Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 32019R0821

    Regulamento Delegado (UE) 2019/821 da Comissão, de 12 de março de 2019, que altera o Regulamento (UE) 2016/1076 do Parlamento Europeu e do Conselho a fim de incluir o Estado Independente de Samoa no anexo I

    C/2019/1844

    JO L 134 de 22.5.2019, p. 12–12 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_del/2019/821/oj

    22.5.2019   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 134/12


    REGULAMENTO DELEGADO (UE) 2019/821 DA COMISSÃO

    de 12 de março de 2019

    que altera o Regulamento (UE) 2016/1076 do Parlamento Europeu e do Conselho a fim de incluir o Estado Independente de Samoa no anexo I

    A COMISSÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (UE) 2016/1076 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de junho de 2016, que aplica às mercadorias originárias de determinados Estados pertencentes ao Grupo de Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico (ACP) os regimes previstos em acordos que estabelecem ou conduzem ao estabelecimento de acordos de parceria económica (1), nomeadamente o artigo 2.o, n.o 2,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O anexo I do Regulamento (UE) 2016/1076 fixa a lista dos países aos quais se aplicam as disposições em matéria de acesso ao mercado estabelecidas por esse regulamento.

    (2)

    Em 6 de dezembro de 2018, o Conselho aprovou, em nome da União, a adesão de Samoa ao Acordo de Parceria Económica provisório entre a União Europeia e os Estados do Pacífico. Na sequência do depósito, por Samoa, do respetivo ato de adesão, o Acordo de Parceria Económica provisório é aplicado a título provisório entre a União e Samoa desde 31 de dezembro de 2018.

    (3)

    Por conseguinte, o Estado Independente de Samoa deve ser incluído no anexo I,

    ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    No anexo I do Regulamento (UE) 2016/1076 é inserido o seguinte texto a seguir a «SÃO VICENTE E GRANADINAS»:

    «O ESTADO INDEPENDENTE DE SAMOA».

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 12 de março de 2019.

    Pela Comissão

    O Presidente

    Jean-Claude JUNCKER


    (1)  JO L 185 de 8.7.2016, p. 1.


    Top