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Document 32019H0905(07)

    Recomendação do Conselho, de 9 de julho de 2019, relativa ao Programa Nacional de Reformas da Irlanda para 2019 e que emite um parecer do Conselho sobre o Programa de Estabilidade da Irlanda para 2019

    ST/10160/2019/INIT

    JO C 301 de 5.9.2019, p. 35–41 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    5.9.2019   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 301/35


    RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO,

    de 9 de julho de 2019,

    relativa ao Programa Nacional de Reformas da Irlanda para 2019 e que emite um parecer do Conselho sobre o Programa de Estabilidade da Irlanda para 2019

    (2019/C 301/07)

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 121.o, n.o 2, e o artigo 148.o, n.o 4,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1466/97 do Conselho, de 7 de julho de 1997, relativo ao reforço da supervisão das situações orçamentais e à supervisão e coordenação das políticas económicas (1), nomeadamente o artigo 5.o, n.o 2,

    Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1176/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de novembro de 2011, sobre prevenção e correção dos desequilíbrios macroeconómicos (2), nomeadamente o artigo 6.o, n.o 1,

    Tendo em conta a recomendação da Comissão Europeia,

    Tendo em conta as resoluções do Parlamento Europeu,

    Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu,

    Tendo em conta o parecer do Comité do Emprego,

    Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Financeiro,

    Tendo em conta o parecer do Comité da Proteção Social,

    Tendo em conta o parecer do Comité de Política Económica,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Em 21 de novembro de 2018, a Comissão adotou a Análise Anual do Crescimento, assinalando o início do Semestre Europeu de 2019 para a coordenação das políticas económicas. A referida análise tomou devidamente em conta o Pilar Europeu dos Direitos Sociais, proclamado em 17 de novembro de 2017 pelo Parlamento Europeu, pelo Conselho e pela Comissão. As prioridades da Análise Anual do Crescimento foram aprovadas pelo Conselho Europeu em 21 de março de 2019. Em 21 de novembro de 2018, a Comissão adotou igualmente, com base no Regulamento (UE) n.o 1176/2011, o Relatório sobre o Mecanismo de Alerta, em que identificou a Irlanda como um dos Estados-Membros relativamente aos quais deveria ser realizada uma apreciação aprofundada. Na mesma data, a Comissão adotou igualmente uma recomendação de recomendação do Conselho sobre a política económica da área do euro, que foi aprovada pelo Conselho Europeu em 21 de março de 2019. Em 9 de abril de 2019, o Conselho adotou a Recomendação sobre a política económica da área do euro (3) («Recomendação para a área do euro de 2019»), que estabelece cinco recomendações relativas à área do euro («recomendações relativas à área do euro»).

    (2)

    Enquanto Estado-Membro cuja moeda é o euro, e tendo em conta a estreita interligação entre as economias da União Económica e Monetária, a Irlanda deverá garantir a execução plena e atempada da Recomendação para a área do euro de 2019, repercutida nas recomendações 1 e 3 abaixo. Em especial, a concentração da política económica relacionada com o investimento nos domínios especificados e a introdução de medidas fiscais contribuirão para dar resposta à segunda recomendação para a área do euro no que diz respeito ao apoio ao investimento, à melhoria das finanças públicas e à luta contra o planeamento fiscal agressivo.

    (3)

    O relatório de 2019 relativo à Irlanda foi publicado em 27 de fevereiro de 2019. Nele foram avaliados os progressos realizados pela Irlanda em resposta às recomendações específicas por país adotadas pelo Conselho em 13 de julho de 2018 (4), o seguimento dado às recomendações específicas por país adotadas em anos anteriores e os progressos alcançados pela Irlanda na consecução dos objetivos nacionais fixados no âmbito da estratégia Europa 2020. Esse relatório incluía igualmente uma apreciação aprofundada efetuada nos termos do artigo 5.o do Regulamento (UE) n.o 1176/2011, cujos resultados foram também publicados em 27 de fevereiro de 2019. A análise da Comissão levou-a a concluir que a Irlanda regista desequilíbrios macroeconómicos. Em especial, os grandes volumes de dívida pública e privada e de passivos externos líquidos tornam a Irlanda vulnerável a choques adversos, mas as variáveis de fluxo continuaram a melhorar. O volume da dívida privada continua a ser elevado, mas o crescimento económico continua a contribuir para a sua redução. As atividades das empresas multinacionais continuam a influenciar a dívida das empresas. A dívida das famílias parece estar globalmente em conformidade com os dados económicos fundamentais, embora seja elevada em relação ao rendimento disponível. As projeções apontam para que a dívida pública se mantenha numa trajetória descendente e que o défice se aproxime de uma situação de equilíbrio. Os preços da habitação cresceram fortemente durante vários anos, mas esse crescimento parece agora estar a abrandar. São em grande medida impulsionados por limitações da oferta, não existindo indícios claros de sobrevalorização. O volume de créditos não produtivos, embora ainda elevado, continuou a diminuir, mas a redução dos pagamentos em atraso (de longo prazo) está a ser algo mais lenta.

    (4)

    Em 17 de abril de 2019, a Irlanda apresentou o seu Programa Nacional de Reformas para 2019 e, em 29 de abril de 2019, o seu Programa de Estabilidade para 2019. Para ter em conta as respetivas interligações, os dois programas foram avaliados ao mesmo tempo.

    (5)

    As recomendações específicas por país relevantes foram tidas em conta na programação dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento («FEEI») para o período 2014-2020. Nos termos do artigo 23.o do Regulamento (UE) n.o 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho (5), a Comissão pode pedir que um Estado-Membro reveja e proponha alterações ao seu acordo de parceria e aos programas relevantes, caso tal seja necessário para apoiar a aplicação das recomendações pertinentes do Conselho. A Comissão forneceu informações mais pormenorizadas sobre a forma como tenciona recorrer a essa disposição nas orientações sobre a aplicação das medidas destinadas a relacionar a eficácia dos FEEI com uma sólida governação económica.

    (6)

    A Irlanda encontra-se atualmente sujeita à vertente preventiva do Pacto de Estabilidade e Crescimento e à regra relativa à dívida. No seu Programa de Estabilidade para 2019, o Governo irlandês prevê que o saldo nominal melhore para 0,2% do produto interno bruto (PIB) em 2019 e continue a melhorar gradualmente até atingir 1,3% do PIB em 2023. Com base no saldo estrutural recalculado (6), o objetivo orçamental de médio prazo, que consiste num défice estrutural equivalente a 0,5% do PIB, deverá ser atingido até 2020. De acordo com o Programa de Estabilidade, o rácio dívida das administrações públicas/PIB deverá baixar para 61,1% em 2019, continuando a diminuir até atingir 51,6% em 2023. O cenário macroeconómico subjacente a essas projeções orçamentais é plausível. No entanto, as medidas necessárias para apoiar os objetivos programados em matéria de défice a partir de 2020 não foram suficientemente especificadas.

    (7)

    Em 13 de julho de 2018, o Conselho recomendou à Irlanda que atingisse o objetivo orçamental de médio prazo em 2019. Esta situação coaduna-se com uma taxa máxima de crescimento nominal da despesa pública primária líquida (7) de 7,0% em 2019, o que corresponde a uma deterioração autorizada do saldo estrutural de 0,3% do PIB. Com base nas previsões da Comissão da primavera de 2019, a Irlanda deverá respeitar o ajustamento orçamental recomendado em 2019.

    (8)

    Em 2020, a Irlanda deverá atingir o seu objetivo orçamental de médio prazo. Com base nas previsões da Comissão da primavera de 2019, esta situação coaduna-se com uma taxa máxima de crescimento nominal da despesa pública primária líquida de 3,7% (8), o que corresponde a um ajustamento estrutural anual de 0,7% do PIB. Prevê-se que a Irlanda atinja o objetivo orçamental de médio prazo. A dívida das administrações públicas deverá manter-se numa trajetória firmemente descendente, para além dos requisitos da regra relativa à dívida. De um modo geral, o Conselho entende que é de prever que a Irlanda cumpra as disposições do Pacto de Estabilidade e Crescimento em 2019 e 2020. Atendendo à diferença entre as medições do PIB e do produto interno na Irlanda e ao correspondente impacto no rácio dívida/PIB, à atual posição da Irlanda no ciclo económico e ao agravamento dos riscos externos, seria importante utilizar eventuais receitas extraordinárias para reduzir em maior grau o rácio da dívida das administrações públicas.

    (9)

    Muito embora as finanças públicas tenham registado uma melhoria graças ao forte crescimento do produto, subsistem riscos de volatilidade das receitas e há margem para reforçar a resiliência destas últimas a flutuações económicas e a choques adversos. A limitação do âmbito e do número de despesas fiscais e o alargamento da base de tributação permitiriam melhorar a estabilidade das receitas face à volatilidade económica. Embora a Irlanda tenha aumentado a taxa mais baixa de imposto sobre o valor acrescentado para as atividades turísticas, algumas medidas fiscais recentes têm-se centrado em reduções e isenções. Além disso, a Irlanda ainda tem potencial para intensificar a promoção dos objetivos ambientais através do seu sistema fiscal. Tais esforços poderiam incluir a redução dos subsídios aos combustíveis fósseis e o envio de um sinal de preço mais forte aos investidores através da adoção de um calendário de aumentos do imposto sobre o carbono durante a próxima década.

    (10)

    A luta contra o planeamento fiscal agressivo é essencial para tornar os sistemas fiscais mais eficientes e mais justos, como foi reconhecido na Recomendação para a área do euro de 2019. Os efeitos de repercussão entre os Estados-Membros decorrentes das estratégias de planeamento fiscal agressivo implementadas pelos contribuintes exigem uma ação coordenada das políticas nacionais para complementar a legislação da União. Embora a Irlanda tenha adotado medidas contra as estratégias de planeamento fiscal agressivo, o elevado nível de royalties e pagamentos de dividendos, em percentagem do PIB, sugere que as empresas tiram partido das regras fiscais vigentes no país para praticar um planeamento fiscal agressivo. A aplicação limitada de impostos com retenção na fonte sobre pagamentos para o exterior (ou seja, de residentes na União para residentes em países terceiros) de royalties e de dividendos, efetuados por empresas sediadas na Irlanda, podem levar a que esses pagamentos não sejam de todo tributados, se também não estiverem sujeitos a imposto na jurisdição do beneficiário.

    (11)

    Os custos decorrentes do envelhecimento demográfico continuam a ameaçar a sustentabilidade orçamental a longo prazo. As despesas com cuidados de saúde deverão aumentar, passando de 4,1% do PIB em 2016 para 5,1% em 2070, com um pico de 5,2% em 2063. Embora certos aspetos do sistema de saúde irlandês funcionem bem ou tenham melhorado, o sistema é ineficiente, tem dificuldade em satisfazer a procura e não proporciona cuidados de saúde coordenados e integrados. A fim de atenuar os efeitos da crescente procura, o Governo irlandês aprovou a estratégia de execução do Sláintecare e criou o gabinete de execução do programa Sláintecare, a fim de proceder a uma reforma global e modernizar os serviços de saúde e de assistência social da Irlanda ao longo dos próximos 10 anos. A reforma prevista representa uma visão credível para tornar o sistema de saúde universalmente acessível e sustentável, respondendo às exigências de uma população em envelhecimento e efetuando a transição dos cuidados para a comunidade, com uma maior ênfase na prevenção. É provável que esta situação tenha um impacto positivo na redução do recurso a cuidados agudos, tornando os cuidados de saúde mais eficazes em termos de custos. No entanto, a implementação da reforma é comprometida pelas dificuldades do sistema de saúde em equacionar o mercado duplicado dos seguros de saúde e em gerir eficazmente o seu próprio orçamento, desempenho e mão de obra a curto prazo. Os custos a curto prazo também terão de ser reduzidos para concretizar a visão a longo prazo do Sláintecare.

    (12)

    Apesar dos anteriores esforços do governo para conter as despesas com pensões públicas, o défice global do sistema de pensões deverá aumentar significativamente a longo prazo, com as despesas com pensões em percentagem do PIB a subir de 5% em 2016 para 6,6% em 2070, com um pico de 7,5% em 2053. A execução plena e atempada do roteiro apresentado para a reforma das pensões é fundamental para tornar o sistema de pensões irlandês mais sustentável do ponto de vista orçamental.

    (13)

    O aumento do investimento em competências, educação e formação, bem como na inclusão social, é essencial para melhorar a produtividade da Irlanda e o crescimento inclusivo a longo prazo. A contração do mercado de trabalho e a crescente escassez de competências em determinados setores exigem esforços para chegar aos grupos de potenciais trabalhadores inativos e investir em capital humano subaproveitado. Há margem para promover a melhoria das competências e um melhor alinhamento dos programas de ensino e da formação profissional com as necessidades do mercado de trabalho. A reduzida percentagem de mão de obra com competências digitais básicas implica a necessidade de continuar a investir na aprendizagem no contexto laboral e na melhoria das competências dos trabalhadores adultos. O investimento no acesso a estruturas de acolhimento de crianças de qualidade e a preços acessíveis e a aplicação do regime nacional de acolhimento de crianças contribuirá para aumentar a taxa bastante baixa de emprego das mulheres. A taxa de participação das pessoas com deficiência no mercado de trabalho é uma das mais baixas da Europa. O número de pessoas que vivem em agregados familiares com intensidade reduzida de trabalho continua a ser um dos mais elevados da União, revelando a necessidade de adotar mais estratégias de ativação integradas e orientadas para apoiar este grupo específico.

    (14)

    Após a crise económica, os anos de investimento reduzido estão a afetar a disponibilidade de habitação social e habitação a preços acessíveis, bem como de infraestruturas adequadas nos domínios dos transportes e energia não poluentes, da água e da banda larga ultrarrápida, o que, por sua vez, prejudica o investimento das empresas. Além disso, as emissões de gases com efeito de estufa provenientes dos transportes rodoviários aumentaram fortemente em cinco anos. A melhoria das infraestruturas, juntamente com o ordenamento do território, poderá ser um fator essencial para melhorar a oferta de habitação, aumentar o investimento privado e o crescimento da produtividade e assegurar um desenvolvimento económico regional equilibrado. A conectividade preparada para o futuro e as competências digitais continuam a ser cruciais para que as empresas nacionais possam utilizar eficazmente as tecnologias digitais e para a prosperidade do setor nacional das tecnologias da informação e da comunicação. Subsistem desafios significativos no que respeita ao acesso à banda larga ultrarrápida, em especial nas zonas rurais. O reforço do investimento nas infraestruturas de transportes públicos e energias não poluentes, e nos serviços de abastecimento de água, juntamente com a intensificação dos esforços em matéria de descarbonização, eficiência energética, energias renováveis e a economia circular ajudariam a Irlanda a concluir com êxito a sua transição para uma economia hipocarbónica e resiliente do ponto de vista ambiental.

    (15)

    Embora o lançamento do plano de desenvolvimento nacional possa eventualmente conduzir à disponibilização de infraestruturas de base adicionais, a fraca capacidade do setor da construção poderá dificultar a sua disponibilização em tempo útil. Além disso, a diversificação do transporte marítimo e das ligações energéticas com a Europa continental poderá aumentar a capacidade de resistência da economia aos choques externos. Até à data, a Irlanda não conseguiu dissociar o seu crescimento económico das emissões de gases com efeito de estufa e de poluentes atmosféricos. As emissões de gases com efeito de estufa têm aumentado de forma constante, em especial nos setores dos transportes, da agricultura, da energia e das áreas construídas. A falta de progressos neste domínio dificultará o cumprimento das obrigações da Irlanda relativamente à União, aumentando simultaneamente os custos da ação futura.

    (16)

    A escassez persistente da oferta e a crescente procura continuam a alimentar a subida dos preços do imobiliário. Muito embora estes preços não parecessem sobreavaliados em 2017, a acessibilidade da habitação está a tornar-se um motivo de preocupação. A escassez da oferta de habitação afeta também a habitação social, devido à insuficiência de investimentos, e tem-se agravado na última década. Embora a procura anual de habitação social se estime em cerca de 72 000 unidades, prevê-se que apenas 10 000 sejam concluídas em 2019. Será dado apoio a 17 000 agregados familiares através do regime irlandês de subsídio de ajuda à habitação ou do regime de arrendamento de alojamento, mas tal pode agravar o aumento das rendas no mercado do arrendamento privado, em que a oferta já é limitada. Muitas habitações sociais estão subaproveitadas, nomeadamente na zona de Dublim, em parte devido a práticas de sucessão obsoletas. A articulação inadequada entre os diferentes tipos de habitação social, a par de uma quantidade muito limitada de habitações a preços acessíveis e do sistema de «cost rental», é fator agravante. Esta situação é uma das principais causas do aumento constante do número de pessoas e famílias que vivem em alojamentos de emergência, sendo que o número de sem-abrigo atingiu um novo máximo em fevereiro de 2019.

    (17)

    Promover a produtividade das empresas nacionais orientadas para a inovação é crucial para apoiar um crescimento mais robusto e resistente da produtividade no país. As despesas em investigação e desenvolvimento (I&D) empresarial continuam a aumentar, mas permanecem inferiores à média da União e muito concentradas nas empresas sob controlo estrangeiro. Há margem para orientar as políticas de inovação de forma a apoiar melhor as pequenas e médias empresas (PME) irlandesas. O apoio indireto (ou seja, os créditos fiscais) continua a ser o principal instrumento de apoio público à I&D na Irlanda (representando 80% do apoio público total). O reforço das ligações entre as multinacionais e as empresas nacionais pode contribuir para uma melhor difusão da inovação em toda a economia. Além disso, uma cooperação mais estreita entre as empresas e os centros de investigação públicos aumentaria também o potencial de inovação.

    (18)

    Embora os baixos níveis de I&D públicos continuem a ser preocupantes (1,05% do PIB contra uma média da União de 2%), o programa Future Jobs Ireland 2019, recentemente adotado, proporciona um quadro promissor para estimular a inovação e a mudança tecnológica e melhorar a produtividade das PME. No entanto, a sua plena aplicação exigirá um aumento significativo das despesas públicas em investigação e inovação, bem como a tradução do programa recentemente adotado em medidas estratégicas concretas. Na sua versão atual, esta lista ambiciosa de medidas carece ainda de pormenores importantes e de datas de aplicação precisas. A título de exemplo, no que diz respeito às ações a empreender em 2019 não foram identificadas medidas para aumentar a disponibilidade de investimentos a longo prazo em capitais próprios a fim de apoiar as empresas autóctones na expansão das suas atividades; o conjunto de políticas para incentivar as PME a investir em novas tecnologias combina incentivos fiscais e não fiscais para encorajar as PME a investir na inovação, mas a sua importância relativa continua a ser desconhecida. O programa Future Jobs Ireland 2019 não inclui ações nem resultados concretos para colmatar o fosso entre a Irlanda e outros Estados-Membros no que diz respeito à implantação de redes de banda larga orientadas para o futuro, em consonância com os objetivos da União fixados na estratégia «Sociedade Europeia a Gigabits» para 2025. O plano nacional para a banda larga deverá contribuir para colmatar esta lacuna.

    (19)

    As disparidades regionais na Irlanda são significativas e têm vindo a aumentar na última década. A Irlanda regista grandes disparidades económicas regionais em comparação com outros Estados-Membros em termos de PIB per capita. Entre 2000 e 2016, o PIB per capita na região do Sul e do Leste aumentou 74%, ou seja, mais 63 pontos percentuais do que nas regiões fronteiriça, do Midland e ocidental, tendo o aumento acelerado após 2012. Em 2016, o PIB per capita nas regiões do Sul e do Leste era 2,6 vezes superior ao das regiões fronteiriça, do Midland e ocidental. A região de Dublim, que acolhe 40% da população irlandesa, contribuiu em 62 pontos percentuais para o crescimento do PIB entre 2000 e 2016.

    (20)

    Os entraves regulamentares ao empreendedorismo (nomeadamente determinados regulamentos relacionados com a propriedade comercial e os serviços jurídicos) dificultam a entrada e a saída das empresas e, consequentemente, a produtividade das empresas irlandesas autóctones. As barreiras à entrada nos mercados retalhistas representam um desafio. A Irlanda está entre os cinco países com o maior número de requisitos processuais no que diz respeito à criação de pontos de venda a retalho. Os retalhistas enfrentam obstáculos processuais que atrasam e aumentam os custos da abertura de novas lojas e podem ter um impacto negativo na estrutura e na dinâmica do mercado.

    (21)

    A nova lei relativa aos serviços jurídicos continua por aplicar, uma vez que a introdução de regulamentos continua a registar atrasos significativos, embora estejam em curso consultas preparatórias. Continua a existir incerteza quanto à possibilidade de permitir o acesso profissional direto a advogados em questões de contencioso, bem como à possibilidade de pessoas coletivas se tornarem associados em todos os tipos de profissões jurídicas. No entanto, devem ser evitadas regras de exploração e de gestão excessivamente complexas para as práticas pluridisciplinares. A execução ambiciosa das reformas iniciadas é uma questão prioritária. Espera-se que a vertente «Ambition 2.3» do programa Future Jobs Ireland 2019 resolva os problemas relacionados com o custo dos serviços jurídicos, mas a única componente com resultados concretos previstos para 2019 é indicativa e o seu calendário ambíguo. Os atrasos na execução desta reforma contribuem para o elevado custo dos serviços jurídicos na Irlanda, com prejuízo para as empresas, em especial para as PME, e para os particulares. Uma vez que os serviços jurídicos são um elemento importante para a prestação de outros serviços às empresas, as restrições neste setor contribuem para o elevado custo de outros serviços (por exemplo, seguros).

    (22)

    Os rácios de créditos não produtivos continuaram a diminuir, tendo registado uma redução de 4,4 pontos percentuais, situando-se em 5,5% no quarto trimestre de 2018. Os bancos estão no bom caminho para atingir os seus objetivos de redução, apoiados por vendas de carteiras, por esforços de reestruturação e por um aumento dos preços da habitação. Os pagamentos em atraso de créditos hipotecários de longo prazo (vencidos há mais de dois anos) continuam a ser relativamente elevados, contribuindo para manter o rácio de créditos não produtivos acima da média da área do euro. Foram propostas várias iniciativas e projetos de lei, como o projeto de lei «no consent, no sale», para fazer face ao impacto social e económico da resolução dos créditos não produtivos, nomeadamente para os agregados familiares vulneráveis. O registo de créditos tornou-se plenamente funcional para os empréstimos ao consumo em 2018 e será crucial para avaliar se os mutuários são capazes de pagar as suas dívidas. Os processos de insolvência e a utilização de opções de resolução judicial e extrajudicial para os pagamentos em atraso ainda são limitados. Continuar a reduzir os pagamentos em atraso de empréstimos hipotecários de longo prazo, tirando simultaneamente proveito das iniciativas destinadas às famílias vulneráveis — sem criar obstáculos indevidos à resolução dos créditos não produtivos —, continua a ser um desafio e exige um acompanhamento contínuo.

    (23)

    A programação dos fundos da União para o período 2021-2027 poderá ajudar a colmatar algumas das lacunas identificadas nas recomendações, em especial nos domínios abrangidos pelo anexo D do relatório de 2019 relativo à Irlanda, permitindo que a Irlanda utilize da melhor forma esses fundos em relação aos setores identificados, tendo em conta as disparidades regionais.

    (24)

    No contexto do Semestre Europeu de 2019, a Comissão procedeu a uma análise exaustiva da política económica da Irlanda, publicada no relatório de 2019 relativo ao país. A Comissão analisou também o Programa de Estabilidade para 2019 e o Programa Nacional de Reformas para 2019, bem como o seguimento dado às recomendações dirigidas à Irlanda em anos anteriores. Tomou em consideração não só a sua relevância para a sustentabilidade da política orçamental e socioeconómica na Irlanda, mas também a sua conformidade com as regras e orientações da União, dada a necessidade de reforçar a governação económica global da União mediante um contributo a nível da União para as futuras decisões nacionais.

    (25)

    À luz dessa avaliação, o Conselho analisou o Programa de Estabilidade para 2019, sendo do parecer (9) de que a Irlanda deverá cumprir o Pacto de Estabilidade e Crescimento.

    (26)

    Tendo em conta a apreciação aprofundada realizada pela Comissão e a presente avaliação, o Conselho analisou o Programa Nacional de Reformas para 2019 e o Programa de Estabilidade para 2019. As suas recomendações, apresentadas ao abrigo do artigo 6.o do Regulamento (UE) n.o 1176/2011, estão consubstanciadas nas recomendações 1 e 3 abaixo. Essas recomendações contribuem igualmente para a aplicação da Recomendação para a área do euro de 2019, transposta em especial na segunda recomendação relativa à área do euro. As políticas orçamentais referidas na recomendação 1 contribuem, nomeadamente, para corrigir os desequilíbrios relacionados com a elevada dívida pública,

    RECOMENDA que a Irlanda tome medidas, em 2019 e 2020, no sentido de:

    1.   

    Atingir o objetivo orçamental de médio prazo em 2020. Utilizar as receitas extraordinárias para acelerar a redução do rácio da dívida das administrações públicas. Limitar o âmbito e o número de despesas fiscais, bem como alargar a base de tributação. Continuar a modificar as características do sistema fiscal suscetíveis de facilitar o planeamento fiscal agressivo, dando especial atenção aos pagamentos para o exterior. Fazer face ao aumento previsto das despesas ligadas ao envelhecimento demográfico, tornando o sistema de saúde mais eficaz em termos de custos e aplicando plenamente os planos de reforma do sistema de pensões.

    2.   

    Prestar apoio personalizado à integração ativa e facilitar a melhoria das competências, em especial para os grupos vulneráveis e as pessoas que vivem em agregados familiares com uma intensidade de trabalho reduzida. Aumentar o acesso a estruturas de acolhimento de crianças de qualidade e a preços acessíveis.

    3.   

    Centrar a política económica relacionada com o investimento na transição hipocarbónica e energética, na redução das emissões de gases com efeito de estufa, nos transportes sustentáveis, na água, nas infraestruturas digitais e na habitação social e a preços acessíveis, tendo em conta as disparidades regionais. Aplicar medidas, incluindo as previstas na estratégia Future Jobs, para diversificar a economia e melhorar a produtividade das empresas irlandesas — em particular, as PME —, utilizando mais instrumentos de financiamento direto para estimular a investigação e a inovação e reduzindo os obstáculos regulamentares ao empreendedorismo.

    Feito em Bruxelas, em 9 de julho de 2019.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    M. LINTILÄ


    (1)  JO L 209 de 2.8.1997, p. 1.

    (2)  JO L 306 de 23.11.2011, p. 25.

    (3)  JO C 136 de 12.4.2019, p. 1.

    (4)  JO C 320 de 10.9.2018, p. 27.

    (5)  Regulamento (UE) n.o 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão, ao Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, que estabelece disposições gerais relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1083/2006 do Conselho (JO L 347 de 20.12.2013, p. 320).

    (6)  Saldo corrigido das variações cíclicas, e líquido de medidas pontuais e temporárias, recalculado pela Comissão segundo a metodologia comummente acordada.

    (7)  A despesa pública primária líquida inclui a despesa pública total excluindo as despesas com juros, as despesas relativas a programas da União inteiramente cobertas por receitas de fundos da União e as alterações não discricionárias das despesas com subsídios de desemprego. A formação bruta de capital fixo financiada a nível nacional é repartida por um período de quatro anos. São tidas em conta as medidas discricionárias em matéria de receitas ou os aumentos das receitas impostos por lei. As medidas pontuais, tanto do lado da receita como da despesa, são objeto de compensação. O valor de referência da despesa para a Irlanda inclui um ajustamento com vista a corrigir uma distorção da taxa de referência a 10 anos para o crescimento potencial causada pela subida excecionalmente elevada do crescimento do PIB real em 2015. No seguimento da abordagem adotada pelas autoridades irlandesas nos seus cálculos do orçamento de 2017, a Comissão tomou em consideração a média das taxas de crescimento potencial em 2014 e 2016.

    (8)  Como em 2019, o valor de referência da despesa inclui um ajustamento com vista a corrigir uma distorção da taxa de referência a 10 anos para o crescimento potencial causada pela subida excecionalmente elevada do crescimento do PIB real em 2015.

    (9)  Ao abrigo do artigo 5.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 1466/97.


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