Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 32018R1117

    Regulamento de Execução (UE) 2018/1117 do Conselho, de 10 de agosto de 2018, que dá execução ao Regulamento (UE) n.° 401/2013 que reforça as medidas restritivas aplicáveis a Mianmar/Birmânia

    ST/11306/2018/INIT

    JO L 204 de 13.8.2018, p. 9–10 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2018/1117/oj

    13.8.2018   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 204/9


    REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2018/1117 DO CONSELHO

    de 10 de agosto de 2018

    que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 401/2013 que reforça as medidas restritivas aplicáveis a Mianmar/Birmânia

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 401/2013 do Conselho, de 2 de maio de 2013, que reforça as medidas restritivas aplicáveis a Mianmar/Birmânia e que revoga o Regulamento (CE) n.o 194/2008 (1), nomeadamente o artigo 4.o-I,

    Tendo em conta a proposta da alta-representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Em 2 de maio de 2013, o Conselho adotou o Regulamento (UE) n.o 401/2013.

    (2)

    Em 25 de junho de 2018, o Conselho adotou o Regulamento de Execução (UE) 2018/898 (2), que aditou sete pessoas à lista de pessoas singulares e coletivas, entidades e organismos sujeitos a medidas restritivas constante do anexo IV do Regulamento (UE) n.o 401/2013.

    (3)

    Foram recebidas informações atualizadas em relação a várias inclusões na lista.

    (4)

    O anexo IV do Regulamento (UE) n.o 401/2013 deverá ser alterado em conformidade,

    ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    O anexo IV do Regulamento (UE) n.o 401/2013 é alterado nos termos do anexo do presente regulamento.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 10 de agosto de 2018.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    G. BLÜMEL


    (1)  JO L 121 de 3.5.2013, p. 1.

    (2)  Regulamento de Execução (UE) 2018/898 do Conselho, de 25 de junho de 2018, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 401/2013 que reforça as medidas restritivas aplicáveis a Mianmar/Birmânia (JO L 160 I de 25.6. 2018, p. 1).


    ANEXO

    As entradas 1, 3, 4 e 5 da lista de pessoas e entidades que consta do anexo IV do Regulamento (UE) n.o 401/2013 passam a ter a seguinte redação:

     

    Nome

    Elementos de identificação

    Justificação

    Data de inclusão na lista

    «1.

    Aung Kyaw Zaw

    Data de nascimento: 20 de agosto de 1961

    Número de passaporte: DM000826

    Data de emissão: 22 de novembro de 2011

    Data de expiração: 21 de novembro de 2021

    Número de identificação militar: BC 17444

    O tenente-general Aung Kyaw Zaw foi o comandante do Serviço de Operações Especiais n.o 3 das Forças Armadas de Mianmar (Tatmadaw) de agosto de 2015 até ao final de 2017. O Serviço de Operações Especiais n.o 3 supervisionou o Comando Oeste e, nesse contexto, o tenente-general Aung Kyaw Zaw é responsável pelas atrocidades e graves violações dos direitos humanos cometidas contra a população roinja no Estado de Rakhine pelo Comando Oeste durante esse período. Estas incluem execuções extrajudiciais, violência sexual e o incêndio sistemático de casas e edifícios dos roinja.

    25.6.2018

    3.

    Than Oo

    Data de nascimento: 12 de outubro de 1973

    Número de identificação militar: BC 25723

    O brigadeiro-general Than Oo é o comandante da 99.a Divisão de Infantaria Ligeira das Forças Armadas de Mianmar (Tatmadaw). Nesse contexto, é responsável pelas atrocidades e graves violações dos direitos humanos cometidas contra os roinja no Estado de Rakhine pela 99.a Divisão de Infantaria Ligeira no segundo semestre de 2017. Estas incluem execuções extrajudiciais, violência sexual e o incêndio sistemático de casas e edifícios dos roinja.

    25.6.2018

    4.

    Aung Aung

    Número de identificação militar: BC 23750

    O brigadeiro-general Aung Aung é o comandante da 33.a Divisão de Infantaria Ligeira das Forças Armadas de Mianmar (Tatmadaw). Nesse contexto, é responsável pelas atrocidades e graves violações dos direitos humanos cometidas contra a população roinja no Estado de Rakhine pela 33.a Divisão de Infantaria Ligeira no segundo semestre de 2017. Estas incluem execuções extrajudiciais, violência sexual e o incêndio sistemático de casas e edifícios dos roinja.

    25.6.2018

    5.

    Khin Maung Soe

     

    O brigadeiro-general Khin Maung Soe é o comandante do Comando Operativo Militar 15, também por vezes conhecido por 15.a Divisão de Infantaria Ligeira das Forças Armadas de Mianmar (Tatmadaw), que integra o Batalhão de Infantaria n.o 564. Nesse contexto, é responsável pelas atrocidades e graves violações dos direitos humanos cometidas contra a população roinja no Estado de Rakhine no segundo semestre de 2017 pelo Comando Operativo Militar 15, e em particular pelo Batalhão de Infantaria n.o 564. Estas incluem execuções extrajudiciais, violência sexual e o incêndio sistemático de casas e edifícios dos roinja.

    25.6.2018»


    Top