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Document 32019R1717

Regulamento de Execução (UE) 2019/1717 do Conselho de 14 de outubro de 2019 que dá execução ao Regulamento (UE) 2016/1686 que impõe medidas restritivas adicionais dirigidas ao EIIL (Daexe) e à Alcaida e a pessoas singulares e coletivas,entidades ou organismos a eles associados

ST/12074/2019/INIT

JO L 262 de 15.10.2019, p. 11–12 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2019/1717/oj

15.10.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 262/11


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2019/1717 DO CONSELHO

de 14 de outubro de 2019

que dá execução ao Regulamento (UE) 2016/1686 que impõe medidas restritivas adicionais dirigidas ao EIIL (Daexe) e à Alcaida e a pessoas singulares e coletivas,entidades ou organismos a eles associados

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) 2016/1686 do Conselho, de 20 de setembro de 2016, que impõe medidas restritivas adicionais dirigidas ao EIIL (Daexe) e à Alcaida e a pessoas singulares e coletivas, entidades ou organismos a eles associados (1), nomeadamente o artigo 4.o, n.o 1,

Tendo em conta a proposta da alta representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 20 de setembro de 2016, o Conselho adotou o Regulamento (UE) 2016/1686.

(2)

Deverá ser retirada uma pessoa da lista de pessoas singulares e coletivas, entidades e organismos constante do anexo I do Regulamento (UE) 2016/1686.

(3)

O anexo I do Regulamento (UE) 2016/1686 deverá ser alterado em conformidade,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O anexo I do Regulamento (UE) 2016/1686 é alterado nos termos do anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados‐Membros.

Feito no Luxemburgo, em 14 de outubro de 2019.

Pelo Conselho

O Presidente

F. MOGHERINI


(1)  JO L 255 de 21.9.2016, p. 1.


ANEXO

A pessoa a seguir indicada, e a respetiva entrada, são retiradas da lista constante do anexo I do Regulamento (UE) 2016/1686:

1.

Fabien CLAIN (t.c.p. Omar).


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