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Document 32018D0923

Decisão (UE) 2018/923 do Conselho, de 22 de junho de 2018, que estabelece que a Roménia não tomou medidas eficazes em resposta à Recomendação do Conselho de 5 de dezembro de 2017

ST/9759/2018/INIT

JO L 164 de 29.6.2018, pp. 42–43 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2018/923/oj

29.6.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 164/42


DECISÃO (UE) 2018/923 DO CONSELHO

de 22 de junho de 2018

que estabelece que a Roménia não tomou medidas eficazes em resposta à Recomendação do Conselho de 5 de dezembro de 2017

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1466/97 do Conselho, de 7 de julho de 1997, relativo ao reforço da supervisão das situações orçamentais e à supervisão e coordenação das políticas económicas (1), nomeadamente o artigo 10.o, n.o 2, quarto parágrafo,

Tendo em conta a recomendação da Comissão Europeia,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 16 de junho de 2017, o Conselho concluiu, nos termos do artigo 121.o, n.o 4, do Tratado, que existia na Roménia um desvio significativo relativamente à trajetória de ajustamento em direção ao objetivo orçamental de médio prazo. Devido ao desvio significativo identificado, o Conselho, em 16 de junho de 2017, emitiu uma recomendação (2) dirigida à Roménia no sentido de tomar as medidas necessárias para garantir que a taxa de crescimento nominal das despesas públicas primárias líquidas (3) não exceda 3,3 % em 2017, o que corresponde a um ajustamento estrutural anual de 0,5 % do PIB.

(2)

Em 5 de dezembro de 2017, o Conselho concluiu (4) que a Roménia não tinha tomado medidas eficazes em resposta à Recomendação do Conselho de 16 de junho de 2017. Nessa base, em 5 de dezembro de 2017, o Conselho emitiu uma recomendação revista (5) dirigida à Roménia para que tomasse as medidas necessárias para garantir que a taxa de crescimento nominal das despesas públicas primárias líquidas não excedesse 3,3 % em 2018, o que corresponde a um ajustamento estrutural anual de 0,8 % do PIB. Foi igualmente recomendado que a Roménia utilizasse todas as receitas extraordinárias para efeitos de redução do défice, devendo simultaneamente as medidas de consolidação orçamental assegurar uma melhoria duradoura do saldo estrutural das administrações públicas de modo favorável ao crescimento. O Conselho fixou o prazo de 15 de abril de 2018 para a Roménia comunicar as medidas tomadas em resposta a essa recomendação.

(3)

Em 10 e 11 de abril de 2018, a Comissão realizou uma missão de supervisão reforçada na Roménia para fins de acompanhamento in loco ao abrigo do artigo 11.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 1466/97. Depois de ter transmitido as respetivas conclusões provisórias às autoridades romenas para apresentação de observações, a Comissão comunicou as suas conclusões ao Conselho em 23 de maio de 2018. Essas conclusões foram posteriormente tornadas públicas. O relatório da Comissão concluiu que as autoridades romenas não têm a intenção de agir com base na Recomendação do Conselho de 5 de dezembro de 2017. As autoridades confirmaram à missão que a sua meta para 2018 continua a ser um défice nominal ligeiramente inferior a 3 % do PIB. Atendendo ao hiato do produto positivo e em aumento, tal aponta para uma deterioração adicional do défice estrutural subjacente, contrariamente ao disposto na recomendação formulada pelo Conselho, refletindo uma política orçamental claramente expansionista.

(4)

Em 20 de abril de 2018, na sequência do prazo fixado pela Comissão, as autoridades romenas apresentaram um relatório sobre as medidas tomadas em resposta à Recomendação do Conselho de 5 de dezembro de 2017. No relatório, as autoridades reiteraram que a sua meta para 2018 continua a ser o défice nominal ligeiramente inferior a 3 % do PIB. O impacto orçamental das medidas notificadas fica significativamente aquém do requisito referido nessa recomendação do Conselho.

(5)

Com base nas previsões da Comissão da primavera de 2018, o crescimento das despesas públicas primárias líquidas deve ascender a 10,4 %, muito acima do valor de referência para as despesas de 3,3 %. Prevê-se que o saldo estrutural se deteriore em 0,4 % do PIB em 2018, alcançando um défice de 3,8 % do PIB. Trata-se do contrário da melhoria estrutural recomendada de 0,8 % do PIB em relação a 2017. Logo, ambos os pilares apontam para um desvio relativamente ao ajustamento recomendado por uma grande margem. O valor de referência para as despesas aponta para um desvio de 2,0 % do PIB. O saldo estrutural confirma esta interpretação, indicando um desvio ligeiramente menor de 1,2 % do PIB. A dimensão do desvio indicada pelo saldo estrutural é negativamente influenciada pela estimativa subjacente superior para um crescimento potencial do PIB em comparação com a média para o médio prazo subjacente ao valor de referência para as despesas. Tendo isto em conta, a avaliação global confirma um desvio relativamente ao ajustamento recomendado por uma grande margem.

(6)

A deterioração comparativamente a 2017 deve-se em grande medida a aumentos das despesas com as remunerações dos funcionários públicos, aprovados no verão de 2017 e que entraram em vigor em janeiro de 2018. Desde as previsões da Comissão do outono de 2017, que constituíram a base da Recomendação do Conselho de 5 de dezembro de 2017, as autoridades romenas inverteram parcialmente a anterior reforma sistémica das pensões reduzindo a proporção das contribuições sociais transferidas para o segundo pilar das pensões a partir de 2018. Esta redução deve ter um efeito positivo a curto prazo sobre as receitas públicas e, assim, sobre o saldo das administrações públicas. No entanto, esses ganhos orçamentais deverão dissipar-se a longo prazo, uma vez que as contribuições sociais desviadas do segundo pilar deverão são acompanhadas da obrigação de pagar pensões de aposentação no futuro.

(7)

Estas considerações levam à conclusão de que a reação da Roménia à Recomendação do Conselho de 5 de dezembro de 2017 foi insuficiente. O esforço orçamental envidado fica bem aquém do ajustamento estrutural anual de 0,8 % do PIB em 2018, o que corresponde a uma taxa de crescimento nominal das despesas públicas primárias líquidas não superior a 3,3 % em 2018,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

A Roménia não tomou medidas eficazes em resposta à Recomendação do Conselho de 5 de dezembro de 2017.

Artigo 2.o

A destinatária da presente decisão é a Roménia.

Feito no Luxemburgo, em 22 de junho de 2018.

Pelo Conselho

O Presidente

V. GORANOV


(1)   JO L 209 de 2.8.1997, p. 1.

(2)  Recomendação do Conselho de 16 de junho de 2017 com vista a corrigir o desvio significativo identificado relativamente à trajetória de ajustamento em direção ao objetivo orçamental de médio prazo na Roménia (JO C 216 de 6.7.2017, p. 1).

(3)  A despesa pública primária líquida é composta pelas despesas públicas totais excluindo as despesas com juros, as despesas relativas a programas da União inteiramente cobertas por receitas de fundos da União e as alterações não discricionárias das despesas com subsídios de desemprego. A formação bruta de capital fixo financiada a nível nacional é repartida ao longo de um período de quatro anos. São tidas em conta as medidas discricionárias em matéria de receitas ou os aumentos das receitas impostos por lei. As medidas pontuais tanto do lado das receitas como das despesas são compensadas.

(4)  Decisão (UE) 2017/2389 do Conselho, de 5 de dezembro de 2017, que estabelece que a Roménia não tomou medidas eficazes em resposta à Recomendação do Conselho de 16 de junho de 2017 (JO L 340 de 20.12.2017, p. 49).

(5)  Recomendação do Conselho de 5 de dezembro de 2017 com vista a corrigir o desvio significativo identificado relativamente à trajetória de ajustamento em direção ao objetivo orçamental de médio prazo da Roménia (JO C 439 de 20.12.2017, p. 1).


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