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Document 32019R0981R(01)

    Retificação do Regulamento Delegado (UE) 2019/981 da Comissão, de 8 de março de 2019, que altera o Regulamento Delegado (UE) 2015/35 que completa a Diretiva 2009/138/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao acesso à atividade de seguros e resseguros e ao seu exercício (Solvência II) (JO L 161 de 18.6.2019)

    JO L 168 de 25.6.2019, p. 16–16 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, PT, SK, SL, FI)

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_del/2019/981/corrigendum/2019-06-25/oj

    25.6.2019   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 168/16


    Retificação do Regulamento Delegado (UE) 2019/981 da Comissão, de 8 de março de 2019, que altera o Regulamento Delegado (UE) 2015/35 que completa a Diretiva 2009/138/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao acesso à atividade de seguros e resseguros e ao seu exercício (Solvência II)

    ( «Jornal Oficial da União Europeia» L 161 de 18 de junho de 2019 )

    Na página 33, no artigo 1.o, ponto 48:

    onde se lê:

    «48)

    No artigo 199.o, são aditados os n.os 12 e 13, com a seguinte redação:

    “12.   Sem prejuízo do disposto nos n.os 2 a 11, é atribuída às exposições referidas no artigo 192.o, n.o 3, uma probabilidade de incumprimento de 0,002 %.

    13.   Sem prejuízo do disposto nos n.os 2 a 12, é atribuída às exposições referidas no artigo 192.o, n.o 3-A, uma probabilidade de incumprimento de 0,001 %.”;»,

    deve ler-se:

    «48)

    No artigo 199.o, são aditados os n.os 12 e 13, com a seguinte redação:

    “12.   Sem prejuízo do disposto nos n.os 2 a 11, é atribuída às exposições referidas no artigo 192.o, n.o 3, uma probabilidade de incumprimento de 0,002 %.

    13.   Sem prejuízo do disposto nos n.os 2 a 12, é atribuída às exposições referidas no artigo 192.o, n.o 3-A, uma probabilidade de incumprimento de 0,01 %.”;».


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