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Document 32018D0168

Decisão de Execução (PESC) 2018/168 do Conselho, de 2 de fevereiro de 2018, que dá execução à Decisão (PESC) 2015/740 relativa a medidas restritivas tendo em conta a situação no Sudão do Sul

JO L 31 de 3.2.2018, p. 86–87 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2018/168/oj

3.2.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 31/86


DECISÃO DE EXECUÇÃO (PESC) 2018/168 DO CONSELHO

de 2 de fevereiro de 2018

que dá execução à Decisão (PESC) 2015/740 relativa a medidas restritivas tendo em conta a situação no Sudão do Sul

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 31.o, n.o 2,

Tendo em conta a Decisão (PESC) 2015/740 do Conselho, de 7 de maio de 2015, relativa a medidas restritivas tendo em conta a situação no Sudão do Sul e que revoga a Decisão 2014/449/PESC (1), nomeadamente o artigo 9.o, n.o 2,

Tendo em conta a proposta da alta representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 7 de maio de 2015, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2015/740.

(2)

Tendo em conta o crescente agravamento da situação humanitária e de segurança no Sudão do Sul, e dada a falta de empenho de alguns intervenientes no processo de paz, como o demonstram as repetidas violações do acordo de cessação das hostilidades assinado em 21 de dezembro de 2017, deverão ser aditadas três pessoas à lista de pessoas e entidades sujeitas a medidas restritivas constante do anexo II da Decisão (PESC) 2015/740.

(3)

Por conseguinte, o anexo II da Decisão (PESC) 2015/740 deverá ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O anexo II da Decisão (PESC) 2015/740 é alterado nos termos do anexo da presente decisão.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 2 de fevereiro de 2018.

Pelo Conselho

A Presidente

E. ZAHARIEVA


(1)  JO L 117 de 8.5.2015, p. 52.


ANEXO

As pessoas a seguir indicadas são aditadas à lista constante do anexo II da Decisão (PESC) 2015/740:

 

Nome

Elementos de identificação

Motivos

Data de inclusão na lista

«1.

Paul Malong

Data de nascimento: 2 de janeiro de 1962; 12 de abril de 1960; 4 de dezembro de 1960; 30 de janeiro de 1960.

Local de nascimento: Malualkon, Sudão; Malualkon, Sudão do Sul; Warawar, Sudão; Warawar, Sudão do Sul

Paul Malong foi chefe do estado-maior-general do Exército Popular de Libertação do Sudão (EPLS) até maio de 2017. Embora tenha sido destituído do seu cargo, continua a ser uma figura altamente influente, na medida em que assegura o controlo de várias milícias, conta com apoios no interior do EPLS e dispõe de uma vasta rede de clientelismo. A sua influência é igualmente comprovada pelo facto de, em outubro de 2017, oficiais superiores (incluindo o tenente-coronel Chan Garang) terem tentado, através do recurso à força, libertar Malong da prisão domiciliária; em janeiro de 2018, o Presidente Kiir acusou Malong de mobilizar tropas para a guerra. Malong comandou igualmente exércitos que cometeram violações graves dos direitos humanos, incluindo a perseguição e assassinato de civis e a destruição maciça de aldeias.

3.2.2018

2.

Michael Makuei Leuth

Data de nascimento: 1947;

Local de nascimento: Bor, Sudão do Sul; Bor, Sudão

Michael Makuei Leuth ocupa o cargo de ministro da Informação e da Radiodifusão desde 2013 e foi o porta-voz público da delegação do governo nas conversações de paz realizadas sob a égide da Autoridade Intergovernamental para o Desenvolvimento (IGAD). Makuei obstruiu o processo político no Sudão do Sul, tendo entravado em particular a implementação do Acordo sobre a Resolução do Conflito no Sudão do Sul (ARCSS) de agosto de 2015, através de declarações públicas inflamadas e obstruindo os trabalhos do comité conjunto de avaliação e acompanhamento do ARCSS e o estabelecimento das instituições de justiça transicional do ARCSS. Obstruiu igualmente as operações da força de proteção regional da ONU. Makuei é ainda responsável por graves violações dos direitos humanos, incluindo restrições à liberdade de expressão.

3.2.2018

3.

Malek Reuben Riak

Posição: Tenente-General

Data de nascimento: 1 de janeiro de 1960;

Local de nascimento: Yei, Sudão do Sul

Malek Reuben Riak é chefe do estado-maior adjunto e inspetor-geral do exército governamental desde maio de 2017. Anteriormente foi chefe do estado-maior adjunto do EPLS responsável pela Formação (março de 2016 – maio de 2017) e chefe adjunto do EPLS (janeiro de 2013 – março de 2016). Na sua qualidade de chefe do estado-maior adjunto, desempenhou um papel fundamental na aquisição de armas destinadas ao exército.

Malek Reuben Riak foi identificado pelo grupo de peritos das Nações Unidas como sendo um alto funcionário responsável pelo planeamento e supervisão da execução da ofensiva do governo no Estado da Unidade em abril de 2015. Foram cometidas graves violações dos direitos humanos, que incluíram a destruição sistemática de aldeias e infraestruturas, o deslocamento forçado da população local, o assassinato e tortura indiscriminados de civis, o uso generalizado da violência sexual, nomeadamente contra pessoas idosas e crianças, e o rapto e recrutamento de crianças como soldados. Esta ofensiva, no contexto das conversações de paz em curso entre o governo e a oposição, obstruiu o processo político através de atos de violência.

3.2.2018»


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