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Document 32018D0819

    Decisão de Execução (PESC) 2018/819 do Conselho, de 1 de junho de 2018, que dá execução à Decisão (PESC) 2016/849 que impõe medidas restritivas contra a República Popular Democrática da Coreia

    ST/9393/2018/INIT

    JO L 137 de 4.6.2018, p. 25–26 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2018/819/oj

    4.6.2018   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 137/25


    DECISÃO DE EXECUÇÃO (PESC) 2018/819 DO CONSELHO

    de 1 de junho de 2018

    que dá execução à Decisão (PESC) 2016/849 que impõe medidas restritivas contra a República Popular Democrática da Coreia

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 31.o, n.o 2,

    Tendo em conta a Decisão (PESC) 2016/849 do Conselho, de 27 de maio de 2016, que impõe medidas restritivas contra a República Popular Democrática da Coreia e revoga a Decisão 2013/183/PESC (1), nomeadamente o artigo 33.o, n.o 1,

    Tendo em conta a proposta da alta representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Em 27 de maio de 2016, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2016/849.

    (2)

    Em 23 de maio de 2018, o Comité do Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU), criado nos termos da Resolução 1718 (2006) do CSNU, alterou a entrada na lista de uma entidade sujeita a medidas restritivas.

    (3)

    Por conseguinte, o anexo I da Decisão (PESC) 2016/849 deverá ser alterado em conformidade,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    O anexo I da Decisão (PESC) 2016/849 é alterado nos termos do anexo da presente decisão.

    Artigo 2.o

    A presente decisão entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito em Bruxelas, em 1 de junho de 2018.

    Pelo Conselho

    A Presidente

    E. ZAHARIEVA


    (1)  JO L 141 de 28.5.2016, p. 79.


    ANEXO

    No anexo I, rubrica «B. Entidades», da Decisão (PESC) 2016/849, a entrada 74 passa a ter a seguinte redação:

    «74.

    WEIHAI WORLD- SHIPPING FREIGHT

     

    419-201, Tongyi Lu, Huancui Qu, Weihai, Shandong 264200, China

    30.3.2018

    Armador e gestor comercial do XIN GUANG HAI, um navio que carregou carvão em Taean, RPDC, em 27 de outubro de 2017 e que estava previsto chegar a Cam Pha, Vietname, em 14 de novembro de 2017, mas que não chegou.»


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