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Document 32019R0955

    Regulamento de Execução (UE) 2019/955 da Comissão, de 22 de maio de 2019, que confere proteção, ao abrigo do artigo 99.° do Regulamento (UE) n.° 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, à denominação «Vallegarcía» (DOP)

    C/2019/3996

    JO L 154 de 12.6.2019, p. 35–35 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2019/955/oj

    12.6.2019   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 154/35


    REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2019/955 DA COMISSÃO

    de 22 de maio de 2019

    que confere proteção, ao abrigo do artigo 99.o do Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, à denominação «Vallegarcía» (DOP)

    A COMISSÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece uma organização comum dos mercados dos produtos agrícolas e que revoga os Regulamentos (CEE) n.o 922/72, (CEE) n.o 234/79, (CE) n.o 1037/2001 e (CE) n.o 1234/2007 do Conselho (1), nomeadamente o artigo 99.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Em conformidade com o artigo 97.o, n.os 2 e 3, do Regulamento (UE) n.o 1308/2013, a Comissão examinou o pedido de registo da denominação «Vallegarcía», apresentado pela Espanha, que foi publicado no Jornal Oficial da União Europeia (2).

    (2)

    A Comissão não recebeu nenhuma declaração de oposição ao abrigo do artigo 98.o do Regulamento (UE) n.o 1308/2013.

    (3)

    Nos termos do artigo 99.o do Regulamento (UE) n.o 1308/2013, a denominação «Vallegarcía» deve ser protegida e inscrita no registo a que se refere o artigo 104.o do mesmo regulamento.

    (4)

    As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité para a Organização Comum dos Mercados Agrícolas,

    ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    É conferida proteção à denominação «Vallegarcía» (DOP).

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 22 de maio de 2019.

    Pela Comissão

    Em nome do Presidente,

    Phil HOGAN

    Membro da Comissão


    (1)  JO L 347 de 20.12.2013, p. 671.

    (2)  JO C 57 de 13.2.2019, p. 10.


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