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Document 32019D2214

    Decisão de Execução (UE) 2019/2214 da Comissão de 20 de dezembro de 2019 que altera a Decisão 2007/25/CE, relativa a determinadas medidas de proteção no que se refere à gripe aviária de alta patogenicidade e às deslocações para a Comunidade de aves de companhia que acompanham os seus proprietários, no que diz respeito ao seu prazo de aplicação [notificada com o número C(2019) 9428] (Texto relevante para efeitos do EEE)

    C/2019/9428

    JO L 332 de 23.12.2019, p. 166–167 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 31/12/2021; revog. impl. por 32021R1938

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2019/2214/oj

    23.12.2019   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 332/166


    DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2019/2214 DA COMISSÃO

    de 20 de dezembro de 2019

    que altera a Decisão 2007/25/CE, relativa a determinadas medidas de proteção no que se refere à gripe aviária de alta patogenicidade e às deslocações para a Comunidade de aves de companhia que acompanham os seus proprietários, no que diz respeito ao seu prazo de aplicação

    [notificada com o número C(2019) 9428]

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    A COMISSÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 576/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de junho de 2013, relativo à circulação sem caráter comercial de animais de companhia e que revoga o Regulamento (CE) n.o 998/2003 (1), nomeadamente o artigo 36.o, n.o 1,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    A Decisão 2007/25/CE da Comissão (2) estabelece determinadas medidas de proteção no que se refere à gripe aviária de alta patogenicidade (GAAP) e às deslocações para a União de aves de companhia que acompanham os seus proprietários. Esta decisão foi adotada em resposta a surtos de GAAP do subtipo H5N1, com vista à proteção da saúde animal e humana na União, e aplica-se até 31 de dezembro de 2019.

    (2)

    Continuam a ocorrer em todo o mundo surtos de GAAP de diferentes subtipos de vírus H5 e, mais raramente, de vírus H7, em aves de capoeira e outras aves em cativeiro. A GAAP tornou-se endémica em vários países terceiros e chegou a outros países terceiros pela primeira vez. Persiste a ameaça da introdução do vírus da GAAP na União através da circulação não comercial de aves de companhia a partir de países terceiros, pelo que as medidas de redução dos riscos estabelecidas na Decisão 2007/25/CE devem ser mantidas.

    (3)

    Estão atualmente em preparação, ao abrigo do Regulamento (UE) n.o 576/2013, um ato delegado e um ato de execução que estabelecem requisitos de saúde animal e de certificação para a circulação sem caráter comercial de aves de companhia na União. Contudo, estes dois atos, que se destinam a substituir de forma permanente as medidas de proteção atualmente estabelecidas na Decisão 2007/25/CE, não serão adotados antes de 31 de dezembro de 2019, ou seja, a data de expiração da Decisão 2007/25/CE.

    (4)

    Desta forma, tendo em conta a situação epidemiológica mundial no que se refere à GAAP, é necessário prorrogar o período de aplicação da Decisão 2007/25/CE até 31 de dezembro de 2020, data em que o ato delegado e o ato de execução que estabelecem os requisitos destinados a substituir os atualmente estabelecidos na Decisão 2007/25/CE devem ser adotados.

    (5)

    A Decisão 2007/25/CE deve, portanto, ser alterada em conformidade.

    (6)

    As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    No artigo 6.o da Decisão 2007/25/CE, a data «31 de dezembro de 2019» é substituída por «31 de dezembro de 2020».

    Artigo 2.o

    Os destinatários da presente decisão são os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 20 de dezembro de 2019.

    Pela Comissão

    Stella KYRIAKIDES

    Membro da Comissão


    (1)  JO L 178 de 28.6.2013, p. 1.

    (2)  Decisão 2007/25/CE da Comissão, de 22 de dezembro de 2006, relativa a determinadas medidas de proteção no que se refere à gripe aviária de alta patogenicidade e às deslocações para a Comunidade de aves de companhia que acompanham os seus proprietários (JO L 8 de 13.1.2007, p. 29).


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