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Document 32018D0839
Council Decision (EU) 2018/839 of 4 June 2018 appointing two members and six alternate members, proposed by the Kingdom of Denmark, of the Committee of the Regions
Decisão (UE) 2018/839 do Conselho, de 4 de junho de 2018, que nomeia dois membros e seis suplentes do Comité das Regiões, propostos pelo Reino da Dinamarca
Decisão (UE) 2018/839 do Conselho, de 4 de junho de 2018, que nomeia dois membros e seis suplentes do Comité das Regiões, propostos pelo Reino da Dinamarca
ST/8993/2018/INIT
JO L 141 de 7.6.2018, pp. 7–8
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 25/01/2020
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7.6.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 141/7 |
DECISÃO (UE) 2018/839 DO CONSELHO
de 4 de junho de 2018
que nomeia dois membros e seis suplentes do Comité das Regiões, propostos pelo Reino da Dinamarca
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 305.o,
Tendo em conta a proposta do Governo dinamarquês,
Considerando o seguinte:
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(1) |
Em 26 de janeiro de 2015, 5 de fevereiro de 2015 e 23 de junho de 2015, o Conselho adotou as Decisões (UE) 2015/116 (1), (UE) 2015/190 (2) e (UE) 2015/994 (3), que nomeiam os membros e suplentes do Comité das Regiões para o período compreendido entre 26 de janeiro de 2015 e 25 de janeiro de 2020. Em 30 de novembro de 2015, a Decisão (UE) 2015/2237 do Conselho (4) substituiu o suplente Peter KOFOD POULSEN por Niels Erik SØNDERGAARD. |
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(2) |
Vagaram dois lugares de membro do Comité das Regiões na sequência do termo dos mandatos de Henrik Ringbæk MADSEN e Marc Perera CHRISTENSEN. |
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(3) |
Vagaram cinco lugares de suplente do Comité das Regiões na sequência do termo dos mandatos de Henrik BRADE JOHANSEN, Martin HULGAARD, Niels Erik SØNDERGAARD, Jane Strange NIELSEN e Henrik QVIST. |
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(4) |
Vagou um lugar de suplente do Comité das Regiões na sequência da nomeação de Per NØRHAVE na qualidade de membro do Comité das Regiões, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
São nomeados para o Comité das Regiões pelo período remanescente do mandato, a saber, até 25 de janeiro de 2020:
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a) |
Na qualidade de membros:
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b) |
Na qualidade de suplentes:
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Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.
Feito no Luxemburgo, em 4 de junho de 2018.
Pelo Conselho
A Presidente
T. TSACHEVA
(1) Decisão (UE) 2015/116 do Conselho, de 26 de janeiro de 2015, que nomeia membros e suplentes do Comité das Regiões para o período compreendido entre 26 de janeiro de 2015 e 25 de janeiro de 2020 (JO L 20 de 27.1.2015, p. 42).
(2) Decisão (UE) 2015/190 do Conselho, de 5 de fevereiro de 2015, que nomeia membros e suplentes do Comité das Regiões para o período compreendido entre 26 de janeiro de 2015 e 25 de janeiro de 2020 (JO L 31 de 7.2.2015, p. 25).
(3) Decisão (UE) 2015/994 do Conselho, de 23 de junho de 2015, que nomeia membros e suplentes do Comité das Regiões para o período compreendido entre 26 de janeiro de 2015 e 25 de janeiro de 2020 (JO L 159 de 25.6.2015, p. 70).
(4) Decisão (UE) 2015/2237 do Conselho, de 30 de novembro de 2015, que nomeia um suplente dinamarquês do Comité das Regiões (JO L 317 de 3.12.2015, p. 35).