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Document 32019D0015

    Decisão de Execução (UE) 2019/15 da Comissão, de 14 de dezembro de 2018, que adota a terceira atualização da lista dos sítios de importância comunitária da região biogeográfica estépica [notificada com o número C(2018) 8522]

    C/2018/8522

    JO L 7 de 9.1.2019, p. 1–4 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 08/02/2024; revogado por 32024D0446 A data de fim de validade tem por base a data de publicação do ato revogatório, que produz efeitos a partir da data da sua notificação. O ato revogatório foi notificado, mas, não estando disponível no EUR-Lex a data de notificação, é utilizada a data de publicação.

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2019/15/oj

    9.1.2019   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 7/1


    DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2019/15 DA COMISSÃO

    de 14 de dezembro de 2018

    que adota a terceira atualização da lista dos sítios de importância comunitária da região biogeográfica estépica

    [notificada com o número C(2018) 8522]

    A COMISSÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta a Diretiva 92/43/CEE do Conselho, de 21 de maio de 1992, relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens (1), nomeadamente o artigo 4.o, n.o 2, terceiro parágrafo,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    A região biogeográfica estépica, referida no artigo 1.o, alínea c), subalínea iii), da Diretiva 92/43/CEE, compreende partes do território, na União, da Roménia, conforme especifica o mapa biogeográfico aprovado a 20 de abril de 2005 pelo comité instituído nos termos do artigo 20.o da mesma diretiva, a seguir designado por «Comité Habitats».

    (2)

    A lista inicial dos sítios de importância comunitária da região biogeográfica estépica, na aceção da Diretiva 92/43/CEE, foi adotada através da Decisão 2008/966/CE da Comissão (2). Esta lista foi atualizada pela última vez pela Decisão de Execução 2013/736/UE da Comissão (3).

    (3)

    Os sítios incluídos na lista dos sítios de importância comunitária da região biogeográfica estépica fazem parte da rede Natura 2000, elemento essencial para a proteção da biodiversidade na União. A fim de continuar a progredir no sentido do estabelecimento efetivo da rede Natura 2000, e no contexto de uma adaptação dinâmica desta rede, as listas dos sítios de importância comunitária são revistas regularmente.

    (4)

    Entre 19 de junho de 2017 e 2 de março de 2018, a Roménia propôs novos sítios de importância comunitária para a região biogeográfica estépica, na aceção do artigo 1.o da Diretiva 92/43/CEE. A Roménia apresentou também alterações às informações relativas aos sítios constantes da lista dos sítios de importância comunitária da região biogeográfica estépica.

    (5)

    Com base no projeto de lista elaborado pela Comissão de comum acordo com o Estado-Membro em causa, igualmente identificativo dos sítios que integram tipos prioritários de habitats naturais ou espécies prioritárias, deve ser adotada uma lista atualizada dos sítios selecionados como sítios de importância comunitária da região biogeográfica estépica. O artigo 4.o, n.o 4, e o artigo 6.o da Diretiva 92/43/CEE são aplicáveis aos novos sítios incluídos na lista.

    (6)

    Os conhecimentos sobre a existência e a distribuição das espécies e dos tipos de habitats naturais estão em constante evolução, devido à vigilância assegurada em conformidade com o artigo 11.o da Diretiva 92/43/CEE. A avaliação e a seleção dos sítios ao nível da União foram, portanto, efetuadas com base nas melhores informações disponíveis à data.

    (7)

    A Roménia não propôs um número de sítios suficiente para dar cumprimento aos requisitos da Diretiva 92/43/CEE no que respeita a determinados tipos de habitats e espécies da região biogeográfica estépica. Acresce que os conhecimentos sobre a existência e a distribuição de alguns tipos de habitats naturais enumerados no anexo I, e de algumas espécies enumeradas no anexo II, da Diretiva 92/43/CEE continuam incompletos. Não se pode, pois, concluir que a rede Natura 2000 se encontra completa quanto a esses tipos de habitats e espécies.

    (8)

    Por razões de clareza e transparência, a Decisão de Execução 2013/736/UE deve ser revogada.

    (9)

    As medidas previstas na presente decisão são conformes com o parecer do Comité Habitats,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    É adotada a terceira atualização, constante do anexo, da lista dos sítios de importância comunitária da região biogeográfica estépica.

    Artigo 2.o

    A Decisão de Execução 2013/736/UE é revogada.

    Artigo 3.o

    Os destinatários da presente decisão são os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 14 de dezembro de 2018.

    Pela Comissão

    Karmenu VELLA

    Membro da Comissão


    (1)  JO L 206 de 22.7.1992, p. 7.

    (2)  Decisão 2008/966/CE da Comissão, de 12 de dezembro de 2008, que adota, em aplicação da Diretiva 92/43/CEE do Conselho, a lista inicial dos sítios de importância comunitária da região biogeográfica estépica (JO L 344 de 20.12.2008, p. 117).

    (3)  Decisão de Execução 2013/736/UE da Comissão, de 7 de novembro de 2013, que adota a segunda lista atualizada dos sítios de importância comunitária da região biogeográfica estépica (JO L 350 de 21.12.2013, p. 36).


    ANEXO

    Terceira lista atualizada dos sítios de importância comunitária da região biogeográfica estépica

    Cada sítio de importância comunitária (SIC) é identificado pelas informações fornecidas no formulário Natura 2000, incluindo o mapa correspondente. Estas informações foram apresentadas pelas autoridades nacionais competentes nos termos do artigo 4.o, n.o 1, segundo parágrafo, da Diretiva 92/43/CEE.

    O quadro abaixo contém os seguintes elementos informativos:

    A

    :

    código do SIC, com nove carateres, correspondendo os dois primeiros ao código ISO do Estado-Membro;

    B

    :

    denominação do SIC;

    C

    :

    * = presença no SIC de, pelo menos, um tipo prioritário de habitat natural e/ou uma espécie prioritária, na aceção do artigo 1.o da Diretiva 92/43/CEE;

    D

    :

    área do SIC em hectares ou extensão do SIC em km;

    E

    :

    coordenadas geográficas do SIC (latitude e longitude) em graus decimais.

    As informações constantes da lista da União que se segue baseiam-se nos dados propostos, transmitidos e validados pela Roménia.

    A

    B

    C

    D

    E

    Código SIC

    Denominação do SIC

    *

    Área do SIC (ha)

    Extensão do SIC (km)

    Coordenadas geográficas do SIC

     

     

     

     

     

    Longitude

    Latitude

    ROSCI0005

    Balta Albă — Amara — Jirlău — Lacul Sărat Câineni

    *

    6 397,6

     

    27,316536

    45,289225

    ROSCI0006

    Balta Mică a Brăilei

     

    20 665,5

     

    27,906128

    44,943669

    ROSCI0012

    Brațul Măcin

    *

    10 433,2

     

    28,118842

    44,867642

    ROSCI0022

    Canaralele Dunării

    *

    26 109,9

     

    27,899211

    44,246708

    ROSCI0053

    Dealul Alah Bair

    *

    193,5

     

    28,218786

    44,501053

    ROSCI0060

    Dealurile Agighiolului

    *

    1 514,1

     

    28,83043

    45,041464

    ROSCI0065

    Delta Dunării

    *

    453 645,5

     

    29,198361

    45,052417

    ROSCI0067

    Deniz Tepe

    *

    414,4

     

    28,688092

    45,003028

    ROSCI0071

    Dumbrăveni — Valea Urluia — Lacul Vederoasa

    *

    18 024,4

     

    27,879294

    44,147972

    ROSCI0072

    Dunele de nisip de la Hanul Conachi

    *

    249,2

     

    27,578975

    45,571839

    ROSCI0083

    Fântânița Murfatlar

    *

    577,5

     

    28,386333

    44,154403

    ROSCI0103

    Lunca Buzăului

    *

    9 575,4

     

    27,001089

    45,075905

    ROSCI0105

    Lunca Joasă a Prutului

    *

    5 753,4

     

    28,179103

    45,418505

    ROSCI0114

    Mlaștina Hergheliei — Obanul Mare și Peștera Movilei

    *

    231,7

     

    28,583339

    43,83785

    ROSCI0123

    Munții Măcinului

    *

    16 926,6

     

    28,303483

    45,155361

    ROSCI0131

    Oltenița — Mostiștea — Chiciu

     

    11 521,2

     

    26,813089

    44,101503

    ROSCI0133

    Pădurea Bădeana

    *

    62,3

     

    27,571833

    46,156728

    ROSCI0134

    Pădurea Balta — Munteni

     

    85,8

     

    27,464731

    45,948678

    ROSCI0139

    Pădurea Breana — Roșcani

    *

    155

     

    27,994822

    45,926528

    ROSCI0149

    Pădurea Eseschioi — Lacul Bugeac

    *

    2 942,8

     

    27,437842

    44,081742

    ROSCI0151

    Pădurea Gârboavele

    *

    219,8

     

    27,997914

    45,576669

    ROSCI0157

    Pădurea Hagieni — Cotul Văii

    *

    3 680,1

     

    28,427772

    43,742622

    ROSCI0162

    Lunca Siretului Inferior

    *

    24 980,6

     

    27,270253

    45,878

    ROSCI0163

    Pădurea Mogoș — Mâțele

    *

    65,5

     

    27,948678

    45,721917

    ROSCI0165

    Pădurea Pogănești

    *

    173,5

     

    28,0255

    45,976192

    ROSCI0169

    Pădurea Seaca — Movileni

    *

    50,7

     

    27,533314

    46,288261

    ROSCI0172

    Pădurea și Valea Canaraua Fetii — Iortmac

    *

    13 636,7

     

    27,611631

    44,027705

    ROSCI0175

    Pădurea Tălășmani

     

    54,3

     

    27,840661

    46,122075

    ROSCI0178

    Pădurea Torcești

     

    132,1

     

    27,490425

    45,680747

    ROSCI0191

    Peștera Limanu

     

    21,4

     

    28,522075

    43,807069

    ROSCI0201

    Podișul Nord Dobrogean

    *

    84875

     

    28,48925

    44,766353

    ROSCI0213

    Râul Prut

     

    10 583,4

     

    28,127055

    46,129622

    ROSCI0215

    Recifii Jurasici Cheia

    *

    5 654,5

     

    28,453094

    44,483892

    ROSCI0259

    Valea Călmățuiului

    *

    18 125,7

     

    27,416908

    44,953353

    ROSCI0278

    Bordușani — Borcea

    *

    5 847,5

     

    27,913892

    44,520333

    ROSCI0286

    Colinele Elanului

    *

    741,4

     

    28,12623

    46,400597

    ROSCI0290

    Coridorul Ialomiței

    *

    27 109,2

     

    26,883194

    44,602303

    ROSCI0305

    Ianca — Plopu — Sărat — Comăneasca

    *

    3 234,5

     

    27,717489

    45,227367

    ROSCI0307

    Lacul Sărat — Brăila

    *

    329,4

     

    27,895547

    45,207547

    ROSCI0309

    Lacurile din jurul Măscurei

     

    1139

     

    27,539814

    46,388753

    ROSCI0315

    Lunca Chineja

     

    923,9

     

    28,037417

    45,761705

    ROSCI0319

    Mlaștina de la Fetești

     

    2 110,9

     

    27,802817

    44,340708

    ROSCI0340

    Cuiugiuc

    *

    139

     

    27,51245

    44,034981

    ROSCI0343

    Pădurile din Silvostepa Mostiștei

    *

    2 115,3

     

    26,725792

    44,242261

    ROSCI0353

    Peștera — Deleni

     

    2 549,3

     

    28,083069

    44,115219

    ROSCI0360

    Râul Bârlad între Zorleni și Gura Gârbăvoțului

     

    2 478,8

     

    27,66963

    46,20675

    ROSCI0389

    Sărăturile de la Gura Ialomiței — Mihai Bravu

    *

    3 488,6

     

    27,75385

    44,755803

    ROSCI0398

    Straja — Cumpăna

     

    1 099,8

     

    28,504836

    44,091892

    ROSCI0412

    Ivrinezu

     

    411,1

     

    28,003356

    44,249917


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