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Document 32018D0141

    Decisão (PESC) 2018/141 do Conselho, de 29 de janeiro de 2018, que altera a Decisão 2011/72/PESC que institui medidas restritivas contra certas pessoas e entidades, tendo em conta a situação na Tunísia

    JO L 25 de 30.1.2018, p. 38–39 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2018/141/oj

    30.1.2018   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 25/38


    DECISÃO (PESC) 2018/141 DO CONSELHO

    de 29 de janeiro de 2018

    que altera a Decisão 2011/72/PESC que institui medidas restritivas contra certas pessoas e entidades, tendo em conta a situação na Tunísia

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,

    Tendo em conta a proposta da alta-representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Em 31 de janeiro de 2011, o Conselho adotou a Decisão 2011/72/PESC (1).

    (2)

    As medidas restritivas previstas na Decisão 2011/72/PESC são aplicáveis até 31 de janeiro de 2018. Com base na reapreciação dessa decisão, as referidas medidas restritivas deverão ser prorrogadas até 31 de janeiro de 2019. Deverá ser alterada a entrada relativa a uma pessoa.

    (3)

    Por conseguinte, a Decisão 2011/72/PESC deverá ser alterada em conformidade,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    A Decisão 2011/72/PESC é alterada do seguinte modo:

    1)

    O artigo 5.o passa a ter a seguinte redação:

    «Artigo 5.o

    A presente decisão é aplicável até 31 de janeiro de 2019. Fica sujeita a reapreciação permanente. Pode ser prorrogada ou alterada, conforme adequado, caso o Conselho considere que os seus objetivos não foram atingidos.»

    2)

    O anexo é alterado nos termos do anexo da presente decisão.

    Artigo 2.o

    A presente decisão entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito em Bruxelas, em 29 de janeiro de 2018.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    R. PORODZANOV


    (1)  Decisão 2011/72/PESC do Conselho, de 31 de janeiro de 2011, que institui medidas restritivas contra certas pessoas e entidades, tendo em conta a situação na Tunísia (JO L 28 de 2.2.2011, p. 62).


    ANEXO

    A entrada relativa à pessoa a seguir indicada, que consta do anexo da Decisão 2011/72/PESC, é substituída pela seguinte entrada:

     

    Nome

    Identificação

    Motivos

    «5.

    Fahd Mohamed Sakher Ben Moncef Ben Mohamed Hfaiez MATERI

    Tunisino, nascido em Tunes a 2 de dezembro de 1981, filho de Naïma BOUTIBA, casado com Nesrine BEN ALI, CNI n.o 04682068.

    Pessoa sujeita a inquérito judicial pelas autoridades tunisinas por cumplicidade no desvio de fundos públicos tunisinos por um titular de um cargo público, por cumplicidade no abuso de poder por um titular de um cargo público (o antigo presidente Ben Ali), a fim de obter vantagens injustificadas para terceiros e de prejudicar a administração, e abuso de influência junto de um titular de um cargo público, o antigo presidente Ben Ali, a fim de obter direta ou indiretamente vantagens para terceiros, e por cumplicidade do crime de corrupção passiva consistindo na aceitação, por funcionário público, de fundos públicos que sabe não serem devidos e que sejam utilizados para benefício pessoal ou de membros da sua família.»


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