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Document 32018D0409(01)
Council Decision of 8 March 2018 on the appointment of the Executive Director of Europol
Decisão do Conselho, de 8 de março de 2018, relativa à nomeação do diretor-executivo da Europol
Decisão do Conselho, de 8 de março de 2018, relativa à nomeação do diretor-executivo da Europol
JO C 122 de 9.4.2018, p. 1–2
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 01/05/2022
9.4.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 122/1 |
DECISÃO DO CONSELHO
de 8 de março de 2018
relativa à nomeação do diretor-executivo da Europol
(2018/C 122/01)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Regulamento (UE) 2016/794 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de maio de 2016, que cria a Agência da União Europeia para a Cooperação Policial (Europol) e que substitui e revoga as Decisões 2009/371/JAI, 2009/934/JAI, 2009/935/JAI, 2009/936/JAI e 2009/968/JAI do Conselho (1), nomeadamente o artigo 54.o,
Deliberando na qualidade de autoridade competente para nomear o diretor-executivo e os diretores-executivos adjuntos da Europol,
Considerando o seguinte:
(1) |
O mandato do atual diretor-executivo da Europol foi prorrogado até 1 de maio de 2018, em conformidade com o artigo 73.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2016/794. Por conseguinte, é necessário nomear um novo diretor-executivo da Europol. |
(2) |
A Decisão do Conselho de Administração da Europol de 1 de maio de 2017 estabelece o regime de seleção, prorrogação do mandato e exoneração do diretor-executivo e dos diretores-executivos adjuntos da Europol. |
(3) |
Considera-se que o cargo se encontra vago desde 30 de julho de 2017, nove meses antes do termo do atual mandato do diretor-executivo da Europol, nos termos do artigo 3.o, n.o 1, alínea a), da Decisão do Conselho de Administração da Europol de 1 de maio de 2017. Em 23 de maio de 2017, foi publicado no Jornal Oficial da União Europeia (2) um aviso de abertura de vaga para o cargo de diretor-executivo da Europol. |
(4) |
Nos termos do artigo 54.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2016/794, uma lista restrita é elaborada por um comité de seleção («comité de seleção») criado pelo Conselho de Administração. O comité de seleção elaborou um relatório devidamente fundamentado em 19 de setembro de 2017. |
(5) |
Com base no relatório do comité de seleção e em conformidade com o Regulamento (UE) 2016/794 e a Decisão do Conselho de Administração de 1 de maio de 2017, o Conselho de Administração emitiu um parecer fundamentado em 3 de outubro de 2017 relativo à nomeação do diretor-executivo da Europol, nele propondo ao Conselho uma lista restrita de três candidatos aptos para o cargo. |
(6) |
Em 18 de dezembro de 2017, o Conselho escolheu Catherine DE BOLLE, de nacionalidade belga, para próxima diretora-executiva da Europol, e informou a comissão competente do Parlamento Europeu da sua escolha para efeitos do artigo 54.o, n.o 2, quarto parágrafo, do Regulamento (UE) 2016/794. |
(7) |
Em 29 de janeiro de 2018, a candidata escolhida compareceu na Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos do Parlamento Europeu («Comissão LIBE») e, em 1 de março de 2018, a Comissão LIBE emitiu parecer nos termos do artigo 54.o, n.o 2, quarto parágrafo, do Regulamento (UE) 2016/794, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
Catherine DE BOLLE é nomeada diretora-executiva da Europol pelo período compreendido entre 2 de maio de 2018 e 1 de maio de 2022, no grau AD 15.
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 8 de março de 2018.
Pelo Conselho
O Presidente
V. RADEV
(1) JO L 135 de 24.5.2016, p. 53.
(2) JO C 162 A de 23.5.2017, p. 1.