This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 32018D0332
Council Implementing Decision (CFSP) 2018/332 of 5 March 2018 implementing Decision 2013/798/CFSP concerning restrictive measures against the Central African Republic
Decisão de Execução (PESC) 2018/332 do Conselho, de 5 de março de 2018, que dá execução à Decisão 2013/798/PESC que impõe medidas restritivas contra a República Centro-Africana
Decisão de Execução (PESC) 2018/332 do Conselho, de 5 de março de 2018, que dá execução à Decisão 2013/798/PESC que impõe medidas restritivas contra a República Centro-Africana
JO L 63 de 6.3.2018, p. 46–47
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
6.3.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 63/46 |
DECISÃO DE EXECUÇÃO (PESC) 2018/332 DO CONSELHO
de 5 de março de 2018
que dá execução à Decisão 2013/798/PESC que impõe medidas restritivas contra a República Centro-Africana
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 31.o, n.o 2,
Tendo em conta a Decisão 2013/798/PESC do Conselho, de 23 de dezembro de 2013, que impõe medidas restritivas contra a República Centro-Africana (1), nomeadamente o artigo 2.o-C,
Tendo em conta a proposta da alta-representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 23 de dezembro de 2013, o Conselho adotou a Decisão 2013/798/PESC. |
(2) |
Em 16 de fevereiro de 2018, o Comité do Conselho de Segurança das Nações Unidas, criado nos termos da Resolução 2127 (2013) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, atualizou a informação relativa a uma pessoa sujeita a medidas restritivas. |
(3) |
Por conseguinte, o anexo da Decisão 2013/798/PESC deverá ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O anexo da Decisão 2013/798/PESC é alterado nos termos do anexo da presente decisão.
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 5 de março de 2018.
Pelo Conselho
O Presidente
N. DIMOV
(1) JO L 352 de 24.12.2013, p. 51.
ANEXO
No anexo da Decisão 2013/798/PESC, sob a rubrica «A. Pessoas», a entrada relativa à pessoa a seguir indicada é substituída pela seguinte entrada:
«1. |
François Yangouvonda BOZIZÉ [também conhecido por: a) Bozize Yangouvonda; b) Samuel Peter Mudde (nascido em 16 de dezembro de 1948, em Izo, Sudão do Sul)]
Título: a) Antigo chefe de Estado da República Centro-Africana; b) Professor Data de nascimento: a) 14 de outubro de 1946; b) 16 de dezembro de 1948 Local de nascimento: a) Mouila, Gabão; b) Izo, Sudão do Sul Nacionalidade: a) República Centro-Africana; b) Sudão do Sul Passaporte n.o: D00002264, emitido em 11 de junho de 2013 (emitido pelo ministro dos Negócios Estrangeiros, em Juba, Sudão do Sul. Caduca a 11 de junho de 2017. Passaporte diplomático emitido em nome de Samuel Peter Mudde) N.o de identificação nacional: M4800002143743 (número pessoal que figura no passaporte) Endereço: Uganda. Data de designação pela ONU: 9 de maio de 2014. Informações suplementares: filiação materna: Martine Kofio. Hiperligação para o aviso especial da Interpol e do Conselho de Segurança das Nações Unidas: https://www.interpol.int/en/notice/search/un/5802796 Informações provenientes do resumo descritivo dos motivos de inclusão na lista fornecido pelo Comité das Sanções: Bozizé foi incluído na lista em 9 de maio de 2014, nos termos do ponto 36 da Resolução 2134 (2014), por “praticar ou apoiar atos que prejudicam a paz, a estabilidade ou a segurança da RCA”. Informações suplementares Bozizé, em ligação com os seus apoiantes, incentivou o ataque de 5 de dezembro de 2013 a Bangui. Desde então, continuou a tentar comandar operações de desestabilização, a fim de alimentar as tensões na capital da RCA. Consta que Bozizé terá criado o grupo de milícia anti-Balaka antes de fugir da RCA em 24 de março de 2013. Num comunicado, Bozizé instou a sua milícia a prosseguir as atrocidades contra o atual regime e os islamitas. Bozizé terá prestado apoio financeiro e material a membros das milícias cuja ação consiste em desestabilizar o processo de transição em curso e fazer Bozizé voltar ao poder. A maior parte do grupo de milícias anti-Balaka é constituída por elementos das Forças Armadas da República Centro-Africana que se dispersaram nas zonas rurais após o golpe de Estado e foram posteriormente reagrupados por Bozizé. Bozizé e os seus apoiantes controlam mais de metade das forças anti-Balaka. As forças leais a Bozizé, armadas com espingardas de assalto, morteiros e lança-foguetes, têm estado cada vez mais envolvidas em ataques de retaliação contra a população muçulmana da RCA. A situação na RCA deteriorou-se rapidamente após o ataque de 5 de dezembro de 2013 a Bangui pelas forças anti-Balaka, que provocou a morte de mais de 700 pessoas.» |