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Document 32018R0648

Regulamento de Execução (UE) 2018/648 do Conselho, de 26 de abril de 2018, que dá execução ao artigo 11.°, n.° 4, do Regulamento (UE) n.° 753/2011 que institui medidas restritivas contra certas pessoas, grupos, empresas e entidades tendo em conta a situação no Afeganistão

JO L 108 de 27.4.2018, p. 12–13 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2018/648/oj

27.4.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 108/12


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2018/648 DO CONSELHO

de 26 de abril de 2018

que dá execução ao artigo 11.o, n.o 4, do Regulamento (UE) n.o 753/2011 que institui medidas restritivas contra certas pessoas, grupos, empresas e entidades tendo em conta a situação no Afeganistão

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 753/2011 do Conselho, de 1 de agosto de 2011, que institui medidas restritivas contra certas pessoas, grupos, empresas e entidades tendo em conta a situação no Afeganistão (1), nomeadamente o artigo 11.o, n.o 4,

Tendo em conta a proposta da alta representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 1 de agosto de 2011, o Conselho adotou o Regulamento (UE) n.o 753/2011.

(2)

Em 10 de abril de 2018, o Comité do Conselho de Segurança das Nações Unidas, criado nos termos do ponto 30 da Resolução 1988 (2011) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, atualizou as informações relativas a uma pessoa sujeita a medidas restritivas.

(3)

Por conseguinte, o anexo I do Regulamento (UE) n.o 753/2011 deverá ser alterado em conformidade,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O anexo I do Regulamento (UE) n.o 753/2011 é alterado nos termos do anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 26 de abril de 2018.

Pelo Conselho

A Presidente

E. ZAHARIEVA


(1)  JO L 199 de 2.8.2011, p. 1.


ANEXO

A entrada relativa à pessoa a seguir indicada é substituída pela seguinte entrada:

«(83)

Mohammed Omar Ghulam Nabi

Título: Mulá. Motivos de inclusão na lista: Dirigente dos Fiéis («Amir ul-Mumineen»), Afeganistão. Data de nascimento: a) Aproximadamente 1966, b) 1960, c) 1953. Local de nascimento: a) Aldeia de Naw Deh, distrito de Deh Rawud, província de Uruzgan, Afeganistão, b) Aldeia de Noori, distrito de Maiwand, província de Kandahar, Afeganistão. Nacionalidade: afegã. Data de designação pela ONU:12.4.2000.

Outras informações: Nome do pai: Ghulam Nabi, também conhecido por Mulá Musafir. Perdeu o olho esquerdo. Cunhado de Ahmad Jan Akhundzada Shukoor Akhundzada. Pensa-se que se encontra na zona da fronteira entre o Afeganistão e o Paquistão. Pertence à tribo Hotak. A reapreciação, nos termos da Resolução 1822 (2008) do Conselho de Segurança, foi concluída em 27 de julho de 2010. Alegadamente falecido em abril de 2013. Hiperligação para o aviso especial da INTERPOL e do Conselho de Segurança das Nações Unidas: https://www.interpol.int/en/notice/search/un/1427394

Informações suplementares provenientes do resumo descritivo dos motivos de inclusão na lista fornecido pelo Comité das Sanções:

Mohammed Omar ostenta o título de «Comandante dos Fiéis do Emirado Islâmico do Afeganistão» e, na hierarquia talibã, é o chefe supremo do movimento talibã. Deu abrigo a Osama bin Laden (falecido) e à sua rede Al-Qaida durante os anos que antecederam os atentados do 11 de setembro de 2001 nos Estados Unidos. A partir de 2001, tem orientado as operações dos talibã contra o Governo do Afeganistão e os seus aliados no Afeganistão.

Mohammed Omar tem sob o seu comando outros destacados dirigentes militares da região como Jalaluddin Haqqani.»


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