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Document 32018B1447

Decisão (UE) 2018/1447 do Parlamento Europeu, de 18 de abril de 2018, sobre o encerramento das contas da Empresa Comum «Pilhas de Combustível e Hidrogénio 2» (PCH2) para o exercício de 2016

JO L 248 de 3.10.2018, p. 369–369 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2018/1447/oj

3.10.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 248/369


DECISÃO (UE) 2018/1447 DO PARLAMENTO EUROPEU

de 18 de abril de 2018

sobre o encerramento das contas da Empresa Comum «Pilhas de Combustível e Hidrogénio 2» (PCH2) para o exercício de 2016

O PARLAMENTO EUROPEU,

Atendendo às contas anuais definitivas da Empresa Comum «Pilhas de Combustível e Hidrogénio 2» relativas ao exercício de 2016,

Atendendo ao relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais da Empresa Comum «Pilhas de Combustível e Hidrogénio 2» relativas ao exercício de 2016, acompanhado da resposta da Empresa Comum (1),

Atendendo à declaração relativa à fiabilidade das contas (2) e à legalidade e regularidade das operações subjacentes, emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2016, nos termos do artigo 287.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta a Recomendação do Conselho, de 20 de fevereiro de 2018, sobre a quitação a dar à Empresa Comum quanto à execução do orçamento para o exercício de 2016 (05943/2018 — C8-0094/2018),

Tendo em conta o artigo 319.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho (3), e nomeadamente o artigo 209.o,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 559/2014 do Conselho, de 6 de maio de 2014, que cria a Empresa Comum «Pilhas de Combustível e Hidrogénio 2» (PCH2) (4), e nomeadamente o artigo 12.o,

Tendo em conta o Regulamento Delegado (UE) n.o 110/2014 da Comissão, de 30 de setembro de 2013, relativo ao regulamento financeiro-tipo para os organismos resultantes de parcerias público-privadas referidos no artigo 209.o do Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho (5),

Tendo em conta o artigo 94.o e o anexo IV do seu regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A8-0073/2018),

1.

Aprova o encerramento das contas da Empresa Comum «Pilhas de Combustível e Hidrogénio 2» relativas ao exercício de 2016;

2.

Encarrega o seu presidente de transmitir a presente decisão ao diretor-executivo da Empresa Comum «Pilhas de Combustível e Hidrogénio 2», ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas, e de prover à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L).

O Presidente

Antonio TAJANI

O Secretário-Geral

Klaus WELLE


(1)  JO C 426 de 12.12.2017, p. 42.

(2)  JO C 426 de 12.12.2017, p. 44.

(3)  JO L 298 de 26.10.2012, p. 1.

(4)  JO L 169 de 7.6.2014, p. 108.

(5)  JO L 38 de 7.2.2014, p. 2.


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