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Document 32019R1717

Regulamento de Execução (UE) 2019/1717 do Conselho de 14 de outubro de 2019 que dá execução ao Regulamento (UE) 2016/1686 que impõe medidas restritivas adicionais dirigidas ao EIIL (Daexe) e à Alcaida e a pessoas singulares e coletivas,entidades ou organismos a eles associados

ST/12074/2019/INIT

OJ L 262, 15.10.2019, p. 11–12 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2019/1717/oj

15.10.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 262/11


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2019/1717 DO CONSELHO

de 14 de outubro de 2019

que dá execução ao Regulamento (UE) 2016/1686 que impõe medidas restritivas adicionais dirigidas ao EIIL (Daexe) e à Alcaida e a pessoas singulares e coletivas,entidades ou organismos a eles associados

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) 2016/1686 do Conselho, de 20 de setembro de 2016, que impõe medidas restritivas adicionais dirigidas ao EIIL (Daexe) e à Alcaida e a pessoas singulares e coletivas, entidades ou organismos a eles associados (1), nomeadamente o artigo 4.o, n.o 1,

Tendo em conta a proposta da alta representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 20 de setembro de 2016, o Conselho adotou o Regulamento (UE) 2016/1686.

(2)

Deverá ser retirada uma pessoa da lista de pessoas singulares e coletivas, entidades e organismos constante do anexo I do Regulamento (UE) 2016/1686.

(3)

O anexo I do Regulamento (UE) 2016/1686 deverá ser alterado em conformidade,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O anexo I do Regulamento (UE) 2016/1686 é alterado nos termos do anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados‐Membros.

Feito no Luxemburgo, em 14 de outubro de 2019.

Pelo Conselho

O Presidente

F. MOGHERINI


(1)  JO L 255 de 21.9.2016, p. 1.


ANEXO

A pessoa a seguir indicada, e a respetiva entrada, são retiradas da lista constante do anexo I do Regulamento (UE) 2016/1686:

1.

Fabien CLAIN (t.c.p. Omar).


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