindo os custos diretos com pessoal |
Número de 0,1 ETI por mês |
3 402 |
||||||||||||||||||||||
|
Realização de um módulo de 16 aulas de atividades extracurriculares, com uma duração de 90 minutos por aula, ministradas a um grupo de, pelo menos, seis crianças/alunos, dos quais dois em risco de insucesso escolar |
Todos os custos elegíveis, incluindo os custos diretos com pessoal |
Número de módulos de 16 aulas, com uma duração de 90 minutos por aula, ministradas a um grupo de, pelo menos, seis crianças/alunos, dos quais dois em risco de insucesso escolar |
17 833 |
||||||||||||||||||||||
|
Realização de um módulo de 16 horas de tutoria a um grupo de, pelo menos, três alunos inscritos em risco de insucesso escolar |
Todos os custos elegíveis, incluindo os custos diretos com pessoal |
Número de módulos de 16 horas ministrados a um grupo de, pelo menos, três alunos inscritos em risco de insucesso escolar |
8 917 |
||||||||||||||||||||||
|
Horas de formação profissional ministrada aos pedagogos |
Todos os custos elegíveis, incluindo os custos diretos da formação ministrada |
Número de horas de formação realizadas por pedagogo |
|
||||||||||||||||||||||
|
Reunião temática com um mínimo de oito pais de alunos, com uma duração mínima de duas horas (120 minutos) |
Todos os custos elegíveis, incluindo os custos diretos com pessoal |
Número de reuniões temáticas com um mínimo de oito pais de alunos, com uma duração mínima de duas horas (120 minutos) |
3 872 |
||||||||||||||||||||||
|
Módulo de 30 horas de mentoria/coaching dispensada por uma entidade externa a um grupo de três a oito pedagogos |
Todos os custos elegíveis, incluindo os custos diretos com pessoal |
Número de módulos de 30 horas de mentoria/coaching dispensada a grupos de três a oito pedagogos concluídos |
31 191 |
||||||||||||||||||||||
|
Ciclo de formação de 15 horas de observação estruturada em situação de trabalho por um pedagogo |
Todos os custos elegíveis, incluindo os custos diretos com pessoal |
Número de ciclos de formação de 15 horas realizados por pedagogo em visita estruturada junto de outro pedagogo noutra escola |
4 505 |
||||||||||||||||||||||
|
Ciclo de 10 horas de formação através da cooperação mútua com um grupo de, pelo menos, três pedagogos |
Todos os custos elegíveis, incluindo os custos diretos com pessoal |
Número de ciclos de formação de 10 horas realizados com um grupo de, pelo menos, três pedagogos |
8 456 |
||||||||||||||||||||||
|
Aula em tandem (10) de 2,75 horas |
Todos os custos elegíveis, incluindo os custos diretos com pessoal |
Número de aulas em tandem realizadas |
815 |
||||||||||||||||||||||
|
Ciclo de 19 horas de cooperação e aprendizagem mútua com a participação de um perito e dois pedagogos |
Todos os custos elegíveis, incluindo os custos diretos com pessoal |
Número de ciclos de 19 horas realizados com a participação de um perito e dois outros pedagogos |
5 637 |
||||||||||||||||||||||
|
0,1 ETI por mês para um orientador profissional e/ou um coordenador de cooperação entre uma escola e empregadores |
Todos os custos elegíveis, incluindo os custos diretos com pessoal |
Número de 0,1 ETI por mês |
4 942 |
||||||||||||||||||||||
|
Ciclo de formação de 8,5 horas envolvendo observação estruturada em situação de trabalho por um pedagogo e um mentor |
Todos os custos elegíveis, incluindo os custos diretos com pessoal |
Número de ciclos de formação de 8,5 horas por visita estruturada a uma instituição/empresa/estabelecimento de ensino |
2 395 |
||||||||||||||||||||||
|
Ciclo de 3,75 horas ou quatro ciclos de 3,75 horas de formação com a participação de um pedagogo e um perito/técnico TIC |
Todos os custos elegíveis, incluindo os custos diretos com pessoal |
Número de ciclos de formação de 3,75 horas realizados com a participação de um pedagogo e um perito/técnico TIC. |
Um ciclo: 1 103 Quatro ciclos: 4 412 |
||||||||||||||||||||||
|
Meses de mobilidade por investigador |
Todos os custos elegíveis da operação |
Número de meses de mobilidade por investigador |
Componentes |
Montante (11) (EUR) |
|||||||||||||||||||||
Ajudas de custo (no caso de mobilidade para a CZ) |
Júnior |
2 674 |
||||||||||||||||||||||||
|
Sénior |
3 990 |
||||||||||||||||||||||||
Os montantes das ajudas de custo no caso de mobilidade a partir da CZ serão calculados multiplicando os montantes da mobilidade para a CZ pelo coeficiente de correção pertinente referido no ponto 3 abaixo, em função do país de destino |
||||||||||||||||||||||||||
Subsídio de mobilidade |
600 |
|||||||||||||||||||||||||
Abono de família |
500 |
|||||||||||||||||||||||||
Custos de investigação, formação e ligação em rede |
800 |
|||||||||||||||||||||||||
Custos indiretos e de gestão |
650 |
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Todos os custos elegíveis da operação |
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Estágio de 4 dias para pessoal docente num estabelecimento de ensino de outro país europeu, que comporte, pelo menos, 24 horas de atividades educativas |
Todos os custos elegíveis da operação, incluindo:
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Número de estágios de 4 dias frequentados por pessoal docente numa escola de outro país europeu |
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Despesas de viagem em função da distância (14): |
Montante |
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10 - 99 km: |
20 EUR |
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100 - 499 km: |
180 EUR |
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500 - 1999 km: |
275 EUR |
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2 000 - 2 999 km: |
360 EUR |
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3 000 - 3 000 km: |
530 EUR |
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4 000 - 7 999 km: |
820 EUR |
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Para além de 7 999 km: |
1 300 EUR |
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Despesas de estadia em função do país: |
Montante |
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Dinamarca, Irlanda, Noruega, Suécia Reino Unido |
448 EUR |
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Bélgica, Bulgária, Grécia, França, Itália, Chipre, Luxemburgo, Hungria, Áustria, Polónia, Roménia, Finlândia, |
392 EUR |
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Alemanha, Espanha, Letónia, Malta, Portugal, Eslováquia, |
336 EUR |
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Estónia, Croácia, Lituânia, Eslovénia. |
280 EUR |
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|
Aula de 45 minutos utilizando ferramentas TIC, com um mínimo de 10 alunos, dos quais pelo menos três em risco de insucesso escolar. |
Todos os custos elegíveis da operação, incluindo os custos diretos de TIC e de pessoal |
Número de aulas de 45 minutos utilizando ferramentas TIC, com um mínimo de 10 alunos, dos quais pelo menos três em risco de insucesso escolar. |
2 000 |
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Dia de projeto, que consiste num ensino cooperativo pelo pessoal docente e por um perito externo |
Todos os custos elegíveis, incluindo despesas de viagem e custos diretos com pessoal |
Número de dias de projeto de ensino cooperativo, que satisfazem os seguintes requisitos:
|
6 477 |
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Cursos de formação de um professor ou de um estudante da carreira docente numa escola de outro Estado-Membro da UE e ou de um país terceiro parte do programa Erasmus+, consistindo em seis horas de atividades diárias específicas. |
Todos os custos elegíveis, incluindo despesas de viagem e custos diretos com pessoal
|
Número de cursos de formação de pessoal docente em escolas de outro país da UE ou de um país terceiro parte do programa Erasmus+. Um curso de formação pode consistir num ou mais dias de formação de seis horas de atividades específicas. |
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Despesas de viagem por viagem de ida e volta em função da distância (15): |
Montante |
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10 - 99 km: |
20 EUR |
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100 - 499 km: |
180 EUR |
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500 - 1999 km: |
275 EUR |
|||||||||||||||||||||||||
2 000 - 2 999 km: |
360 EUR |
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3 000 - 3 999 km: |
530 EUR |
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4 000 - 7 999 km: |
820 EUR |
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Para além de 8 000 km: |
1 300 EUR |
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Despesas de estadia em função do país e do número de dias: |
Montante |
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Dinamarca, Irlanda, Noruega, Suécia Reino Unido, Finlândia, Luxemburgo, Islândia, Listenstaine |
153 EUR/por dia (1. — 14. dias), 107 EUR (15-60 dias). |
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Países Baixos, Áustria, Bélgica, França Alemanha, Itália, Espanha, Chipre, Grécia, Malta, Portugal..... |
136 EUR/por dia (1. — 14. dias), 95 EUR (15-60 dias). |
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Eslovénia, Estónia, Letónia, Croácia, Eslováquia, Lituânia, Turquia, Hungria, Polónia, Roménia, Bulgária, Macedónia do Norte |
119 EUR/por dia (1. — 14. dias), 83 EUR (15-60 dias). |
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|
Estágios e formação prática em organismos de investigação e cooperação entre esas entidades. |
Todos os custos elegíveis, incluindo despesas de viagem e custos diretos com pessoal |
Número de dias/pessoas de trabalho em organismos de investigação no estrangeiro (saídas da CZ) ou em organizações de investigação da CZ (entradas na CZ) |
219 EUR, para as entradas; 219 EUR × coeficiente de correção aplicável (ver quadro do ponto 3) para as saídas |
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|
Oferta de observação estruturada em situação de trabalho para um ciclo de formação de 20 horas. |
Todos os custos elegíveis, incluindo os custos diretos com pessoal |
Número de ciclos de formação de observação estruturada em situação de trabalho ministrados por empregados ou voluntários. |
(1) 5 262 CZK (o perito é remunerado). (2) 3 070 CZK (o perito é voluntário). |
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|
Oferta de ciclo de formação em tandem de nove horas. |
Todos os custos elegíveis, incluindo os custos diretos com pessoal |
Número de ciclos de formação em tandem de nove horas ministrados por empregados ou voluntários. |
(1) 2 499 CZK (o perito é remunerado). (2) 3 1184 CZK (o perito é voluntário). |
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|
Oferta de formação em cursos estruturados acreditados. |
|
|
|
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|
Ciclo de 22 horas de cooperação e aprendizagem mútua com a participação de um perito e dois educadores |
Todos os custos elegíveis, incluindo os custos diretos com pessoal |
Número de ciclos de 22 horas realizados com a participação de um perito e dois outros educadores |
|
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|
Dia de projeto de, no mínimo, quatro horas, que consiste num ensino cooperativo pelo educador e por um perito externo |
Todos os custos elegíveis, incluindo despesas de viagem, com pessoal e custos indiretos |
Número de dias de projeto concluídos para, pelo menos, 10 estudantes a uma distância mínima de10 km da sede da organização |
246 EUR |
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|
Oferta de atividades extracurriculares com uma duração total de 24 horas. |
Todos os custos elegíveis, excluindo os custos diretos com pessoal |
Número de blocos de 24 horas de atividades extracurriculares realizadas. |
6 315 CZK |
2. Ajustamento de montantes
Os montantes dos custos unitários 6-11 podem ser ajustados substituindo a taxa de remuneração mínima inicial no método de cálculo que tem em conta a remuneração mínima, o custo da prestação da formação e os custos indiretos.
Os montantes do custo unitário 12 podem ser ajustados substituindo os custos diretos iniciais com pessoal, incluindo as contribuições para a segurança social e o seguro de saúde, e/ou a remuneração dos participantes, incluindo as contribuições para a segurança social e o seguro de saúde, no método de cálculo tem em conta os custos diretos com pessoal, incluindo as contribuições para a segurança social e o seguro de saúde e/ou a remuneração dos participantes, incluindo as contribuições para a segurança social e o seguro de saúde.
Os montantes dos custos unitários 13-17, 19-27 e 29 podem ser ajustados substituindo os custos diretos iniciais com pessoal, incluindo as contribuições para a segurança social e o seguro de saúde, no método de cálculo que tem em conta os custos diretos com pessoal, incluindo as contribuições para a segurança social e o seguro de saúde, acrescidos dos custos indiretos.
O montante do custo unitário 18 pode ser ajustado substituindo a remuneração dos participantes, incluindo as contribuições para a segurança social e o seguro de saúde, no método de cálculo que tem em conta os custos associados à formação ministrada e a remuneração dos participantes, incluindo as contribuições para a segurança social e o seguro de saúde, acrescidos dos custos indiretos.
Os montantes do custo unitário 28 podem ser ajustados substituindo os montantes do subsídio de estadia, do subsídio de mobilidade, do abono de família, das despesas de investigação, formação e ligação em rede e dos custos indiretos e de gestão.
O montante do custo unitário 30 pode ser ajustado substituindo os custos iniciais diretos com pessoal, incluindo as contribuições para a segurança social e o seguro de saúde, os custos ligados à organização de estágios nas escolas de acolhimento e de envio e as despesas de viagem e de estadia, no método de cálculo que tem em conta os custos diretos com pessoal, incluindo as contribuições para a segurança social e o seguro de saúde, os custos ligados à organização de estágios nas escolas de acolhimento e de envio, bem como as despesas de viagem e de estadia.
O montante do custo unitário 32 pode ser ajustado substituindo o montante das despesas de viagem no método de cálculo que tem em conta as despesas diretas de viagem, os custos diretos com pessoal e os custos indiretos.
Os ajustamentos basear-se-ão nos dados atualizados, do seguinte modo:
— |
para o salário mínimo, as alterações ao salário mínimo como estabelecidas pelo Decreto governamental n.o 567/2006 Coll.; |
— |
para as contribuições para a segurança social, as alterações às contribuições dos empregadores para a segurança social definidas na Lei n.o 589/1992 Coll., relativa à segurança social; e |
— |
para o seguro de saúde, as alterações às contribuições dos empregadores para o seguro de saúde definidas na Lei n.o 592/1992 Coll., relativa aos prémios dos seguros de saúde. |
— |
Para os salários médios, a determinação dos custos salariais/com pessoal, os ajustamentos fazem-se com base nas alterações aos últimos dados anuais publicados para as categorias relevantes pelo sistema de informação dos rendimentos médios (www.ISPV.cz). |
— |
Para o subsídio de estadia, o subsídio de mobilidade, o abono de família, as despesas de investigação, formação e ligação em rede e os custos indiretos e de gestão, os ajustamentos às taxas relativas a ações do programa HORIZONTE 2020 — Marie Skłodowska-Curie (MSCA) encontram-se publicados em https://ec.europa.eu/research/mariecurieactions/ |
— |
Para as despesas de viagem e de estadia e os custos de organização no âmbito do custo unitário 30, as alterações aos montantes das despesas de deslocação e organização, bem como o apoio individual fixado pela Comissão Europeia para a ação-chave 1 (projetos de mobilidade), no âmbito do programa Erasmus+ (http://ec.europa.eu/programmes/erasmus-plus/). |
— |
Para as viagens no âmbito do custo unitário 32, as alterações aos montantes relativos a deslocações entre 10 e 99 quilómetros, tal como estabelecidos na «calculadora de distâncias» do programa Erasmus+ (http://ec.europa.eu/programmes/erasmus-plus/resources/distance-calculator_pt). |
3. Quadro de coeficientes relacionados com a mobilidade dos investigadores para fora da CZ e cooperação entre organismos de investigação
3.A No que respeita à cooperação entre organismos de investigação
Valor do coeficiente de correção das ações MSCA (16) |
Coeficiente de correção (17) |
Montante — um dia-homem |
0,48 – 0,799 |
0,75 |
164,25 EUR |
0,8 – 0,999 |
0 875 |
191,63 EUR |
1,00 – 1,52 |
1 |
219 EUR |
3.B Coeficientes relacionados com a mobilidade dos investigadores para fora da CZ
(Coeficiente de correção MSCA)
País |
Montante do coeficiente de correção |
Albânia |
0 799 |
Argélia |
0 905 |
África do Sul |
1 567 |
Argentina |
0 802 |
Arménia |
0 922 |
Austrália |
1 277 |
Áustria |
1 305 |
Azerbaijão |
1 080 |
Bangladeche |
0 747 |
Argentina |
1 376 |
Bielorrússia |
0 728 |
Bélgica |
1 223 |
Belize |
0 942 |
Benim |
1 186 |
Bermudas |
1 853 |
Bolívia |
0 826 |
Bósnia-Herzegovina |
0 844 |
Botsuana |
0 632 |
Brasil |
1 197 |
Bulgária |
0 758 |
Burquina Faso |
1 181 |
Burúndi |
0 907 |
Camboja |
0 911 |
Camarões |
1 174 |
Canadá |
1 074 |
Cabo Verde |
0 877 |
República Centro-Africana |
1 328 |
Colômbia |
0 953 |
Comores |
0 845 |
Costa Rica |
1 004 |
Croácia |
1 026 |
Cuba |
0 961 |
Chipre |
1 010 |
Chéquia |
1 000 |
República Democrática do Congo |
1 680 |
Dinamarca |
1 651 |
Jibuti |
1 058 |
República Dominicana |
0 769 |
Timor-Leste |
1 093 |
Equador |
0 923 |
Egito |
0 708 |
Eritreia |
1 210 |
Estónia |
0 971 |
Etiópia |
1 040 |
Ilhas Faroé |
1 651 |
Ilhas Fiji |
0 838 |
Finlândia |
1 477 |
França |
1 415 |
Gabão |
1 318 |
Gâmbia |
0 844 |
Geórgia |
0 921 |
Alemanha |
1 186 |
Gana |
0 784 |
Reino Unido |
1 710 |
Grécia |
1 085 |
Geórgia |
1 010 |
Guiné |
0 901 |
Guiné-Bissau |
1 181 |
Guiana |
0 761 |
Haiti |
1 157 |
Honduras |
0 898 |
Hong Kong |
1 228 |
Hungria |
0 947 |
Chade |
1 441 |
Chile |
0 720 |
China |
1 121 |
Islândia |
1 410 |
Índia |
0 775 |
Indonésia |
0 854 |
Irlanda |
1 414 |
Israel |
1 298 |
Itália |
1 277 |
Costa do Marfim |
1 202 |
Jamaica |
1 125 |
Japão |
1 290 |
Jordânia |
1 058 |
Cazaquistão |
1 002 |
Quénia |
0 997 |
Quirguistão |
0 982 |
Laos |
1 091 |
Letónia |
0 950 |
Líbano |
1 055 |
Lesoto |
0 591 |
Libéria |
1 359 |
Líbia |
0 704 |
Listenstaine |
1 482 |
Lituânia |
0 887 |
Luxemburgo |
1 223 |
Macedónia do Norte |
0 734 |
Madagáscar |
1 052 |
Maláui |
0 831 |
Malásia |
0 841 |
Mali |
1 155 |
Malta |
1 032 |
Mauritânia |
0 764 |
Maurícia |
0 910 |
México |
0 821 |
Montenegro |
0 793 |
Marrocos |
0 922 |
Moçambique |
0 874 |
Mianmar |
0 801 |
Namíbia |
0 751 |
Nepal |
0 942 |
Países Baixos |
1 320 |
Nova Caledónia |
1 433 |
Nova Zelândia |
1 220 |
Nicarágua |
0 691 |
Níger |
1 037 |
Nigéria |
1 132 |
Noruega |
1 597 |
Paquistão |
0 635 |
Territórios Autónomos da Palestina |
1 355 |
Panamá |
0 773 |
Papua-Nova Guiné |
1 241 |
Paraguai |
0 844 |
Perú |
0 981 |
Filipinas |
0 898 |
Polónia |
0 923 |
Portugal |
1 030 |
República da Moldávia |
0 758 |
República da Sérvia |
0 823 |
República do Congo |
1 475 |
Roménia |
0 841 |
Rússia |
1 290 |
Ruanda |
1 009 |
Salvador |
0 851 |
Samoa |
1 015 |
Arábia Saudita |
0 988 |
Senegal |
1 158 |
Serra Leoa |
1 306 |
Singapura |
1 382 |
Eslováquia |
0 983 |
Eslovénia |
1 053 |
Ilhas Salomão |
1 314 |
República da África do Sul |
0 621 |
Coreia do Sul |
1 194 |
Espanha |
1 167 |
Sri Lanca |
0 855 |
Sudão |
1 219 |
Suriname |
0 685 |
Suazilândia |
0 654 |
Suécia |
1 490 |
Suíça |
1 482 |
Síria |
0 994 |
Taiwan |
1 011 |
Tajiquistão |
0 761 |
Tanzânia |
0 800 |
Tailândia |
0 876 |
Togo |
1 032 |
Tonga |
1 040 |
Trindade e Tobago |
0 991 |
Tunísia |
0 826 |
Turquia |
1 004 |
Turquemenistão |
0 775 |
Uganda |
0 862 |
Ucrânia |
0 866 |
Emirados Árabes Unidos |
1 119 |
Uruguai |
1 031 |
EUA |
1 212 |
Usbequistão |
0 813 |
Vanuatu |
1 321 |
Venezuela |
1 103 |
Vietname |
0 652 |
Iémen |
0 992 |
Zâmbia |
0 947 |
Zimbabué |
1 123 |
(1) Para os custos unitários 1-5, as categorias de custos mencionadas abrangem todos os custos associados à operação em causa, exceto para os tipos de operações 1 e 2, que podem igualmente incluir outras categorias de custos.
(2) Isto é, os novos lugares que são contabilizados na capacidade da nova estrutura de acolhimento de crianças, tal como registada na regulamentação nacional, e em relação aos quais existe uma prova do equipamento para cada novo lugar previsto.
(3) Um “grupo de crianças” que tenha sido registado enquanto tal nos termos da legislação nacional sobre prestação de serviços de acolhimento de crianças, no quadro de um grupo de crianças.
(4) Trata-se de lugares criados numa estrutura existente recém-registada como «grupo de crianças» em conformidade com a legislação nacional, que são contabilizados na capacidade oficial desse grupo e relativamente aos quais existe uma prova do equipamento para cada lugar.
(5) A taxa de ocupação é definida como o número de crianças que frequentam a estrutura de acolhimento por meio dia durante seis meses, dividido pela capacidade máxima da estrutura por meio dia durante seis meses, multiplicado por 100.
(6) Este montante será pago por cada 1 ponto percentual de ocupação por lugar, até um máximo de 75%, durante um período de seis meses. Se a taxa de ocupação for inferior a 20%, não haverá qualquer reembolso.
(7) A taxa de ocupação é definida como o número de crianças que frequentam a estrutura de acolhimento por meio dia durante seis meses, dividido pela capacidade máxima da estrutura por meio dia durante seis meses, multiplicado por 100.
(8) Este montante será pago por cada 1 ponto percentual de ocupação por lugar, até um máximo de 75%, durante um período de seis meses. Se a taxa de ocupação for inferior a 20%, não haverá qualquer reembolso.
(9) A formação interna é ministrada por um formador interno.
(10) A aula em tandem consiste numa aula de cooperação entre dois pedagogos destinada a reforçar o seu desenvolvimento profissional mútuo, planificando, implementando e refletindo em conjunto sobre os métodos de ensino utilizados na sala de aula.
(11) O montante total por participante dependerá das características de cada ocorrência de mobilidade e da aplicabilidade de cada um dos componentes indicados.
(12) Este indicador será utilizado para os agentes interculturais ou assistentes bilingues contratados diretamente a tempo inteiro ou a tempo parcial pela escola.
(13) ste indicador será utilizado para os agentes interculturais externos contratados pela escola para prestar serviços numa base horária.
(14) Com base na distância percorrida por participante. As distâncias serão calculadas com recurso ao «calculador de distâncias» disponibilizado pela Comissão Europeia (http://ec.europa.eu/programmes/erasmus-plus/tools/distance_en.htm)
(15) Com base na distância percorrida por participante. As distâncias serão calculadas com recurso ao «calculador de distâncias» disponibilizado pela Comissão Europeia (http://ec.europa.eu/programmes/erasmus-plus/tools/distance_en.htm)
(16) Coeficiente de correção das ações MSCA 2018-2020.
(17) Coeficiente de correção para os regimes de mobilidade com base no programa Erasmus.
ANEXO III
«ANEXO V
Condições para o reembolso de despesas de Malta com base em tabelas normalizadas de custos unitários e montantes fixos
1. Definição de tabelas normalizadas de custos unitários
Tipo de operações |
Nome do indicador |
Categoria de custos |
Unidade de medida para o indicador |
Montantes (em EUR) |
|||||||||||||||||||||||||||
|
Auxílios ao emprego pagos por semana a trabalhadores desfavorecidos, seriamente desfavorecidos ou com deficiência (1) |
Todos os custos relacionados com o subsídio de emprego |
Número de semanas de emprego por trabalhador |
|
|||||||||||||||||||||||||||
|
Participação numa hora de formação externa certificada ou não certificada |
Custos diretos da formação externa ministrada |
Número de horas completadas por participante |
25 |
|||||||||||||||||||||||||||
|
Oferta de uma hora de formação interna certificada ou não certificada |
Custos salariais do formador interno |
Número de horas de formação ministradas por formador |
4,90 |
|||||||||||||||||||||||||||
|
Participação numa hora de formação interna ou externa certificada ou não certificada |
Remunerações dos participantes |
Número de horas completadas por participante |
4,90 |
|||||||||||||||||||||||||||
|
|
Todos os custos elegíveis da operação |
|
|
|||||||||||||||||||||||||||
|
Jovens com menos de 25 anos que recebem formação através de cursos de verão de informática de nível 2 do Quadro de Qualificações de Malta (MQF) (2). |
Todos os custos elegíveis da operação |
|
|
|||||||||||||||||||||||||||
|
Jovens com menos de 25 anos que recebem formação de nível 3 do MQF com vista à obtenção da Carta Europeia de Condução em Informática (CECI) (3) |
Todos os custos elegíveis da operação |
|
|
|||||||||||||||||||||||||||
|
Jovens com menos de 25 anos que frequentam as classes de prevenção MCAST |
Todos os custos elegíveis da operação |
|
|
|||||||||||||||||||||||||||
|
Jovens com menos de 25 anos que frequentam a classe de prevenção SEC |
Todos os custos elegíveis da operação |
|
|
|||||||||||||||||||||||||||
|
Participantes que frequentam um programa de estudos de nível 7 do QEQ e que obtêm uma qualificação ou certificação uma vez concluído o programa. |
Propinas. |
Número de créditos ECTS (4) obtidos × 0.95 em caso de apresentação de um certificado provisório. Número de créditos ECTS atingido × 0.05 relativamente aos quais é concedido um certificado de acreditação ou um certificado final. |
Para programas de estudo em Malta |
58 |
||||||||||||||||||||||||||
Para programas de estudo noutros países e para programas de estudo conjuntos |
100 |
2. Ajustamento de montantes
O montante do custo unitário 1 pode ser ajustado substituindo o salário mínimo inicial e/ou os prémios obrigatórios e/ou os subsídios de participação semanais e/ou as contribuições para a segurança social no método de cálculo que tem em conta o montante semanal do salário mínimo nacional mais baixo num determinado ano, os prémios obrigatórios, os subsídios de participação semanais e as contribuições para a segurança social, e dividindo este resultado por 2.
O montante do custo unitário 2 pode ser ajustado aplicando a taxa de inflação anual às respetivas taxas. A partir de 2017, relativamente a um determinado ano N, este ajustamento pode ser feito mediante a aplicação da taxa de inflação para o ano N-1, tal como publicada pelo Instituto Nacional de Estatística de Malta, no seguinte endereço: https://nso.gov.mt/en/nso/Selected_Indicators/Retail_Price_Index/Pages/Index-of-Inflation.aspx
Os montantes dos custos unitários 3-4 podem ser ajustados substituindo o salário mínimo nacional inicial para as pessoas com idade mínima de 18 anos e/ou os prémios obrigatórios e/ou os subsídios de participação semanais e/ou as contribuições para a segurança social no método de cálculo que tem em conta a taxa horária do salário mínimo nacional para as pessoas com idade mínima de 18 anos num determinado ano, os prémios obrigatórios, as remunerações semanais e as contribuições para a segurança social.
Os ajustamentos basear-se-ão em dados atualizados, do seguinte modo:
— |
O salário mínimo nacional está especificado na Legislação Subsidiária 452.71 (National Minimum Wage Standing Order). |
— |
Os prémios obrigatórios, os subsídios de participação semanais e as contribuições sociais emanam do capítulo 452 da Lei maltesa do Emprego e das Relações Industriais. |
Os montantes dos custos unitários 5-9 podem ser ajustados em conformidade com o custo da inflação a nível nacional no ano em que a ocorre a intervenção específica. As taxas de inflação anuais são publicadas pelo Serviço Nacional de Estatística e podem ser consultadas no seguinte endereço: https://nso.gov.mt/en/nso/Selected_Indicators/Retail_Price_Index/Pages/Index-of-Inflation.aspx
O montante do custo unitário 10 será ajustado em função da inflação, consoante o país em que o curso está a ser realizado. Para os cursos ministrados por um organismo não sediado em Malta e para programas de estudos conjuntos, será utilizada uma média das taxas de inflação aplicáveis na altura.
https://ec.europa.eu/eurostat/tgm/table.do?tab=table&init=1&language=en&pcode=tec00118&plugin=1
3. Definição de montantes fixos
Tipo de operações |
Nome do indicador |
Categoria de custos |
Unidade de medida para o indicador |
Montantes (em EUR) |
Todas as operações do Programa Operacional 2014MT05SFOP001 |
Novo total das despesas incluído num pedido de pagamento (ou seja, o montante total das despesas elegíveis incluído num pedido de pagamento que não tenha ainda sido tido em conta para o cálculo de uma prestação de 100 000 EUR) para cobrir os custos indiretos da operação. |
Custos indiretos |
Prestações de 100 000 EUR de novas despesas totais por grupo (5) de operações incluídas num pedido de pagamento apresentado à Comissão Europeia. |
Ver ponto 4. |
4. Montantes
Tipo de entidade |
Entidade pública |
Ministério/Departamento |
Organizações não governamentais |
Serviço Público de Emprego |
|
Dimensão do projeto |
Grande dimensão |
8 000 EUR |
8 000 EUR |
/ |
25 000 EUR |
Dimensão média |
25 000 EUR |
25 000 EUR |
/ |
25 000 EUR |
|
Pequena dimensão |
25 000 EUR |
25 000 EUR |
25 000 EUR |
25 000 EUR |
5. Ajustamento de montantes
Não aplicável.
(1) Tal como definidos no Regulamento (UE) n.o 651/2014 da Comissão, de 17 de junho de 2014, que declara certas categorias de auxílio compatíveis com o mercado interno, em aplicação dos artigos 107.o e 108.° do Tratado (JO L 187 de 26.6.2014, p. 1).
(2) https://ncfhe.gov.mt/en/Pages/MQF.aspx
(3) http://ecdl.org
(4) Sistema Europeu de Transferência e Acumulação de Créditos — https://ec.europa.eu/education/resources-and-tools/european-credit-transfer-and-accumulation-system-ects_en
(5) As operações são agrupadas por tipo de beneficiário e por dimensão do projeto. As operações com um orçamento total — conforme acordado com a assinatura da convenção de subvenção original — inferior a 750 000 EUR são pequenas operações, as operações de 750 000 EUR a 3 000 000 EUR são operações de dimensão média e operações de valor igual ou superior a 3 000 000 EUR são operações de grande dimensão.
ANEXO IV
«ANEXO VI
Condições para o reembolso de despesas da Itália com base em tabelas normalizadas de custos unitários
1. Definição de tabelas normalizadas de custos unitários
Tipo de operações |
Nome do indicador |
Categoria de custos |
Unidade de medida para o indicador |
Montantes (em EUR) |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Taxa horária para apoio dedicado ao nível de orientação 1 |
Todos os custos elegíveis, incluindo os custos diretos com pessoal |
Número de horas de apoio dedicadas ao nível de orientação 1 |
34,00 |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Taxa horária para apoio especializado ou apoio dedicado ao nível de orientação 2 |
Todos os custos elegíveis, incluindo os custos diretos com pessoal |
Número de horas de apoio especializado ou de apoio dedicadas ao nível de orientação 2 |
35,50 |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Montante horário para as seguintes formações:
Este montante horário depende do tipo de curso (A, B ou C (5)) Montante horário por aluno que participa na formação |
Todos os custos elegíveis, incluindo custos diretos com pessoal e excluindo qualquer subsídio pago aos participantes |
Número de horas por formação, diferenciadas por tipo de curso e número de horas por aluno |
TIPO DE CURSO |
MONTANTE HORÁRIO POR CURSO |
MONTANTE HORÁRIO POR ALUNO |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
C |
73,13 |
0,80 |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
B |
117,00 |
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
A |
146,25 |
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Novos contratos de trabalho resultantes de um acompanhamento/coaching na procura de emprego |
Todos os custos elegíveis, incluindo os custos diretos com pessoal |
Número de novos contratos de trabalho, diferenciados por tipos de contrato e a classificação do perfil (de baixo a muito elevado) (7) |
Classificação do perfil |
BAIXO |
MÉDIO |
ELEVADO |
MUITO ELEVADO |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Contrato sem termo e contrato de aprendiz de nível 1 e 3 |
1 500 |
2 000 |
2 500 |
3 000 |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Contrato de aprendiz de nível 2, contrato a termo e contrato temporário ≥ 12 meses |
1 000 |
1 300 |
1 600 |
2 000 |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Contrato a termo e temporário 6-12 meses |
600 |
800 |
1 000 |
1 200 |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Novos estágios regionais/inter-regionais/ transnacionais |
Todos os custos elegíveis, incluindo os custos diretos com pessoal para realizar o estágio |
Número de estágios, diferenciados em função da classificação do perfil |
|
BAIXO |
MÉDIO |
ELEVADO |
MUITO ELEVADO |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
REGIONAL/INTER-REGIONAL/ TRANSNACIONAL |
200 |
300 |
400 |
500 |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Estágios no âmbito da mobilidade inter-regional Estágios no âmbito da mobilidade transnacional |
Para a mobilidade inter-regional: todos os custos elegíveis, incluindo despesas de viagem, de alojamento e de alimentação, mas excluindo subsídios de participação Para a mobilidade transnacional: todos os custos elegíveis. |
Número de estágios, diferenciados por local e, para a mobilidade inter-regional, duração do estágio |
Mobilidade inter-regional, de acordo com as taxas indicadas no ponto 3.4 Mobilidade transnacional, de acordo com as taxas indicadas no ponto 3.5 |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Módulo de 30 horas de formação geral preparatória para o acesso ao serviço civil voluntário. |
Todos os custos elegíveis, incluindo os custos diretos com pessoal, excluindo subsídios e seguros |
Número de participantes que concluíram o módulo de formação de 30 horas |
90 |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Montante horário do apoio ao trabalho por conta própria e auto empreendedorismo (12) |
Todos os custos elegíveis, incluindo custos diretos com pessoal, mas excluindo quaisquer subsídios |
Número de horas do apoio prestado aos participantes |
40 |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
|
Todos os custos elegíveis (um subsídio único para despesas de viagem, alojamento e alimentação, e um subsídio para a entrevista de emprego), excluindo quaisquer subsídios suplementares para pessoas desfavorecidas e subsídios de viagem, alojamento ou alimentação para mobilidades inter-regionais concedidos pelo empregador |
Número de contratos de trabalho ou entrevistas de emprego, diferenciados por local |
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Meses de trabalho dedicados ao doutoramento |
Todos os custos elegíveis para o participante (salário e respetivas contribuições para a segurança social) e a instituição que concede o doutoramento (custos diretos e indiretos) |
Número de meses de trabalho dedicados ao doutoramento, de acordo com o local (em Itália ou no estrangeiro) |
Sem período de estadia no estrangeiro: 1 927,63 por mês Com período de estadia no estrangeiro: 2 891,45 por mês |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Participantes que obtêm um certificado de formação de adultos |
Todas as categorias de custos |
Número de participantes que obtêm um certificado de formação de adultos, diferenciado por duração do módulo e inclusão de apoio específico adicional (15) |
327 (módulo de 30 horas) 357 (módulo de 30 horas com apoio específico adicional) 654 (módulo de 60 horas) 684 (módulo de 60 horas com apoio específico adicional) 1 090 (módulo de 100 horas) 1 120 (módulo de 100 horas com apoio específico adicional) |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Participantes que obtêm um certificado em áreas relacionadas com «Cidadania e Estado de Direito». |
Todas as categorias de custos |
Número de participantes que obtêm um certificado em áreas relacionadas com «Cidadania e Estado de direito», diferenciado por duração do módulo, inclusão de apoio específico adicional e subsídio de alimentação. |
191,10 (módulo de 30 horas) 221,10 (30 horas com apoio específico adicional) 261,10 (30 horas com subsídio de alimentação) 291,10 (30 horas com apoio específico adicional e subsídio de alimentação) 382,20 (módulo de 60 horas) 412,20 (60 horas com apoio específico adicional) 522,20 (60 horas com subsídio de alimentação) 552,20 (60 horas com apoio específico adicional e subsídio de alimentação) 637,00 (módulo de 100 horas) 667,00 (100 horas com apoio específico adicional) 871,00 (100 horas com subsídio de alimentação) 901,00 (100 horas com apoio específico adicional e subsídio de alimentação) |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Participantes que obtêm um certificado de formação em sala de aula |
Todas as categorias de custos |
Número de participantes que obtêm um certificado de formação em sala de aula, diferenciado por duração do módulo, inclusão de apoio específico adicional e subsídio de alimentação |
360,60 (módulo de 30 horas) 390,60 (30 horas com apoio específico adicional) 430,60 (30 horas com subsídio de alimentação) 460,60 (30 horas com apoio específico adicional e subsídio de alimentação) 721,20 (módulo de 60 horas) 751,20 (60 horas com apoio específico adicional) 861,20 (60 horas com subsídio de alimentação) 891,20 (60 horas com apoio específico adicional e subsídio de alimentação) 1 202,00 (módulo de 100 horas) 1 232,00 (100 horas com apoio específico adicional) 1 436,00 (100 horas com subsídio de alimentação) 1 466,00 (100 horas com apoio específico adicional e subsídio de refeição) |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Participantes que obtêm um certificado de formação linguística, na sequência de mobilidade transnacional |
Todas as categorias de custos, com exceção de despesas de viagem e alojamento para as pessoas que acompanham os participantes |
Número de participantes que obtêm um certificado de formação linguística na sequência de mobilidade transnacional, diferenciado por duração do módulo, país e duração da estadia e distância percorrida |
774,00 (módulo de 40 horas) 1 161,00 (módulo de 60 horas) 1 548,00 (módulo de 80 horas) A estes montantes por participante pode ser acrescentado um montante diário para cobrir despesas de alojamento, diferenciado por país, tal como indicado no ponto 3.8 abaixo, e o seguinte montante para despesas de viagem: |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Km |
Montante |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
100-499 500-1 999 2 000 -2 999 3 000 -3 999 4 000 -7 999 8 000 -19 999 |
180 275 360 530 820 1 100 |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Participantes que obtêm um certificado de estágio, com ou sem mobilidade transnacional |
Todas as categorias de custos, com exceção de despesas de viagem e alojamento para as pessoas que acompanham os participantes |
Número de participantes que obtêm um certificado de estágio, com ou sem mobilidade transnacional, diferenciado em função da duração do módulo e, em caso de mobilidade transnacional, país, duração da estadia e distância percorrida |
786,60 (módulo de 60 horas) 1 179,90 (módulo de 90 horas) 1 573,20 (módulo de 120 horas) 3 146,40 (módulo de 240 horas) No caso de estágios com mobilidade transnacional, estes montantes por participante podem ser complementados por um montante diário para cobrir despesas de alojamento, diferenciado por país, tal como indicado no ponto 3.8 abaixo, e o seguinte montante para despesas de viagem: |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Km |
Montante |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
100-499 500-1 999 2 000 -2 999 3 000 -3 999 4 000 -7 999 8 000 -19 999 |
180 275 360 530 820 1 100 |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Pessoas que acompanham os participantes |
Despesas de viagem e alojamento |
Número de pessoas que acompanham os participantes |
Despesas de alojamento por participante, diferenciadas por país, tal como indicado no ponto 3.8 abaixo, e o seguinte montante para despesas de viagem: |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Km |
Montante |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
100-499 500-1 999 2 000 -2 999 3 000 -3 999 4 000 -7 999 8 000 -19 999 |
180 275 360 530 820 1 100 |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Participação num curso de formação num Instituto Técnico Superior (16) Conclusão de um curso de formação num Instituto Técnico Superior |
Os custos unitários abrangem todas as categorias de custos elegíveis, com exceção dos relativos a cursos ministrados por centros certificados que são obrigatórios para a obtenção das certificações obrigatórias previstas pelas disposições do Ministério das Infraestruturas e dos Transportes, nas áreas «Mobilidade de pessoas e mercadorias — condução do veículo naval» e «Mobilidade de pessoas e mercadorias — Gestão do equipamento e da montagem a bordo» |
Número de horas de participação num curso de formação num Instituto Técnico Superior Além disso, número de participantes que concluíram com aproveitamento um ano académico (17) de um curso de formação num Instituto Técnico Superior |
Remuneração horária |
49,93 |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Para cursos de dois anos por ano concluído: |
4 809,50 |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Para cursos de três anos por ano concluído: |
3 206,30 |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Custo mensal para um investigador com contrato a termo (18) |
Todas as categorias de custos |
Número de meses passado no campus ou fora do campus por um investigador contratado ao abrigo da Lei n.o 240/2010 por um período de 36 meses, e selecionado através de concurso público numa universidade pública ou privada numa das regiões beneficiárias da intervenção |
A. Sem períodos de atividade fora do campus ou no estrangeiro para investigadores na rubrica de atividade “Mobilidade” (19) 4 885,38 EUR B. Com períodos de atividade fora do campus ou no estrangeiro para os investigadores da rubrica de atividade “Mobilidade” e para investigadores na rubrica de atividade “Atração” (20) 5 496,05 EUR |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Montante horário para as seguintes formações:
Este montante horário depende do tipo de curso (A, B ou C (24)) Montante horário por aluno que participa na formação |
Todos os custos elegíveis (custos de pessoal, outros custos diretos e indiretos), à exceção de qualquer subsídio |
Custo horário da formação por estudante, acrescido de custos para uma hora de formação diferenciada por curso |
TIPO DE CURSO |
MONTANTE HORÁRIO POR CURSO |
MONTANTE HORÁRIO POR ALUNO |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
C |
73,13 |
0,80 |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
B |
117,00 |
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
A |
146,25 |
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Montante horário para as seguintes formações individuais e individualizadas:
|
Todos os custos elegíveis (custos de pessoal, outros custos diretos e indiretos), à exceção de qualquer subsídio |
Número de horas de formação e número de participantes (27) |
40,00 |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Cursos de formação geral realizados no início de
|
Todos os custos elegíveis (custos de pessoal, outros custos diretos e indiretos), à exceção de qualquer subsídio |
Número de participantes num curso de formação geral com uma duração mínima de 30 horas |
180,00 |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
|
todos os custos elegíveis (custos de pessoal, outros custos diretos, custos indiretos, subsídios e custos de seguro), excluindo despesas de deslocação |
Número de dias de estadia efetiva no estrangeiro. |
15,00— Ajudas de custo diárias por cada dia de estadia efetiva no estrangeiro 30,00— Contribuição para alojamento e refeições por cada dia de estadia efetiva no estrangeiro |
2. Ajustamento de montantes
a) |
Para as tabelas normalizadas de custos unitários 1-9 e 19-20, os montantes podem ser ajustados, sempre que o índice FOI (índice de preços no consumidor para famílias de trabalhadores manuais e não manuais, excluindo produtos à base de tabaco) indicar uma revalorização monetária igual ou superior a 5%. Em especial, num determinado ano a, o ajustamento é feito quando para um período a+t a diferença entre os coeficientes de referência do índice FOI nesses anos é igual ou superior a 5%. O ano de referência considerado — e com base no qual os montantes foram ajustados — é 2014. Se esta percentagem for igual ou superior a 5%, cada custo unitário pode ser ajustado em conformidade. |
b) |
Para a tabela normalizada de custos unitários 10, a taxa pode ser ajustada substituindo a bolsa de estudo mensal e/ou contribuições para a segurança social no método de cálculo que tem em conta a bolsa de estudo mensal mais as contribuições para a segurança social, mais um montante para todos os outros custos. Os dados atualizados encontram-se nas alterações ao Decreto Ministerial de 18.6.2008 (que define o montante total anual bruto das bolsas de doutoramento) e nos ajustamentos bianuais da taxa das contribuições para a segurança social (Circular n.o 13 de 29/01/2016 do Diretor-Geral do INPS, o Instituto Nacional de Segurança Social). |
c) |
Para as tabelas normalizadas de custos unitários 11-15, que têm por base o número médio de certificados (resultados) atribuídos por módulo, a taxa pode ser ajustada no final de cada exercício financeiro (31/12) na sequência de uma avaliação da execução das operações relativas a cada um dos custos unitários efetuada pela autoridade de gestão. Nos casos em que essa avaliação revele uma divergência no número médio de certificados atribuídos por módulo para cada tipo de formação em comparação com o número médio utilizado como base para o cálculo do custo unitário, será calculado um novo custo unitário de acordo com a seguinte fórmula: |
CUnovo = CUanterior + Variação
em que
Variação = CUanterior – (CUanterior * Resultadonovo/Resultadoanterior)
d) |
Para a tabela normalizada de custos unitários 17, as taxas serão revistas de quatro em quatro anos. Se, tomando 2017 como ano de referência, houver um aumento superior a 5%, será efetuado um ajustamento pelo ISTAT, com base no índice de preços FOI (índice de preços no consumidor para famílias de trabalhadores manuais e não manuais, excluindo produtos à base de tabaco). |
e) |
Para a tabela normalizada de custos unitários 18, as taxas podem ser ajustadas na sequência de alterações da legislação em vigor [que inclui a Lei n.o 240/2010, o Decreto Presidencial n.o 232/2011, a Lei n.o 232/2016 (Lei orçamental de 2017), a Lei n.o 448/1998 Misure di finanza pubblica per la stabilizzazione e lo sviluppo, a Lei n.o 335/1995, o Decreto Legislativo n.o 446/1997 e o Decreto Presidencial n.o 1032/1973], bem como de alterações das taxas de contribuição para a segurança social. |
f) |
Os montantes dos custos unitários 21 e 22 podem ser ajustados na sequência de alterações às disposições legislativas do Decreto Legislativo n.o 77/2002, “Directorial Determination” (DD), de 19 de dezembro de 2007, e DD n.o 348, de 18 de maio de 2016, da Presidência do Conselho de Ministros — Departamento da Juventude e do Serviço Civil. |
3.1 Despesas de viagem inter-regionais (em EUR)
Região de origem |
Despesas de viagem |
||||||||||||||||||||
Região de destino |
|||||||||||||||||||||
Vale de Aosta |
PA Bolzano |
PA Trento |
Ligúria |
Piemonte |
Lombardia |
Véneto |
Friul Venécia Juliana |
Emília-Romanha |
Toscânia |
Marcas |
Abruzo |
Úmbria |
Lácio |
Campânia |
Molise |
Basilicata |
Apúlia |
Calábria |
Sicília |
Sardenha |
|
Abruzo |
269,30 |
211,17 |
198,50 |
148,63 |
231,83 |
232,74 |
201,95 |
226,34 |
167,99 |
68,60 |
58,98 |
0,00 |
23,32 |
25,81 |
125,43 |
45,79 |
83,99 |
93,05 |
164,82 |
165,16 |
182,46 |
Basilicata |
271,11 |
236,02 |
227,31 |
236,81 |
294,55 |
239,98 |
259,23 |
264,89 |
201,50 |
176,59 |
97,35 |
83,99 |
142,75 |
67,92 |
33,96 |
31,24 |
0,00 |
55,47 |
71,43 |
114,33 |
224,18 |
Calábria |
369,32 |
285,04 |
273,72 |
242,02 |
351,32 |
340,51 |
304,28 |
304,39 |
270,32 |
238,63 |
243,15 |
164,82 |
178,18 |
139,01 |
90,33 |
85,58 |
71,43 |
69,05 |
0,00 |
75,62 |
280,55 |
Campânia |
253,00 |
271,68 |
259,06 |
113,20 |
246,78 |
221,87 |
165,84 |
302,24 |
178,86 |
160,74 |
169,86 |
125,43 |
151,01 |
99,62 |
0,00 |
21,28 |
33,96 |
89,20 |
90,33 |
113,20 |
190,22 |
Emília- Romanha |
146,48 |
81,50 |
74,71 |
38,26 |
129,05 |
92,82 |
63,39 |
55,47 |
0,00 |
54,34 |
62,26 |
167,99 |
52,07 |
131,31 |
178,86 |
160,52 |
201,50 |
140,37 |
270,32 |
292,06 |
188,94 |
Friul Venécia Juliana |
129,05 |
103,24 |
82,30 |
120,22 |
175,52 |
99,62 |
37,36 |
0,00 |
55,47 |
70,18 |
163,01 |
226,34 |
162,50 |
113,20 |
302,24 |
218,87 |
264,89 |
241,12 |
304,39 |
325,00 |
279,13 |
Lácio |
230,31 |
172,06 |
160,74 |
129,05 |
210,55 |
201,50 |
165,27 |
113,20 |
131,31 |
99,62 |
70,18 |
25,81 |
54,34 |
0,00 |
99,62 |
29,21 |
67,92 |
113,20 |
139,01 |
138,10 |
156,65 |
Ligúria |
53,66 |
113,94 |
105,11 |
0,00 |
36,22 |
49,81 |
106,41 |
120,22 |
38,26 |
67,47 |
118,07 |
148,63 |
75,50 |
129,05 |
113,20 |
152,03 |
236,81 |
250,17 |
242,02 |
231,61 |
224,15 |
Lombardia |
59,37 |
97,35 |
76,47 |
49,81 |
67,92 |
0,00 |
69,05 |
99,62 |
92,82 |
113,20 |
108,67 |
232,74 |
84,90 |
201,50 |
221,87 |
223,91 |
239,98 |
179,99 |
340,51 |
335,07 |
179,51 |
Marcas |
200,25 |
84,90 |
76,98 |
118,07 |
119,99 |
108,67 |
70,18 |
163,01 |
62,26 |
108,11 |
0,00 |
58,98 |
43,92 |
70,18 |
169,86 |
75,96 |
97,35 |
107,54 |
243,15 |
216,21 |
251,20 |
Molise |
259,51 |
196,06 |
194,31 |
152,03 |
232,97 |
223,91 |
194,48 |
218,87 |
160,52 |
126,56 |
75,96 |
45,79 |
106,75 |
29,21 |
21,28 |
0,00 |
31,24 |
70,30 |
85,58 |
140,48 |
185,85 |
PA Bolzano |
118,58 |
0,00 |
36,22 |
113,94 |
151,35 |
97,35 |
96,22 |
103,24 |
81,50 |
110,94 |
84,90 |
67,92 |
127,01 |
172,06 |
271,68 |
196,06 |
236,02 |
138,10 |
285,04 |
310,17 |
273,47 |
PA Trento |
112,24 |
36,22 |
0,00 |
105,11 |
147,22 |
76,47 |
19,02 |
82,30 |
74,71 |
99,62 |
76,98 |
198,50 |
120,44 |
160,74 |
259,06 |
194,31 |
227,31 |
132,44 |
273,72 |
308,24 |
247,26 |
Piemonte |
17,43 |
151,35 |
147,22 |
36,22 |
0,00 |
67,92 |
103,01 |
175,52 |
129,05 |
147,16 |
119,99 |
231,83 |
181,74 |
210,55 |
246,78 |
232,97 |
294,55 |
191,31 |
351,32 |
273,60 |
187,92 |
Apúlia |
275,59 |
138,10 |
132,44 |
250,17 |
191,31 |
179,99 |
164,71 |
241,12 |
140,37 |
212,82 |
107,54 |
93,05 |
156,78 |
113,20 |
89,20 |
70,30 |
55,47 |
0,00 |
69,05 |
147,61 |
279,42 |
Sardenha |
205,36 |
273,47 |
247,26 |
224,15 |
187,92 |
179,51 |
248,56 |
279,13 |
188,94 |
189,41 |
251,20 |
182,46 |
210,98 |
156,65 |
190,22 |
185,85 |
224,18 |
279,42 |
280,55 |
185,82 |
0,00 |
Sicília |
350,35 |
310,17 |
308,24 |
231,61 |
273,60 |
335,07 |
303,38 |
325,00 |
292,06 |
273,94 |
216,21 |
165,16 |
189,50 |
138,10 |
113,20 |
140,48 |
114,33 |
147,61 |
75,62 |
0,00 |
185,82 |
Toscânia |
169,12 |
110,94 |
99,62 |
67,47 |
147,16 |
113,20 |
95,09 |
70,18 |
54,34 |
0,00 |
108,11 |
68,60 |
36,22 |
99,62 |
160,74 |
126,56 |
176,59 |
212,82 |
238,63 |
273,94 |
189,41 |
Úmbria |
199,18 |
127,01 |
120,44 |
75,50 |
181,74 |
84,90 |
125,14 |
162,50 |
52,07 |
36,22 |
43,92 |
23,32 |
0,00 |
54,34 |
151,01 |
106,75 |
142,75 |
156,78 |
178,18 |
189,50 |
210,98 |
Vale de Aosta |
0,00 |
118,58 |
112,24 |
53,66 |
17,43 |
59,37 |
155,03 |
129,05 |
146,48 |
169,12 |
200,25 |
269,30 |
199,18 |
230,31 |
253,00 |
259,51 |
271,11 |
275,59 |
369,32 |
350,35 |
205,36 |
Véneto |
155,03 |
96,22 |
19,02 |
106,41 |
103,01 |
69,05 |
0,00 |
37,36 |
63,39 |
95,09 |
70,18 |
201,95 |
125,14 |
165,27 |
165,84 |
194,48 |
259,23 |
164,71 |
304,28 |
303,38 |
248,56 |
3.2 Despesas de alojamento inter-regionais (mais de 600 horas) (em EUR)
Região de origem |
Despesas de ALOJAMENTO |
||||||||||||||||||||
Região de destino |
|||||||||||||||||||||
Vale de Aosta |
PA Bolzano |
PA Trento |
Ligúria |
Piemonte |
Lombardia |
Véneto |
Friul Venécia Juliana |
Emília-Romanha |
Toscânia |
Marcas |
Abruzo |
Úmbria |
Lácio |
Campânia |
Molise |
Basilicata |
Apúlia |
Calábria |
Sicília |
Sardenha |
|
Abruzo |
803,84 |
1153,94 |
788,70 |
741,25 |
695,62 |
1229,98 |
700,07 |
703,65 |
967,41 |
1227,68 |
601,19 |
578,51 |
628,23 |
1229,68 |
930,19 |
519,08 |
684,62 |
607,95 |
575,50 |
988,35 |
600,62 |
Basilicata |
803,84 |
1153,94 |
788,70 |
741,25 |
695,62 |
1229,98 |
700,07 |
703,65 |
967,41 |
1227,68 |
601,19 |
578,51 |
628,23 |
1229,68 |
930,19 |
519,08 |
684,62 |
607,95 |
575,50 |
988,35 |
600,62 |
Calábria |
803,84 |
1153,94 |
788,70 |
741,25 |
695,62 |
1229,98 |
700,07 |
703,65 |
967,41 |
1227,68 |
601,19 |
578,51 |
628,23 |
1229,68 |
930,19 |
519,08 |
684,62 |
607,95 |
575,50 |
988,35 |
600,62 |
Campânia |
803,84 |
1153,94 |
788,70 |
741,25 |
695,62 |
1229,98 |
700,07 |
703,65 |
967,41 |
1227,68 |
601,19 |
578,51 |
628,23 |
1229,68 |
930,19 |
519,08 |
684,62 |
607,95 |
575,50 |
988,35 |
600,62 |
Emília- Romanha |
803,84 |
1153,94 |
788,70 |
741,25 |
695,62 |
1229,98 |
700,07 |
703,65 |
967,41 |
1227,68 |
601,19 |
578,51 |
628,23 |
1229,68 |
930,19 |
519,08 |
684,62 |
607,95 |
575,50 |
988,35 |
600,62 |
Friul Venécia Juliana |
803,84 |
1153,94 |
788,70 |
741,25 |
695,62 |
1229,98 |
700,07 |
703,65 |
967,41 |
1227,68 |
601,19 |
578,51 |
628,23 |
1229,68 |
930,19 |
519,08 |
684,62 |
607,95 |
575,50 |
988,35 |
600,62 |
Lácio |
803,84 |
1153,94 |
788,70 |
741,25 |
695,62 |
1229,98 |
700,07 |
703,65 |
967,41 |
1227,68 |
601,19 |
578,51 |
628,23 |
1229,68 |
930,19 |
519,08 |
684,62 |
607,95 |
575,50 |
988,35 |
600,62 |
Ligúria |
803,84 |
1153,94 |
788,70 |
741,25 |
695,62 |
1229,98 |
700,07 |
703,65 |
967,41 |
1227,68 |
601,19 |
578,51 |
628,23 |
1229,68 |
930,19 |
519,08 |
684,62 |
607,95 |
575,50 |
988,35 |
600,62 |
Lombardia |
803,84 |
1153,94 |
788,70 |
741,25 |
695,62 |
1229,98 |
700,07 |
703,65 |
967,41 |
1227,68 |
601,19 |
578,51 |
628,23 |
1229,68 |
930,19 |
519,08 |
684,62 |
607,95 |
575,50 |
988,35 |
600,62 |
Marcas |
803,84 |
1153,94 |
788,70 |
741,25 |
695,62 |
1229,98 |
700,07 |
703,65 |
967,41 |
1227,68 |
601,19 |
578,51 |
628,23 |
1229,68 |
930,19 |
519,08 |
684,62 |
607,95 |
575,50 |
988,35 |
600,62 |
Molise |
803,84 |
1153,94 |
788,70 |
741,25 |
695,62 |
1229,98 |
700,07 |
703,65 |
967,41 |
1227,68 |
601,19 |
578,51 |
628,23 |
1229,68 |
930,19 |
519,08 |
684,62 |
607,95 |
575,50 |
988,35 |
600,62 |
PA Bolzano |
803,84 |
1153,94 |
788,70 |
741,25 |
695,62 |
1229,98 |
700,07 |
703,65 |
967,41 |
1227,68 |
601,19 |
578,51 |
628,23 |
1229,68 |
930,19 |
519,08 |
684,62 |
607,95 |
575,50 |
988,35 |
600,62 |
PA Trento |
803,84 |
1153,94 |
788,70 |
741,25 |
695,62 |
1229,98 |
700,07 |
703,65 |
967,41 |
1227,68 |
601,19 |
578,51 |
628,23 |
1229,68 |
930,19 |
519,08 |
684,62 |
607,95 |
575,50 |
988,35 |
600,62 |
Piemonte |
803,84 |
1153,94 |
788,70 |
741,25 |
695,62 |
1229,98 |
700,07 |
703,65 |
967,41 |
1227,68 |
601,19 |
578,51 |
628,23 |
1229,68 |
930,19 |
519,08 |
684,62 |
607,95 |
575,50 |
988,35 |
600,62 |
Apúlia |
803,84 |
1153,94 |
788,70 |
741,25 |
695,62 |
1229,98 |
700,07 |
703,65 |
967,41 |
1227,68 |
601,19 |
578,51 |
628,23 |
1229,68 |
930,19 |
519,08 |
684,62 |
607,95 |
575,50 |
988,35 |
600,62 |
Sardenha |
803,84 |
1153,94 |
788,70 |
741,25 |
695,62 |
1229,98 |
700,07 |
703,65 |
967,41 |
1227,68 |
601,19 |
578,51 |
628,23 |
1229,68 |
930,19 |
519,08 |
684,62 |
607,95 |
575,50 |
988,35 |
600,62 |
Sicília |
803,84 |
1153,94 |
788,70 |
741,25 |
695,62 |
1229,98 |
700,07 |
703,65 |
967,41 |
1227,68 |
601,19 |
578,51 |
628,23 |
1229,68 |
930,19 |
519,08 |
684,62 |
607,95 |
575,50 |
988,35 |
600,62 |
Toscânia |
803,84 |
1153,94 |
788,70 |
741,25 |
695,62 |
1229,98 |
700,07 |
703,65 |
967,41 |
1227,68 |
601,19 |
578,51 |
628,23 |
1229,68 |
930,19 |
519,08 |
684,62 |
607,95 |
575,50 |
988,35 |
600,62 |
Úmbria |
803,84 |
1153,94 |
788,70 |
741,25 |
695,62 |
1229,98 |
700,07 |
703,65 |
967,41 |
1227,68 |
601,19 |
578,51 |
628,23 |
1229,68 |
930,19 |
519,08 |
684,62 |
607,95 |
575,50 |
988,35 |
600,62 |
Vale de Aosta |
803,84 |
1153,94 |
788,70 |
741,25 |
695,62 |
1229,98 |
700,07 |
703,65 |
967,41 |
1227,68 |
601,19 |
578,51 |
628,23 |
1229,68 |
930,19 |
519,08 |
684,62 |
607,95 |
575,50 |
988,35 |
600,62 |
Véneto |
803,84 |
1153,94 |
788,70 |
741,25 |
695,62 |
1229,98 |
700,07 |
703,65 |
967,41 |
1227,68 |
601,19 |
578,51 |
628,23 |
1229,68 |
930,19 |
519,08 |
684,62 |
607,95 |
575,50 |
988,35 |
600,62 |
3.3 Despesas de subsistência inter-regionais (mais de 600 horas) (em EUR)
Região de origem |
DESPESAS DE ALIMENTAÇÃO |
||||||||||||||||||||
Região de destino |
|||||||||||||||||||||
Vale de Aosta |
PA Bolzano |
PA Trento |
Ligúria |
Piemonte |
Lombardia |
Véneto |
Friul Venécia Juliana |
Emília-Romanha |
Toscânia |
Marcas |
Abruzo |
Úmbria |
Lácio |
Campânia |
Molise |
Basilicata |
Apúlia |
Calábria |
Sicília |
Sardenha |
|
Abruzo |
482,30 |
252,45 |
320,93 |
407,41 |
521,52 |
502,26 |
416,04 |
616,19 |
514,94 |
200,21 |
480,95 |
433,27 |
641,87 |
596,60 |
298,90 |
638,86 |
205,47 |
440,97 |
487,71 |
359,11 |
256,27 |
Basilicata |
482,30 |
252,45 |
320,93 |
407,41 |
521,52 |
502,26 |
416,04 |
616,19 |
514,94 |
200,21 |
480,95 |
433,27 |
641,87 |
596,60 |
298,90 |
638,86 |
205,47 |
440,97 |
487,71 |
359,11 |
256,27 |
Calábria |
482,30 |
252,45 |
320,93 |
407,41 |
521,52 |
502,26 |
416,04 |
616,19 |
514,94 |
200,21 |
480,95 |
433,27 |
641,87 |
596,60 |
298,90 |
638,86 |
205,47 |
440,97 |
487,71 |
359,11 |
256,27 |
Campânia |
482,30 |
252,45 |
320,93 |
407,41 |
521,52 |
502,26 |
416,04 |
616,19 |
514,94 |
200,21 |
480,95 |
433,27 |
641,87 |
596,60 |
298,90 |
638,86 |
205,47 |
440,97 |
487,71 |
359,11 |
256,27 |
Emília- Romanha |
482,30 |
252,45 |
320,93 |
407,41 |
521,52 |
502,26 |
416,04 |
616,19 |
514,94 |
200,21 |
480,95 |
433,27 |
641,87 |
596,60 |
298,90 |
638,86 |
205,47 |
440,97 |
487,71 |
359,11 |
256,27 |
Friul Venécia Juliana |
482,30 |
252,45 |
320,93 |
407,41 |
521,52 |
502,26 |
416,04 |
616,19 |
514,94 |
200,21 |
480,95 |
433,27 |
641,87 |
596,60 |
298,90 |
638,86 |
205,47 |
440,97 |
487,71 |
359,11 |
256,27 |
Lácio |
482,30 |
252,45 |
320,93 |
407,41 |
521,52 |
502,26 |
416,04 |
616,19 |
514,94 |
200,21 |
480,95 |
433,27 |
641,87 |
596,60 |
298,90 |
638,86 |
205,47 |
440,97 |
487,71 |
359,11 |
256,27 |
Ligúria |
482,30 |
252,45 |
320,93 |
407,41 |
521,52 |
502,26 |
416,04 |
616,19 |
514,94 |
200,21 |
480,95 |
433,27 |
641,87 |
596,60 |
298,90 |
638,86 |
205,47 |
440,97 |
487,71 |
359,11 |
256,27 |
Lombardia |
482,30 |
252,45 |
320,93 |
407,41 |
521,52 |
502,26 |
416,04 |
616,19 |
514,94 |
200,21 |
480,95 |
433,27 |
641,87 |
596,60 |
298,90 |
638,86 |
205,47 |
440,97 |
487,71 |
359,11 |
256,27 |
Marcas |
482,30 |
252,45 |
320,93 |
407,41 |
521,52 |
502,26 |
416,04 |
616,19 |
514,94 |
200,21 |
480,95 |
433,27 |
641,87 |
596,60 |
298,90 |
638,86 |
205,47 |
440,97 |
487,71 |
359,11 |
256,27 |
Molise |
482,30 |
252,45 |
320,93 |
407,41 |
521,52 |
502,26 |
416,04 |
616,19 |
514,94 |
200,21 |
480,95 |
433,27 |
641,87 |
596,60 |
298,90 |
638,86 |
205,47 |
440,97 |
487,71 |
359,11 |
256,27 |
PA Bolzano |
482,30 |
252,45 |
320,93 |
407,41 |
521,52 |
502,26 |
416,04 |
616,19 |
514,94 |
200,21 |
480,95 |
433,27 |
641,87 |
596,60 |
298,90 |
638,86 |
205,47 |
440,97 |
487,71 |
359,11 |
256,27 |
PA Trento |
482,30 |
252,45 |
320,93 |
407,41 |
521,52 |
502,26 |
416,04 |
616,19 |
514,94 |
200,21 |
480,95 |
433,27 |
641,87 |
596,60 |
298,90 |
638,86 |
205,47 |
440,97 |
487,71 |
359,11 |
256,27 |
Piemonte |
482,30 |
252,45 |
320,93 |
407,41 |
521,52 |
502,26 |
416,04 |
616,19 |
514,94 |
200,21 |
480,95 |
433,27 |
641,87 |
596,60 |
298,90 |
638,86 |
205,47 |
440,97 |
487,71 |
359,11 |
256,27 |
Apúlia |
482,30 |
252,45 |
320,93 |
407,41 |
521,52 |
502,26 |
416,04 |
616,19 |
514,94 |
200,21 |
480,95 |
433,27 |
641,87 |
596,60 |
298,90 |
638,86 |
205,47 |
440,97 |
487,71 |
359,11 |
256,27 |
Sardenha |
482,30 |
252,45 |
320,93 |
407,41 |
521,52 |
502,26 |
416,04 |
616,19 |
514,94 |
200,21 |
480,95 |
433,27 |
641,87 |
596,60 |
298,90 |
638,86 |
205,47 |
440,97 |
487,71 |
359,11 |
256,27 |
Sicília |
482,30 |
252,45 |
320,93 |
407,41 |
521,52 |
502,26 |
416,04 |
616,19 |
514,94 |
200,21 |
480,95 |
433,27 |
641,87 |
596,60 |
298,90 |
638,86 |
205,47 |
440,97 |
487,71 |
359,11 |
256,27 |
Toscânia |
482,30 |
252,45 |
320,93 |
407,41 |
521,52 |
502,26 |
416,04 |
616,19 |
514,94 |
200,21 |
480,95 |
433,27 |
641,87 |
596,60 |
298,90 |
638,86 |
205,47 |
440,97 |
487,71 |
359,11 |
256,27 |
Úmbria |
482,30 |
252,45 |
320,93 |
407,41 |
521,52 |
502,26 |
416,04 |
616,19 |
514,94 |
200,21 |
480,95 |
433,27 |
641,87 |
596,60 |
298,90 |
638,86 |
205,47 |
440,97 |
487,71 |
359,11 |
256,27 |
Vale de Aosta |
482,30 |
252,45 |
320,93 |
407,41 |
521,52 |
502,26 |
416,04 |
616,19 |
514,94 |
200,21 |
480,95 |
433,27 |
641,87 |
596,60 |
298,90 |
638,86 |
205,47 |
440,97 |
487,71 |
359,11 |
256,27 |
Véneto |
482,30 |
252,45 |
320,93 |
407,41 |
521,52 |
502,26 |
416,04 |
616,19 |
514,94 |
200,21 |
480,95 |
433,27 |
641,87 |
596,60 |
298,90 |
638,86 |
205,47 |
440,97 |
487,71 |
359,11 |
256,27 |
3.4 Subsídios para estágios inter-regionais (em EUR)
N.o de horas de formação |
Abruzo |
Basilicata |
Calábria |
Campânia |
Emília-Romanha |
Friul Venécia Juliana |
Lácio |
Ligúria |
Lombardia |
Marcas |
Molise |
PA Bolzano |
PA Trento |
Piemonte |
Apúlia |
Sardenha |
Sicília |
Toscânia |
Úmbria |
Vale de Aosta |
Véneto |
||
Região onde se realiza a formação |
Vale de Aosta |
160 |
611,70 |
613,51 |
711,72 |
595,40 |
488,88 |
471,45 |
572,71 |
396,06 |
401,77 |
542,65 |
601,91 |
460,98 |
454,64 |
359,83 |
617,99 |
547,76 |
692,75 |
511,52 |
541,58 |
— |
497,43 |
161-200 |
613,84 |
615,65 |
713,86 |
597,54 |
491,02 |
473,59 |
574,85 |
398,20 |
403,91 |
544,79 |
604,05 |
463,12 |
456,78 |
361,97 |
620,13 |
549,90 |
694,89 |
513,66 |
543,72 |
— |
499,57 |
||
201-249 |
699,44 |
701,25 |
799,46 |
683,14 |
576,62 |
559,19 |
660,45 |
483,80 |
489,51 |
630,39 |
689,65 |
548,72 |
542,38 |
447,57 |
705,73 |
635,50 |
780,49 |
599,26 |
629,32 |
— |
585,17 |
||
250-300 |
804,30 |
806,11 |
904,32 |
788,00 |
681,48 |
664,05 |
765,31 |
588,66 |
594,37 |
735,25 |
794,51 |
653,58 |
647,24 |
552,43 |
810,59 |
740,36 |
885,35 |
704,12 |
734,18 |
— |
690,03 |
||
301-600 |
913,44 |
915,25 |
1.013,46 |
897,14 |
790,62 |
773,19 |
874,45 |
697,80 |
703,51 |
844,39 |
903,65 |
762,72 |
756,38 |
661,57 |
919,73 |
849,50 |
994,49 |
813,26 |
843,32 |
— |
799,17 |
||
>600 |
1 555,44 |
1 557,25 |
1 655,46 |
1 539,14 |
1 432,62 |
1 415,19 |
1 516,45 |
1 339,80 |
1 345,51 |
1 486,39 |
1 545,65 |
1 404,72 |
1 398,38 |
1 303,57 |
1 561,73 |
1 491,50 |
1 636,49 |
1 455,26 |
1 485,32 |
— |
1 441,17 |
||
Bolzano |
160 |
585,59 |
610,44 |
659,45 |
646,09 |
455,92 |
477,65 |
546,48 |
488,35 |
471,77 |
459,31 |
570,48 |
— |
410,64 |
525,76 |
512,52 |
647,88 |
684,58 |
485,35 |
501,42 |
492,99 |
470,63 |
|
161-200 |
587,93 |
612,78 |
661,79 |
648,43 |
458,26 |
479,99 |
548,82 |
490,69 |
474,11 |
461,65 |
572,82 |
— |
412,98 |
528,10 |
514,86 |
650,22 |
686,92 |
487,69 |
503,76 |
495,33 |
472,97 |
||
201-249 |
681,53 |
706,38 |
755,39 |
742,04 |
551,86 |
573,60 |
642,42 |
584,29 |
567,71 |
555,26 |
666,42 |
— |
506,58 |
621,71 |
608,46 |
743,83 |
780,53 |
581,29 |
597,37 |
588,93 |
566,58 |
||
250-300 |
796,20 |
821,04 |
870,06 |
856,70 |
666,53 |
688,26 |
757,09 |
698,96 |
682,37 |
669,92 |
781,08 |
— |
621,25 |
736,37 |
723,13 |
858,49 |
895,19 |
695,96 |
712,03 |
703,60 |
681,24 |
||
301-600 |
915,54 |
940,39 |
989,40 |
976,05 |
785,87 |
807,60 |
876,43 |
818,30 |
801,72 |
789,27 |
900,43 |
— |
740,59 |
855,71 |
842,47 |
977,83 |
1.014,53 |
815,30 |
831,38 |
822,94 |
800,59 |
||
>600 |
1 617,57 |
1 642,41 |
1 691,43 |
1 678,07 |
1 487,90 |
1 509,63 |
1 578,46 |
1 520,33 |
1 503,74 |
1 491,29 |
1 602,45 |
— |
1 442,62 |
1 557,74 |
1 544,50 |
1 679,86 |
1 716,56 |
1 517,33 |
1 533,40 |
1 524,97 |
1 502,61 |
||
Trentino |
160 |
493,91 |
522,71 |
569,13 |
554,47 |
370,12 |
377,71 |
456,15 |
400,52 |
371,88 |
372,38 |
489,72 |
331,63 |
— |
442,63 |
427,85 |
542,67 |
603,65 |
395,02 |
415,85 |
407,65 |
314,43 |
|
161-200 |
495,75 |
524,56 |
570,97 |
556,31 |
371,97 |
379,55 |
458,00 |
402,36 |
373,72 |
374,23 |
491,56 |
333,48 |
— |
444,47 |
429,70 |
544,52 |
605,50 |
396,87 |
417,70 |
409,49 |
316,27 |
||
201-249 |
569,60 |
598,41 |
644,82 |
630,17 |
445,82 |
453,40 |
531,85 |
476,21 |
447,57 |
448,08 |
565,42 |
407,33 |
— |
518,32 |
503,55 |
618,37 |
679,35 |
470,72 |
491,55 |
483,35 |
390,12 |
||
250-300 |
660,07 |
688,88 |
735,29 |
720,63 |
536,29 |
543,87 |
622,32 |
566,68 |
538,04 |
538,55 |
655,88 |
497,80 |
— |
608,79 |
594,02 |
708,84 |
769,82 |
561,19 |
582,02 |
573,81 |
480,59 |
||
301-600 |
754,23 |
783,04 |
829,46 |
814,80 |
630,45 |
638,03 |
716,48 |
660,84 |
632,20 |
632,71 |
750,05 |
591,96 |
— |
702,95 |
688,18 |
803,00 |
863,98 |
655,35 |
676,18 |
667,98 |
574,76 |
||
> 600 |
1 308,13 |
1 336,93 |
1 383,35 |
1 368,69 |
1 184,34 |
1 191,93 |
1 270,37 |
1 214,74 |
1 186,10 |
1 186,61 |
1 303,94 |
1 145,85 |
- |
1 256,85 |
1 242,07 |
1 356,89 |
1 417,87 |
1 209,25 |
1 230,07 |
1 221,87 |
1 128,65 |
||
Ligúria |
160 |
454,43 |
542,61 |
547,82 |
419,00 |
344,06 |
426,02 |
434,85 |
— |
355,61 |
423,87 |
457,83 |
419,74 |
410,91 |
342,02 |
555,97 |
529,95 |
537,41 |
373,27 |
381,30 |
359,46 |
412,21 |
|
161-200 |
456,34 |
544,52 |
549,73 |
420,91 |
345,97 |
427,93 |
436,76 |
— |
357,52 |
425,78 |
459,74 |
421,65 |
412,82 |
343,93 |
557,88 |
531,86 |
539,32 |
375,18 |
383,21 |
361,37 |
414,12 |
||
201-249 |
532,79 |
620,97 |
626,18 |
497,36 |
422,42 |
504,38 |
513,21 |
— |
433,97 |
502,23 |
536,19 |
498,10 |
489,27 |
420,38 |
634,33 |
608,31 |
615,77 |
451,63 |
459,66 |
437,82 |
490,57 |
||
250-300 |
626,44 |
714,63 |
719,83 |
591,01 |
516,07 |
598,03 |
606,86 |
— |
527,62 |
595,88 |
629,84 |
591,75 |
582,92 |
514,04 |
727,98 |
701,96 |
709,42 |
545,28 |
553,32 |
531,47 |
584,22 |
||
301-600 |
723,92 |
812,10 |
817,31 |
688,48 |
613,55 |
695,50 |
704,33 |
— |
625,09 |
693,35 |
727,31 |
689,22 |
680,39 |
611,51 |
825,46 |
799,43 |
806,89 |
642,75 |
650,79 |
628,94 |
681,69 |
||
> 600 |
1 297,29 |
1 385,47 |
1 390,68 |
1 261,86 |
1 186,92 |
1 268,88 |
1 277,71 |
- |
1 198,47 |
1 266,73 |
1 300,69 |
1 262,59 |
1 253,76 |
1 184,88 |
1 398,83 |
1 372,81 |
1 380,27 |
1 216,13 |
1 224,16 |
1 202,32 |
1 255,07 |
||
Piemonte |
160 |
555,86 |
618,58 |
675,35 |
570,81 |
453,08 |
499,55 |
534,58 |
360,26 |
391,95 |
444,02 |
557,00 |
475,38 |
471,25 |
— |
515,34 |
511,95 |
597,64 |
471,19 |
505,77 |
341,46 |
427,04 |
|
161-200 |
557,89 |
620,60 |
677,37 |
572,83 |
455,10 |
501,57 |
536,61 |
362,28 |
393,98 |
446,05 |
559,02 |
477,40 |
473,27 |
— |
517,36 |
513,98 |
599,66 |
473,22 |
507,80 |
343,49 |
429,07 |
||
201-249 |
638,90 |
701,61 |
758,38 |
653,84 |
536,11 |
582,58 |
617,62 |
443,29 |
474,98 |
527,06 |
640,03 |
558,41 |
554,28 |
— |
598,37 |
594,99 |
680,67 |
554,22 |
588,81 |
424,50 |
510,08 |
||
250-300 |
738,13 |
800,85 |
857,61 |
753,07 |
635,35 |
681,82 |
716,85 |
542,52 |
574,22 |
626,29 |
739,26 |
657,65 |
653,52 |
— |
697,61 |
694,22 |
779,90 |
653,46 |
688,04 |
523,73 |
609,31 |
||
301-600 |
841,42 |
904,13 |
960,90 |
856,36 |
738,63 |
785,10 |
820,14 |
645,81 |
677,50 |
729,58 |
842,55 |
760,93 |
756,80 |
— |
800,89 |
797,51 |
883,19 |
756,74 |
791,33 |
627,02 |
712,60 |
||
> 600 |
1 448,98 |
1 511,69 |
1 568,46 |
1 463,92 |
1 346,19 |
1 392,66 |
1 427,69 |
1 253,37 |
1 285,06 |
1 337,13 |
1 450,11 |
1 368,49 |
1 364,36 |
- |
1 408,45 |
1 405,07 |
1 490,75 |
1 364,30 |
1 398,88 |
1 234,57 |
1 320,15 |
||
Lombardia |
160 |
693,90 |
701,15 |
801,67 |
683,03 |
553,99 |
560,78 |
662,66 |
510,97 |
— |
569,83 |
685,07 |
558,51 |
537,63 |
529,08 |
641,15 |
640,67 |
796,23 |
574,36 |
546,06 |
520,54 |
530,21 |
|
161-200 |
696,78 |
704,03 |
804,55 |
685,92 |
556,87 |
563,66 |
665,54 |
513,85 |
— |
572,72 |
687,95 |
561,40 |
540,51 |
531,96 |
644,03 |
643,56 |
799,12 |
577,24 |
548,94 |
523,42 |
533,10 |
||
201-249 |
812,07 |
819,32 |
919,84 |
801,21 |
672,16 |
678,95 |
780,83 |
629,14 |
— |
688,01 |
803,24 |
676,69 |
655,80 |
647,26 |
759,32 |
758,85 |
914,41 |
692,54 |
664,24 |
638,71 |
648,39 |
||
250-300 |
953,31 |
960,55 |
1 061,07 |
942,44 |
813,39 |
820,18 |
922,06 |
770,37 |
— |
829,24 |
944,48 |
817,92 |
797,03 |
788,49 |
900,55 |
900,08 |
1 055,64 |
833,77 |
805,47 |
779,94 |
789,62 |
||
301-600 |
1 100,30 |
1 107,55 |
1 208,07 |
1 089,43 |
960,39 |
967,18 |
1 069,06 |
917,37 |
- |
976,23 |
1 091,47 |
964,91 |
944,03 |
935,48 |
1 047,55 |
1 047,07 |
1 202,63 |
980,76 |
952,46 |
926,94 |
936,61 |
||
> 600 |
1 964,98 |
1 972,23 |
2 072,75 |
1 954,11 |
1 825,07 |
1 831,86 |
1 933,74 |
1 782,05 |
- |
1 840,91 |
1 956,15 |
1 829,59 |
1 808,71 |
1 800,16 |
1 912,23 |
1 911,75 |
2 067,31 |
1 845,44 |
1 817,14 |
1 791,61 |
1 801,29 |
||
Véneto |
160 |
499,08 |
556,36 |
601,42 |
462,97 |
360,53 |
334,49 |
462,41 |
403,54 |
366,19 |
367,32 |
491,61 |
393,36 |
316,15 |
400,15 |
461,84 |
545,70 |
600,51 |
392,22 |
422,28 |
452,16 |
— |
|
161-200 |
500,94 |
558,22 |
603,27 |
464,83 |
362,38 |
336,35 |
464,26 |
405,40 |
368,04 |
369,18 |
493,47 |
395,21 |
318,01 |
402,00 |
463,70 |
547,56 |
602,37 |
394,08 |
424,13 |
454,02 |
— |
||
201-249 |
575,22 |
632,50 |
677,56 |
539,11 |
436,67 |
410,63 |
538,55 |
479,68 |
442,33 |
443,46 |
567,75 |
469,50 |
392,29 |
476,29 |
537,98 |
621,84 |
676,65 |
468,36 |
498,42 |
528,30 |
— |
||
250-300 |
666,22 |
723,50 |
768,56 |
630,11 |
527,67 |
501,63 |
629,55 |
570,68 |
533,33 |
534,46 |
658,75 |
560,49 |
483,29 |
567,29 |
628,98 |
712,84 |
767,65 |
559,36 |
589,42 |
619,30 |
— |
||
301-600 |
760,93 |
818,21 |
863,27 |
724,82 |
622,38 |
596,34 |
724,26 |
665,39 |
628,04 |
629,17 |
753,46 |
655,21 |
578,00 |
662,00 |
723,69 |
807,55 |
862,36 |
654,07 |
684,13 |
714,01 |
— |
||
> 600 |
1 318,06 |
1 375,34 |
1 420,39 |
1 281,95 |
1 179,51 |
1 153,47 |
1 281,39 |
1 222,52 |
1 185,17 |
1 186,30 |
1 310,59 |
1 212,33 |
1 135,13 |
1 219,13 |
1 280,82 |
1 364,68 |
1 419,49 |
1 211,20 |
1 241,26 |
1 271,14 |
— |
||
Friul Venécia Juliana |
160 |
577,72 |
616,26 |
655,77 |
653,62 |
406,84 |
— |
464,57 |
471,59 |
450,99 |
514,38 |
570,24 |
454,61 |
433,67 |
526,89 |
592,49 |
630,50 |
676,37 |
421,56 |
513,87 |
480,42 |
388,73 |
|
161-200 |
579,91 |
618,46 |
657,96 |
655,81 |
409,04 |
— |
466,77 |
473,79 |
453,18 |
516,58 |
572,44 |
456,81 |
435,86 |
529,08 |
594,68 |
632,70 |
678,57 |
423,75 |
516,07 |
482,62 |
390,92 |
||
201-249 |
667,75 |
706,30 |
745,81 |
743,66 |
496,88 |
— |
554,61 |
561,63 |
541,03 |
604,42 |
660,28 |
544,65 |
523,71 |
616,93 |
682,53 |
720,54 |
766,41 |
511,60 |
603,91 |
570,46 |
478,77 |
||
250-300 |
775,36 |
813,91 |
853,41 |
851,26 |
604,49 |
— |
662,22 |
669,24 |
648,63 |
712,03 |
767,89 |
652,26 |
631,32 |
724,54 |
790,13 |
828,15 |
874,02 |
619,20 |
711,52 |
678,07 |
586,37 |
||
301-600 |
887,36 |
925,91 |
965,41 |
963,26 |
716,49 |
— |
774,22 |
781,24 |
760,63 |
824,03 |
879,89 |
764,26 |
743,31 |
836,54 |
902,13 |
940,15 |
986,02 |
731,20 |
823,52 |
790,07 |
698,37 |
||
> 600 |
1 546,18 |
1 584,73 |
1 624,24 |
1 622,09 |
1 375,31 |
- |
1 433,04 |
1 440,06 |
1 419,46 |
1 482,85 |
1 538,71 |
1 423,08 |
1 402,14 |
1 495,36 |
1 560,96 |
1 598,97 |
1 644,84 |
1 390,03 |
1 482,34 |
1 448,89 |
1 357,20 |
N.o de horas de formação |
Abruzo |
Basilicata |
Calábria |
Campânia |
Emília-Romanha |
Friul Venécia Juliana |
Lácio |
Ligúria |
Lombardia |
Marcas |
Molise |
PA Bolzano |
PA Trento |
Piemonte |
Apúlia |
Sardenha |
Sicília |
Toscânia |
Úmbria |
Vale de Aosta |
Véneto |
||
Região onde se realiza a formação |
Emília Romanha |
160 |
562,62 |
596,13 |
664,95 |
573,49 |
— |
450,10 |
525,95 |
432,89 |
487,46 |
456,89 |
555,15 |
476,14 |
469,35 |
523,68 |
535,00 |
583,58 |
686,69 |
448,97 |
446,71 |
541,11 |
458,03 |
161-200 |
565,09 |
598,60 |
667,42 |
575,96 |
— |
452,57 |
528,41 |
435,36 |
489,92 |
459,36 |
557,62 |
478,60 |
471,81 |
526,15 |
537,47 |
586,04 |
689,16 |
451,44 |
449,17 |
543,58 |
460,49 |
||
201-249 |
663,75 |
697,25 |
766,08 |
674,61 |
— |
551,23 |
627,07 |
534,02 |
588,58 |
558,02 |
656,28 |
577,26 |
570,47 |
624,81 |
636,13 |
684,70 |
787,81 |
550,09 |
547,83 |
642,24 |
559,15 |
||
250-300 |
784,60 |
818,11 |
886,94 |
795,47 |
— |
672,08 |
747,93 |
654,88 |
709,44 |
678,87 |
777,13 |
698,12 |
691,33 |
745,66 |
756,98 |
805,56 |
908,67 |
670,95 |
668,69 |
763,10 |
680,01 |
||
301-600 |
910,39 |
943,90 |
1 012,73 |
921,26 |
— |
797,87 |
873,72 |
780,67 |
835,23 |
804,66 |
902,92 |
823,91 |
817,12 |
871,45 |
882,77 |
931,35 |
1 034,46 |
796,74 |
794,48 |
888,88 |
805,80 |
||
> 600 |
1 650,33 |
1 683,84 |
1 752,66 |
1 661,20 |
- |
1 537,81 |
1 613,65 |
1 520,60 |
1 575,16 |
1 544,60 |
1 642,86 |
1 563,84 |
1 557,05 |
1 611,39 |
1 622,71 |
1 671,28 |
1 774,40 |
1 536,68 |
1 534,41 |
1 628,82 |
1 545,73 |
||
Toscânia |
160 |
448,73 |
556,73 |
618,76 |
540,88 |
434,47 |
450,32 |
479,75 |
447,60 |
493,34 |
488,24 |
506,69 |
491,07 |
479,75 |
527,30 |
592,95 |
569,54 |
654,08 |
— |
416,36 |
549,26 |
475,22 |
|
161-200 |
451,11 |
559,10 |
621,14 |
543,26 |
436,85 |
452,70 |
482,13 |
449,98 |
495,71 |
490,62 |
509,07 |
493,45 |
482,13 |
529,67 |
595,33 |
571,92 |
656,46 |
— |
418,74 |
551,63 |
477,60 |
||
201-249 |
546,14 |
654,14 |
716,17 |
638,29 |
531,88 |
547,73 |
577,16 |
545,01 |
590,75 |
585,65 |
604,10 |
588,48 |
577,16 |
624,71 |
690,36 |
666,95 |
751,49 |
— |
513,77 |
646,67 |
572,63 |
||
250-300 |
662,56 |
770,55 |
832,59 |
754,71 |
648,30 |
664,15 |
693,58 |
661,43 |
707,16 |
702,07 |
720,52 |
704,90 |
693,58 |
741,12 |
806,78 |
783,37 |
867,91 |
— |
630,19 |
763,08 |
689,05 |
||
301-600 |
783,73 |
891,72 |
953,76 |
875,87 |
769,47 |
785,31 |
814,75 |
782,60 |
828,33 |
823,24 |
841,69 |
826,07 |
814,75 |
862,29 |
927,95 |
904,54 |
989,07 |
— |
751,35 |
884,25 |
810,22 |
||
> 600 |
1 496,48 |
1 604,48 |
1 666,51 |
1 588,63 |
1 482,22 |
1 498,07 |
1 527,50 |
1 495,35 |
1 541,08 |
1 535,99 |
1 554,44 |
1 538,82 |
1 527,50 |
1 575,04 |
1 640,70 |
1 617,29 |
1 701,83 |
- |
1 464,11 |
1 597,01 |
1 522,97 |
||
Marcas |
160 |
347,07 |
385,44 |
531,24 |
457,95 |
350,35 |
451,10 |
358,27 |
406,16 |
396,76 |
— |
364,05 |
372,99 |
365,07 |
408,08 |
395,63 |
539,29 |
504,30 |
396,20 |
332,01 |
488,34 |
358,27 |
|
161-200 |
348,87 |
387,24 |
533,04 |
459,75 |
352,15 |
452,90 |
360,07 |
407,96 |
398,56 |
— |
365,85 |
374,79 |
366,87 |
409,88 |
397,43 |
541,09 |
506,10 |
398,00 |
333,81 |
490,14 |
360,07 |
||
201-249 |
420,89 |
459,27 |
605,07 |
531,77 |
424,17 |
524,92 |
432,10 |
479,98 |
470,59 |
— |
437,87 |
446,81 |
438,89 |
481,91 |
469,45 |
613,12 |
578,13 |
470,02 |
405,83 |
562,16 |
432,10 |
||
250-300 |
509,12 |
547,49 |
693,29 |
620,00 |
512,40 |
613,15 |
520,32 |
568,21 |
558,81 |
— |
526,10 |
535,04 |
527,12 |
570,13 |
557,68 |
701,34 |
666,35 |
558,25 |
494,06 |
650,39 |
520,32 |
||
301-600 |
600,95 |
639,32 |
785,12 |
711,83 |
604,23 |
704,98 |
612,15 |
660,04 |
650,64 |
— |
617,93 |
626,87 |
618,95 |
661,96 |
649,51 |
793,17 |
758,18 |
650,08 |
585,89 |
742,22 |
612,15 |
||
> 600 |
1 141,12 |
1 179,49 |
1 325,29 |
1 251,99 |
1 144,40 |
1 245,15 |
1 152,32 |
1 200,21 |
1 190,81 |
— |
1 158,10 |
1 167,04 |
1 159,11 |
1 202,13 |
1 189,68 |
1 333,34 |
1 298,35 |
1 190,24 |
1 126,06 |
1 282,39 |
1 152,32 |
||
Abruzo |
160 |
— |
353,35 |
434,18 |
394,78 |
437,35 |
495,70 |
295,17 |
417,99 |
502,10 |
328,34 |
315,15 |
337,28 |
467,86 |
501,19 |
362,41 |
451,81 |
434,52 |
337,96 |
292,68 |
538,66 |
471,31 |
|
161-200 |
— |
355,04 |
435,86 |
396,47 |
439,03 |
497,39 |
296,85 |
419,67 |
503,78 |
330,02 |
316,83 |
338,96 |
469,54 |
502,88 |
364,09 |
453,50 |
436,20 |
339,64 |
294,36 |
540,35 |
472,99 |
||
201-249 |
— |
422,38 |
503,20 |
463,81 |
506,37 |
564,73 |
364,19 |
487,01 |
571,12 |
397,36 |
384,17 |
406,30 |
536,88 |
570,22 |
431,43 |
520,84 |
503,54 |
406,98 |
361,70 |
607,69 |
540,33 |
||
250-300 |
— |
504,87 |
585,69 |
546,30 |
588,86 |
647,22 |
446,68 |
569,51 |
653,61 |
479,85 |
466,66 |
488,79 |
619,37 |
652,71 |
513,92 |
603,33 |
586,03 |
489,47 |
444,19 |
690,18 |
622,82 |
||
301-600 |
— |
590,73 |
671,55 |
632,16 |
674,72 |
733,08 |
532,54 |
655,36 |
739,47 |
565,71 |
552,52 |
574,65 |
705,23 |
738,57 |
599,78 |
689,19 |
671,89 |
575,33 |
530,05 |
776,03 |
708,68 |
||
> 600 |
— |
1 095,77 |
1 176,60 |
1 137,21 |
1 179,77 |
1 238,12 |
1 037,59 |
1 160,41 |
1 244,52 |
1 070,76 |
1 057,57 |
1 079,70 |
1 210,28 |
1 243,61 |
1 104,83 |
1 194,24 |
1 176,94 |
1 080,38 |
1 035,10 |
1 281,08 |
1 213,73 |
||
Úmbria |
160 |
361,45 |
480,87 |
516,31 |
489,14 |
390,20 |
500,63 |
392,46 |
413,63 |
423,03 |
382,05 |
444,88 |
465,14 |
458,57 |
519,87 |
494,91 |
549,11 |
527,63 |
374,35 |
— |
537,30 |
463,27 |
|
161-200 |
363,56 |
482,99 |
518,42 |
491,25 |
392,31 |
502,74 |
394,58 |
415,75 |
425,14 |
384,16 |
446,99 |
467,25 |
460,69 |
521,98 |
497,02 |
551,22 |
529,74 |
376,47 |
— |
539,42 |
465,38 |
||
201-249 |
448,09 |
567,52 |
602,95 |
575,78 |
476,85 |
587,27 |
479,11 |
500,28 |
509,67 |
468,70 |
531,52 |
551,78 |
545,22 |
606,52 |
581,56 |
635,76 |
614,27 |
461,00 |
— |
623,95 |
549,92 |
||
250-300 |
551,65 |
671,07 |
706,50 |
679,34 |
580,40 |
690,82 |
582,66 |
603,83 |
613,23 |
572,25 |
635,07 |
655,34 |
648,77 |
710,07 |
685,11 |
739,31 |
717,82 |
564,55 |
— |
727,50 |
653,47 |
||
301-600 |
659,42 |
778,85 |
814,28 |
787,11 |
688,18 |
798,60 |
690,44 |
711,61 |
721,00 |
680,03 |
742,85 |
763,12 |
756,55 |
817,85 |
792,89 |
847,09 |
825,60 |
672,33 |
— |
835,28 |
761,25 |
||
>600 |
1 293,42 |
1 412,84 |
1 448,27 |
1 421,11 |
1 322,17 |
1 432,59 |
1 324,43 |
1 345,60 |
1 355,00 |
1 314,02 |
1 376,84 |
1 397,11 |
1 390,54 |
1 451,84 |
1 426,88 |
1 481,08 |
1 459,59 |
1 306,32 |
— |
1 469,27 |
1 395,24 |
||
Lácio |
160 |
512,01 |
554,12 |
625,21 |
585,81 |
617,51 |
599,40 |
— |
615,25 |
687,69 |
556,38 |
515,40 |
658,26 |
646,94 |
696,75 |
599,40 |
642,84 |
624,30 |
585,81 |
540,53 |
716,50 |
651,47 |
|
161-200 |
515,05 |
557,16 |
628,25 |
588,85 |
620,55 |
602,44 |
— |
618,28 |
690,73 |
559,42 |
518,44 |
661,30 |
649,98 |
699,79 |
602,44 |
645,88 |
627,34 |
588,85 |
543,57 |
719,54 |
654,51 |
||
201-249 |
636,60 |
678,71 |
749,80 |
710,40 |
742,10 |
723,99 |
— |
739,83 |
812,28 |
680,97 |
639,99 |
782,85 |
771,53 |
821,34 |
723,99 |
767,43 |
748,89 |
710,40 |
665,12 |
841,09 |
776,06 |
||
250-300 |
785,49 |
827,60 |
898,69 |
859,30 |
891,00 |
872,88 |
— |
888,73 |
961,18 |
829,87 |
788,89 |
931,75 |
920,43 |
970,24 |
872,88 |
916,33 |
897,79 |
859,30 |
814,02 |
989,99 |
924,96 |
||
301-600 |
940,47 |
982,58 |
1 053,67 |
1 014,27 |
1 045,97 |
1 027,86 |
— |
1 043,71 |
1 116,15 |
984,84 |
943,86 |
1 086,72 |
1 075,40 |
1 125,21 |
1 027,86 |
1 071,31 |
1 052,76 |
1 014,27 |
968,99 |
1 144,96 |
1 079,93 |
||
>600 |
1 852,09 |
1 894,20 |
1 965,29 |
1 925,89 |
1 957,59 |
1 939,48 |
— |
1 955,33 |
2 027,77 |
1 896,46 |
1 855,48 |
1 998,34 |
1 987,02 |
2 036,83 |
1 939,48 |
1 982,93 |
1 964,38 |
1 925,89 |
1 880,61 |
2 056,58 |
1 991,55 |
||
Campânia |
160 |
452,64 |
361,17 |
417,55 |
— |
506,07 |
629,46 |
426,83 |
440,41 |
549,08 |
497,07 |
348,49 |
598,89 |
586,27 |
573,99 |
416,41 |
517,43 |
440,41 |
487,96 |
478,22 |
580,21 |
493,05 |
|
161-200 |
454,68 |
363,22 |
419,59 |
— |
508,11 |
631,50 |
428,87 |
442,46 |
551,13 |
499,11 |
350,54 |
600,94 |
588,32 |
576,03 |
418,46 |
519,48 |
442,46 |
490,00 |
480,27 |
582,26 |
495,10 |
||
201-249 |
536,49 |
445,02 |
501,39 |
— |
589,92 |
713,30 |
510,68 |
524,26 |
632,93 |
580,92 |
432,34 |
682,74 |
670,12 |
657,84 |
500,26 |
601,28 |
524,26 |
571,80 |
562,07 |
664,06 |
576,90 |
||
250-300 |
636,69 |
545,23 |
601,60 |
— |
690,13 |
813,51 |
610,89 |
624,47 |
733,14 |
681,13 |
532,55 |
782,95 |
770,33 |
758,05 |
600,47 |
701,49 |
624,47 |
672,01 |
662,28 |
764,27 |
677,11 |
||
301-600 |
740,99 |
649,53 |
705,90 |
— |
794,42 |
917,81 |
715,18 |
728,77 |
837,44 |
785,42 |
636,85 |
887,25 |
874,63 |
862,34 |
704,77 |
805,79 |
728,77 |
776,31 |
766,58 |
868,57 |
781,41 |
||
> 600 |
1 354,52 |
1 263,05 |
1 319,43 |
— |
1 407,95 |
1 531,34 |
1 328,71 |
1 342,29 |
1 450,96 |
1 398,95 |
1 250,37 |
1 500,77 |
1 488,15 |
1 475,87 |
1 318,29 |
1 419,31 |
1 342,29 |
1 389,84 |
1 380,10 |
1 482,09 |
1 394,93 |
||
Molise |
160 |
354,06 |
339,51 |
393,85 |
329,55 |
468,79 |
527,14 |
337,48 |
460,30 |
532,18 |
384,23 |
— |
504,33 |
502,58 |
541,24 |
378,57 |
494,12 |
448,75 |
434,83 |
415,02 |
567,78 |
502,75 |
|
161-200 |
355,99 |
341,44 |
395,78 |
331,48 |
470,71 |
529,07 |
339,40 |
462,22 |
534,11 |
386,15 |
— |
506,26 |
504,50 |
543,16 |
380,49 |
496,05 |
450,68 |
436,75 |
416,94 |
569,71 |
504,67 |
||
201-249 |
433,05 |
418,51 |
472,84 |
408,55 |
547,78 |
606,14 |
416,47 |
539,29 |
611,17 |
463,22 |
— |
583,33 |
581,57 |
620,23 |
457,56 |
573,12 |
527,75 |
513,82 |
494,01 |
646,78 |
581,74 |
||
250-300 |
527,46 |
512,92 |
567,25 |
502,95 |
642,19 |
700,54 |
510,88 |
633,70 |
705,58 |
557,63 |
— |
677,73 |
675,98 |
714,64 |
551,97 |
667,52 |
622,15 |
608,23 |
588,42 |
741,18 |
676,15 |
||
301-600 |
625,72 |
611,18 |
665,51 |
601,21 |
740,45 |
798,81 |
609,14 |
731,96 |
803,84 |
655,89 |
— |
776,00 |
774,24 |
812,90 |
650,23 |
765,78 |
720,41 |
706,49 |
686,68 |
839,44 |
774,41 |
||
> 600 |
1 203,73 |
1 189,18 |
1 243,52 |
1 179,22 |
1 318,46 |
1 376,81 |
1 187,14 |
1 309,97 |
1 381,85 |
1 233,90 |
— |
1 354,00 |
1 352,25 |
1 390,90 |
1 228,24 |
1 343,79 |
1 298,42 |
1 284,50 |
1 264,69 |
1 417,45 |
1 352,42 |
N.o de horas de formação |
Abruzo |
Basilicata |
Calábria |
Campânia |
Emília-Romanha |
Friul Venécia Juliana |
Lácio |
Ligúria |
Lombardia |
Marcas |
Molise |
PA Bolzano |
PA Trento |
Piemonte |
Apúlia |
Sardenha |
Sicília |
Toscânia |
Úmbria |
Vale de Aosta |
Véneto |
||
Região onde se realiza a formação |
Basilicata |
160 |
320,95 |
— |
308,39 |
270,92 |
438,46 |
501,85 |
304,88 |
473,77 |
476,94 |
334,31 |
268,20 |
472,98 |
464,27 |
531,51 |
292,43 |
461,14 |
351,29 |
413,55 |
379,71 |
508,07 |
496,19 |
161-200 |
322,44 |
— |
309,87 |
272,40 |
439,94 |
503,33 |
306,36 |
475,26 |
478,43 |
335,79 |
269,68 |
474,46 |
465,75 |
532,99 |
293,91 |
462,62 |
352,77 |
415,03 |
381,19 |
509,56 |
497,67 |
||
201-249 |
381,68 |
— |
369,11 |
331,64 |
499,18 |
562,57 |
365,60 |
534,50 |
537,67 |
395,03 |
328,92 |
533,70 |
524,99 |
592,23 |
353,15 |
521,86 |
412,01 |
474,27 |
440,43 |
568,80 |
556,91 |
||
250-300 |
454,25 |
— |
441,68 |
404,21 |
571,75 |
635,14 |
438,17 |
607,07 |
610,23 |
467,60 |
401,49 |
606,27 |
597,56 |
664,80 |
425,72 |
594,43 |
484,58 |
546,84 |
513,00 |
641,36 |
629,48 |
||
301-600 |
529,78 |
— |
517,21 |
479,74 |
647,28 |
710,67 |
513,70 |
682,60 |
685,77 |
543,13 |
477,02 |
681,80 |
673,09 |
740,33 |
501,25 |
669,96 |
560,11 |
622,37 |
588,53 |
716,90 |
705,01 |
||
> 600 |
974,08 |
— |
961,51 |
924,04 |
1 091,58 |
1 154,97 |
958,00 |
1 126,90 |
1 130,07 |
987,43 |
921,33 |
1 126,10 |
1 117,39 |
1 184,63 |
945,55 |
1 114,26 |
1 004,41 |
1 066,67 |
1 032,83 |
1 161,20 |
1 149,31 |
||
Apúlia |
160 |
372,30 |
334,71 |
348,30 |
368,45 |
419,61 |
520,36 |
392,45 |
529,42 |
459,23 |
386,79 |
349,54 |
417,35 |
411,69 |
470,55 |
— |
558,67 |
426,86 |
492,06 |
436,03 |
554,83 |
443,95 |
|
161-200 |
374,04 |
336,46 |
350,04 |
370,19 |
421,36 |
522,11 |
394,19 |
531,16 |
460,98 |
388,53 |
351,29 |
419,09 |
413,43 |
472,30 |
— |
560,41 |
428,60 |
493,81 |
437,77 |
556,58 |
445,70 |
||
201-249 |
443,85 |
406,27 |
419,85 |
440,00 |
491,17 |
591,92 |
464,00 |
600,97 |
530,79 |
458,34 |
421,10 |
488,91 |
483,25 |
542,11 |
— |
630,22 |
498,41 |
563,62 |
507,58 |
626,39 |
515,51 |
||
250-300 |
529,37 |
491,79 |
505,37 |
525,52 |
576,69 |
677,44 |
549,52 |
686,49 |
616,31 |
543,86 |
506,62 |
574,42 |
568,76 |
627,63 |
— |
715,74 |
583,93 |
649,14 |
593,10 |
711,91 |
601,03 |
||
301-600 |
618,38 |
580,80 |
594,38 |
614,53 |
665,70 |
766,45 |
638,53 |
775,50 |
705,32 |
632,87 |
595,63 |
663,43 |
657,77 |
716,64 |
— |
804,75 |
672,94 |
738,15 |
682,11 |
800,92 |
690,04 |
||
> 600 |
1 141,97 |
1 104,38 |
1 117,97 |
1 138,12 |
1 189,28 |
1 290,03 |
1 162,11 |
1 299,09 |
1 228,90 |
1 156,45 |
1 119,21 |
1 187,02 |
1 181,36 |
1 240,22 |
— |
1 328,34 |
1 196,53 |
1 261,73 |
1 205,70 |
1 324,50 |
1 213,62 |
||
Calábria |
160 |
447,87 |
354,48 |
— |
373,38 |
553,37 |
587,45 |
422,06 |
525,07 |
623,56 |
526,20 |
368,63 |
568,09 |
556,77 |
634,37 |
352,10 |
563,61 |
358,67 |
521,68 |
461,23 |
652,37 |
587,33 |
|
161-200 |
449,64 |
356,25 |
— |
375,15 |
555,14 |
589,22 |
423,83 |
526,84 |
625,33 |
527,97 |
370,40 |
569,86 |
558,54 |
636,14 |
353,87 |
565,38 |
360,44 |
523,45 |
463,00 |
654,14 |
589,10 |
||
201-249 |
520,40 |
427,01 |
— |
445,92 |
625,90 |
659,98 |
494,59 |
597,60 |
696,09 |
598,74 |
441,16 |
640,62 |
629,30 |
706,90 |
424,64 |
636,14 |
431,20 |
594,21 |
533,76 |
724,90 |
659,86 |
||
250-300 |
607,09 |
513,70 |
— |
532,60 |
712,59 |
746,66 |
581,28 |
684,29 |
782,77 |
685,42 |
527,85 |
727,31 |
715,99 |
793,58 |
511,32 |
722,82 |
517,89 |
680,89 |
620,44 |
811,58 |
746,55 |
||
301-600 |
697,31 |
603,92 |
— |
622,82 |
802,81 |
836,88 |
671,50 |
774,51 |
873,00 |
775,64 |
618,07 |
817,53 |
806,21 |
883,81 |
601,54 |
813,04 |
608,11 |
771,12 |
710,67 |
901,81 |
836,77 |
||
> 600 |
1 228,03 |
1 134,64 |
— |
1 153,54 |
1 333,53 |
1 367,61 |
1 202,22 |
1 305,23 |
1 403,72 |
1 306,36 |
1 148,79 |
1 348,25 |
1 336,93 |
1 414,53 |
1 132,26 |
1 343,77 |
1 138,83 |
1 301,84 |
1 241,39 |
1 432,53 |
1 367,49 |
||
Sicília |
160 |
523,88 |
473,06 |
434,34 |
471,93 |
650,78 |
683,72 |
496,83 |
590,33 |
693,80 |
574,94 |
499,21 |
668,89 |
666,97 |
632,33 |
506,34 |
544,54 |
— |
632,67 |
548,22 |
709,08 |
662,10 |
|
161-200 |
526,13 |
475,30 |
436,59 |
474,17 |
653,02 |
685,96 |
499,07 |
592,57 |
696,04 |
577,18 |
501,45 |
671,14 |
669,21 |
634,57 |
508,58 |
546,79 |
— |
634,91 |
550,46 |
711,32 |
664,34 |
||
201-249 |
615,81 |
564,98 |
526,27 |
563,85 |
742,70 |
775,65 |
588,75 |
682,26 |
785,72 |
666,86 |
591,13 |
760,82 |
758,89 |
724,25 |
598,26 |
636,47 |
— |
724,59 |
640,15 |
801,00 |
754,02 |
||
250-300 |
725,67 |
674,84 |
636,13 |
673,71 |
852,56 |
885,51 |
698,61 |
792,12 |
895,58 |
776,72 |
700,99 |
870,68 |
868,75 |
834,11 |
708,12 |
746,33 |
— |
834,45 |
750,01 |
910,86 |
863,88 |
||
301-600 |
840,01 |
789,18 |
750,47 |
788,05 |
966,91 |
999,85 |
812,96 |
906,46 |
1 009,92 |
891,06 |
815,33 |
985,02 |
983,10 |
948,46 |
822,46 |
860,67 |
— |
948,80 |
864,35 |
1 025,21 |
978,23 |
||
> 600 |
1 512,62 |
1 461,79 |
1 423,08 |
1 460,66 |
1 639,52 |
1 672,46 |
1 485,57 |
1 579,07 |
1 682,53 |
1 563,67 |
1 487,94 |
1 657,63 |
1 655,71 |
1 621,07 |
1 495,08 |
1 533,28 |
— |
1 621,41 |
1 536,96 |
1 697,82 |
1 650,84 |
||
Sardenha |
160 |
410,58 |
452,31 |
508,68 |
418,35 |
417,07 |
507,25 |
384,77 |
452,27 |
407,64 |
479,33 |
413,98 |
501,59 |
475,39 |
416,05 |
507,55 |
— |
413,94 |
417,53 |
439,11 |
433,48 |
476,69 |
|
161-200 |
412,01 |
453,73 |
510,10 |
419,77 |
418,49 |
508,68 |
386,20 |
453,70 |
409,06 |
480,75 |
415,40 |
503,02 |
476,81 |
417,47 |
508,97 |
— |
415,37 |
418,96 |
440,53 |
434,91 |
478,11 |
||
201-249 |
469,04 |
510,76 |
567,14 |
476,80 |
475,52 |
565,71 |
443,23 |
510,73 |
466,09 |
537,78 |
472,43 |
560,05 |
533,84 |
474,50 |
566,00 |
— |
472,40 |
475,99 |
497,56 |
491,94 |
535,15 |
||
250-300 |
538,90 |
580,63 |
637,00 |
546,67 |
545,39 |
635,57 |
513,09 |
580,59 |
535,96 |
607,65 |
542,30 |
629,91 |
603,71 |
544,37 |
635,87 |
— |
542,26 |
545,85 |
567,43 |
561,80 |
605,01 |
||
301-600 |
611,61 |
653,34 |
709,71 |
619,38 |
618,10 |
708,29 |
585,80 |
653,31 |
608,67 |
680,36 |
615,01 |
702,63 |
676,42 |
617,08 |
708,58 |
— |
614,98 |
618,56 |
640,14 |
634,51 |
677,72 |
||
> 600 |
1 039,35 |
1 081,07 |
1 137,45 |
1 047,11 |
1 045,83 |
1 136,02 |
1 013,54 |
1 081,04 |
1 036,40 |
1 108,09 |
1 042,74 |
1 130,36 |
1 104,15 |
1 044,81 |
1 136,31 |
— |
1 042,71 |
1 046,30 |
1 067,87 |
1 062,25 |
1 105,46 |
3.5 Subsídios para estágios no âmbito da mobilidade transnacional (em EUR)
País |
Meses |
SA (28) |
MA (29) |
GA (30) |
|||||
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
||||
Áustria |
1 617 |
2 312 |
3 094 |
4 082 |
4 732 |
5 382 |
162,5 |
650,2 |
22,733 |
Bélgica |
1 501 |
2 183 |
2 841 |
3 719 |
4 305 |
4 890 |
151,0 |
585,3 |
21,575 |
Bulgária |
990 |
1 413 |
1 831 |
2 583 |
2 980 |
3 377 |
99,2 |
396,7 |
13,97 |
Chipre |
1 342 |
1 854 |
2 499 |
3 316 |
3 957 |
4 495 |
134,5 |
538,2 |
18,94 |
Chéquia |
1 365 |
1 876 |
2 522 |
3 369 |
4 018 |
4 564 |
136,5 |
546,17 |
19,51 |
Alemanha |
1 477 |
1 477 |
2 751 |
3 749 |
4 344 |
4 939 |
148,7 |
594,67 |
21,24 |
Dinamarca |
1 973 |
2 840 |
3 707 |
5 080,5 |
5 889 |
6 698 |
202,1 |
808,5 |
28,88 |
Estónia |
1 504 |
2 226 |
2 949 |
3 765 |
4 366 |
4 968 |
150,3 |
601,33 |
21,48 |
Espanha |
1 552 |
2 199 |
2 860 |
3 894 |
4 514 |
5 133 |
154,8 |
619,17 |
22,11 |
Finlândia |
1 806 |
2 587 |
3 351 |
4 537 |
5 260 |
5 982 |
180,6 |
722,5 |
25,80 |
França |
1 771 |
2 533 |
3 295 |
4 451 |
5 162 |
5 873 |
177,8 |
711 |
25,39 |
Reino Unido |
1 972 |
2 820 |
3 668 |
4 950 |
5 737 |
6 525 |
196,9 |
787,67 |
28,13 |
Hungria |
1 255 |
1 790 |
2 324 |
3 223 |
3 727 |
4 231 |
126,1 |
504,33 |
18,01 |
Grécia |
1 402 |
2 000 |
2 598 |
3 674 |
4 251 |
4 828 |
144,2 |
576,83 |
20,60 |
Irlanda |
1 788 |
2 559 |
3 330 |
4 493 |
5 210 |
5 927 |
179,3 |
717,3 |
25,62 |
Islândia |
1 614 |
2 312 |
3 011 |
4 062 |
4 710 |
5 358 |
162 |
648 |
23,14 |
Listenstaine |
1 978 |
2 817 |
3 656 |
4 968 |
5 758 |
6 547 |
197,4 |
789,5 |
28,20 |
Lituânia |
1 145 |
1 639 |
2 133 |
2 912 |
3 420 |
3 882 |
115,6 |
462,3 |
16,51 |
Luxemburgo |
1 501 |
2 148 |
2 794 |
3 802 |
4 406 |
5 010 |
151 |
604 |
21,57 |
Letónia |
1 204 |
1 721 |
2 238 |
3 104 |
3 589 |
4 074 |
121,2 |
484,8 |
17,32 |
Malta |
1 315 |
1 883 |
2 452 |
3 362 |
3 891 |
4 420 |
132,3 |
529 |
18,89 |
Países Baixos |
1 597 |
2 350 |
3 058 |
4 144 |
4 805 |
5 466 |
165,3 |
661,2 |
23,61 |
Noruega |
2 129 |
3 035 |
3 942 |
5 341 |
6 189 |
7 036 |
211,9 |
847,7 |
30,27 |
Polónia |
1 232 |
1 758 |
2 284 |
3 174 |
3 669 |
4 165 |
123,9 |
495,5 |
17,70 |
Portugal |
1 371 |
1 959 |
2 548 |
3 492 |
4 041 |
4 591 |
137,4 |
549,5 |
19,63 |
Roménia |
1 056 |
1 507 |
1 958 |
2 745 |
3 170 |
3 596 |
106,3 |
425,3 |
15,19 |
Suécia |
1 771 |
2 533 |
3 288 |
4 452 |
5 161 |
5 871 |
177,3 |
709,3 |
25,33 |
Eslovénia |
1 363 |
1 945 |
2 526 |
3 465 |
4 011 |
4 556 |
136,3 |
545,3 |
19,48 |
Eslováquia |
1 293 |
1 850 |
2 408 |
3 308 |
3 827 |
4 346 |
129,8 |
519,2 |
18,54 |
Turquia |
1 194 |
1 706 |
2 218 |
3 071 |
3 552 |
4 033 |
120,3 |
481 |
17,18 |
Suíça |
1 879 |
2 579 |
3 279 |
4 670 |
5 370 |
6 070 |
175,0 |
700,0 |
25,00 |
Croácia |
1 157 |
1 589 |
2 021 |
2 953 |
3 385 |
3 817 |
108 |
432 |
15,43 |
3.6 Subsídios para entrevista(s)
Local ou país de destino |
Distância (km) |
Montante (EUR) |
|
Viagem e alojamento |
Subsídio diário |
||
Qualquer país da UE-28 ou Islândia e Noruega |
0 – 50 |
0 |
50/dia (> 12 horas) 25/½ dia (> 6 – 12 horas) máx. 3 dias |
> 50 – 250 |
100 |
||
> 250 – 500 |
250 |
||
> 500 |
350 |
3.7 Subsídio de mudança para outro Estado-Membro (colocação profissional)s
País de destino |
Montante (EUR) |
Áustria |
1 025 |
Bélgica |
970 |
Bulgária |
635 |
Croácia |
675 |
Chipre |
835 |
Chéquia |
750 |
Dinamarca |
1 270 |
Estónia |
750 |
Finlândia |
1 090 |
França |
1 045 |
Alemanha |
940 |
Grécia |
910 |
Hungria |
655 |
Islândia |
945 |
Irlanda |
1 015 |
Itália |
995 |
Letónia |
675 |
Lituânia |
675 |
Luxemburgo |
970 |
Malta |
825 |
Países Baixos |
950 |
Noruega |
1 270 |
Polónia |
655 |
Portugal |
825 |
Roménia |
635 |
Eslováquia |
740 |
Eslovénia |
825 |
Espanha |
890 |
Suécia |
1 090 |
Reino Unido |
1 060 |
3.8 Despesas de alojamento diárias (em EUR)
|
|
Subsídios diários para estudantes |
Subsídios diários para pessoal |
||
Grupo de países |
País |
(Dias 1-14) |
(Dias 15-60) |
(Dias 1-14) |
(Dias 15-60) |
Grupo A |
Reino Unido |
90 |
63 |
128 |
90 |
Grupo B |
Dinamarca |
86 |
60 |
128 |
90 |
Grupo C |
Países Baixos |
83 |
58 |
128 |
90 |
|
Suécia |
83 |
58 |
128 |
90 |
Grupo D |
Chipre |
77 |
54 |
112 |
78 |
|
Finlândia |
77 |
54 |
112 |
78 |
|
Luxemburgo |
77 |
54 |
112 |
78 |
Grupo E |
Áustria |
74 |
52 |
112 |
78 |
|
Bélgica |
74 |
52 |
112 |
78 |
|
Bulgária |
74 |
52 |
112 |
78 |
|
Chéquia |
74 |
52 |
112 |
78 |
Grupo F |
Grécia |
70 |
49 |
112 |
78 |
|
Hungria |
70 |
49 |
112 |
78 |
|
Suíça |
70 |
49 |
112 |
78 |
|
Listenstaine |
70 |
49 |
112 |
78 |
|
Noruega |
70 |
49 |
112 |
78 |
|
Polónia |
70 |
49 |
112 |
78 |
|
Roménia |
70 |
49 |
112 |
78 |
|
Turquia |
70 |
49 |
112 |
78 |
Grupo G |
Alemanha |
67 |
47 |
96 |
67 |
|
Espanha |
67 |
47 |
96 |
67 |
|
Letónia |
67 |
47 |
96 |
67 |
|
Macedónia do Norte |
67 |
47 |
96 |
67 |
|
Malta |
67 |
47 |
96 |
67 |
|
Eslováquia |
67 |
47 |
96 |
67 |
Grupo H |
Croácia |
58 |
41 |
80 |
56 |
|
Estónia |
58 |
41 |
80 |
56 |
|
Lituânia |
58 |
41 |
80 |
56 |
|
Eslovénia |
58 |
41 |
80 |
56 |
Grupo I |
França |
80 |
56 |
112 |
78 |
|
Irlanda |
80 |
56 |
128 |
90 |
|
Islândia |
80 |
56 |
112 |
78 |
Grupo L |
Portugal |
64 |
45 |
96 |
67 |
(1) «Operações semelhantes» devem ser entendidas como incluindo as operações com atividades análogas às da medida 1.B do NOP YEI, mas com diferentes grupos-alvo.
(2) «Operações semelhantes» devem ser entendidas como incluindo as operações com atividades análogas às da medida 1.C do NOP YEI, mas com diferentes grupos-alvo.
(3) «Operações semelhantes» devem ser entendidas como incluindo as operações com atividades análogas às das medidas 2A, 2B, 4A, 4C e 7.1 do NOP YEI, mas com diferentes grupos-alvo.
(4) Para o custo unitário 3 relativo à formação para o trabalho por conta própria e o auto empreendedorismo, o montante será reembolsado apenas para grupos de, pelo menos, quatro alunos.
(5) A definição dos cursos está em conformidade com as disposições da Circular Ministerial n.o 2, de 2 de fevereiro de 2009. Esta circular define os cursos em função do tipo de professor que ministra a formação.
(6) «Operações semelhantes» devem ser entendidas como incluindo as operações com atividades análogas às da medida 3 do NOP YEI, mas com diferentes grupos-alvo.
(7) Os perfis dos jovens serão classificados de acordo com quatro categorias (baixo, médio, elevado, muito elevado), com base nas seguintes variáveis:
— |
idade, |
— |
sexo; |
— |
habilitações; |
— |
situação profissional no ano precedente; |
— |
região e província em que está localizado o organismo competente que tomou o jovem a cargo; |
— |
competências linguísticas (apenas aplicável a não nacionais que não tenham obtido as suas qualificações/habilitações em Itália), avaliadas de acordo com a metodologia já desenvolvida para a emissão de autorizações de residência CE de longa duração. |
Com base nas variáveis identificadas para cada jovem, é calculado um «coeficiente de desvantagem» com um valor entre 0 e 1.
(8) «Operações semelhantes» devem ser entendidas como incluindo as operações com atividades análogas às da medida 5 do NOP YEI, mas com diferentes grupos-alvo.
(9) «Operações semelhantes» devem ser entendidas como incluindo as operações com atividades análogas às da medida 5 do NOP YEI, mas com diferentes grupos-alvo.
(10) «Operações semelhantes» devem ser entendidas como incluindo as operações com atividades análogas às do NOP YEI, mas com diferentes grupos-alvo.
(11) «Operações semelhantes» devem ser entendidas como incluindo as operações com atividades análogas às da medida 7.1 do NOP YEI, mas com diferentes grupos-alvo.
(12) Para o custo unitário 8 relativo ao apoio ao trabalho por conta própria e ao auto empreendedorismo, o montante será reembolsado apenas em caso de formação individual ou em pequenos grupos (até três estudantes).
(13) «Operações semelhantes» devem ser entendidas como incluindo as operações com atividades análogas às da medida 8 do NOP YEI, mas com diferentes grupos-alvo.
(14) Os montantes do quadro 3.4 são os montantes máximos do subsídio a pagar. Caso o empregador atribua um subsídio para cobrir as despesas de viagem, de alojamento ou de alimentação, aos montantes referidos no ponto 3.4 serão deduzidos:
— |
o montante indicado no ponto 3.1 para viagens (em função da localização); |
— |
o montante indicado no ponto 3.2 para alojamento (em função da localização); |
— |
o montante indicado no ponto 3.3 para alimentação (em função da localização). |
Os montantes referidos nos quadros 3.1, 3.2 e 3.3 também podem ser pagos nos casos em que o beneficiário apenas pague as categorias de subsídios mencionadas nesses quadros.
(15) Apoio específico adicional, limitado a uma unidade por aluno por módulo.
(16) «Istituto Tecnico Superiore»
(17) A conclusão com aproveitamento de um ano académico corresponde à passagem para o ano seguinte ou à admissão ao exame final.
(18) Investigador contratado ao abrigo da Lei n.o 240/2010 por um período de 36 meses com um contrato a termo a tempo inteiro e selecionado através de um concurso público.
(19) Rubrica de atividade Mobilidade.
No que se refere a esta rubrica de atividade, o NOP cofinanciará a mobilidade internacional de investigadores titulares de um doutoramento obtido no máximo há quatro anos no momento da publicação do convite. O NOP irá apoiar a contratação ao abrigo da Lei n.o 240/2010 [artigo 24.o, n.o 3, alínea a)] de investigadores a tempo inteiro e por um período determinado, principalmente para os orientar para programas de mobilidade internacional.
(20) Rubrica de atividade Atração.
Esta rubrica de atividade cofinanciará o regresso de investigadores a regiões menos desenvolvidas e em transição, contratados ao abrigo da Lei n.o 240/2010 [artigo 24.o, n.o 3, alínea a)] e titulares de um doutoramento obtido no máximo há quatro anos no momento da publicação do convite, que trabalhem em universidades/institutos de investigação/empresas/outras instituições das áreas visadas do NOP ou mesmo no estrangeiro, com uma experiência de pelo menos dois anos em estruturas desse tipo.
(21) Está previsto um limite de 4 000 EUR para cada beneficiário final.
(22) Está previsto um limite de 1 200 EUR para cada beneficiário final.
(23) Está previsto um limite de 1 200 EUR para cada beneficiário final.
(24) A definição dos cursos está em conformidade com as disposições da Circular Ministerial n.o 2, de 2 de fevereiro de 2009. Esta circular define os cursos em função do tipo de professor que ministra a formação.
(25) Para a medida 2.A, é especificado que, em caso de formações centradas na integração no mercado de trabalho, os custos unitários devem ser pagos de acordo da seguinte forma: 70% da subvenção é reconhecida com base nas horas de formação ministradas; os restantes 30% são reconhecidos com base nas horas de formação ministradas se preenchida a condição de o participante encontrar um emprego (no prazo de 120 dias após o final do curso).
(26) Para as medidas 2.B, 2.C, 4.A e 4.C, os custos unitários devem ser pagos da seguinte forma: 100% da subvenção é reconhecida com base nas horas de formação ministradas.
(27) Número máximo de estudantes por formação: três pessoas.
(28) SA = Semana Adicional
(29) MA = Mês Adicional
(30) GA = Dia Adicional
ANEXO V
«ANEXO VII
Condições para o reembolso de despesas da Eslováquia com base em tabelas normalizadas de custos unitários
1. Definição de tabelas normalizadas de custos unitários
Tipo de operações |
Nome do indicador |
Categoria de custos |
Unidade de medida para o indicador |
Montantes (em EUR) |
|||||||||||||||
|
Período de 45 minutos de formação em línguas estrangeiras por trabalhador |
Todos os custos elegíveis da operação, incluindo os custos diretos da formação ministrada |
Número de períodos de 45 minutos de formação em línguas estrangeiras realizados por trabalhador |
8,53 |
|||||||||||||||
|
Certificação CECI |
Todos os custos elegíveis da operação, incluindo os custos diretos da realização de exames e da emissão de certificados |
Número de certificados CECI atribuídos, diferenciados por perfil e módulo (1) |
Nome do certificado |
Preço |
||||||||||||||
Perfil CECI — 1 exame Elementar/Básico |
31,50 |
||||||||||||||||||
Perfil CECI — 2 exame Elementar/Básico |
59,00 |
||||||||||||||||||
Perfil CECI — 3 exame Elementar/Básico |
76,50 |
||||||||||||||||||
Perfil CECI — 4 exame Elementar/Básico |
92,00 |
||||||||||||||||||
Perfil CECI — 5 exame Elementar/Básico |
111,50 |
||||||||||||||||||
Perfil CECI — 6 exame Elementar/Básico |
127,00 |
||||||||||||||||||
Perfil CECI — 7 exame Elementar/Básico |
142,50 |
||||||||||||||||||
Perfil CECI — 8 exame Elementar/Básico |
163,00 |
||||||||||||||||||
Perfil CECI — 1 exame Avançado |
39,10 |
||||||||||||||||||
Perfil CECI — 2 exame Avançado |
74,30 |
||||||||||||||||||
Perfil CECI — 3 exame Avançado |
99,40 |
||||||||||||||||||
Perfil CECI — 4 exame Avançado |
122,50 |
||||||||||||||||||
|
Ocupação de lugares financiados pelo FSE criados recentemente ou já existentes em equipas inclusivas |
Custos diretos com remunerações Custos indiretos |
Número de meses em que é ocupado um lugar financiado pelo FSE numa equipa inclusiva, criado recentemente ou já existente |
Psicólogo escolar —1 353 por mês Pedagogo Social/Especial —1 559 por mês |
|||||||||||||||
|
Ocupação de lugares de pedagogos assistentes criados ou já existentes financiados pelo FSE |
Custos diretos com remunerações Custos indiretos |
Número de meses em que é ocupado um lugar de pedagogo assistente criado ou já existente financiado pelo FSE. |
1 115 por mês |
|||||||||||||||
|
Ocupação de um lugar de professor assistente criado ou já existente financiado pelo FSE |
Custos diretos com remunerações Custos indiretos |
Número de meses em que é ocupado um lugar de professor assistente criado ou já existente financiado pelo FSE. |
1 062 por mês |
|||||||||||||||
|
Uma hora de participação em ações de formação para docentes e pessoal especializado |
Custos salariais diretos do formador e remunerações do participante Custos indiretos |
Número de horas realizadas por participante em ações de formação para docentes e pessoal especializado |
Grupo de 20 participantes: 10,10 por hora realizada por participante Grupo de 12 participantes: 10,65 por hora realizada por participante |
|||||||||||||||
|
Uma hora de análise por um professor formador de uma unidade de atividade direta de ensino de um estudante (na sala de aula) ou de uma atividade direta de educação (num estabelecimento escolar) |
Custos diretos com remunerações Despesas administrativas e com materiais |
Número de horas de análise por um professor formador de uma unidade de atividade direta de ensino de um estudante (na sala de aula) ou de uma atividade direta de educação (num estabelecimento escolar) |
9,66 por hora |
|||||||||||||||
|
Uma hora de participação por membro do pessoal docente (3) num clube de ensino |
Custos diretos com remunerações Custos indiretos |
Número de horas de participação por membro do pessoal docente num clube de ensino |
11,20 |
|||||||||||||||
|
|
Custos salariais diretos e indiretos |
|
|
2. Ajustamento de montantes
O montante dos custos unitários 3 e 4 pode ser ajustado de modo a refletir a variação dos salários de psicólogos escolares, pedagogos especiais e pedagogos sociais estabelecidos a nível nacional em conformidade com a Lei n.o 553/2003 relativa à remuneração de algumas categorias de trabalhadores que trabalham em prol do interesse público, respetivas alterações e atos de execução.
O montante do custo unitário 5 pode ser ajustado em função das variações do subsídio previsto para os assistentes dos professores no artigo 9.o, ponto 3, do Regulamento n.o 630/2008 do Governo da República Eslovaca, que estabelece a repartição dos fundos do orçamento de Estado para as escolas e os estabelecimentos de ensino.
O montante do custo unitário 7 pode ser ajustado em função das alterações às orientações para a atribuição de subsídios do orçamento de Estado a instituições públicas de ensino superior, em conformidade com a Lei n.o 131/2002 relativa às instituições de ensino superior.
Os montantes dos custos unitários 8 e 9 podem ser ajustados substituindo os custos salariais iniciais diretos no método de cálculo que tem em conta os custos salariais diretos e um montante fixo para os custos indiretos.
Os ajustamentos serão feitos com base na alteração dos salários dos professores do ensino primário e secundário estabelecidos a nível nacional, em conformidade com o artigo 28.o, secção 1, da Lei n.o 553/2003 relativa à remuneração de alguns trabalhadores do ensino superior que trabalham em prol do interesse público.
(1) São possíveis dois módulos: 1) Elementar/Básico e 2) Avançado.
(2) Um clube de ensino é composto por um mínimo de três e um máximo de 10 membros e cada reunião do clube tem uma duração máxima de três horas. Os clubes de ensino, com e sem produção de documentos escritos, podem declarar um máximo de 30 horas por semestre para a participação de cada membro do clube. Os clubes de ensino com produção de documentos escritos podem declarar um máximo de 50 horas para essa produção.
(3) A participação nos clubes de ensino está estritamente limitada às seguintes categorias de pessoal docente, como definido nos artigos 3.o e 12.° da Lei n.o 317/2009: professores, professores assistentes, educadores e professores/formadores do ensino prático.
(4) As aulas suplementares são organizadas pela escola para além das aulas normalmente financiadas pelo orçamento do Estado. Uma aula suplementar dura 60 minutos e comporta 45 minutos de ensino e 15 minutos de atividades preparatórias ou de acompanhamento. Por ano e por escola, podem ser apresentadas aulas suplementares até um máximo de:
— |
12 aulas por semana para as escolas primárias — nível I; |
— |
15 aulas por semana para as escolas primárias — nível II; |
— |
33 aulas por semana para as escolas secundárias. |
ANEXO VI
«ANEXO IX
Condições para o reembolso de despesas dos Países Baixos com base em tabelas normalizadas de custos unitários e montantes fixos
1. Definição de tabelas normalizadas de custos unitários
Tipo de operações |
Nome do indicador |
Categoria de custos |
Unidade de medida para o indicador |
Montantes (em EUR) |
||
|
Dias civis de participação de um recluso durante o período de intervenção (1), no setor «Serviços Prisionais» (GW) |
Todos os custos elegíveis (custos de pessoal, outros custos diretos e indiretos) |
Número de dias civis de participação de um recluso durante o período de intervenção |
14,50 |
||
|
Dias civis de participação de um recluso durante o período de intervenção, no setor «Cuidados de Saúde Mental» (Forzo) |
Todos os custos elegíveis (custos de pessoal, outros custos diretos e indiretos) |
Número de dias civis de participação de um recluso durante o período de intervenção |
21,00 |
||
|
Dias civis de participação de um jovem delinquente e de um jovem durante o período de intervenção no setor “Jovens Delinquentes e Jovens em Instituições Responsáveis pela Sua Custódia Judicial nos Termos da Lei Civil” |
Todos os custos elegíveis (custos de pessoal, outros custos diretos e indiretos) |
Número de dias civis de participação de um jovem delinquente e de um jovem durante o período de intervenção |
26,50 |
||
|
Atividades de coaching profissional para jovens deficientes que recebem prestações do serviço público de emprego (UWV) para garantir e manter um emprego remunerado no mercado de trabalho aberto |
Todos os custos elegíveis. |
Número de horas de coaching profissional prestado a um participante |
55,05 |
||
|
Orientações suplementares sobre o mercado de trabalho aos estudantes inscritos numa escola PrO ou VSO. |
Todos os custos elegíveis da operação |
Número de estudantes PrO ou VSO por ano letivo que recebem orientações suplementares sobre o mercado de trabalho. |
1 720,00 |
2. Ajustamento de montantes
Os montantes dos custos unitários estabelecidos para os tipos de operações 1-3 e 5 serão ajustados anualmente de acordo com o índice de preços no consumidor nos Países Baixos (IPC): https://www.cbs.nl/nl-nl/conversie/uitgelicht/de-consumentenprijsindex. Os valores dos índices podem ser consultados em CBS Statline.
A primeira indexação para os tipos de operações 1-3 será calculada em 2017, e para os tipos de operação 5 em 2020. O ano de referência para os montantes dos custos unitários constantes do presente anexo é 2015. (IPC 2015 = 100).
Em cada ano (N), a partir de 2017, os montantes serão indexados aplicando o IPC do ano N-1, adotando o ano de 2015 como referência. Será utilizada a seguinte fórmula para calcular os montantes dos custos unitários a aplicar num dado ano:
Custos unitários para o ano N = Custos unitários incluídos no presente anexo * IPC do ano N-1 (com referência 2015 = 100)/100
Os montantes dos custos unitários fixados para os tipos de operação 4 serão ajustados quando as regras e a regulamentação relativas ao coaching profissional forem alteradas em conformidade com a legislação neerlandesa. A percentagem fixada em 60%, que constitui a base de cálculo do montante horário tendo em conta que nem sempre é utilizado o número de horas atribuído, será recalculada de dois em dois anos da mesma forma que os cálculos aqui apresentados foram efetuados tomando como ano de referência o ano de 2018. Se a média se afastar mais de 2% do número total de horas, a nova percentagem será aplicada enquanto nova média.
3. Definição de montante fixo
Tipo de operações |
Nome do indicador |
Categoria de custos |
Unidade de medida para o indicador |
Montantes (em EUR) |
Assistência técnica Eixo prioritário 4 2014NL05SFOP001 |
Novo total das despesas incluído num pedido de pagamento (ou seja, o montante total das despesas elegíveis incluído num pedido de pagamento que não tenha ainda sido tido em conta para o cálculo de uma prestação de 100 000 EUR). |
Todos os custos elegíveis |
Prestações de 100 000 EUR do novo total de despesas incluído num pedido de pagamento apresentado à Comissão Europeia até ser atingido o montante máximo (3) orçamentado ao abrigo do eixo prioritário Assistência Técnica. |
5 690 |
4. Ajustamento de montantes
Não aplicável.
(1) Para efeitos dos tipos de operações 1 a 3, o período de intervenção é o período que decorre entre a data de início e a data de termo da atividade de reinserção.
(2) Pro = PraktijkOnderwijs (ensino prático) e VSO = Voortgezet Onderwijs (ensino secundário especial).
(3) Em conformidade com o artigo 119.o do Regulamento (CE) n.o 1303/2013.»
ANEXO VII
«ANEXO XIII
Condições para o reembolso de despesas da Roménia com base em tabelas normalizadas de custos unitários
1. Definição de tabelas normalizadas de custos unitários
Tipo de operações |
Nome do indicador |
Categoria de custos |
Unidade de medida para o indicador |
Montantes (em LEI) |
||||||||
|
Subsídio mensal pago a um empregador por cada pessoa contratada por tempo indeterminado. |
Todos os custos relacionados com o subsídio à contratação |
Número de meses no emprego |
900 LEI por mês durante um máximo de 12 meses para empregadores que celebrem um contrato de duração indeterminada por um período mínimo de 18 meses com: titulares de um diploma de uma instituição de ensino; desempregados com mais de 45 anos de idade; desempregados de longa duração; jovens NEET; desempregados em famílias monoparentais. 900 LEI por mês durante um máximo de 18 meses para empregadores que celebrem um contrato de duração indeterminada por um período mínimo de 18 meses com uma pessoa com deficiência (à exceção das que são contratadas por obrigação legal). 900 LEI por mês por um período máximo de 5 anos para empregadores que contratem desempregados com contratos a tempo inteiro que, no prazo de 5 anos a contar da data de recrutamento, preenchem as condições para requerer uma pensão de reforma antecipada parcial ou uma pensão de velhice |
||||||||
|
Um participante que obtenha uma qualificação profissional (nível 2, 3 ou 4) |
Todos os custos relacionados com a formação — incluindo custos indiretos — à exceção de custos relacionados com os participantes, tais como transporte, alojamento, refeições e subsídios, bem como os custos de gestão do projeto |
Número de meses por pessoa que obtém um certificado de qualificação profissional (níveis 2, 3 ou 4) |
|
||||||||
|
Apoio financeiro mensal pago a um empregador por cada pessoa recrutada ao abrigo de uma aprendizagem remunerada |
Todos os custos relacionados com o subsídio de aprendizagem |
Número de meses no emprego |
1 125 por mês por aprendiz, por um período máximo de:
|
||||||||
|
Apoio financeiro mensal pago a um empregador por cada pessoa com ensino superior recrutada ao abrigo de um programa de estágio |
Todos os custos relacionados com o subsídio de estágio |
Número de meses no emprego |
1 350 por mês por estagiário com ensino superior por um período máximo de 6 meses |
||||||||
|
Custo de refeição diária para uma criança (0-3 anos) em serviços de cuidados à primeira infância relativamente aos quais tenha sido pago um custo unitário a nível da UE |
Todos os custos relacionados com o fornecimento de refeições diárias. |
Número de dias creche (serviços de acolhimento) por criança beneficiária (0-3 anos) |
12 por criança e por dia |
2. Ajustamento de montantes
Os montantes do custo unitário 1 podem ser ajustados na sequência de alterações às taxas definidas pela Lei n.o 76/2002 sobre seguro de desemprego e incentivos ao emprego. Essas alterações entrarão em vigor na data em que entrem em vigor as revisões da referida lei.
O montante do custo unitário 2 será automaticamente alterado em função da taxa de inflação para cada ano com base no índice de inflação do Instituto Nacional de Estatística da Roménia. Por exemplo, a taxa pode ser ajustada em 1 de janeiro de cada ano, na sequência da adoção do presente documento, multiplicando a taxa de inflação do Instituto Nacional de Estatísticas para a Roménia, sendo que a taxa para 2015 deve ser tomada como base de referência 100.
Os montantes dos custos unitários 3 e 4 podem ser ajustados em função de alterações das taxas estabelecidas na Lei n.o 76/2002 relativa ao sistema de seguro de desemprego e ao estímulo ao emprego, e alterações subsequentes, e na Lei n.o 279/2005 relativa aos programas de aprendizagem em contexto laboral, e alterações subsequentes, e a Lei n.o 335/2013 relativa ao programa de estágios para diplomados do ensino superior, e alterações subsequentes. Tais alterações entrarão em vigor na mesma data em que entram em vigor as revisões à referida lei.
As alterações do valor total dos custos unitários acima indicados não se aplicam aos convites já publicados.
Os montantes do custo unitário 5 podem ser ajustados em conformidade com as alterações da Decisão do Governo (GD) n.o 904/2014 relativa ao estabelecimento de limiares para as despesas relacionadas com os direitos consagrados no artigo 129.o (1) da Lei n.o 272/2004 relativa à proteção e promoção dos direitos da criança. Essas alterações entrarão em vigor na data em que entrem em vigor as revisões da referida lei.
ANEXO VIII
«ANEXO XIV
Condições para o reembolso de despesas a todos os Estados-Membros especificados com base em tabelas normalizadas de custos unitários
1. Definição de tabelas normalizadas de custos unitários
Tipo de operações (1) |
Nome do indicador |
Categoria de custos |
Unidade de medida para o indicador |
Montantes (em EUR) |
||||||||||||||||||
|
Participantes num ano de estudos de educação formal |
Todos os custos elegíveis diretamente relacionados com o fornecimento de bens essenciais e serviços de educação (2). |
Número de participantes com frequência comprovada (3) num ano de estudos de educação formal, diferenciado por níveis da CITE (4). |
Ver ponto 3.1 (5) Os montantes correspondem à participação a tempo inteiro num ano letivo. Em caso de participação parcial, o montante será estabelecido numa base pro rata correspondente à participação do estudante. Em caso de cursos com duração inferior a um ano letivo completo, o montante será estabelecido numa base pro rata correspondente à duração do curso. Para o ensino e a formação profissionais (nível secundário superior e nível pós-secundário não superior), no caso de cursos com uma percentagem reduzida de tempo passado num estabelecimento de ensino formal relativamente aos cursos declarados para a recolha de dados durante o ano de referência, o montante será reduzido proporcionalmente de forma a ter em conta o tempo passado no estabelecimento de ensino. |
||||||||||||||||||
|
Participantes que concluíram com êxito um curso de formação (7). |
Todos os custos elegíveis da operação |
Números de participantes que concluíram com êxito um curso de formação (8) |
Ver ponto 3.2.1 Para os Estados-Membros enumerados no ponto 3.3:
|
||||||||||||||||||
|
|
Todos os custos elegíveis da operação, com exceção dos subsídios pagos aos participantes |
|
Ver pontos 3.2.2, 3.2.3 e 3.2.4 abaixo. Para os Estados-Membros enumerados no ponto 3.3:
|
||||||||||||||||||
|
|
Todos os custos elegíveis da operação Se o salário do trabalhador num curso de formação não for um custo elegível, apenas o custo unitário 1 será reembolsado. Se o salário do trabalhador num curso de formação é considerado um custo elegível, será reembolsado o montante combinado dos custos unitários 1 e 2. |
|
Ver pontos 3.2.5 e 3.2.6 abaixo. Para os Estados-Membros enumerados no ponto 3.3:
|
2. Ajustamento de montantes
N/d
3.1 Montantes por participação em cursos de educação formal (em EUR) (13)
|
|
AT |
BE |
BG |
CY |
CZ |
DE |
EE |
EL |
ES |
FI * |
FR |
HU |
HR * |
Ensino pré-escolar |
ED0 |
6 794 |
não aplicável |
1 492 |
2 078 |
2 059 |
6 308 |
3 023 |
não aplicável |
3 451 |
8 740 |
5 495 |
2 451 * |
2 198 |
Desenvolvimento educativo da primeira infância |
ED01 |
6 874 |
não aplicável |
não aplicável |
397 |
não aplicável |
10 100 |
não aplicável |
não aplicável |
3 075 |
14 701 |
não aplicável |
2 457 |
não aplicável |
Ensino pré-escolar |
ED02 |
6 778 |
6 284 |
1 492 |
2 544 |
2 059 |
6 308 |
não aplicável |
2 976 |
3 577 |
7 355 |
5 495 |
não aplicável |
2 716 |
Ensino básico |
ED1 |
8 851 |
7 938 |
963 |
6 898 |
2 205 |
6 476 |
3 339 |
3 198 |
4 035 |
7 387 |
5 031 |
1 772 |
4 592 |
Ensino básico (1.° e 2.°Ciclos) (níveis 1 e 2) |
ED1_2 |
10 411 |
8 579 |
1 072 |
7 301 |
2 804 |
7 398 |
3 401 |
3 371 |
4 410 |
8 827 |
5 905 |
1 708 |
2 181 |
Ensino secundário inferior |
ED2 |
11 981 |
10 015 |
1 203 |
7 860 |
3 680 |
8 011 |
3 538 |
3 972 |
5 066 |
11 756 |
6 977 |
1 643 |
não aplicável |
Ensino secundário inferior — geral |
ED24 |
11 981 |
não aplicável |
1 232 |
8 138 |
3 687 |
8 011 |
3 358 |
3 728 |
5 135 |
1 756 |
7 026 |
1 612 |
não aplicável |
Ensino secundário inferior - profissional |
ED25 |
não aplicável |
não aplicável |
não aplicável |
não aplicável |
2 240 |
não aplicável |
3 581 |
não aplicável |
não aplicável |
não aplicável |
não aplicável |
5 086 |
não aplicável |
Ensino secundário superior |
ED3 |
11 596 |
10 328 |
1 085 |
8 406 |
3 414 |
8 085 |
3 348 |
3 578 |
5 660* |
6 980 |
9 256 |
2 708 |
1 995 |
Ensino secundário superior e pós-secundário Ensino não superior (níveis 3 e 4) |
ED3_4 |
10 912 |
10 328 |
1 089 |
8 406 |
3 331 |
7 193 |
3 591 |
3 015 |
5 660 |
7 644 |
9 166 |
3 024 |
1 995 |
Ensino secundário superior - geral |
ED34 |
9 982 |
10 033 |
1 012 |
7 842 |
3 065 |
8 358 |
3 221 |
2 997 |
4 899 |
7 140 |
9 033 |
2 314 |
não aplicável |
Ensino secundário superior e pós-secundário Ensino não superior — geral (níveis 34 e 44) |
ED34_44 |
9 982 |
10 033 |
1 012 |
7 847 |
2 844 |
8 286 |
3 221 |
2 997 |
4 899 |
7 140 |
9 029 |
2 314 |
não aplicável |
Ensino secundário superior — profissional |
ED35 |
12 699 |
10 535 |
1 159 |
11 057 * |
3 538 |
7 808 |
3 536 |
5 108 |
7 318 |
6 921 |
9 658 |
4 011 |
2 826 |
Ensino secundário superior e pós-secundário Ensino não superior — profissional (níveis 35 e 45) |
ED35_45 |
11 477 |
10 535 |
1 166 |
11 057 |
3 521 |
6 428 |
3 978 |
3 041 |
7 318 |
7 921 |
9 424 |
3 922 |
2 826 |
Ensino pós-secundário não superior |
ED4 |
1 573 |
não aplicável |
2 318 |
não aplicável |
733 |
3 895 |
5 035 |
443 |
não aplicável |
não aplicável |
5 829 |
5 057 |
não aplicável |
Ensino pós-secundário não superior |
ED44 |
não aplicável |
não aplicável |
não aplicável |
não aplicável |
717 |
6 670 |
não aplicável |
não aplicável |
não aplicável |
não aplicável |
6 667 |
não aplicável |
não aplicável |
Ensino pós-secundário não superior - profissional |
ED45 |
1 573 |
não aplicável |
2 318 |
não aplicável |
829 |
3 737 |
5 035 |
443 |
não aplicável |
não aplicável |
5 648 |
5 057 |
não aplicável |
Ensino superior de ciclo curto |
ED5 |
13 152 |
9 808 |
não aplicável |
682 |
8 132 |
6 648 |
não aplicável |
não aplicável |
5 061 |
8 850 |
8 883 |
818 |
não aplicável |
Ensino superior (níveis 5-8) |
ED5-8 |
9 676 |
7 990 |
935 |
3 507 |
1 986 |
5 981 |
4 036 |
927 |
3 565 |
9 235 |
6 400 |
1 645 |
3 258 |
Ensino superior excluindo ensino superior de ciclo curto (níveis 6-8) |
ED6-8 |
9 027 |
7 923 |
3832 |
3 894 |
1 970 |
5 981 |
4 036 |
927 |
3 197 |
9 235 |
5 632 |
1 678 * |
não aplicável |
|
|
IE * |
IT |
LV |
LT |
LU |
MT |
NL * |
PL |
PT |
RO |
SI |
SK |
SE |
UK* |
Ensino pré-escolar |
ED0 |
4 957 |
3 709 |
2 622 |
2 272 |
17 392 |
4 138 |
6 153 |
1 954 |
2 689 |
1 009 |
3 827* |
2 189 |
13 741* |
4 536 |
Desenvolvimento educativo da primeira infância |
ED01 |
não aplicável |
não aplicável |
não aplicável |
2 184 |
não aplicável |
não aplicável |
não aplicável |
não aplicável |
não aplicável |
1 929 |
4 733* |
não aplicável |
15 638* |
2 712 |
Ensino pré-escolar |
ED02 |
4 957 |
3 709 |
2 622 |
2 290 |
17 392 |
4 138 |
6 153 |
1 954 |
2 689 |
977 |
3 458 * |
2 189 |
13 074 * |
4 863 |
Ensino básico |
ED1 |
6 523 |
5 428 |
3 062 |
2 539 |
17 433 |
4 080 |
6 861 |
2 491 |
3 828 |
701 |
4 612 * |
2 733 |
9 609 |
8 949 |
Ensino básico (1.° e 2.°Ciclos) (níveis 1 e 2) |
ED1_2 |
6 767 |
5 669 |
3 070 |
2 426 |
17 119 |
5 168 |
8 070 |
2 536 |
4 262 |
983 |
4 509 |
2 625 |
9 780 |
8 550 |
Ensino secundário inferior |
ED2 |
7 467 |
6 056 |
3 250 |
3 086 |
16 595 |
7 325 |
9 831 |
2 636 |
5 001 |
1 326 |
4 274 * |
2 522 |
9 780 |
7 819 |
Ensino secundário inferior — geral |
ED24 |
7 467 |
5 752 |
3 285 |
2 298 |
16 595 |
7 341 |
8 523 |
2 636 |
não aplicável |
1 326 |
4 274 * |
2 478 |
não aplicável |
7 713 |
Ensino secundário inferior —profissional |
ED25 |
não aplicável |
5 762 |
3 488 |
2 044 |
não aplicável |
4 946 |
13 302 |
não aplicável |
não aplicável |
não aplicável |
não aplicável |
4 155 |
não aplicável |
8 295 |
Ensino secundário superior |
ED3 |
7 621 |
5 950 |
3 254 |
2 309 |
15 618 |
4 954 |
7 581 |
2 468 * |
4 475 * |
1 367 |
3 354 |
2 554 |
10 200 |
8 162 |
Ensino secundário superior e pós- secundário não superior (níveis 3-4) |
ED3_4 |
6 394 |
5 995 * |
3 271 |
2 281 |
15 212 |
5 001 |
7 581 |
2 319 |
4 475 |
1 260 |
3 354 |
2 570 |
10 016 |
8 162 |
Ensino secundário superior — geral |
ED34 |
7 621 |
5 950 |
3 234 |
2 347 |
13 391 |
4 751 |
7 892 |
2 137 |
não aplicável |
3 084 |
3 923 * |
2 134 |
9 245 |
8 170 |
Ensino secundário e ensino pós- secundário não superior — geral (níveis 34 e 44) |
ED34_44 |
7 621 |
não aplicável |
3 234 |
2 347 |
13 391 |
4 761 |
7 892 |
2 137 |
não aplicável |
3 084 |
3 923 * |
2 314 |
9 131 |
8 170 |
Ensino secundário superior — profissional |
ED35 |
não aplicável |
não aplicável |
3 285 |
2 208 |
17 031 |
6 190 |
7 422 |
2 727 * |
não aplicável |
75 |
3 727 * |
2 789 |
11 794 * |
8 151 |
Ensino secundário e ensino pós- secundário não superior — profissional (níveis 35 e 45) |
ED35_45 |
3 760 |
não aplicável |
3 317 |
2 197 |
16 315 |
16 315 |
7 422 |
2 441 * |
não aplicável |
152 |
3 727 * |
2 798 |
10 854 |
8 515 |
Ensino pós-secundário não superior |
ED4 |
3 760 |
não aplicável |
3 484 |
2 186 |
1 417 |
5 263 |
5 056 |
708 |
não aplicável |
475 |
não aplicável |
2 930 |
5 436 * |
não aplicável |
Ensino pós-secundário não superior |
ED44 |
não aplicável |
não aplicável |
não aplicável |
não aplicável |
não aplicável |
6 178 |
não aplicável |
não aplicável |
não aplicável |
não aplicável |
não aplicável |
não aplicável |
8 954 |
não aplicável |
Ensino pós-secundário não superior — profissional |
ED45 |
3 760 |
não aplicável |
3 484 |
2 186 |
1 417 |
5 232 |
5 056 |
708 |
não aplicável |
475 |
não aplicável |
2 930 |
4 592 |
não aplicável |
Ensino superior de ciclo curto |
ED5 |
não aplicável |
2 713 |
2 978 |
não aplicável |
20 512 |
6 463 |
6 358 |
9 627 |
não aplicável |
não aplicável |
1 339 * |
2 726 |
6 392 |
637 |
Ensino superior (níveis 5-8) |
ED5-8 |
5 084 |
2 334 |
1 741 |
1 631 |
26 940 |
8 994 |
6 320 |
2 287 |
1 948 * |
1 894 |
4 638 |
2 223 |
10 410 |
2 471 |
Ensino superior, exceto ensino superior de ciclo curto (níveis 6-8) |
ED6-8 |
6 562 |
2 332 |
1 539 |
1 631 |
27 664 |
9 450 |
6 320 |
2 285 |
1 948 * |
1 894 |
4 638 * |
2 223 |
10 410 |
2 471 |
3.2 Montantes para formação de trabalhadores por conta de outrem e desempregados e para os serviços de emprego (em EUR)
|
3.2.1 Montante por participante que comprove a conclusão com êxito de um curso de formação |
3.2.2 Taxa horária para a prestação de serviços de emprego |
3.2.3 Taxa mensal para a prestação de serviços de emprego |
3.2.4 Taxa anual para a prestação de serviços de emprego |
3.2.5 Taxa horária para a prestação de formação a trabalhadores por conta de outrem |
3.2.6 Taxa horária para o salário do trabalhador por conta de outrem |
Áustria |
2 277 |
39 |
6 723 |
80 672 |
33,98 |
26,03 |
Bélgica |
3 351 |
42 |
7 010 |
84 112 |
22,97 |
31,08 |
Bulgária |
596 |
3 |
543 |
6 511 |
5,14 |
1,76 |
Chipre |
2 696 |
29 |
5 467 |
65 604 |
18,85 |
10,94 |
Chéquia |
521 |
11 |
1988 |
23 864 |
9,29 |
7,39 |
Alemanha |
6 959 |
42 |
7 582 |
90 992 |
36,03 |
23,11 |
Dinamarca |
5 803 |
55 |
9 496 |
113 956 |
39,67 |
32,02 |
Estónia |
711 |
14 |
2 498 |
29 968 |
14,03 |
8,22 |
Grécia |
2 064 |
21 |
3 685 |
44 222 |
17,72 |
11,56 |
Espanha |
2 772 |
20 |
3 508 |
42 095 |
17,58 |
18,30 |
Finlândia |
5 885 |
45 |
7 683 |
92 204 |
38,39 |
27,69 |
França |
6 274 |
48 |
7 297 |
87 556 |
35,99 |
25,26 |
Croácia |
689 |
10 |
1 620 |
19 440 |
10,52 |
5,90 |
Hungria |
1818 |
10 |
1 816 |
21 790 |
15,67 |
5,02 |
Irlanda |
11 119 |
36 |
6 411 |
76 920 |
31,79 |
27,20 |
Itália |
3 676 |
31 |
5 438 |
65 247 |
27,42 |
22,20 |
Lituânia |
1 359 |
8 |
1 574 |
18 878 |
7,43 |
3,71 |
Luxemburgo |
19 302 |
34 |
5 908 |
70 890 |
29,87 |
23,30 |
Letónia |
756 |
8 |
1 385 |
16 607 |
7,94 |
7,21 |
Malta |
2 256 |
13 |
2 184 |
26 212 |
16,49 |
8,41 |
Países Baixos |
5 018 |
36 |
6 474 |
77 680 |
32,01 |
23,33 |
Polónia |
594 |
6 |
1 051 |
12 611 |
11,21 |
4,47 |
Portugal |
994 |
21 |
3 648 |
43 784 |
8,33 |
10,63 |
Roménia |
583 |
8 |
1 555 |
18 656 |
0,27 |
2,56 |
Suécia |
7 303 |
48 |
8 369 |
100 430 |
58,02 |
32,67 |
Eslovénia |
854 |
22 |
4 015 |
48 185 |
18,90 |
7,61 |
Eslováquia |
424 |
7 |
1 117 |
13 411 |
11,13 |
12,52 |
Reino Unido |
5 863 |
25 |
4 690 |
56 286 |
36,07 |
15,16 |
3.3. Índice a aplicar aos montantes para os programas de operações regionais indicados.
Bélgica |
1,00 |
|
França |
1,00 |
Bruxelas Capital |
1,26 |
|
Ilha de França |
1,32 |
Flandres |
0,97 |
|
Champagne-Ardenas |
0,88 |
Valónia |
0,91 |
|
Picardia |
0,91 |
|
|
|
Alta Normandia |
0,96 |
Alemanha |
1,00 |
|
Centro |
0,89 |
Bade-Vurtemberga |
1,08 |
|
Baixa Normandia |
0,86 |
Baviera |
1,05 |
|
Borgonha |
0,87 |
Berlim |
0,98 |
|
Nord — Pas-de-Calais |
0,95 |
Brandeburgo |
0,82 |
|
Lorena |
0,90 |
Brema |
1,06 |
|
Alsácia |
0,97 |
Hamburgo |
1,21 |
|
Franco Condado |
0,89 |
Hesse |
1,12 |
|
País do Loire |
0,90 |
Meclemburgo-Pomerânia Ocidental |
0,79 |
|
Bretanha |
0,86 |
Baixa Saxónia |
0,93 |
|
Poitou-Charentes |
0,83 |
Renânia do Norte-Vestefália |
1,02 |
|
Aquitânia |
0,87 |
Renânia-Palatinado |
0,96 |
|
Sul-Pirenéus |
0,91 |
Sarre |
0,98 |
|
Limousin |
0,84 |
Saxónia |
0,81 |
|
Ródano-Alpes |
0,97 |
Saxónia — Anhalt |
0,82 |
|
Auvergne |
0,86 |
Saxónia — Holstein |
0,87 |
|
Languedoc-Roussillon (Languedoc-Roussilhão) |
0,84 |
Turíngia |
0,82 |
|
Provença-Alpes-Côte d’Azur |
0,93 |
|
|
|
Córsega |
0,93 |
Grécia |
1,00 |
|
Guadalupe |
1,01 |
Anatoliki Makedonia, Thraki |
0,81 |
|
Martinica |
0,90 |
Kentriki Makedonia |
0,88 |
|
Guiana |
0,99 |
Dytiki Makedonia |
1,12 |
|
Reunião |
0,83 |
Ipeiros |
0,79 |
|
Maiote |
0,64 |
Tessália |
0,83 |
|
|
|
Ionia Nisia |
0,82 |
|
Itália |
1,00 |
Dytiki Ellada |
0,81 |
|
Piemonte |
1,04 |
Sterea Ellada |
0,90 |
|
Vale de Aosta |
1,00 |
Peloponnisos |
0,79 |
|
Ligúria |
1,01 |
Ática |
1,23 |
|
Lombardia |
1,16 |
Voreio Aigaio |
0,90 |
|
Província Autónoma de Bolzano/Bozen |
1,15 |
Notio Aigaio |
0,97 |
|
Província Autónoma de Trentino |
1,04 |
Kriti |
0,83 |
|
Véneto |
1,03 |
|
|
|
Friul-Venécia Juliana |
1,08 |
Espanha |
1,00 |
|
Emília- Romanha |
1,06 |
Galiza |
0,88 |
|
Toscânia |
0,95 |
Principado de Astúrias |
0,98 |
|
Úmbria |
0,87 |
Cantábria |
0,96 |
|
Marcas |
0,90 |
País Basco |
1,17 |
|
Lácio |
1,07 |
Comunidade Foral de Navarra |
1,07 |
|
Abruzo |
0,89 |
La Rioja |
0,92 |
|
Molise |
0,82 |
Aragão |
0,98 |
|
Campânia |
0,84 |
Madrid |
1,18 |
|
Apúlia |
0,82 |
Castela e Leão |
0,91 |
|
Basilicata |
0,86 |
Castilla-la Mancha |
0,88 |
|
Calábria |
0,75 |
Estremadura |
0,84 |
|
Sicília |
0,86 |
Catalunha |
1,09 |
|
Sardenha |
0,84 |
Comunidad Valenciana |
0,91 |
|
|
|
Ilhas Baleares |
0,96 |
|
Portugal |
1,00 |
Andaluzia |
0,87 |
|
Norte |
0,86 |
Múrcia |
0,84 |
|
Algarve |
0,87 |
Cidade Autónoma de Ceuta |
1,07 |
|
Centro |
0,84 |
Cidade Autónoma de Melilha |
1,04 |
|
Área Metropolitana de Lisboa |
1,33 |
Canárias |
0,91 |
|
Alentejo |
0,91 |
|
|
|
Região Autónoma dos Açores |
0,91 |
Polónia |
1,00 |
|
Região Autónoma da Madeira |
0,95 |
Região de Lodz |
0,75 |
|
|
|
Mazóvia |
1,26 |
|
Reino Unido |
1,00 |
Pequena Polónia |
1,05 |
|
Inglaterra |
1,01 |
Silésia |
1,19 |
|
País de Gales |
0,83 |
Região de Lublin |
0,60 |
|
Escócia |
0,99 |
Podkarpackie |
0,81 |
|
Irlanda do Norte |
0,83 |
Santa Cruz |
0,63 |
|
|
|
Podláquia |
0,73 |
|
|
|
Grande Polónia |
1,16 |
|
|
|
Pomerânia Ocidental |
1,06 |
|
|
|
Lubúsquia |
0,88 |
|
|
|
Baixa Silésia |
1,22 |
|
|
|
Cujávia-Pomerânia |
0,91 |
|
|
|
Vármia-Masúria |
0,83 |
|
|
|
Pomerânia |
0,78 |
|
|
|
(1) Estes custos unitários não podem ser utilizados para os tipos de operações relativamente aos quais sejam estabelecidas opções simplificadas em matéria de custos em qualquer outro anexo do presente regulamento delegado.
(2) Outras despesas potencialmente elegíveis deste tipo de ação, tais como subsídios, transporte, alojamento ou outro tipo de apoio concedido aos estudantes que participam neste tipo de operações, não são abrangidas pelo custo unitário.
(3) Significa que a participação de um estudante no curso de educação ou formação formal deve ser comprovada pelas autoridades nacionais duas ou três vezes por ano letivo, de acordo com as práticas e procedimentos habituais de cada Estado-Membro, para atestar a participação em cursos de educação ou formação formal.
(4) Classificação Internacional Tipo da Educação. http://ec.europa.eu/eurostat/statistics-explained/index.php/International_Standard_Classification_of_Education_(ISCED)
(5) O quadro do ponto 3.1 define montantes para todos os Estados-Membros, com exceção da Dinamarca, país relativamente ao qual não existem, de momento, dados disponíveis. Para os cursos com duração mínima de um ano letivo completo, estes montantes podem ser reembolsados ao Estado-Membro da seguinte forma: 50% aquando da primeira apresentação de prova de frequência durante o ano letivo (normalmente no início do ano letivo, em conformidade com as regras e práticas nacionais), 30% aquando da segunda prova de frequência e 20% aquando da terceira e última prova de frequência. No caso dos Estados-Membros cujos sistemas nacionais obrigam à recolha destas informações apenas duas vezes por ano, ou para os cursos com duração inferior a um ano letivo completo, o reembolso será de 50% aquando da apresentação da primeira prova de frequência e de 50% aquando da segunda e última prova de frequência.
(6) Os cursos de formação podem ser realizados em estabelecimentos de ensino ou em contexto laboral, mas devem ser ministrados, pelo menos em parte, num quadro institucional.
(7) Um curso de formação será considerado «concluído com êxito» quando houver um documento que ateste essa conclusão de acordo com as regras ou práticas nacionais. Pode tratar-se, por exemplo, de um certificado emitido pelo organismo de formação ou um documento equivalente que seja aceitável ao abrigo das regras ou práticas nacionais.
(8) A condição de concluir um curso de formação com êxito não é considerada cumprida se um participante apenas concluir com êxito alguns dos módulos desse curso.
(9) Os serviços de aconselhamento na área do emprego podem ser prestados individualmente ou em grupo. Incluem todos os serviços e atividades realizados pelos SPE, juntamente com os serviços prestados por outras agências públicas ou por quaisquer outros organismos financiados por fundos públicos, que facilitem a integração dos desempregados e de outros candidatos a emprego no mercado de trabalho ou que ajudem os empregadores a recrutar e selecionar pessoal.
(10) Demonstradas por um sistema de gestão do tempo verificável.
(11) Demonstradas por um sistema de gestão do tempo verificável.
(12) Demonstradas por um sistema de gestão do tempo verificável.
(13) N/d significa que não existem dados disponíveis para esse Estado-Membro e nível de ensino indicado.
2016 é o ano de referência da recolha de dados, com exceção dos campos assinalados com um * (incluindo todos os campos para FI, HR, IE, NL e UK) relativamente aos quais o ano de referência é 2015.
ANEXO IX
«ANEXO XV
Condições para o reembolso de despesas de Chipre com base em tabelas normalizadas de custos unitários
1. Definição de tabelas normalizadas de custos unitários
Tipo de operações |
Nome do indicador |
Categoria de custos |
Unidade de medida para o indicador |
Montantes (em EUR) |
||||||||||||||||||||||||
|
|
Todos os custos elegíveis, incluindo os custos diretos com pessoal |
|
|
||||||||||||||||||||||||
|
Taxa mensal para os funcionários públicos permanentes e temporários |
Todos os custos elegíveis, incluindo os custos diretos com pessoal |
Número de meses de trabalho diferenciados por escalão salarial |
Escalões salariais |
|
|||||||||||||||||||||||
A1 |
1 794 |
|||||||||||||||||||||||||||
A2 |
1 857 |
|||||||||||||||||||||||||||
A3 |
2 007 |
|||||||||||||||||||||||||||
A4 |
2 154 |
|||||||||||||||||||||||||||
A5 |
2 606 |
|||||||||||||||||||||||||||
A6 |
3 037 |
|||||||||||||||||||||||||||
A7 |
3 404 |
|||||||||||||||||||||||||||
A8 |
3 733 |
|||||||||||||||||||||||||||
A9 |
4 365 |
|||||||||||||||||||||||||||
A10 |
4 912 |
|||||||||||||||||||||||||||
A11 |
5 823 |
|||||||||||||||||||||||||||
A12 |
6 475 |
|||||||||||||||||||||||||||
A13 |
7 120 |
|||||||||||||||||||||||||||
|
|
Todas as categorias de custos elegíveis |
Número de avaliações realizadas. |
|
||||||||||||||||||||||||
|
|
Todas as categorias de custos elegíveis |
|
1) |
||||||||||||||||||||||||
A8 |
277 |
|||||||||||||||||||||||||||
A9 |
330 |
|||||||||||||||||||||||||||
A10 |
371 |
|||||||||||||||||||||||||||
A11 |
440 |
|||||||||||||||||||||||||||
A12 |
488 |
|||||||||||||||||||||||||||
|
||||||||||||||||||||||||||||
A8 |
4 554 |
|||||||||||||||||||||||||||
A9 |
5 404 |
|||||||||||||||||||||||||||
A10 |
6 082 |
|||||||||||||||||||||||||||
A11 |
7 210 |
|||||||||||||||||||||||||||
A12 |
8 005 |
|||||||||||||||||||||||||||
A13 |
8 791 |
|||||||||||||||||||||||||||
|
||||||||||||||||||||||||||||
|
|
Todas as categorias de custos elegíveis |
|
Escalões salariais |
Custo unitário do trabalho entre 2016 e 2018 |
Custo unitário do trabalho a partir de 1/1/2019 |
||||||||||||||||||||||
|
||||||||||||||||||||||||||||
A8 |
5 550,33 |
5 309,77 |
||||||||||||||||||||||||||
A8 pessoal novo* (1) |
/ |
4 908,95 |
||||||||||||||||||||||||||
A10 |
7 246,38 |
6 944,83 |
||||||||||||||||||||||||||
A11 |
8 615,51 |
8 264,77 |
||||||||||||||||||||||||||
A13 |
|
10 220,30 |
||||||||||||||||||||||||||
|
||||||||||||||||||||||||||||
A8 |
38,72 |
37,04 |
||||||||||||||||||||||||||
|
||||||||||||||||||||||||||||
|
56 |
56 |
||||||||||||||||||||||||||
|
||||||||||||||||||||||||||||
|
98 |
98 |
||||||||||||||||||||||||||
|
||||||||||||||||||||||||||||
|
63 |
63 |
2. Ajustamento de montantes
Os montantes dos custos unitários 5 podem ser ajustados em função da inflação.
(1) Pessoal novo = pessoal novo com contrato assinado em 01/01/2019
ANEXO X
«ANEXO XVIII
Condições para o reembolso de despesas da Irlanda com base em tabelas normalizadas de custos unitários e montantes fixos
1. Definição de tabelas normalizadas de custos unitários
Tipo de operações |
Nome do indicador (1) |
Categoria de custos |
Unidade de medida para o indicador |
Montantes (em EUR) |
||
|
Resultado positivo registado por um participante no programa «Bridging». |
Todos os custos elegíveis da operação |
Número de resultados positivos por participante |
1 316 |
||
|
Resultado positivo registado por um participante no programa «Specific Skills Training». |
Todos os custos elegíveis da operação |
Número de resultados positivos |
1 631 |
||
|
Resultado positivo registado por um participante no programa «Traineeship» |
Todos os custos elegíveis da operação |
Número de resultados positivos |
1 513 |
||
|
Resultado positivo registado por um participante no programa «Community Training Centre». |
Todos os custos elegíveis da operação |
Número de resultados positivos |
4 718 |
||
|
Resultado positivo registado por um participante no programa «Local Training Initiatives». |
Todos os custos elegíveis da operação |
Número de resultados positivos |
1 658 |
||
|
Taxa anual por trabalhador do SICAP equivalente a tempo inteiro (ETI). |
Todos os custos elegíveis da operação |
Número de trabalhadores do SICAP (ETI) por ano. |
70 262 |
2. Ajustamento de montantes
Os montantes para o tipo de operação 6 podem ser aumentados anualmente em função da evolução do índice de preços no consumidor irlandês.
3. Montantes fixos
Tipo de operações |
Nome do indicador |
Categoria de custos |
Unidade de medida para o indicador |
Montantes (em EUR) |
Assistência técnica Eixo prioritário 5 Programa «Empregabilidade, inclusão e aprendizagem» do Programa Operacional 2014-2020 PIEIL: 2014IE05M9OP001 |
Novo total das despesas incluídas num pedido de pagamento (ou seja, o montante total das despesas elegíveis incluído num pedido de pagamento que não tenha ainda sido tido em conta para o cálculo de uma prestação de 100 000 EUR). |
Todos os custos elegíveis. |
Prestações de 100 000 EUR do novo total de despesas incluído num pedido de pagamento apresentado à Comissão Europeia até ser atingido o montante máximo orçamentado ao abrigo do eixo prioritário Assistência Técnica. |
2 323,03 |
(1) Para cada indicador, um resultado positivo corresponde a um participante que satisfez os critérios de avaliação estabelecidos pelos Conselhos de Educação e de Formação e, como tal, foi aprovado pelo Painel de Avaliação de Resultados e registado no «F12-Course-Summary-Assessment-Sheet-and-Results-Approval-Form», bem como no sistema eletrónico Results Capture and Certification Request System (RCCRS).
(2) SICAP — Social Inclusion and Community Activation Programme (https://www.pobal.ie/programmes/social-inclusion-and-community-activation-programme-sicap-2018-2022/)
ANEXO XI
«ANEXO XXI
Condições para o reembolso de despesas de Portugal com base em tabelas normalizadas de custos unitários
1. Definição de tabelas normalizadas de custos unitários
Tipo de operações |
Nome do indicador |
Categoria de custos |
Unidade de medida para o indicador |
Montantes (em EUR) |
||||||||||||||||||
Qualquer operação relativa à oferta de formação de índole não formal destinada a pessoas que trabalham no setor público com o objetivo de adquisição de conhecimentos e/ou novas competências no contexto da reorganização e da modernização das administrações públicas ao abrigo dos seguintes programas operacionais:
|
|
Todos os custos elegíveis da operação Se o salário do trabalhador que frequenta num curso de formação não for um custo elegível, apenas será reembolsado o montante por hora de formação. Se o salário do trabalhador que frequenta um curso de formação for um custo elegível para esta operação, os dois montantes podem ser reembolsados. |
Número de horas de formação completas ministradas a pessoas que trabalham no setor público por participante |
|
2. Ajustamento de montantes
O montante do custo unitário 1 pode ser ajustado em conformidade com os novos dados relativos aos montantes despendidos na formação, tal como comunicados no Inquérito sobre o Ensino Profissional Contínuo publicado pelo EUROSTAT (base de referência: 2015)