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Document 32019R1891

    Regulamento de Execução (UE) 2019/1891 do Conselho de 11 de novembro de 2019 que dá execução ao Regulamento (UE) 2017/2063 que impõe medidas restritivastendo em conta a situação na Venezuela

    ST/12997/2019/INIT

    JO L 291 de 12.11.2019, p. 13–16 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2019/1891/oj

    12.11.2019   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 291/13


    REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2019/1891 DO CONSELHO

    de 11 de novembro de 2019

    que dá execução ao Regulamento (UE) 2017/2063 que impõe medidas restritivastendo em conta a situação na Venezuela

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (UE) 2017/2063 do Conselho, de 13 de novembro de 2017, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Venezuela (1), nomeadamente o artigo 17.o, n.o 1,

    Tendo em conta a proposta da alta representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Em 13 de novembro de 2017, o Conselho adotou o Regulamento (UE) 2017/2063 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Venezuela.

    (2)

    O Conselho sublinhou que as medidas restritivas eram graduais, específicas, flexíveis e reversíveis, não acarretam consequências para a população em geral, e visavam a promoção de um processo credível e significativo que possa conduzir a uma solução negociada pacífica.

    (3)

    Tendo em vista a contínua deterioração da situação na Venezuela, em 22 de janeiro de 2018, o Conselho adotou o Regulamento de Execução (UE) 2018/88 (2), que designava sete pessoas para a lista de pessoas singulares e coletivas, entidades e organismos no anexo IV do Regulamento (UE) 2017/2063.

    (4)

    Em 28 de maio de 2018, o Conselho adotou conclusões em que se afirmava que as eleições presidenciais antecipadas na Venezuela, juntamente com as eleições regionais, realizadas em 20 de maio de 2018, não tinham sido livres nem justas. A União apelou à realização de novas eleições presidenciais e declarou que atuaria rapidamente com o objetivo de impor medidas restritivas adicionais específicas e reversíveis.

    (5)

    Em 25 de junho de 2018, no seguimento das conclusões do Conselho de 28 de maio de 2018, o Conselho adotou o Regulamento de Execução (UE) 2018/899 (3) que designou 11 pessoas.

    (6)

    Em 25 de outubro de 2018, a alta representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança (a «alta representante») emitiu uma declaração em nome da União, na qual declarava que a União continuava convencida de que só pode haver uma solução política democrática e pacífica para a atual crise e sublinhava o empenho da União em recorrer a todos os instrumentos políticos ao seu dispor para contribuir para alcançar tal solução.

    (7)

    Em 6 de novembro de 2018, no contexto da reapreciação anual das medidas restritivas em vigor, tendo em conta a situação na Venezuela, o Conselho adotou o Regulamento de Execução (UE) 2018/1653 (4), que alterou a exposição de motivos respeitante a uma pessoa designada.

    (8)

    Em janeiro, fevereiro, março e abril de 2019, a alta representante emitiu declarações em nome da União sobre a situação na Venezuela, em que se sublinhava a disponibilidade da União para continuar a não poupar esforços para restaurar a democracia e o Estado de direito, tomar novas medidas e reagir por meio de medidas adequadas a decisões e ações que comprometam ainda mais as instituições e princípios democráticos, o Estado de direito e o respeito pelos direitos humanos.

    (9)

    Em 8 de julho de 2019, o Conselho adotou o Regulamento de Execução (UE) 2019/1169 (5) que atualizou a exposição de motivos respeitante a três pessoas incluídas na lista.

    (10)

    Em 16 de julho de 2019, a alta representante emitiu uma declaração em nome da União, na qual se destacava que o relatório da alta‐comissária da ONU para os Direitos Humanos confirmava com clareza e em pormenor a dimensão e a gravidade das violações dos direitos humanos, a erosão do Estado de direito e o desmantelamento das instituições democráticas na Venezuela. A União indicou igualmente estar pronta para iniciar a preparação de medidas específicas a aplicar aos elementos das forças de segurança implicados em práticas de tortura e outras violações graves dos direitos humanos.

    (11)

    Em 26 de setembro de 2019, no seguimento da declaração de 16 de julho de 2019 e tendo em conta a persistência da grave situação na Venezuela, o Conselho adotou o Regulamento de Execução (UE) 2019/1586 (6) que designou sete pessoas.

    (12)

    Nesse contexto, e em conformidade com o artigo 17.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2017/2063, o Conselho reapreciou as medidas restritivas em vigor tendo em vista a situação na Venezuela.

    (13)

    Tendo em conta a atual crise política, económica, social e humanitária na Venezuela, e as ações persistentes que comprometem a democracia, o Estado de direito e o respeito pelos direitos humanos, o Conselho decidiu prorrogar as medidas restritivas em vigor, incluindo todas as designações. Estas medidas não afetam a generalidade da população e podem ser revertidas tendo em conta os progressos realizados na via da restauração da democracia, do Estado de direito e do respeito pelos direitos humanos na Venezuela.

    (14)

    Foi reapreciada a designação das pessoas incluídas no anexo IV do Regulamento (UE) 2017/2063 e deverão ser alteradas as informações respeitantes a oito pessoas singulares.

    (15)

    O anexo IV do Regulamento (UE) 2017/2063 deverá, pois, ser alterado em conformidade,

    ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    O anexo IV do Regulamento (UE) 2017/2063 é alterado nos termos do anexo do presente regulamento.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados‐Membros.

    Feito em Bruxelas, em 11 de novembro de 2019.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    F. MOGHERINI


    (1)  JO L 295 de 14.11.2017, p. 21.

    (2)  Regulamento de Execução (UE) 2018/88 do Conselho, de 22 de janeiro de 2018, que dá execução ao Regulamento (UE) 2017/2063 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Venezuela (JO L 16 I de 22.1.2018, p. 6).

    (3)  Regulamento de Execução (UE) 2018/899 do Conselho, de 25 de junho de 2018, que dá execução ao Regulamento (UE) 2017/2063 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Venezuela (JO L 160 I de 25.1.2018, p. 5).

    (4)  Regulamento de Execução (UE) 2018/1653 do Conselho, de 6 de novembro de 2018, que dá execução ao Regulamento (UE) 2017/2063 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Venezuela (JO L 276 de 7.11.2018, p. 1).

    (5)  Regulamento de Execução (UE) 2019/1169 do Conselho, de 8 de julho de 2019, que dá execução ao Regulamento (UE) 2017/2063 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Venezuela (JO L 183 de 9.7.2019, p. 1).

    (6)  Regulamento de Execução (UE) 2019/1586 do Conselho, de 26 de setembro de 2019, que dá execução ao Regulamento (UE) 2017/2063 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Venezuela (JO L 248 de 27.9.2019, p. 1).


    ANEXO

    No anexo IV do Regulamento (UE) 2017/2063, as entradas 1, 3, 6, 10, 13, 15, 19 e 21 são substituídas pelas seguintes:

     

    Nome

    Elementos de identificação

    Motivos

    Data de inclusão na lista

    «1.

    Néstor Luis Reverol Torres

    Data de nascimento: 28 de outubro de 1964

    Sexo: masculino

    Ministro do Interior, da Justiça e da Paz, desde 2016. Também nomeado vice‐presidente setorial das Obras Públicas e Serviços, e secretário executivo do Estado Maior Elétrico em abril de 2019. Antigo comandante‐geral da Guarda Nacional Bolivariana. Responsável por graves violações dos direitos humanos, nomeadamente a tortura de presos (políticos) e a repressão da oposição democrática na Venezuela, incluindo a proibição e a repressão de manifestações políticas, cometidas pelas forças de segurança sob o seu comando.

    22.1.2018

    3.

    Tibisay Lucena Ramírez

    Data de nascimento: 26 de abril de 1959

    Sexo: feminino

    Presidente do Conselho Nacional de Eleições [Consejo Nacional Electoral (CNE)]. As suas ações e políticas comprometeram a democracia e o Estado de direito na Venezuela, nomeadamente ao não garantir que o CNE continuasse a ser uma instituição imparcial e independente, em conformidade com a Constituição da Venezuela, facilitando assim a instituição da Assembleia Constituinte e a reeleição de Nicolás Maduro, em maio de 2018, pela via de eleições presidenciais que não foram nem livres nem justas.

    22.1.2018

    6

    Tarek William Saab Halabi

    Data de nascimento: 10 de setembro de 1963

    Local de nascimento:

    El Tigre, província de Anzoátegui, Venezuela

    Sexo: masculino

    Procurador‐Geral da Venezuela nomeado pela Assembleia Constituinte. Nessa função, e em funções anteriores como Provedor de Justiça e Presidente do Conselho Moral Republicano, ele minou a democracia e o estado de direito na Venezuela, apoiando publicamente ações contra opositores do governo da Venezuela e a retirada de competências da Assembleia Nacional.

    22.1.2018

    10.

    Jesús Rafael Suárez Chourio

    Data de nascimento: 19 de julho de 1962

    Sexo: masculino

    Comandante‐chefe do Exército Bolivariano da Venezuela e chefe do estado‐maior do comandante‐chefe. Antigo Comandante‐geral do Exército Bolivariano da Venezuela e antigo comandante da Região de Defesa Integral Central da Venezuela (REDI Central). Responsável por graves violações dos direitos humanos cometidas pelas forças sob o seu comando enquanto ocupou o cargo de Comandante‐chefe do Exército Bolivariano da Venezuela, nomeadamente o uso de força excessiva e os maus tratos infligidos aos detidos. Chourio visou a oposição democrática e apoiou o recurso a tribunais militares para julgar manifestantes civis.

    25.6.2018

    13.

    Elías José Jaua Milano

    Data de nascimento: 16 de dezembro de 1969

    Sexo: masculino

    Antigo ministro do Poder Popular para a Educação. Antigo presidente da comissão presidencial encarregada da instituição da Assembleia Constituinte ilegítima. Responsável por atividades contrárias à democracia e ao Estado de direito na Venezuela pelo seu papel de liderança na instituição da Assembleia Constituinte ilegítima.

    25.6.2018

    15.

    Freddy Alirio Bernal Rosales

    Data de nascimento: 16 de junho de 1962

    Local de nascimento: San Cristóbal, Província de Táchira, Venezuela

    Sexo: masculino

    Chefe do Centro de Controlo Nacional dos Comités Locais de Abastecimento e Produção (CLAP) e protetor do Estado de Táchira. É também Comissário‐geral do Serviço de Informação Nacional Bolivariano (SEBIN). Na qualidade de chefe do CLAP e de protetor do Estado de Táchira, pode recorrer às forças especiais (FAES) e influenciar as nomeações de juízes e procuradores. Responsável por atividades contrárias à democracia pela manipulação da distribuição do programa CLAP entre os eleitores. Além disso, enquanto comandante‐geral do SEBIN, é responsável pelas atividades desta entidade, de entre as quais graves violações dos direitos humanos, como as detenções arbitrárias.

    25.6.2018

    19.

    Nestor Neptali Blanco Hurtado

    Data de nascimento: 26 de setembro de 1982

    N.o de identificação: V‐15222057

    Sexo: masculino

    Major da Guarda Nacional Bolivariana (GNB), trabalhou juntamente com os funcionários da Direção‐Geral de Serviços Contrainformação Militar [Dirección General Contrainteligencia Militar (DGCIM)] desde, pelo menos, dezembro de 2017. Responsável por graves violações dos direitos humanos, incluindo a tortura, o recurso a força excessiva e os maus‐tratos infligidos aos detidos nas instalações da DGCIM.

    27.9.2019

    21.

    Carlos Alberto Calderon Chirinos

    N.o de identificação: V‐10352300

    Sexo: masculino

    Titular de cargo principal (referido como comissário, diretor e diretor‐geral) no Serviço de Informação Nacional Bolivariano (SEBIN). Responsável por graves violações dos direitos humanos, incluindo a tortura, o recurso a força excessiva e os maus‐tratos infligidos aos detidos nas instalações do SEBIN. Em especial, participou e foi responsável por atos de tortura e pelo tratamento cruel, desumano e degradante de detidos nas instalações El Helicoide, uma prisão do SEBIN.

    27.9.2019»


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