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Document 32018D0036

    Decisão de Execução (PESC) 2018/36 do Conselho, de 10 de janeiro de 2018, que dá execução à Decisão 2012/285/PESC que institui medidas restritivas contra certas pessoas, entidades e organismos que ameaçam a paz, a segurança ou a estabilidade da República da Guiné-Bissau

    JO L 6 de 11.1.2018, p. 48–49 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2018/36/oj

    11.1.2018   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 6/48


    DECISÃO DE EXECUÇÃO (PESC) 2018/36 DO CONSELHO

    de 10 de janeiro de 2018

    que dá execução à Decisão 2012/285/PESC que institui medidas restritivas contra certas pessoas, entidades e organismos que ameaçam a paz, a segurança ou a estabilidade da República da Guiné-Bissau

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 31.o, n.o 2,

    Tendo em conta a Decisão 2012/285/PESC do Conselho, de 31 de maio de 2012, que institui medidas restritivas contra certas pessoas, entidades e organismos que ameaçam a paz, a segurança ou a estabilidade da República da Guiné-Bissau e que revoga a Decisão 2012/237/PESC (1), nomeadamente o artigo 3.o, n.os 1 e 2,

    Tendo em conta a proposta da Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Em 31 de maio de 2012, o Conselho adotou a Decisão 2012/285/PESC.

    (2)

    Em 20 de dezembro de 2017, o Comité do Conselho de Segurança das Nações Unidas, criado nos termos da Resolução 2048 (2012) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, suprimiu uma pessoa da lista de pessoas sujeitas a medidas restritivas.

    (3)

    Por conseguinte, o anexo I da Decisão 2012/285/PESC deverá ser alterado em conformidade e a pessoa em questão também deverá ser suprimida no anexo III da Decisão 2012/285/PESC,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    Os anexos I e III da Decisão 2012/285/PESC são alterados nos termos do anexo da presente decisão.

    Artigo 2.o

    A presente decisão entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito em Bruxelas, em 10 de janeiro de 2018.

    Pelo Conselho

    A Presidente

    E. KRALEVA


    (1)  JO L 142 de 1.6.2012, p. 36.


    ANEXO

    1.

    No anexo I da Decisão 2012/285/PESC, a entrada relativa à pessoa a seguir indicada é suprimida:

    6.

    Sanha CLUSSÉ.

    2.

    No anexo III da Decisão 2012/285/PESC, a entrada relativa à pessoa a seguir indicada é suprimida:

    11.

    Sanha CLUSSÉ.


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