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Document 32018D0819
Council Implementing Decision (CFSP) 2018/819 of 1 June 2018 implementing Decision (CFSP) 2016/849 concerning restrictive measures against the Democratic People's Republic of Korea
Decisão de Execução (PESC) 2018/819 do Conselho, de 1 de junho de 2018, que dá execução à Decisão (PESC) 2016/849 que impõe medidas restritivas contra a República Popular Democrática da Coreia
Decisão de Execução (PESC) 2018/819 do Conselho, de 1 de junho de 2018, que dá execução à Decisão (PESC) 2016/849 que impõe medidas restritivas contra a República Popular Democrática da Coreia
ST/9393/2018/INIT
JO L 137 de 4.6.2018, pp. 25–26
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
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4.6.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 137/25 |
DECISÃO DE EXECUÇÃO (PESC) 2018/819 DO CONSELHO
de 1 de junho de 2018
que dá execução à Decisão (PESC) 2016/849 que impõe medidas restritivas contra a República Popular Democrática da Coreia
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 31.o, n.o 2,
Tendo em conta a Decisão (PESC) 2016/849 do Conselho, de 27 de maio de 2016, que impõe medidas restritivas contra a República Popular Democrática da Coreia e revoga a Decisão 2013/183/PESC (1), nomeadamente o artigo 33.o, n.o 1,
Tendo em conta a proposta da alta representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
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(1) |
Em 27 de maio de 2016, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2016/849. |
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(2) |
Em 23 de maio de 2018, o Comité do Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU), criado nos termos da Resolução 1718 (2006) do CSNU, alterou a entrada na lista de uma entidade sujeita a medidas restritivas. |
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(3) |
Por conseguinte, o anexo I da Decisão (PESC) 2016/849 deverá ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O anexo I da Decisão (PESC) 2016/849 é alterado nos termos do anexo da presente decisão.
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 1 de junho de 2018.
Pelo Conselho
A Presidente
E. ZAHARIEVA
ANEXO
No anexo I, rubrica «B. Entidades», da Decisão (PESC) 2016/849, a entrada 74 passa a ter a seguinte redação:
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«74. |
WEIHAI WORLD- SHIPPING FREIGHT |
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419-201, Tongyi Lu, Huancui Qu, Weihai, Shandong 264200, China |
30.3.2018 |
Armador e gestor comercial do XIN GUANG HAI, um navio que carregou carvão em Taean, RPDC, em 27 de outubro de 2017 e que estava previsto chegar a Cam Pha, Vietname, em 14 de novembro de 2017, mas que não chegou.» |